O juiz Ricardo José Rizkallah, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, condenou a Dublê Editorial — responsável pela revista eletrônica Consultor Jurídico — a pagar indenização no valor de R$ 6 mil ao juiz Jayme Garcia dos Santos Júnior, também de Guarulhos. A condenação, por dano moral, foi motivada pela reportagem Juízes abandonam convocação em câmara criminal. O texto foi publicado em outubro de 2009. A defesa informou que vai recorrer.
O juiz entendeu que a reportagem extrapolou os limites do direito de informar imputando ao magistrado Jayme Garcia dos Santos Júnior a pecha de mercenáriom enbora tal palavra não conste do texto publicado. Argumentou, ainda, que o texto imprimiu um “ar jocoso”, a um assunto de interesse público que merecia, no lugar da ironia, isenção e formalismo. Na opinião do juiz, ao falar em “revoada” e que os juízes não se viram “seduzidos a trabalhar de graça” a reportagem não deveria tratar de um assunto sério de forma tão debochada.
“Está evidente a projeção sensacionalista da matéria dirigida em tom pejorativo, afrontoso à dignidade do mister público dos juízes e até mesmo irônico, que ampliou, deturpou e equivocou-se, sem respaldo, ao tentar informar fugindo não somente da real dimensão da notícia, mas também da verdade”, afirmou na sentença o juiz Ricardo Rizkallah.
A reportagem tratou das câmaras que trabalhavam em regime de mutirão, e em especial da Câmara Criminal “D”. Na Justiça paulista, o sistema de substituição de juízes foi criado e regulamentado pela Lei Complementar Estadual 646, editada em janeiro de 1990. Uma resolução do Tribunal de Justiça (Resolução 204/05) disciplinou o funcionamento dos mutirões.
As turmas julgadoras, chamadas de câmaras extraordinárias, são formadas por juízes de primeiro grau e presidida por um desembargador. Os juízes eram remunerados pelo número de feitos julgados, até que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibiu o pagamento do chamado "auxílio-voto".
O CNJ foi informado de que, com o pagamento extra, diversos juízes passaram a receber acima do teto constitucional de R$ 24,5 mil. Na época, um dos conselheiros disse que pelo menos 13 juízes receberam mais de R$ 41 mil em um ano só de pagamentos extras. Houve caso de um juiz que recebeu R$ 80 mil. O pagamento, segundo o CNJ, era irregular, assim como a forma de convocação de juízes.
O valor era pago aos juízes de primeira instância convocados para ajudar na segunda instância. O pagamento era feito direto na conta, sem ser registrado nos contracheques.
A reportagem informou que o Tribunal de Justiça de São Paulo se viu obrigado a extinguir a 1ª Câmara Criminal “D” por causa da desistência da maioria de seus integrantes. A câmara era formada de juízes de primeiro grau e um desembargador, convocados para reduzir a avalanche de recursos represada na maior corte do país.
O texto dizia ainda que os juízes não se sentiram seduzidos a trabalhar de graça e decidiram abandonar a convocação. “A revoada aconteceu depois da decisão do CNJ, que proibiu a remuneração dos juízes de primeira instância que trabalhavam em regime de mutirão no tribunal paulista”, afirmou a
As decisões das câmaras especiais, formadas por juízes de primeiro grau sob a presidência de um desembargador para atuar em sistema de mutirão, foram contestadas no Superior Tribunal de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça. A partir do ano passado esses colegiados foram sendo extintos na medida em que terminavam os estoques de recursos já distribuídos. Restam poucas câmaras desse tipo ainda em funcionamento.
A reportagem da ConJur não cita nomes, mas dois juízes, ambos de Guarulhos, ajuizaram ações de teor praticamente idêntico contra a revista. Além de Jayme Garcia dos Santos Junior, da Vara de Execuções Criminais, o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, da Vara do Júri, também acionou a revista. Também recebeu sentença favorável da juíza Vera Lúcia Calvaño de Campos, do Juizado Especial Cível de Guarulhos, que condenou a revista a pagar indenização de R$ 9,3 mil.
