Todos os presídios federais têm câmeras inclusive nos parlatórios

Com o objetivo de garantir maior segurança e efetividade no combate ao crime organizado, os presídios federais têm sistema de gravação de vídeo e áudio, inclusive dentro dos parlatórios, onde acontecem as conversas entre clientes e advogados. Essas conversas podem ser gravadas, desde que haja autorização judicial, de acordo com o Ministério da Justiça. As autorizações só podem ser concedidas quando o advogado é acusado de participação em crimes.

A explicação do Ministério da Justiça foi enviada, por meio de ofício, à Ordem dos Advogados do Brasil por conta de acusações de ilegalidades ocorridas no presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. De acordo com informações levadas por Ophir Cavalcante ao ministro Luiz Paulo Barreto, conversas entre advogados e seus clientes no parlatório do presídio foram gravadas ilegalmente e divulgadas no YouTube.

A acusação está sendo investigada em processo administrativo no Ministério da Justiça, por meio de inquérito policial e a participação de procuradores está sendo verificada em processo aberto na Comissão Permanente do Sistema Penitenciário criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Processo 000.000.00745/2009-15).

Diante de relatos feitos por advogados de Mato Grosso do Sul, no dia 19 de maio, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, oficiou ao ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto um pedido de providências. O presidente relata gravações ilegais tanto no parlatório quanto na sala de visita íntima. Cavalcante reclama que as gravações desrespeitam o direito de o advogado conversar, pessoal e reservadamente, com seus constituintes, como garante o artigo 7º, III, da Lei 8.906/94.

No ofício à OAB, o Ministério da Justiça afirma que as penitenciárias federais abrigam criminosos de alta periculosidade, como líderes e integrantes de facções criminosas nacionais e internacionais, o que justifica medidas efetivas para preservar a segurança pública e ainda evitar que eles continuem gerenciando negócios criminosos.

Entretanto, o MJ ressaltou que as gravações são medidas excepcionais e realizadas somente com autorização judicial. Citando o exemplo de uma advogada que foi presa por trabalhar para uma facção criminosa na penitenciária de Catanduvas, o Ministério da Justiça lembra que essas gravações são um importante instrumento de combate ao crime organizado. Quanto à divulgação dos vídeos na internet, existe um processo administrativo e um inquérito policial em andamento.

Segredo de Justiça
De acordo com o juiz federal Odilon de Oliveira, que ocupou a corregedoria do presídio de Campo Grande de outubro de 2006 a março de 2009, a existência de equipamentos de gravação nestes locais é comum e fazem parte do projeto das instituições. “O acionamento deles, entretanto, depende de prévia autorização judicial em casos pontuais”, explica. Ele ressalta que essa “colheita de provas corre em absoluto segredo de justiça”.

O monitoramento das conversas entre cliente e advogado pode ser feito se houver indícios que justifiquem a medida, porém, não o conteúdo deve ser divulgado. “Em qualquer caso, isto só ocorre pontualmente e em situações em que existe indício de envolvimento de advogado com a pessoa investigada”, garante. Como exemplo de conversa gravada de uma situação de perigo que mereceu observação de autoridades, o juiz cita o plano de sequestro de um filho do presidente da República, para servir como moeda de troca por alguns presos, dentre eles os líderes de organizações criminosas como o traficante Fernandinho Beira-Mar e Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola.

Neste caso, “as investigações evitaram uma tragédia”, reforça. Como lembra o juiz, a operação policial foi desencadeada na primeira quinzena de agosto de 2008, sendo presas oito pessoas, entre elas um advogado que tratava do plano também através do parlatório.

“Gravação em áudio, de visita íntima, têm praticamente os mesmos condimentos de certos monitoramentos telefônicos, sendo permitida pela legislação, que é a mesma que disciplina o monitoramento telefônico. Nas conversas ou mensagens interceptadas, a polícia ouve diálogos criminosos e também conversas de qualquer natureza, inclusive colóquios amorosos. Estes logicamente são desprezados.”

Sobre a acusação da OAB-MS de que as visitas íntimas dos presos estariam sendo filmadas, o juiz federal descarta qualquer possibilidade. “Gravações em vídeos de visitas íntimas seria uma aberração”, critica. “Filmagem de visitas íntimas é uma invenção incompreensível da OAB, que deveria exibir o suposto filme às autoridades competentes e não ficar alardeando o que não existe”, finaliza Oliveira.

Inquérito e representação
O Conselho Nacional do Ministério Público afirma, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que existe uma representação da OAB sob a relatoria do conselheiro Almiro Afonso. O caso já foi discutido no plenário, mas ainda não teve um desfecho. A Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul, também através da Assessoria de Imprensa, confirma que existiram gravações no presídio de Campo Grande, porém, “feitas mediante autorização judicial que observaram os trâmites legais”.

A Procuradoria do Mato Grosso do Sul diz desconhecer qualquer esquema irregular de gravação no presídio federal, mas salienta que há um inquérito policial que apura notícia de que foram feitas gravações sem autorização judicial. Quanto à representação no CNMP sobre o assunto, o MPF ressalta que ele não é disciplinar, ou seja, não apura uma conduta irregular de nenhum procurador específico. “A conclusão do inquérito em andamento, que tramita em segredo de justiça, deverá elucidar as razões das infundadas citações.”

