TJ-MS aposenta juíza acusada de usar o cargo em proveito próprio

Peculato, prevaricação, tráfico de influência, abuso de poder, transferências irregulares de presos, despachos irregulares, desobediência a instruções da Corregedoria-Geral de Justiça em relação à cautela de veículos apreendidos, preferência para processos de determinados advogados, farsa em processos e indicação do companheiro para juiz leigo. Depois da extensa lista de acusações, a juíza Margarida Elisabeth Weiler, da comarca de Anaurilândia, em Mato Grosso do Sul, foi obrigada a se retirar do Poder Judiciário do estado. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente a juíza, depois de uma inspeção na vara da qual ela era responsável. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

A decisão foi publicada no último dia 9 de julho. Em portaria, o presidente da corte, desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, aplica “a pena disciplinar de aposentadoria compulsória, por interesse público”, em cumprimento a “decisão proferida pelo Órgão Especial em sessão ordinária realizada em 23/06/2010”. A decisão do Órgão Especial foi unânime. 

Com a aposentadoria compulsória, Margarida receberá salários proporcionais ao tempo de serviço pagos pelo Judiciário, sem ter que trabalhar, até o fim de sua vida. Sua carreira na área jurídica, porém, está comprometida. Nesses casos, dificilmente a Ordem dos Advogados do Brasil concede inscrição ao ex-juiz para atuar como advogado. A entidade já estuda um processo de desagravo contra a juíza. 

A razão do desagravo também é o principal motivo especulado para a pena máxima da magistratura. A juíza foi acusada de privilegiar o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura em processos na Comarca de Anaurilândia. Responsável por um quarto das ações que correm na comarca, o empresário pediu liminares contra desafetos e respectivos advogados. Segundo os prejudicados, todas as liminares foram concedidas sem que as partes contrárias fossem ouvidas. O Tribunal de Justiça declarou a juíza suspeita no julgamento de processos ligados ao empresário.

Margarida estava afastada das funções desde fevereiro do ano passado, para que não atrapalhasse investigações feitas por uma equipe do TJ-MS sobre irregularidades cometidas nos municípios de Nova Andradina, Bataiporã e Bataguassu. Ela tentou anular a sindicância por meio de um recurso no Conselho Nacional de Justiça, mas o órgão negou o pedido.

A juíza já havia sido punida uma vez pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, como a ConJur publicou no ano passado (clique aqui para ler a reportagem). Foi removida compulsoriamente da comarca de Caarapó para a de Anaurilândia “por descumprir reiteradamente a lei, alterando a orientação traçada pelo tribunal em recursos judiciais”, disse o ministro Jorge Scartezzini, do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar um recurso da juíza contra a decisão de remoção. Segundo o TJ-MS, ela invertia “resultados obtidos após a reforma do que ela havia decidido. Foi ela ainda punida por ter substituído decisão proferida em processo judicial por outra de outro conteúdo”.

Na época, ao analisar o recurso da juíza contra a remoção — Recurso em Mandado de Segurança 13.298-MS —, o STJ considerou que a punição foi branda e poderia ter sido maior: a de ser colocada em disponibilidade. “A recorrente foi beneficiada com a pena de remoção compulsória, em detrimento da pena de disponibilidade, que poderia lhe ter sido aplicada, já que, como assentado, eram unânimes os julgadores em apená-la”, disse o ministro Jorge Scartezzini, da 5ª Turma da corte.

Weiler responde ainda a processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que a acusa de nove crimes: abuso de autoridade, redução à condição análoga a de escravo (por três vezes), peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, prevaricação (por 16 vezes), tráfico de influência, fuga de pessoa submetida a medida de segurança e exploração de prestígio. O processo, de número 2008.10000022876, está em segredo de Justiça.

Segundo as denúncias, ela nomeou e exonerou juízes de paz desmotivadamente, decretou prisão civil sem que houvesse títulos de dívida e deferiu medida cautelar em favor da filha, que teve um carro apreendido. É acusada de manter, trabalhando em sua casa, detentos condenados à prisão em regime fechado, sob remuneração de meio salário mínimo — o que caracterizaria o trabalho escravo —, e de facilitar a fuga de um deles. Em 2002, o TJ-MS rejeitou as denúncias, mas foi obrigado a instaurar o processo depois que um Recurso Especial do MP foi aceito no STJ. Margarida Weiler recorreu no próprio STJ e depois ao Supremo Tribunal Federal. As tentativas foram frustradas. Ela foi condenada, em primeira instância, pelo juiz de Caarapó, Fernando Cury, por improbidade administrativa. A sentença foi publicada em 2008.