Nos dois julgamentos, os juízes rejeitaram os pedidos de publicação da sentença na revista feita pelos autores, por entender que tal medida se baseia na Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa), revogada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130.
Depara-se, no Brasil, um extenso e "velado" controle judicial da atividade jornalística. Se não se têm admitido queixas-crime em muitos casos, admitem-se em outros as ações indenizatórias nem sempre fundadas em justas razões, nem fáticas nem jurídicas. Outrossim, não se pode nem se deve entender a razão de a "honra" dos magistrados de primeiro grau ser tão mais importante do que a de qualquer outro cidadão honrado. Isto demonstra ainda a fraqueza da democracia brasileira, sobretudo porque ainda se nutre a "diferenciação social" como autêntico critério de avaliação da "condição humana". Por acaso, existem diferenças essenciais entre os "direitos humanos" de um juiz e os de um cidadão qualquer?! O juiz exerce um múnus público e, como tal, não está imune a críticas de quem quer que seja. Se não deseja ser criticado, impõe-se ao juiz pedir exoneração. Agora, têm-se visto, não raro, milhentos processos contra advogados, contra partes, contra procuradores etc, simplesmente porque um cidadão como outro qualquer brasileiro não se comprouve em ser admoestado em uma petição. Agora, quando o juiz se excede em referir-se a esta ou àquela parte, a este ou àquele advogado, em decisões ou em audiências, não há nenhuma ofensa e sim "livre convencimento dos atos judiciais". O que se tem visto no País é exatamente o contrário da pretensão de alguns magistrados: juízes afastados, postos em disponibilidade, aposentados compulsoriamente, vergastados em procedimentos administrativos disciplinares etc. Em que democracia nos encontramos?! A par dos evidentes excessos, os jornalistas hão de ser "estátuas de pedra-sabão", sem voz nem vez?! Têm-se poupado os mandatários políticos ou eles mereceriam menos respeito do que outro membro de poder?!
Depara-se, no Brasil, um extenso e "velado" controle judicial da atividade jornalística. Se não se têm admitido queixas-crime em muitos casos, admitem-se em outros as ações indenizatórias nem sempre fundadas em justas razões, nem fáticas nem jurídicas. Outrossim, não se pode nem se deve entender a razão de a "honra" dos magistrados de primeiro grau ser tão mais importante do que a de qualquer outro cidadão honrado. Isto demonstra ainda a fraqueza da democracia brasileira, sobretudo porque ainda se nutre a "diferenciação social" como autêntico critério de avaliação da "condição humana". Por acaso, existem diferenças essenciais entre os "direitos humanos" de um juiz e os de um cidadão qualquer?! O juiz exerce um múnus público e, como tal, não está imune a críticas de quem quer que seja. Se não deseja ser criticado, impõe-se ao juiz pedir exoneração. Agora, têm-se visto, não raro, milhentos processos contra advogados, contra partes, contra procuradores etc, simplesmente porque um cidadão como outro qualquer brasileiro não se comprouve em ser admoestado em uma petição. Agora, quando o juiz se excede em referir-se a esta ou àquela parte, a este ou àquele advogado, em decisões ou em audiências, não há nenhuma ofensa e sim "livre convencimento dos atos judiciais". O que se tem visto no País é exatamente o contrário da pretensão de alguns magistrados: juízes afastados, postos em disponibilidade, aposentados compulsoriamente, vergastados em procedimentos administrativos disciplinares etc. Em que democracia nos encontramos?! A par dos evidentes excessos, os jornalistas hão de ser "estátuas de pedra-sabão", sem voz nem vez?! Têm-se poupado os mandatários políticos ou eles mereceriam menos respeito do que outro membro de poder?!
E sobra corporativismo.
(CONTINUAÇÃO)...
E se tal sentimento não for real, mas um fingimento cabotino para adrede intimidar e oprimir o crítico por meio de uma indenização cujo julgamento será por outro juiz, então, tudo estará envolto por uma nuvem negra de imoralidade e ilicitude, e o julgamento deve ser declarado nulo por levado a efeito em causa própria, de uma classe em favor de seus membros.