Segundo o MPF no estado, a representação no órgão de controle do Ministério Público, “supostamente diria respeito à deficiência na fiscalização dessa atividade policial, mas que aparentemente é mera discordância de que advogados sejam investigados com a utilização de gravação ambiental, mesmo que autorizada judicialmente”.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Mariana Ghirello

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Spartacus disse:
21 de junho de 2010 às 23:07

Estamos vivendo um momento delicado. A Constituição Federal garante o sigilo profissional. A lei reforça essa garantia. Vêm o Ministério da Justiça (mas que justiça?!) e os juízes e ladeiam-na afirmando que a conversa entre cliente e advogado, isto mesmo, aquela que deveria ser reservada, privada, exclusivamente entre o cliente e o advogado, pode ser grampeada, vigiada. Ah, ia esquecendo. Como pretexto para ladearem a lei exigem que o grampo seja autorizado por um juiz. Bem, isso não é tão difícil de conseguir. Do jeito que as coisas andam e o apreço que a maioria dos juízes nutre pelos advogados, mormente os criminalistas, bastará um pedido alegando que o advogado está consorciado com o cliente para o cometimento de crimes para que a autorização seja concedida.
.
Em outras palavras, o aconselhamento, a consultoria, meio pelo qual o advogado faz uma interpretação prévia da letra da lei e orienta o cliente como deve conduzir-se para não incorrer em conduta ilícita, tornar-se-á acumpliciamento.
.
É, estamos na iminência de ver a banalização das acusações contra os advogados criminalistas em cascata, pois o objetivo é deixar todos sem advogado porque esses serão colocados no banco dos réus, e sobrecarregar a defensoria pública. Uma forma de enfraquecer a advocacia privada e independente e, ao mesmo tempo, fortalecer o Estado, numa caminhada que oprime tudo o que é privado.
.
Dias de tormenta se anunciam...
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

toron disse:
22 de junho de 2010 às 00:09

A Corte Europeia de Direitos Humanos entendeu que o segredo profissional representa um capítulo dos Direitos Humanos, pois a sua violação normalmente envolve a quebra do direito a um julgamento justo e o direito à privacidade. E estes são direitos inalienáveis numa sociedade democrática. “If a lawyer were unable to confer with his client and receive confidential instructions from him without such surveillance, his assistance would lose much of its usefulness”.
Decorrência inexorável dessas colocações é a de que o sigilo, concebido como um direito do advogado e do cidadão que o procura, representa um limite à intervenção da atividade persecutória estatal. Sem embargo, reina hoje, lamentavelmente em muitos países, a visão segundo a qual a proteção de dados é sinônimo de proteção a delinquentes.
Ou bem se entende que as garantias individuais compõem um sistema que limita a ação do Estado e seus agentes, representando igualmente o interesse público, sendo, portanto, de igual relevância quando cotejadas com outros mecanismos de defesa social, ou as garantias serão meramente nominais, isto é, despidas de qualquer eficácia. Não é, francamente, este o status das garantias individuais, ao menos não em um Estado Democrático de Direito.
Alberto Zacharias Toron, advogado

HERMAN disse:
22 de junho de 2010 às 01:41

Se os espertos em grampologia consideram necessário a espionagem de tudo e de todos em nome da pseudo defesa incondicional da sociedade, por mero comodismo e preguiça de levar a cabo uma investigação nos termos da lei, devem, pessoalmente, responder por seus atos. Desta forma, nada mais justo, e assim determina a Lei, seja intimado o grampeado para saber o interesse na preservação dos grampos, ao contrário, certificar-se de sua inutilização. Aqui cabe um parênteses, em caso de infrutífera a invasão da privacidade cabe ao ofendido ressarcimento pelos danos morais DECORRENTE da invasão injusta a que foi submetido. Das operações fulcradas em grampo, menos de 10% dos grampeados são, de modo forçado, processados. Apenas por isso, já cabe ação reparatória de danos morais pelos que foram indevidamente espionados, e todos nós, desde pequenos, fomos advertidos para não olhar “no buraco da fechadura”. É momento de iniciar uma avalanche de ações de danos morais, incluindo no pólo passivo, além do Estado, os responsáveis pelos pedidos e os que autorizaram indiscriminadamente grampos - pré-delito e não, pós-delito -, como devassa exploratória prospectiva. O advogado e/ou seu cliente filmados e gravados com ordem judicial, que não prosperaram, têm direito a reparação por danos morais. Enquanto a classe social ofendida não responder com rigor, esses abusos irão se perpetuar eternamente.
cesarherman@uol.com.br

HERMAN disse:
22 de junho de 2010 às 01:50

Caso alguém conheça uma decisão que cumpriu a Lei, ou seja, intimou as pessoas grampeadas para serem informadas do ocorrido e, se desejam a destruição ou cópias do resultado da interceptação para providencias que considerem pertinente, avisem.

Lima disse:
22 de junho de 2010 às 08:34

Embora tenha certeza que há uma impunidade exacerbada vigendo no País, e que medidas mais duras deveriam ser tomadas em relação ao crime e ao criminoso, não creio ser a solução grampear parlatórios ou outros locais ou aparelhos que estejam a serviço de conversas privadas entre advogados e seus clientes. Existe lei federal regulando o assunto, e lá está expresso, em texto límpido que tais atos são deveras proibidos, à exceção de grampos autorizados por um juiz. Apesar disso, o governo PTralha está acima da lei, e em função disso, todas as autoridades públicas atualmente estão pensando estar acima da lei também. Se o chefe faz, nós também podemos. Essa é a cultura PTista e isso está refletido nessa aberração de câmeras e gravadores instalados de forma generalizada no referido presídio federal.

Geraldo Majela Pessoa Tardelli disse:
22 de junho de 2010 às 10:17

É uma vergonha para o Brasil essa violação a um dos direitos humanos mais elementares, o direito a defesa.
Estou chocado com a pequena repercussão desse escândalo, dessa violência, contra a cidadania.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também