Para Ajufe, STF é um tribunal de advogados, não de juízes

“Causa-nos preocupação quando olhamos a foto da atual composição do Supremo Tribunal Federal e percebemos que há apenas um juiz de carreira”. A frase é do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, para justificar os motivos de a entidade estar em campanha para que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, escolha um juiz federal para a vaga do ministro Eros Grau, que se aposenta até o dia 19 de agosto.

Wedy não mede as palavras. Para ele, é “nefasto para a República” que se abra mão da experiência de juízes federais no STF. “Claro que temos grandes ministros vindos da OAB e do Ministério Público, mas a experiência do magistrado de carreira é fundamental. É triste que não tenhamos representatividade de juízes de carreira no Supremo. Que ele seja composto, em sua ampla maioria, por advogados. Um tribunal de advogados”, fala em tom de denúncia.

São cinco os ministros do Supremo que exerceram a advocacia por razoáveis períodos antes de se tornarem juízes: Carlos Britto, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. O ministro Lewandowski, advogou por 16 anos, mas foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo por outros 16 anos antes de assumir o posto no STF.

A ministra Ellen Gracie e o ministro Marco Aurélio também exerceram a advocacia no início de suas carreiras, mas logo integraram as fileiras do Ministério Público, de onde foram alçados a postos de juízes em tribunais colegiados por meio do quinto constitucional.

Ellen foi juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por 11 anos. Marco Aurélio julgou por três anos no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e compôs o Tribunal Superior do Trabalho por nove anos. Outros três ministros são oriundos do serviço público ou do Ministério Público. O atual presidente, ministro Cezar Peluso, é juiz de carreira, mas da Justiça estadual.

O presidente da Ajufe admite que o Supremo não é menos qualificado por não ter juízes federais em sua composição, mas diz que a falta de magistrados federais torna a Corte “menos democrática e menos plural”. Wedy reconhece que a bagagem jurídica dos atuais ministros que compõem o STF é “inquestionável”, mas isso não basta, em sua opinião.

“Quando nós transformamos um tribunal em um tribunal da OAB, será que a população está segura?”, questiona. “Soa estranho que o tribunal máximo do país seja composto por juízes que ao longo de suas vidas não foram juízes. Foram advogados ou representantes do Ministério Público”, afirma o presidente da Ajufe.

Diante dos argumentos do presidente da Ajufe, coloca-se a questão: não é melhor que se escolham os ministros do Supremo por seu notório saber jurídico e não porque representam essa ou aquela categoria? Wedy, então, defende a campanha de sua associação: “Isso não é uma ação corporativa, mas sim em benefício da sociedade. Nos últimos tempos tivemos decisões paradigmáticas, sejam no âmbito do tráfico de drogas, sejam na condenação de líderes do PCC, todas tomadas por juízes federais”.

Lista sêxtupla
A Ajufe pretende entregar nas próximas semanas ao presidente Lula os currículos dos seis juízes que foram escolhidos por seus pares para integrar o Supremo como representantes dos juízes federais. A lista com os nomes escolhidos foi encaminhada por ofício na semana passada. São eles: Fausto Martin De Sanctis, Leomar Barros Amorim de Sousa, Odilon de Oliveira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ricardo César Mandarino Barreto e o ministro do STJ Teori Albino Zavascki.

A lista foi entregue em ordem alfabética, para não privilegiar ninguém. Votaram na pesquisa 1.008 juizes federais – segundo dados do CNJ, os magistrados federais de primeira e segunda instância eram 1.212, em 2008. Odilon de Oliveira e Fausto de Sanctis, dois juízes com forte presença na mídia, foram os mais votados: tiveram 67 e  62 votos respectivamente. Segundo o presidente da Ajufe, a eleição foi direta, sem a interferência da entidade.

É a segunda vez que a Ajufe promove uma consulta deste gênero. A primeira foi feita sob a presidência do juiz federal Jorge Maurique, em 2006, e o mais votado foi o juiz Vladimir Passos de Freitas, hoje aposentado e colunista da ConJur. Lula nomeou, na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
24 de julho de 2010 às 10:33

O presidente fala, que está preocupado com a sociedade, como se isso fosse verossímil. Na verdade, como ele e seus pares se sentem mais capacitados do que qualquer advogado; o que esta doendo é o cotovelo.

daniel disse:
24 de julho de 2010 às 10:44

nefasto para a república é a ditadura judicial. Logo, precisamos de mandato para o STF e ampliar a quantidade para no mínimo 50 Ministros.

daniel disse:
24 de julho de 2010 às 10:44

nefasto para a república é a ditadura judicial. Logo, precisamos de mandato para o STF e ampliar a quantidade para no mínimo 50 Ministros.

