Juiz Fausto De Sanctis será promovido a desembargador do TRF-3

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, conhecido por cuidar de casos de grande repercussão como o do banqueiro Daniel Dantas, o do acordo MSI/Corinthians, e o da falência do Banco Santos, fez sua inscrição no edital de promoção por antiguidade para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O prazo para a inscrição encerrou nesta sexta-feira (25/6).

Além de De Sanctis também se inscreveram os juízes Nino Oliveira Toldo (10ª Vara Criminal Federal de São Paulo), Toru Yamamoto (Vara Criminal Federal de São Paulo) e Marcelo Mesquita Saraiva (15ª Vara Cível Federal de São Paulo). Por ser o mais antigo dos quatro, De Sanctis será nomeado para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria da desembargadora Anna Maria Pimentel.

A atuação de De Sanctis como titular da 6ª Vara, especializada em crimes financeiros, garantiu-lhe notoriedade. A mão pesada para aplicar a lei penal granjeou-lhe a simpatia de boa parcela de seus companheiros e da população, mas também lhe custaram pesadas críticas.

No caso da chamada Operação Satiagraha, que investigou supostos crimes financeiros e de corrupção do banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, o juiz foi acusado de formar um consórcio com o Ministério Público e com a Polícia Federal para forçar a condenação fora dos formalismos da lei. Nessa oportunidade, De Sancits ganhou todas as manchetes ao decretar, pela segunda vez, a prisão de Daniel Dantas horas depois de o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinar a ilegalidade da prisão — o que seria confirmado pelo plenário do STF.

Em 2008, um dia depois de o TRF-3 decidir manter o juiz à frente do processo contra o banqueiro, De Sanctis desistiu de concorrer à vaga de desembargador no tribunal para continuar como titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. “Não se trata de menoscabo ou desprezo de cargo relevante, muito menos de apego ou desapego”, disse em nota encaminhada à imprensa, naquela ocasião.

A Assessoria de Imprensa do TRF-3 informou que ainda não tem data prevista para o resultado do edital.

Leia o edital:

EDITAL DE PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL A DESEMBARGADOR FEDERAL  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Órgão Especial, faz saber que esta Presidência receberá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, as manifestações dos Senhores Juízes Federais interessados em concorrer à promoção de cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, adotado o critério de antiguidade, para a vaga decorrente da aposentadoria da Senhora Desembargadora Federal Anna Maria Pimentel, nos termos do inciso II, do artigo 107, da Constituição da República e da Resolução 001, de 20/02/2008, do Conselho da Justiça Federal.

O prazo para encaminhamento dos pedidos é de 15 (quinze) dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital.

Os requerimentos de inscrição no concurso de promoção devem ser elaborados pelos Magistrados e dirigidos ao Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por intermédio de correio eletrônico – conselhos@trf3.jus.br.

A lista de magistrados inscritos ficará, durante o prazo de inscrição, disponível para consulta no site www.trf3.jus.br, vedando-se aos servidores da Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça prestarem informações que digam respeito às inscrições apresentadas.

Encerrado o prazo de inscrição, quadro demonstrativo dos magistrados inscritos, será divulgado na Internet no site www.trf3.jus.br.

Os pedidos de desistência deverão ser encaminhados através de correio eletrônico – conselhos@trf3.jus.br – em até três dias após o término do prazo de inscrição.

São Paulo, 07 de junho de 2010. 

ROBERTO HADDAD
Presidente

arno disse:
26 de junho de 2010 às 00:00

Deveria ser por merecimento.
Mesmo por antiguidade, continue a ser um exemplo.
Obrigado, fico feliz por saber que ainda temos pessoas com HONRA.
Precisamos de bons exemplos.
Seja feliz e que DEUS o abençoe.

gilberto disse:
26 de junho de 2010 às 13:44

Gostaria muito de vê-lo promovido a Ministro do STF, porém, há muito preconceito para com os juízes, o que impede que o STF tenha uma contribuição de peso. Hoje, o STF está cheio de figuras estranhas ao judiciário, como membro do MP e advogados, não sendo à toa que o STF é tão criticado pela sociedade.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
26 de junho de 2010 às 15:37

Por qual razão o Magistrado Recalcitrante não ascendeu por merecimento? Com a palavra a massa ignara.

Leonardo Almeida disse:
27 de junho de 2010 às 12:54

Embora creiamos que na seriedade da Justiça Federal, esperamos que não se trate de uma manobra em razão de indisposições passadas do MM. Juiz Fausto com o então Presidente do STF - Gilmar Mendes - a fim de afastá-lo dos casos sob sua competência. Mas crendo na lisura do sistema judiciário federal - onde enorme maioria são idôneos e sérios - penso ser motivo de "festa social" - A BANDIDAGEM QUE SE CUIDE!!!

Le Roy Soleil disse:
27 de junho de 2010 às 14:51

A promoção por merecimento nem deveria existir. O critério é subjetivo e dá azo à prática de favorecimentos e desfavorecimentos indevidos. O melhor critério para movimentação nas carreiras jurídicas (refiro-me a todas as carreiras, Magistratura, MP, Advocacia Pública e Defensoria Pública), é o da antigüidade. Um critério objetivo, transparente e justo. Portanto, já é tempo de se pensar seriamente na extinção da promoção por 'merecimento'.

Tadu disse:
27 de junho de 2010 às 15:09

Desembargador. Ministro de Tribunal e outros altos cargos do Poder Judiciário não deveriam ter a perniciosa influencia de outro poder, especialmente do executivo. Deveriam ser escolhidos por um Conselho, um Concilio ou um Colegiado composto unicamente por membros do Poder Judiciário e quando houvesse indicação, obrigada por Lei, de candidato de outros órgãos como Ministério Público, OAB ou seja lá o que for, o candidato seria escolhido e homologado da mesma forma acima. Isto seria para evitar a malévola influencia política e dar maior credibilidade à Justiça e ao Poder Judiciário como um todo, tendo seus membros mais fiabilidade e independência total para bem aplicar a Lei e a Justiça. É a minha opinião tendo em vista o grau de distinção e prestígio em que se encontra a imoralidade neste infeliz país.

Habib Tamer Badião disse:
27 de junho de 2010 às 19:07

Homens como De Sanctis em São Paulo e Carlos Humberto de Sousa em Goiás, possuem a mesma garra e o mesmo perfil, só alcançam os tribunais superiores por antiguidade, instituto intocável as artimanhas políticas!
Parabéns! Gostaria de vê-los no STF junto com Marcos Aurelio.
Prof. Habib Tamer Badião

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