Ela ainda responde a uma representação movida por advogados no Conselho Nacional de Justiça em que é acusada de favorecer o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura. No ano passado, Bottura foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul por falsificação de documentos. De acordo com os advogados da ex-mulher do empresário, ele apresentou uma petição passando-se por advogado da ex-companheira, forjando um pedido para que o processo de separação e arrolamento de bens fosse encaminhado à Comarca de Anaurilândia. A situação motivou uma denúncia do Ministério Público estadual. Entre as acusações, está também a do uso de uma mesma guia de recolhimento de custas judiciais em diversos processos ajuizados pelo empresário. O juiz Paulo Henrique Pereira, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu Bottura, sob a justificativa de que “o fato narrado evidentemente não constitui crime”. O MP entrou com recurso de apelação em segundo grau, mas no último mês de junho a 1ª Turma Criminal do TJ, por dois votos a um, manteve a decisão.

[Notícia alterada em 23 de julho de 2010, às 16h42, para acréscimo de informações, e às 21h23 para correção de informações.]

Procedimento Administrativo Disciplinar 066.158.0005/2009
Apelação Criminal 2009.017044-5

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

glauco disse:
23 de julho de 2010 às 10:12

Considerando as informações da noticia e, com todas essas irregularidades a "punição" foi a aposentadoria compulsória....
Creio que todos os trabalhadores brasileiros desejariam punição similar.
Essa figura de aposentadoria compulsória nesses condições deve ser irremediavelmente proibida.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de julho de 2010 às 11:08

Há em atividade no Brasil hoje cerca de 16 mil juízes, um número bastante reduzido em comparação com a quantidade de advogados, médicos ou contadores. Todos nós sabemos o quanto é difícil afastar um magistrado, que na maioria dos casos acaba criando uma extensa cadeia de relações visando obter a impunidade. Ainda assim quase todas as semanas tomamos conhecimento que algum deles foi afastado. Afinal, o que há de tão errado assim com a magistratura, fazendo com que tantos deles incorram em condutas deploráveis? Creio que cada um de nós deve se preocupar com essa pergunta, já que são os magistrados quem decidem sobre nossos bens, liberdade, etc.

Luiz Ismael disse:
23 de julho de 2010 às 11:37

...sem palavras...

Manente disse:
23 de julho de 2010 às 11:51

Já imaginaram se o cidadão comum, ao praticar alguma irregularidade, fosse agraciado coma aposentadoria?
LAMENTÁVEL E LASTIMÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Advogado Santista 31 disse:
23 de julho de 2010 às 12:00

Eis um exemplo de que ATÉ NA MAGISTRATURA existem criminiosos. Eu dúvido que virá algum juiz defender essa magistrada. Está ai a demonstração de que até na magistratura existem juizes que elameiam a toga. Que isso cale a boca dos magistrados que defendem gravação de conversas entre advogado e clientes nos parlatórios de Centros de Detenções.

prosecutor disse:
23 de julho de 2010 às 12:03

Calma, pessoal, se ela for condenada perde a aposentadoria porque os fatos pelos quais responde são anteriores. Em caso de condenação definitiva ela perde o cargo e, em consequência, a aposentadoria.

Manente disse:
23 de julho de 2010 às 13:37

Uma condenação definitiva daqui 30 anos, pode ser que não existam mais nem as cinzas!!!

Mohamed Alle disse:
23 de julho de 2010 às 13:46

Meu Deus, essa "Juíza" enquanto ainda candidata passou pelas fases concursais de investigação de vida pregressa social e criminal? Acredito que sim, mas então ela veio a tornar-se essa figura desprezível que é agora após a investidura no cargo? Também parece que sim!!
O direito e a justiça ficam com a imagem prejudicadas diante um absurdo desses, Ruy Barbosa deu voltas em seu túmulo!!

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