CASTILHO disse:
24 de julho de 2010 às 11:00

Diante de tais comentários do presidente da associação dos magistrados, impossível não lembrar a advertência do mestre Piero Calamandrei ("Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados". Lisboa: Livraria Clássica Editora - 4ª ed., p. 58, trad. de Ary dos Santos):
"No juiz, a inteligência não conta. Basta que seja normal e que ele possa chegar a empreender, encarnação do homem médio, 'quod omnes intelligunt'. O que principalmente conta é a superioridade moral que deve ser tamanha A PONTO DE PERDOAR AO ADVOGADO POR SER MAIS INTELIGENTE DO QUE ELE" (destaque nosso).
Parece que muitos ainda não conseguem nos perdoar.

CASTILHO disse:
24 de julho de 2010 às 11:07

Diante de tais comentários do presidente da associação dos magistrados, impossível não lembrar a advertência do mestre Piero Calamandrei ("Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados". Lisboa: Livraria Clássica Editora - 4ª ed., p. 58, trad. de Ary dos Santos):
"No juiz, a inteligência não conta. Basta que seja normal e que ele possa chegar a empreender, encarnação do homem médio, 'quod omnes intelligunt'. O que principalmente conta é a superioridade moral que deve ser tamanha A PONTO DE PERDOAR AO ADVOGADO POR SER MAIS INTELIGENTE DO QUE ELE" (destaque nosso).
Parece que muitos ainda não conseguem nos perdoar.

Manente disse:
24 de julho de 2010 às 11:53

"Quem tem .... tem MEDO".

Cícero José da Silva disse:
24 de julho de 2010 às 11:56

Com todo respeito, extrai-se facilmente das palavras do eminente presidente da Ajufe que somente deve ser valorizado o Magistrado que condena e que aplica o direito penal do inimigo, e não aquele que se coloca na posição de guardião da Constituição Federal.

VITAE-SPECTRUM disse:
24 de julho de 2010 às 14:04

Por que o STF deveria ser, então, "Tribunal de Juízes de Carreira"?! Por quê?! A AJUFE, como sempre, pensa mais em si mesma do que no Direito e na sociedade. Pior de tudo: todo o seu discurso se conforta em promover a "dominação federal" dos tribunais. A experiência vem demonstrando a insensibilidade social de "vários" juízes federais, a qual se patenteia na maneira de lidar com o problema humano e com normas de superdireito. Muitos deles entendem os "direitos humanos" como quaisquer direitos, só defendem prerrogativas da classe, ignoram as dos demais operadores do direito. Um tribunal cuja principal função seja a de guardar a Lei Magna, a que ninguém - nem juiz, nem advogado, nem procurador - deve opor-se, não pode ser, nem por maioria, composto de juízes de carreira. O que se pretende, com este discurso, é exercer dominação, é efetivar o controle social à sua maneira, é fechar o Poder Judiciário aos questionamentos da sociedade, em uma autêntica ditadura "velada". Em controlar a Magna Lei não há interesse meramente corporativo, mas de todo o sistema político-social brasileiro, o qual não se compõe apenas de juízes de carreira. Só a falta de percepção das funções constitucionais e das razões existenciais de uma Constituição pode motivar um discurso de tal ordem. Discurso infeliz. O STF há de ser composto por "juízes", por "advogados", por "órgãos ministeriais", por tantos quantos advenham de distintas faixas do mundo social, a fim de que as decisões "técnicas" não sejam tão vazias de justiça. Desimporta, no caso, a predominância de uns ou de outros, pois o constituinte originário não teve senão a intenção de estatuir um tribunal de funções constitucionais e não ordinariamente legais. Mais uma da AJUFE, como sempre.

VITAE-SPECTRUM disse:
24 de julho de 2010 às 14:19

Lista sêxtupla composta pro juízes?! Engraçado. Deseja-se impor "goela abaixo" o nome de um juiz federal ao Presidente Lula. Graças a Deus, não há o mínimo risco de isto acontecer, não pelo fato de os nomes serem de juízes federais, mas pelo fato de algumas nomes serem absolutamente indesejáveis na Suprema Corte. Imagine-se um juiz federal votando em favor da contínua gravação de diálogos entre advogados e "internos", em presídios, sob o argumento de "filhos e filhas" de autoridades estão sofrendo risco de sequestro?! Imagine-se aí tamanho absurdo!!! Imagine-se um ministro do STF mantendo a prisão preventiva de um indivíduo sob o argumento de "há riscos futuros de ele cometer ato contra a ordem pública"!!! Imagine-se um ministro do STF transformando prisões cautelares em prisões definitivas, fazendo com que, sem condenação final, o indivíduo fique lá preso até se decidir ou formar a culpa!!! Imagine-se um ministro do STF ordenando "prisões em massa", por "atacado", para, só depois, saber quem fez o quê!!! Só na mente do presidente da AJUFE, o qual ainda afirma não ter havido "interferência da associação". Eu me pergunta: onde está o nobre e digno Presidente do Conselho Fedaral da OAB, a quem só tem preocupado a Lei Ficha Limpa?! Como pode um juiz federal condenar dois advogados, sem justa causa (não sou eu!!!), impondo-lhes interdição de direitos sem relação com as supostas calúnia, difamação e injúria e, ainda, infligindo-lhes "indenização" em favor de outro juiz "processado disciplinarmente pelo CNJ" e em (pasmem) favor da União, porque se trata de juiz federal. Total confusão entre os conceitos de "Estado" e de "União". Juiz federal não representa a "União" e sim o "Estado" em sentido lato... Não imagino um juiz desses no STF.