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É preciso rever os critério de recrutamento dos juízes para aferir a vocação dos candidatos e só dar a posse do cargo àqueles que a apresentarem em cores vibrantes.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Eis aí mais uma decisão que certamente cairá no Tribunal. Chega de corporativismo judicial.
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Ela, porém, expõe com todas as cores o problema da verdadeira vocação das pessoas que ingressam nas carreiras públicas. Muitos, embora sejam aprovados em concursos de conhecimentos específicos, não são movidos pela vocação necessária ao exercício do cargo para o qual foram aprovados, mas em razão de ter um emprego com estabilidade e, porque não mencionar, poder. Essa motivação, contudo, constitui um desvio perigoso quando o cargo é para exercer funções de estado, como é o de juiz. Tudo que um juiz não pode ser é uma pessoa irascível, melindrada, com baixa autoestima, que se ofende com tudo e qualquer coisa, intolerante, arredio, antropófobo, preconceituoso. Isso porque sua atividade é exatamente lidar com as pessoas no momento em que elas estão com todas as suas defesas em alerta devido ao estado beligerante em que se encontram com outra pessoa. Também não podem pretender que suas decisões, as quais interferem diretamente nos rumos do destino das pessoas e da sociedade em geral, quando, por exemplo, decidem uma causa de natureza política, sejam lançadas e fiquem sob a proteção de um blindagem tal que impeça toda crítica. Juiz que não aguenta receber críticas com serenidade e equilíbrio, e se sente ofendido por qualquer coisa, se esse sentimento for real, deve procurar um divã para se tratar, porque sua autoestima estará perigosamente em baixa.
(CONTINUA)...
Enquanto todos os poderes são instigados, decompostos, analisados pela impresna, o Judiciário teima em que os seus membros devem ser imunes ao jogo democrático, parindo perseguições mediante o próprio Poder ao qual estão incorporados, em verdadeira mordaça que querem impor relativamente a seus atos.
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A decisão contra a Conjur tem a singularidade do magistrado fixar limites estilísticos para a imprensa, dizendo como deve informar um fato, prescrevendo para a imprensa o estilo de uma bula de remédio.
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Caberia até um debate sobre o que é a objetividade, dados o ponto de vista filosófico, com ares ligeiramente kantianos, de que o mundo nunca será mais do que lente pessoal que dele temos, pelo que não haveria propriamente uma objetividade, sendo sempre qualquer leitura da realidade precedida pela condição do sujeito. Não precisamos, no entanto, recorrer a tais latitudes reflexivas, mas simplesmente perguntar: que autoridade tem o magistrado para dizer como deve a imprensa informar algo?
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Se os juízes em suas sentenças amiúde fazem juízos alheios ao teor da causa imprimindo nela lições de moral que a toga não lhes crendecia dar, querem reprimir a imprensa por matizar um fato verdadeiro com a ironia? A ironia está agora proibida no texto jornalístico?
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Ora, se verdadeiro é que os juízes não atenderam à convocação para algo que não seriam remunerados, a imprensa sim tem o direito de fomentar o pensamento crítico ao redor da questão, acenando com todas as possibilidades, inclusive a de mercenarismo.
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Erra muito o magistrado que pensa que o dever da imprensa é só relatar fatos puros; o seu dever é também formar o pensamento crítico que nunca ocorrerá se dos fatos não se puder emitir diagnósticos. Essa toga que se arrepia à toa é de arrepiar..
Sei que serei a minoria. Mais minoria que Copérnico, porém, duvido.
Neguem, se puderem:
1. A sociedade atual vive uma crise de valores em que se confunde DEMOCRACIA, cuja idéia essencial é o RESPEITO A TODOS E POR TODOS, com ANARQUIA, ou falta de autoridade. Por isso mesmo é que PAIS, PROFESSORES, POLICIAIS E JUÍZES NÃO SÃO MAIS RESPEITADOS. Neguem, se forem capazes.
2. Sem imprensa livre, não há democracia. Mas, se a liberdade de imprensa é um instrumento democrático, não pode ser usada para ofender pessoas ou desmoralizar instituições. Serve, sim, para noticiar, informar, transmitir os fatos, sem juízos de valor preconcebidos. Correto?
