Como procedimento administrativo competitivo, na licitação pode ocorrer empate entre as propostas. Na moribunda Lei 8.666/93, os sucessivos critérios de desempate estão prescritos no artigo 3º, §2º[1]. Persistindo o empate, ainda segundo a mesma Lei, a comissão deve promover sorteio "em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo" (artigo […]