Após o julgamento do Tema n° 69, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no qual ficou pacificado que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, a Receita Federal tentou relativizar, de diversas formas, o impacto econômico que a tese tributária causou. Uma das tentativas de relativização do impacto econômico apresentada […]