Supremo terá de decidir se terrorismo é crime no Brasil

O Supremo Tribunal Federal tem nas mãos um imbróglio que pode forçá-lo a decidir se existe ou não o crime de terrorismo na legislação penal brasileira. Está com o ministro Celso de Mello um Pedido de Prisão para Extradição de um estrangeiro acusado de terrorismo em seu país. Nesta quarta-feira (2/6), o ministro pediu mais informações ao país de origem, para saber se existe qualquer outra acusação. Se não houver, a corte terá de resolver definitivamente se o terrorismo está tipificado na lei, única situação que motivaria a detenção.

“A insuficiência descritiva do fato delituoso não me permite verificar se, a despeito do nomen iuris dado pela legislação penal do Estado requerente, o fato delituoso poderia, eventualmente, subsumir-se a tipo penal previsto no ordenamento positivo do Brasil, assim satisfazendo a exigência da dupla tipicidade”, disse o ministro em despacho. 

A existência de tipificação legal do crime de terrorismo no Brasil é controversa. Embora a legislação não seja clara, para Celso de Mello valores consagrados na Constituição permitem qualificar o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de clemência. Com base em precedente do STF, o pedido de Extradição 855, o ministro afirmou que terrorismo não é crime político, tipo de delito que afasta a obrigação do país de extraditar acusados, conforme o artigo 5º, inciso LII da Constituição. O ministro lembra que o repúdio ao crime está entre os princípios essenciais que devem reger as relações internacionais do Estado brasileiro, de acordo com o artigo 4º, inciso VIII, da Constituição. 

“Essas diretrizes constitucionais — que põem em evidência a posição explícita do Estado brasileiro, de frontal repúdio ao terrorismo — têm o condão de desautorizar qualquer inferência que busque atribuir, às práticas terroristas, um tratamento benigno de que resulte o estabelecimento, em torno do terrorista, de um inadmissível círculo de proteção que o torne imune ao poder extradicional do Estado brasileiro”, afirmou.

A falta de uma definição clara quanto ao tipo penal não é um problema brasileiro, como bem lembra Celso de Mello. “Foram elaborados, no âmbito da Organização das Nações Unidas, pelo menos 13 instrumentos internacionais sobre a matéria, sem que se chegasse, contudo, a um consenso universal sobre quais elementos essenciais deveriam compor a definição típica do crime de terrorismo.” A Convenção Interamericana Contra o Terrorismo, assinada pelo Brasil em 2002, limitou-se a caracterizar a prática como “uma grave ameaça para os valores democráticos e para a paz e a segurança internacionais”, o que afasta a cláusula de proteção a criminosos políticos refugiados no Brasil, mas não encerra o assunto.

O Supremo aguardará até que a missão diplomática do país que pediu a extradição envie os dados pedidos. “Determino que o Estado requerente, por intermédio de sua Missão Diplomática, forneça a descrição dos fatos imputados ao súdito estrangeiro em questão, indicando, além do órgão judiciário competente para o processo e julgamento, a pena cominada ao delito motivador deste pleito e demonstrando que não se consumou a prescrição penal, cabendo-lhe oferecer, ainda, os elementos necessários à identificação da pessoa reclamada e os indícios de sua presença em território brasileiro.

Clique aqui para ler o despacho.

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

Luiz Edmundo Germano Alvarenga disse:
03 de junho de 2010 às 12:31

Está se fazendo cada vez mais premente a definição pelo STF sobre a questão de terrorismo no exterior é fator de extradição pela justiça brasileira!

Zerlottini disse:
03 de junho de 2010 às 13:40

Quer dizer então que terrorismo NÃO é crime, nesta pátria amada, abandonada, salve, salve??? É bom o supremo decidir isso depressa, caso contrário, corremos o risco de ter uma terrorista como presidente dessa republiqueta de bananas.
Isso só pode ser brincadeira! No planeta todo o terrorirsmo é crime - menos no paraíso dos vagabundos! Não demora muito e a Al-Qaeda se muda pra cá. Bem, temos um procurado internacionalmente que é deputado,...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Sandra Paulino disse:
03 de junho de 2010 às 14:51

Será que eu li direito? Não é possível que ninguém saiba ainda a respeito da mudança JÁ efetivada. E mesmo assim alguém escreveu:
"Não demora muito e a Al-Qaeda se muda pra cá"?