3. Alguém, numa democracia, tem que definir as normas sociais. Esse alguém é o CONSTITUINTE, em nome do povo. E alguém precisa DIZER E APLICAR ESSAS NORMAS NO CASO CONCRETO, definitivamente. Esse alguém é o JUIZ. Somente o Juiz, não advogado, nem repórter. Certo?
4. Não é pelos erros, nem mesmo pelos crimes eventualmente cometidos por alguns que se desqualificará a maioria, muito menos uma INSTITUIÇÃO essencial à democracia. Todos, a não ser os ignorantes, ou maldosos, ou aspirantes a ditador sabem disso. Incorrer nesse tipo de erro é igualar-se a essas categorias.
5. Toda atividade humana traz riscos à sociedade. Até quem dá um pão a um mendigo responde se o pão estiver estragado e matar o pobre. O pão que a imprensa dá ao povo é o saber. Se estiver estragado, será a mentira e a ilusão. Certo????
6. Portanto, quem quiser ser jornalista, que o faça com isenção. Critique, mas não ofenda. Informe, mas não desinforme nem desforme, não seja tendencioso, não falseie. Isso pode acabar com a confiança de um povo leigo numa instituição técnica (vejam o caso dos peritos do SUS).
Sobre a vocação do juiz, penso o seguinte.
Juiz deve ser inteligente para assimilar novos conceitos e saber distinguir um caso de outro.
Deve ser sereno para não substituir a razão pela emoção.
Deve ser moralmente íntegro, ou não será justo.
Eis as três notas essenciais do caráter de um juiz.
Há quem pretenda, contudo, que os juízes se deixem ofender em nome da "serenidade".
Serenidade jamais se confundiu com passividade, nem com covardia.
Antes de tudo, deve-se respeito ao CARGO do Juiz. Ele é uma manifestação do poder da sociedade. É para a sociedade organizada que o juiz existe. Se alguns juízes acabaram se esquecendo disso, não estão os demais - juízes ou não - autorizados a fazê-lo.
Eu nunca dei um auxílio-voto sequer. Porém, se o Conjur afirmou que houve uma "revoada" de juízes a respeito dessa atividade, e que os juízes a ABANDONARAM em função do CNJ proibir a remuneração, então pelo menos diga quem foram. Afinal, do modo como se expôs a matéria, o trabalho teria sido interrompido depois de começado por questões remuneratórias, e isso realmente está errado. Juiz não é mercenário.
Porém, se o que houve foi a não aceitação de novos casos, sem remuneração, pergunto: qual é o trabalhador brasileiro que está obrigado a trabalhar de graça, além do mesário no dia da eleição?
Voltando à essência do problema: quando a imprensa trata uma minoria do judiciário paulista como "interesseira", é o povo que passa achar que os juízes são interesseiros. E, não custa lembrar, um em cada 2,3 brasileiros possui um processo na Justiça.
Punam-se os maus magistrados. Mas preserve-se a instituição. Ou seremos uma Venezuela, ou até uma Bolívia, muito em breve.
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Seja na frase "revoada de juízes", seja na frase "essência do problema: quando a imprensa trata uma minoria do judiciário paulista como interesseira".
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Talvez seja por isso que um em cada 2,3 brasileiros possua um processo na Justiça.
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Quando Wladimir Herzog, não pôde ser enterrado, um homem defendeu a Imprensa Livre, no AI-5.
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Anos mais tarde, a Imprensa o condenaria, em todas as mídias, pelo furto de gravatas.
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Um juiz o condenaria, a pagar U$$ 3.000,00
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Anos mais tarde, eu falo da data de 23 de março de 2007.
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E o homem defendeu a Imprensa Livre, eu falo de HENRY SOBEL.
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Quando a imprensa desnutre a capacidade da personalidade, e a justiça condena, alguem que quis poupar o Mundo dos Conflitos inerentes as nossa vaidades, eu me posiciono.
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Se eu fôsse reporter NUNCA publicaria, se eu fôsse juiz NUNCA condenaria, mesmo se vinculado a Diploma Legal.
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Pois nada é, neste mundo, superveniente ao Direito Natural.