Sunda Hufufuur disse:
24 de julho de 2010 às 15:45

Sanctis, o homem que falou que a Constituição "é o que povo sente", citando jusfilófo nazista Carl Smith, como guardião da Constituição Brasileira? AHAHAHHAHAHAHAHAHA
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O Ministro Fux, cogitado para o STF..por coincidência, teve uma decisão contrária à jurisprudência da Corte muito boa para o fisco...determinando que a basta o protocoloda execução fiscal e não a citação do réu para interromper a prescrição. Olha aí, Lula, nomeie ele que ele! AHAHAHAHAHAHAHA...Leiam aqui na Conjur http://www.conjur.com.br/2010-jun-22/julgar-recurso-repetitivo-stj-vota-tese-nao-mencionada-antes
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Nomeie ele Lula, o homem já fez coisa boa para o fisco....AHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

Advogado Santista 31 disse:
24 de julho de 2010 às 16:09

Essa lista não deveria ser enviada diretamente para o Presidente e sim para o STF que a transformaria em Lista Triplice e o Presidente escolheria o postulante ao cargo, sendo este sabatinado pelo Senado. Nenhum dos candidatos listados pela AJUFE seriam referendados pelo Senado. Fail total da AJUFE.

Ramiro. disse:
24 de julho de 2010 às 16:21

Realmente, citados alguns nomes da Magistratura Federal, quem conhece algumas decisões atuais, entende aquilo que Lenio Streck chama de "teto hermnêutico" causando situação de baixa constitucionalidade, em rasgos de incontrolado solipsismo. O Ministro Eros Grau sepultou a execução provisória da sentença criminal, e lendo o parágrafo 22 do voto abaixo, entende-se muita coisa aqui discutida como "Tribunal de Advogados".
http://www.ibccrim.org.br/upload/HC%2084078%20voto.pdf
Uma outra questão, não é incomum que grandes nomes do Constitucionalismo Contemporâneo, quais exercem a advocacia, declaram e recolhem valores de imposto de renda iguais ou superiores a remuneração de Magistrados Federais, o que deixa alguns membros da categoria para morrer, gerando reações na apuração de honorários contra fazenda pública, e tome solipsismo rancoroso na aplicação do art. 20, §4º do CPC, "duzentos reais está bom".
Ao déficit democrático, crescente, e a transformação da carreira da Magistratura em trabalho de carregação, vem a questão da falta de tempo para estudos avançados. De outro lado temos, para citar dois, Lenio Streck e Luis Roberto Barroso, dois nomes capazes de fazer frente a Gilmar Mendes em fundamentação lógica e conhecimento acadêmico, ao invés de, perdendo a discussão nos argumentos, partir para fuga ao assunto via baixaria qual só faz sucesso em blogs de baixa qualidade...
Quanto à decisão citada abaixo, do STJ, mais um caso que pode desembocar no STF, Lei Ordinária versus Lei Complementar, critério da especialidade, segundo Milton Temer, ou critério do quorum qualificado e superioridade hierárquica, embora o CTN tenha nascido lei ordinária, mas foi recepcionado como Lei Complementar.