Citoyen disse:
03 de junho de 2010 às 15:37

Uma pergunta que não me cala, especialmente num feriado morno como o de hoje, e a seguinte:
1. Se nas COSTAS do BRASIL, sob as PLATAFORMAS da PETROBRÁS, houvesse um VAZAMENTO como o que ocorre no GOLFO do MÉXICO, o que SERIA de NOSSO LITERAL?
2. Em quanto tempo o VAZAMENTO que OCORRESSE ACABARIA com NOSSAS PRAIAS e NOSSOS PEIXES?
3. Em quanto tempo o LITORAL de SANTA CATARINA seria DESTRUÍDO e, pois, TERIA DESTRUÍDOS TODOS AS DEZENAS de ANOS de DESENVOLVIMENTO de CRIAÇÃO de OSTRAS e outros ANIMAIS do MAR que lá se desenvolvem?
3.1. A BAIA de GUANABARA poderia ser afetada ou poderíamos impedir a entrada de qualquer maré negra na nossa baia?
3.2. Será que, COMO NUNCA SE VIU "ANTES" NA HISTÓRIA do MUNDO e do BRASIL, ESTAMOS APRESTADOS para a SOLUÇÃO de um TAL PROBLEMA ou a IGNORÂNCIA QUANTO ÀS SOLUÇÕES É MAIS UM dos SINTOMAS de ARROGÃNCIA dos PAÍSES que se DIZEM DESENVOLVIDOS?
4.POR QUE NINGUÉM PERGUNTA à PETROBRÁS se que ELA ESTÁ PREPARADA para um tal DRAMA e, se é que está, o que há a FAZER?
5. Ela já tem uma TECNOLOGIA ADEQUADA?
6. COMO ESTÁ "se" aproveitando do DRAMA da BP, para aprender e apreender alguma coisa?
7. O ESTRAGO que um tal vazamento - QUE DEUS NOS LIVRE DELE, porque a PETROBRÁS PARECE QUE NÃO PODERÁ FAZE-LO! - será um ATO INVOLUNTÁRIO, sim, porque não posso admitir o contrário! - de TERRORISMO ou SERÁ um ATO de CRIME AMBIENTAL agravado pelo fato de que a PETROBRÁS, até agora, NÃO PARECE TER FEITO NADA, PARA OBSERVAR o PRINCÍPIO da PRECAUÇÃO, o que caracteriza TERRORISMO?
8. O QUE ACONTECEU no GOLFO do MÉXIMO NÃO PODE ACONTECER no BRASIL, porque as NOSSAS ÁGUAS SÃO MAIS TRANQUILAS QUE AS DE LÁ?
9.Ou as SOLUÇÕES da PETROBRÁS já estão delineadas E definidas, e SÓ NÓS, os CIDADÃOS que PERDEREMOS NOSSAS PRAIAS, NÃO SABEMOS?

Deusarino de Melo disse:
03 de junho de 2010 às 18:22

Do Cityen ao Dr.Luiz Germano, vejo vago conhecimento de que a atividade terrorista seja crime, no BRASIL. Até eu, que busco e rebusco, algumas vezes, fiquei sem um ponto de encontro na legislação, apesar de que a Constituição na sua condição de CAPA PRETA não deixe dúvidas de que se trsata de crime e hediondo. O que me deixa estupefacto é a simplicidade e a desfaçatez com que sabemos, quando é de nosso interesse, buscar saídas, contornar situações, driblar problemas, ultrapassar fronteiras e outras cositas más... Mas, quando não há interesse, interesses, mostramo-nos de uma burrice digna de figurar no Guiness Book, nem parecemos brasileiros... É o caso do CADÊ ou QUEDÊ a malandragem? Óbvio, ululante e flagrante, é que tudo é controverso propositadamente em nossa Lei que, durante a exegese oferece holofotes e buracos negros capazes de encandear ou cegar, quer pela claridade quer pelas trevas. No final, não resta quase nenhuma consciência com holofote para tentar, a cada passo processual, solucionar o contingente de recursos e embargos... Agora, desconhecer que, no Brasil ou em qualquer outra nação do planeta, atividade assassina é crime e assassinato em massa crime maior é, deixa este mortal sem saber como interpretar a CONSTITUIÇÃO em seu CAPÍTULO III, Art.144, párágrafo 1º. inciso I, onde se lê "cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e..." Se quiserem, encontram coisa bem mais fundamentada, tenho certeza. E aí? Vamos tomar providências, imediatas...

Contribuinte Indignado disse:
03 de junho de 2010 às 22:20

É extremamente importante que o STF defina logo terrorismo como crime, pois, caso contrário, além da lassidão e benevolência para com os criminosos brasileiros domésticos, vamos nos transformar na meca da bandidagem internacional. Alguns filmes já mostram um assassino perigoso prfocuado edm seu País dizendo que vão fugir para o Brasil. Já assisti a uns três com esse diálogo.

Contribuinte Indignado disse:
03 de junho de 2010 às 22:24

RETIFICANDO: É extremamente importante que o STF defina logo terrorismo como crime, pois, caso contrário, além da lassidão e benevolência para com os criminosos brasileiros domésticos, vamos nos transformar na meca da bandidagem internacional. Alguns filmes americanos já mostram um assassino perigoso procurado em seu País dizendo que vai fugir para o Brasil. Já assisti a uns três com esse diálogo.

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