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Publicar, e condenar HENRY SOBEL, foi um ato DESUMANO.
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Generalizar sempre desnutre a calmaria, obrigado doutos senhores.
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Salvio dos Passos Ramos
Primeiro, seu comentário constitui um desvio do tema aqui debatido. Mas nós exaltamos e respeitamos a liberdade de expressão.
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Segundo, por acaso, apenas por acaso, o senhor sugere que o fato de alguém defender a imprensa livre ou praticar outras boas ações pode converter-se em alvará para prática de delitos?
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Se for assim, então vamos defender a imprensa livre e furtar gravatas Hermes, Gucci, Fendi, etc., e quando formos apanhados em flagrante, vamos invocar: «ó, eu sou aquele homem que defendeu a imprensa livre, que praticou tantas boas ações, e agora, só porque furtei umas gravatinhas, pretendem condenar-me?»
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O ato ilícito é reprovável em todos. Porém, a reprovação ganha maior dimensão quando praticado por quem tem projeção pública e, mais, sempre pregou a correção de conduta. Daí por que o fato do cidadão citado pelo senhor ter sido divulgado amplamente: é do interesse público confrontar o que uma celebridade diz com o modo como age a fim de verificar se há coerência. Uma celebridade, na qual se espelham outras pessoas, e, no caso sob comento, que estimula as pessoas a se comportarem com retidão de caráter insinuando ser ela mesma assim, quando apanhada em flagrante delito representa uma decepção, e o povo deve ser plenamente informado disso.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Voltando ao tema, tão calorosamente debatido pelo Dr. Sunda, que chegou a NEGAR a autoridade dos juízes para decidir se uma publicação é ou não ofensiva, vejamos o que diz a boa doutrina sobre a liberdade de imprensa:
a) "A informação falsa não seria protegida pela CONSTITUIÇÃO porque conduziria a uma pseudo-operação da formação da opinião. (...). Cabe recordar que o direito a ser informado - e não o é quem recebe notícias irreais - também tem raiz constitucional(...). O PRÓPRIO TOM COM QUE A NOTÍCIA É VEICULADA AJUDA, POR OUTRO LADO, A ESTREMAR O PROPÓSITO NARRATIVO DA MERA OFENSA MORAL". (GILMAR FERREIRA MENDES e outros, CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, P. 361/362);
b)"A liberdade de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do jornalista. A liberdade destes é reflexa, no sentido de que ela só existe e se justifica na medida do direito dos indivíduos a uma informação CORRETA E IMPARCIAL". (...) A eles (jornalistas) se reconhece o direito de informar ao público os acontecimentos e idéias, mas sobre eles incide o dever de informar à coletividade tais acontecimentos e idéias OBJETIVAMENTE, SEM ALTERAR-LHES A VERDADE OU ESVAZIAR-LHES O SENTIDO ORIGINAL; DO CONTRÁRIO, NÃO SE TERÁ INFORMAÇÃO, MAS DEFORMAÇÃO" (JOSÉ AFONSO DA SILVA, COMENTÁRIO CONTEXTUAL À CONSTITUIÇÃO, 3A ED., p. 825);
c)"Ora, publicações ou transmissões falsas não têm o amparo da ordem jurídica; devem ser execradas e repelidas. Não há liberdade de imprensa sem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. O arbítrio implacável dos meios de comunicação pode gerar danos irreparáveis, porque o desmentido nunca tem a força do mentido" (UADI LAMMÊGO BULOS, CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, 4A ED. P. 471).
Basta, Dr Sunda?
E não me venha dizer, Dr. Sunda, que estou usando argumento dos outros. Eu mesmo já havia comentado a matéria abaixo, com base nos meus prévios e humildes conhecimentos.
Porém, Vossa Senhoria escarneceu do Judiciário como um todo, com suas belas palavras cobrindo um feio propósito.
O Judiciário, pela formação de seus integrantes de carreira, é o mais íntegro de todos os Poderes (ou o menos corrompido, se quiser). As poucas exceções só confirmam a regra.
