A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) divulgou nota, na qual manifesta que os fatos narrados pelos advogados da OAB de Mato Grosso do Sul não são verdadeiros, e ainda tem o objetivo de desmoralizar o Judiciário. “Não há gravação em vídeo de visita íntima, a afirmação de que isso teria ocorrido tem como objetivo desmoralizar a Justiça Federal e a Polícia Federal e prejudicar ou impedir investigações em curso ou que serão determinadas no futuro”, diz trecho.
A nota decorre da notícia na qual advogados afirmam que no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande visitas íntimas estariam sendo gravadas em vídeo. E que também as conversas entre advogados e clientes, além de gravadas foram divulgadas no Youtube. De acordo com o Ministério da Justiça, essas conversas podem ser gravadas, desde que haja autorização judicial. As autorizações só podem ser concedidas quando o advogado é acusado de participação em crimes.
A entidade reafirma apoio ao juízes que atuaram nos presídios federais citados. O Conselho Federal da OAB decidiu, nesta terça-feira (22/6), acionar no Conselho Nacional de Justiça o juiz federal Odilon de Oliveira. Ele que ocupou a corregedoria do presídio de Campo Grande de outubro de 2006 a março de 2009, e é acusado pela advocacia de ter autorizado gravações de conversas entre advogados e clientes.
Ele reconhece que já autorizou gravações, como exemplo cita o caso de um plano de sequestro de um filho do presidente da República, para servir como moeda de troca por alguns presos, dentre eles os líderes de organizações criminosas como o traficante Fernandinho Beira-Mar e Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola. Neste caso, “as investigações evitaram uma tragédia”, reforçou.
Para a Ajufesp, “o Poder Público tem o direito e o dever de dispor de todos os meios legais para combater a criminalidade, mas isso não significa que irá usá-los indiscriminadamente. Questionar a existência dos equipamentos é como afirmar que um policial não pode portar uma arma de fogo porque poderá utilizá-la a qualquer momento”.
Leia a nota da Ajufesp:
A AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS vem a público para se manifestar quanto a reportagens veiculadas na imprensa nesta terça-feira, 22 de junho de 2010, afirmando que foram gravadas e filmadas conversas entre presos e seus advogados ocorridas no parlatório (local onde conversam preso e advogado) do presídio federal de Campo Grande, bem como em visitas íntimas.
1 – Os presídios federais, modelo no sistema prisional brasileiro, abrigam presos considerados de alta periculosidade, cujas ações causaram grande dano à sociedade;
2 – Para dar mais segurança e efetividade no combate ao crime organizado, os presídios federais têm sistema de gravação de vídeo e áudio, inclusive dentro dos parlatórios, onde ocorrem conversas entre presos e advogados. A única hipótese de ativação desses sistemas é no caso de autorização judicial, concedida quando há suspeita de que o advogado tem envolvimento nos crimes praticados por seus clientes;
3 – A colheita de provas corre em absoluto segredo de justiça;
4 – Não há gravação em vídeo de visita íntima, a afirmação de que isso teria ocorrido tem como objetivo desmoralizar a Justiça Federal e a Polícia Federal e prejudicar ou impedir investigações em curso ou que serão determinadas no futuro;
5 – A gravação em áudio de visita íntima, permitida pela lei, segue praticamente o mesmo padrão de monitoramentos telefônicos, ou seja, os diálogos são avaliados e quando não dizem respeito a práticas criminosas são desprezados;
6 – O Poder Público tem o direito e o dever de dispor de todos os meios legais para combater a criminalidade, mas isso não significa que irá usá-los indiscriminadamente. Questionar a existência dos equipamentos é como afirmar que um policial não pode portar uma arma de fogo porque poderá utilizá-la a qualquer momento;
7 – A AJUFESP reafirma a seriedade dos seus associados juízes federais que atuaram e atuam como corregedores do Presídio Federal de Campo Grande – MS ou em investigações que envolveram presos daquele local.
São Paulo, 22 de junho de 2010.
