Deus, Diabo e até a cantora Kelly Key serviram de inspiração para o juiz Luiz Carlos da Costa na hora de analisar a ação de uma consumidora contra a Unimed Cuiabá. Em um plantão de fim de semana, em abril, o juiz da 1ª Vara Especializada da Família resolveu reproduzir a letra inteira da música Baba Baby para criticar os motivos que levaram o plano de saúde a negar o tratamento de radioterapia a uma paciente com câncer. A música, que serviu de doutrina para o juiz e fez sucesso entre o público adolescente em 2002, mostra a história da garota que dá o troco em um homem que a desprezou e depois se arrependeu.
Na interpretação do juiz, a Constituição "não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros" quando ousam "desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana". Nestes casos, segundo ele, a Carta Magna simplesmente cantarola a música: “Você não acreditou/ Você nem me olhou/ Disse que eu era muito nova pra você/ Mas agora que cresci você quer me namorar”…
Mas a música da ex-mulher do cantor Latino, que agora é também apresentadora e atriz, não foi a única inspiração do juiz. Ele iniciou a decisão com a expressão cuiabana "Vôte" emendada em um "cruz credo”. A expressão vôte indica espanto. E com o cruz credo, seguido, o espanto é maior ainda. De acordo com Costa, a cooperativa considera a vida da cliente menos importante do que o valor mínimo de seu tratamento. Ele condenou a Unimed a fornecer o tratamento indicado pelos médicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Para Costa, essa atitude da Unimed Cuiabá é inconstitucional. E compete à cooperativa médica fornecer o tratamento que possibilite maior probabilidade de cura com menor sofrimento físico e mental do doente.
Ao se declarar surpreso com a ofensa à Constituição, Costa citou o político Ulysses Guimarães e disse: “Na vida, vi coisa que até Deus duvida”. E continuou: “Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa! Isso eu, decididamente, não faço”.
Por fim, ele se referiu a fumaça do bom direito como “incêndio”, que ilumina a pretensão da autora. “[Se não receber tratamento] a chance dela continuar neste plano de existência diminuiria a cada dia. Soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma”.
Clique aqui e leia a decisão

Que nível! "Menas", né dotô, "menas"!
É como disse o outro: "Quando pensamos que chegamos ao fundo do poço ainda tem a tampa de um alçapão lá no fundo!"
Quem disse esta frase foi uma juíz de juizade especial do Rio Grande do Norte que deu aula paro meu curso de Direito ontem. Ela disse que os juízes vêm proferindo decisões que não levam em conta a característica de contrato de negócio jurídico particular do plano de saúde das empresas particulares. Os juízes decidem pela "forçação" da prestação de um serviço que já no contrato se observava que não era oferecido. Ela lembrou que nhnum plano de saúde particular dá INTEGRAL atendimento ao cidadão, que este trabalho é feito pelo sistema único de saúde do Brasil, o SUS. Em se tratando de casos como este, ela considera que se extrapola a natureza da relação entre o cidadão e seu plano de saúde, quadno aquele força este a realziar serviços que já no contrato de adesão informava que não fazia. Tem que se ter muito cuidado com a itnerpreta~çao dos contratos com plano de saúde, pois cada caso é um caso. Se for a situação de uma interpretação de cláusula, por parte da empresa, de modo que prejudique o seu cliente, aí sim estamos falando de algo ilícito.
Parabéns Nobre Magistrado.
O Juiz da causa decide para as partes. Para aqueles que pensam que o juiz deveria ter decidido com palavras bonitas, com expressões latinas, sugiro que ingressem na Magistratura e tentem fazer diferente.
Ao Juiz cuiabano, meus parabéns.
JAIR, advogado
Merece o Juiz cumprimentos por simplificar a sentença, tornando-a clara e objetiva. Realmente não há necessidade de "palavras bonitas" e menos ainda de "expressões latinas", como bem assinalou aqui um ilustre colega. Todavia, não me parece que as expressões utilizadas sejam as mais adequadas. Simplificar não significa vulgarizar. O cancioneiro popular brasileiro é riquíssimo, trazendo-nos páginas muito expressivas, com alguns versos que são obras primas da poesia. Belo exemplo disso : "Tu pisavas nos astros distraida..." ("Chão de Estrelas", de Silvio Caldas e Orestes Barbosa). A "canção" escolhida pelo ilustre Magistrado tem letra primária e melodia tosca e dela salvam-se apenas os atributos físicos da intérprete/autora. Uma sentença judicial é sempre precedida de um r. , que é abreviatura de "respeitável" sentença. Essa respeitabilidade deve estar sempre presente, ainda que a sentença seja injusta e equivocada. No presente caso, tudo indica que a sentença foi sábia e justa. Não havia necessidade de ser depreciada pelo penduricalho grotesco que lhe foi colocado. Parabens ao ilustre Magistrado pela decisão sábia e justa. Mas, por favor, se for no futuro procurar inspiração na música, tente fonte de água mais cristalina. Baba baby? Juizes não precisam disso e a Justiça isso não merece!
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