É esse mesmo judiciário obscuro que o senhor retrata que acolhe, mediante concurso público, um ex-trabalhador braçal da construção civil e ex-militar, filho de sargento do Exército e de dona-de-casa, cujo único trunfo na vida não foi conhecer Desembargador, nem Deputado, nem Presidente da OAB, e sim a educação familiar, o gosto pelos estudos e a sorte de ter estudado em ótimas escolas públicas (Colégio Militar de Brasília e Escola Preparatória de Cadetes do Exército). Também nunca fiz cursinho para nada, então não estou entre os "amestrados" que alguns pobres de espírito desse site tanto mencionam.
Meus respeitos, na sincera esperança de que o senhor também passe a respeitar mais os juízes do Brasil.
E não me venha dizer, Dr. Sunda, que estou usando argumento dos outros. Eu mesmo já havia comentado a matéria abaixo, com base nos meus prévios e humildes conhecimentos.
Porém, Vossa Senhoria escarneceu do Judiciário como um todo, com suas belas palavras cobrindo um feio propósito.
O Judiciário, pela formação de seus integrantes de carreira, é o mais íntegro de todos os Poderes (ou o menos corrompido, se quiser). As poucas exceções só confirmam a regra.
É esse mesmo judiciário obscuro que o senhor retrata que acolhe, mediante concurso público, um ex-trabalhador braçal da construção civil e ex-militar, filho de sargento do Exército e de dona-de-casa, cujo único trunfo na vida não foi conhecer Desembargador, nem Deputado, nem Presidente da OAB, e sim a educação familiar, o gosto pelos estudos e a sorte de ter estudado em ótimas escolas públicas (Colégio Militar de Brasília e Escola Preparatória de Cadetes do Exército). Também nunca fiz cursinho para nada, então não estou entre os "amestrados" que alguns pobres de espírito desse site tanto mencionam.
Meus respeitos, na sincera esperança de que o senhor também passe a respeitar mais os juízes do Brasil.
Masgist, meu prezado Magist...
Vc. diz que eu escarneci do judiciário...Reli o que escrevi e não consegui ver onde o fiz, mas uma coisa lhe adianto: gostaria muito de tê-lo feito (!), porque defendo justamente o direito de escarnecer, sim, de todas as instituições como ferramenta de fomento da consciência crítica.
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Parece que você não coneguiu entender que isto, justamente isto, é um dos pontos nodais do meu pensamento, ou seja, o direito, sim, da imprensa usar ironia. É absoluta transgessão constitucional um magistrado dizer como a imprensa deve redigir.
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É típica, no entanto, a sua manifestação, pois juízes e promotores querem logo encontrar um modo de dizer que os ofendemos em qualquer coisa; o passo seguinte seria um processo...ou seja, o isso confirma a regra da índole persecutória desses citados. Onde foi mesmo que eu escarneci? Pode mostrar?
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A jurisprudência que o SR. invoca é desencontrada com o tema. Isto porque não se cuida de informação falsa, mas da interpretação de um fato. O fato é que os juízes não atenderam à convocação na qual não havia remuneração. As causas disso, podem, ser, sim aventadas pela imprensa até mesmo ironicamente. Ora, se vemos chargistas, programas televisivos, todos fazerem isto com os membros dos demais poderes, por que não com o judiciário, meu caro?
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Eu desconhecia a canonização dos magistrados mediante o seu concurso para ingresso na carreia. Já comunicou isto ao Papa? Não esqueça, entretanto, que no processo de canonização sempre há o "advogado do diabo" para ver-lhe as faltas. E o advogado do diabo com o juiz é a imprensa, a santa imprensa que nos abre a caixa preta da blindagem que seus membros promovem.
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Houvesse uma corregedoria justa e imparcial, não precisaríamos de CNJ.
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Eu citava a Imprensa e a Magistratura, o fato de ambos condenarem, e vejo agora você também, o furto de gravatas por HENRY SOBEL.
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Notadamente, acometido de enfermidade.
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Pelo BEM que este cidadão fez a PAZ mundial, e a uma imprensa livre, reunindo milhares na Praça da Sé, de frente para canhões Cockerill de 90mm, dos blindados do AI-5, disse que eu não publicaria nem condenaria.
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Foi um ato DESUMANO.