Ricardo de Castro Nascimento
Presidente

Como boa defensora dos interesses dos "juízes federais", a AJUFESP não se referiu senão a elementos periféricos, incapazes em si de explicar e de justificar a interferência deles na profissional relação dos advogados com os respectivos constituintes. Aliás, como bem advertido pelo comentarista anterior, a "corporação" não aludiu uma vez sequer ao direito de confidencialidade ao qual têm jus os advogados. Nos últimos tempos, ressuma um profundo desrespeito às instituições democráticos por aqueles que as deveriam tutelar. Assim não fosse, tanta barbaridade não se estaria cometendo sob o manto de um vergonhoso "ativismo judicial" instaladono País. Lá, há juiz federal "inventando" argumento para manter "prisões preventivas", sem nenhuma base empírica. Cá, existe "juiz federal" mandando prender 90 pessoas de uma só vez, sem individualizar as prisões e sem usar argumento sólido, não ultrapassando a mera expectativa de que este ou aquele possa incorrer na reiteração do ilícito. Evidente "abuso de poder". Tudo isto me leva a crer na tese de que alguns "juízes federais" se julgam mais importantes do que os "juízes de direito", embora a praga dos abusos esteja espalhada do Oiapoque ao Chuí. No mais, não tenho dúvida de que vai sobrar mais uma "condenação" do Brasil pela "Corte Interamericana de Direitos Humanos" (CIDH), à vista de tantos abusos de autoridade levados a efeito em nome da mera "vingança" social, a qual não tem assento no Estado Democrático de Direito. Ademais, têm-se notado enormes retrocessos "legislativos" a pretexto de tutela da sociedade, enquanto o povo não assimila o grave risco aos próprios direitos tão sofridamente conquistados. A "bruxa" está solta no Brasil. Eis um motivo para se reexaminarem os critérios dos concursos da magistratura.
Ao aplicar o Direito Penal do inimigo para tudo arrastar no torvelinho da degradação das garantias constitucionais quanto aos direitos fundamentais, os juízes alinham-se à Polícia e ao Ministério Público na investigação para combater o crime. O Estado, nessas condições, utiliza três instituições contra o indivíduo. E sob tais circunstâncias o que menos tem valor é a defesa. Aliás, a defesa passa a ser encarada como aliada do suspeito ou cúmplice do criminoso.
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Depois sentem-se ofendidíssimos quando são qualificados de «punishers» ou justiceiros. Mas se são os próprios que dão motivo para tanto, não há do que reclamar.
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Será que o Estado é tão incompetente que não é capaz de prover a segurança pública e combater o crime sem violar os direitos fundamentais dos indivíduos, direitos esses que foram estabelecidos exatamente para impor um limite da atuação opressiva do Estado contra os indivíduos?
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Ainda há poucos dias o STJ considerou nulas provas ilegamente apreendidas em escritório de advocacia, autorizadas por juíz. Agora este descalabro, de autorização judicial infringindo a lei. Quando um juiz veste a carapuça de justiceiro, a sobrepõe à de juiz. Deixa de sê-lo, portanto. A lei autoriza policiais a portarem armas, mas proíbe a invasão da privacidade entre advogado e cliente. A comparação feita pela Ajufe é lamentável. A lei foi claramente violada, há a confissão, a Ajufe corroborou a ilegalidade, agora só resta condenar. Também a OAB deve vetar que mais tarde estes descumpridores da lei se aventurem na advocacia.
Ainda há poucos dias o STJ considerou nulas provas ilegamente apreendidas em escritório de advocacia, autorizadas por juíz. Agora este descalabro, de autorização judicial infringindo a lei. Quando um juiz veste a carapuça de justiceiro, a sobrepõe à de juiz. Deixa de sê-lo, portanto. A lei autoriza policiais a portarem armas, mas proíbe a invasão da privacidade entre advogado e cliente. A comparação feita pela Ajufe é lamentável. A lei foi claramente violada, há a confissão, a Ajufe corroborou a ilegalidade, agora só resta condenar. Também a OAB deve vetar que mais tarde estes descumpridores da lei se aventurem na advocacia.
Se a Ordem dos Advogados do Brasil fala que um fato ocorreu, e a Magistratura como classe nega, temos um litígio instaurado. Assim, quem vai julgar o caso, se todos os juizes desta República são integrantes da Magistratura?
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