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Eu acredito no DIREITO, como uma ferramenta PACIFICADORA de conflitos, acredito que ele não socorra vaidades, e sim prejuizos.
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Prejuizos estes mensurados por:
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Vilipêndio moral
Dano material
Lucro cessante
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Nada que eu mensure, poderá deixar equânime, o que HENRY SOBEL fez pela humanidades, CONTRA, o que ele fez em desfavor, qualquer modelo matemático.
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Não vou me alongar, mas na verdade, eu queria dizer que:
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"Aquilo que na vida tem sentido, mesmo sendo qualquer coisa de mínimo, prima sobre algo de grande, porém isento de sentido." (Carl Gustav Jung)
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Portanto fico no modelo matemático, descrito pela Psicologia, no Modelo Jungiano, a mim, carece de sentido.
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Como eu disse, sou uma pessoa simples, que ataca direto o assunto, portanto busquei analogia em outra pessoa simples.
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A obra "Summa Contra Gentiles", de Tomás de Aquino, correlata a JUSTIÇA Comutativa, Distributiva e Legal.
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Por qualquer ótica que eu veja, seguindo o modelo matemático Jungiano, e o Direito Natural, base da Relação entre os Estados, após a batalha de Solferino.
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Foi um ato DESUMANO.
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Quanto maior o poder, maior o perigo de abuso. (Edmund Burke)
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Pelos institutos jurídicos que nos levem a mensurar danos, e pelo modelo matemático, e também pela memória de Wladimir Herzog, acho que quem perdeu mais foi a credibilidade da PAZ.
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Se dependesse de mim, não haveria um vestido de Mônica Lewinski para a sociedade julgar Bill Clinton.
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Se dependesse de mim, ele seria lembrado por CAMP DAVID e não pelo esperma em um vestido.
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Se dependesse de mim, AL GORE não teria perdido votos para BUSH por causa deste vestido.
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Se isso, tudo isso, dependesse de mim, talvez não teriamos um IRAQUE em convulção, e 6.000 vidas perdidas no World Trade Center.
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É complicado, fazer vista grossa à aquele vestido de Mônica Lewinski.
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Mas é impossível, não se revoltar, por aquele vestido ter sido muito menos impactante que todas as vidas perdidas, após o noticiário irradiar a "conduta imoral", cuja prova era o vestido.
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Portanto, e por ser simples e direto, a mim não faz sentido, aliás, é isento de todo de um sentido, crucificar este ou aquele, para exemplificarmos a conduta ideal do ser humano.
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Até porquê, após o vestido de Mônica Lewinski, hoje a Imprensa está mais amordaçada, que na era Bill Clinton, aquele que a Imprensa derrubou, por causa do vestido.
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Temos 12 jornalistas mortos, e 172 aprisionados, dados do Reporters Without Borders.
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Por isso, a mim, carece de sentido ter impactado as Mídias, com aquela notícia.
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Não porquê eu acho, mas porquê o modelo matemático, do Impacto negativo dessa crucificação de Bill Clinton, é notório como a alavanca do ódio ocidental, por nós do Oriente, após a eleição do texano Bush.
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E sinceramente, eu teria dado um "perdido" naquele vestido, só para poupar o Mundo da doutrina Bush.
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Sem um sentido, fica difícil uma mutação para a pacificação, vou ficar lhe devendo esta convergência douto operador do direito Dr. Sérgio.
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A bala disparada, a noticia propagada, e a conduta questionada, nunca têem volta.
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Meu prezado Sunda, veja quantos erros o senhor cometeu:
1) Não citei jurisprudência, citei DOUTRINA, e da melhor qualidade;
2) A DOUTRINA a que me refiro diz, sim, que um juiz pode condenar o modo desvirtuado e deturpado como a imprensa trata um fato, falsificando-o ou alterando-lhe o sentido. Aliás, é a própria Constituição da República, que o senhor deveria conhecer melhor, quem diz que nenhuma lesão ou ameaça de lesão será subtraída ao conhecimento do Poder Judiciário (ou seja, dos magistrados, entendeu?); a lesão ao direito de informação também é possível.
3) Se o senhor achar algum trecho onde afirmei que o concurso público canoniza alguém, virarei padre.
Seja mais intelectualmente honesto. Admita quando sua posição não está conforme a boa doutrina constitucional. É direito seu errar, mas não é direito seu inventar falas ou escritas alheias.
4) Por fim, não existe convocação para auxílio-voto. A adesão é opcional. Convocação é ordem, e o Tribunal não pode ordenar a um juiz de primeiro grau que profira votos em lugar de desembargador.
Equívocos esclarecidos? Despeço-me cordialmente.
Nota-se, caro Magist, a sua pretensão de ensinar é secundada unicamente pela ilusão de poder fazê-lo.
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Quanto à jurisprudência, oh crime, vi o nome de Gilmar Mendes ali e nem perdi tempo, pensando que era um excerto de um julgado. Centrei-me somente no fato de que e o Sr. traz ao debate razões alheias ao tema, pois, não se trata de informação falsa, mas de ironização de fato verdadeiro e isto discutia eu, o direito de satirizar e ironizar a atitude de membros do judiciário.
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O fato posto é a ausência de comparecimento a uma convocação não-remunerada (consulte o Aurélio para ver que convocar, em sua primeira acepção é “convidar”, o que um entendimento rudimentar da língua indica como diverso do fator coativo que é uma ordem) o que dá azo, sim, a que 99% das pessoas pensem que os magistrados, se antes compareciam, agora não o fazem por não receberem dinheiro.
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Onde foi que eu aleguei a citação de doutrina para que você diga que a estou inventando? É você que desvia o tema para a veracidade da informação apresentando a pueril noção de que a imprensa não pode lesar mediante falsas informações quando o que aqui expus foi a ironia sobre um fato concreto.
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Demonstrou-se incapaz de entender até a metáfora sobre suas palavras a respeito da integridade majoritária dos juízes pelo que os comparei, pelo seu conceito, a santos, desejando saber eu o que um concurso público prova da retitude que o Sr. alega. Aliás, aprenda que canonizar não processo de formar padres :-)
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Veja, Dr., se sou pessoa a quem o Sr. tem condição de ensinar nesses tons... Seu expediente lembra muito o dos concursos públicos onde essas ninharias são tomadas em conta e o resultado é esse: uma total incapacidade argumentativa travestida de superioridade no saber.
Na falta de argumentos, ataques.
É sempre assim.
A informação não é só irônica. É falsa e tendenciosa, mas lhe falta capacidade para compreender isso.
É por isso que você não tem capacidade nem vocação para ser juiz. Nunca seria aprovado num exame desse nível, nem daria conta das responsabilidades desse cargo.
Juízes convocados pelo tribunal estão obrigados a atendê-lo. APRENDA, E SE NÃO SABE, NÃO CRITIQUE.
Não sabe nem a diferença entre doutrina e jurisprudência, e ainda se diz advogado...
E pelo tom que usa, não lhe faltam só conhecimentos rudimentares, mas principalmente estatura MORAL para usar uma toga.
Deus não dá asas a cobras. Felizmente.
Agora que já sabe o seu lugar, escreva à vontade. Está na hora desta caravana seguir viagem e deixar os cães latindo à vontade.
Passar bem.
1. Ficou demosntrado que vc. não tem inteligência para perceber o que é uma metáfora.
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2. Ficou demosntrado que vc. não tem capacide nem para compreender um argumento, respondendo sobre outras coisas para só depois de quase desenharmos para você entrar no tema. E respondo que sim meu caro, asgora que finalmente comrpeendeu, que a ironia pode ser tendenciosa, mesmo, porque ela aguça o espírito crítico num sentido que se apresenta. Não chega, no entanto, a ser mentirosa.
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5. Ficou provado que a estatura moral falta a quem, contrariado em sua presunção de superioridade, busca detectar ninharias para flanquear o adversário, diminuir-lhe, etc. É a prática do ad hominen.
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4. Enfim, domine o léxico é prioritário antes de querer ensinar comele. Convocar é convidar, não tem nenhum sentido coativo e ponto final.
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5. Quando a sua caravana passa minha já está voltando. Tenho a impressão de que ouvi seus uivos.
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