Ramiro. disse:
24 de julho de 2010 às 16:36

Recentemente houve uma decisão que precisou ser enfrentada, e que demonstra a quantas anda a Magistratura Federal, tão pronta a falar mal da advocacia. Paciente moradadora do Município de São Gonçalo, tratando em hospital público de Niterói, ingressa com ação contra o Município do Rio de Janeiro, talvez por que a DPU, patrona da causa, não tenha representação em São Gonçalo. O Tribunal manda citar o Município do Rio de Janeiro... Na inicial estava a residência e domicílio da autora em São Gonaçalo, tratamento no hospital da UFF, mas o conceito de ilegitimidade passiva pode estar sofrendo alguma reinterpretação que os livros básicos e avançados de processo civil ainda desconheçam...
Uma questão, além do déficit democrático, o tempo e as possibilidades que os Tribunais oferecem de fato para os Magistrados, Estaduais e Federais, estudarem, desenvolverem doutorados em direito constitucional.
No mais, o PT, óbvio pelo publicado na imprensa, apesar do discurso de UDN de Tamancos (frase de Leonel Brizola), não é suicida de colocar um nome como De Sanctis no STF, e criar a jurisprudência do primeiro prende e depois investiga, e se a investigação não for suficiente, interpreta-se a lei penal por analogia in malam partem...
Como cidadão espero nomes como Luis Roberto Barroso, Lenio Steck, visto que outros nomes como Paulo Bonavides e Fábio Konder Comparato estão exclusos pelo fator idade. A propósito, nunca vi vestibular para Magistratura. Interessante, falar mal da advocacia, será que admitem que há Magistrados que nunca advogaram, então por conta erros crassos como o citado acima podem passar por falta de experiência? Daqui a pouco podem acontecer gritos de guerra de "uh uh, hu hu, vamô invadi, o Supremo é nosso, a constituição é nóis...!"

Sunda Hufufuur disse:
24 de julho de 2010 às 18:03

Concordo. Lênio Streck ou Luiz Roberto Barroso. Que venha alguém que seja de notório saber mesmo, alguém que tenha de fato produzido obras de real repercussão em vez desses subitamente famosos por decisões populistas. O que fez o Sanctis, por exemplo, além de dar um gostinho para o populacho sedento de vingança ao ver rico na cadeia, com uma prisão completamente ilegal?
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Essa indicação do Sanctis sugere que querem colocar alguém para peitar o Gilmar Mendes com desafios temperementais. Já vimos por aqui o Ministro Joaquim fazê-lo mas não estar intelectualmente à altura do confronto, e deu no que deu, uma discussão baixa, vergonhosa, no STF, onde a galeria chegou ao orgasmo circense.
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Estão pensando que julgar é esgrimar com o verbo contra pares e fazer uma "justiça volitiva" para satisfazer a avidez de uma igualdade enganosa, como se preder de qualquer jeito um rico fosse fazer o pobre melhorar de vida.

Junior disse:
24 de julho de 2010 às 18:41

MORRAM DE INVEJA!!!

LFCM disse:
24 de julho de 2010 às 18:50

Infeliz e preconceituoso o posicionamento da AJUFE. É de conhecimento público que dentre os juizes federais raros são os oriundos da advocacia sendo em sua maioria ou oriundos do serviço público ou direto dos bancos da faculadade, sem a fundamental experiencia de estar defendendo o interesse de um particular contra a máquina do estado e seus privilegios processuais, ou seja, desconhecem os anseios do cidadão brasileiro e não estou falando do que esta friamente exposto em papéis nas causas de pedir, mas o contato pessoal constante que é fundamental para que se conheça a alma humana algo que dentre os operadores do direito apenas o advogado possui. Na minha opinião deveria ser alterada a C.F. para que os juizes tivessem idade minima de 35 anos e no minimo 10 anos de prática juridica como ocorre em paises desenvolvidos como os EUA.

VITAE-SPECTRUM disse:
24 de julho de 2010 às 18:53

Como escrevi abaixo, não parece haver a mínima chance de os nomes elencados, sem "nenhuma interferência da AJUFE", serem indicados por Lula, salvo o do Ministro Teori Albino Zavascky. Se o mesmo Presidente da AJUFE admite serem "inquestionáveis" os conhecimentos dos ministros "advogados" (?), que outra razão senão corporativa permeia a sugestão de uma lista?! Luiz Roberto Barroso e Lênio Luiz Streck são, de fato, os mais propensos à indicação presidencial. Não há dúvida...

Sunda Hufufuur disse:
24 de julho de 2010 às 20:01

Vcs. entendem o de abaixo? Estamso sugerindo Lenio Streck, que inclusive é procurador de justiça ou o eminente Luiz Roberto Barroso por causa de "inveja" de nulidades intelectuais como Sanctis. AHAHAHAHAHAHA..Junior, vá arrumar o que falar no lugar de chavões típicos de quem não consegue pensar sozinho.

PAULO FRANCIS disse:
24 de julho de 2010 às 20:06

O eminente Presidente esquece a história do Supremo e a forma como ele sempre foi composto.
Vamos lembrar que não é terceira instância e portanto não faz parte da Carreira da Magistratura.
Em segundo lugar reputação ilibada e notável saber jurídico não é privilégio da magistratura, como não é dos advogados. É de quem tem e portanto, pode ser o indicado seja magistrado ou advohado.
Portanto é uma campanha que já nasceu morta.Tratem de melhorar a reputação e estudar mais e sendo amigo do reí poderá ser nomeado.

Sunda Hufufuur disse:
24 de julho de 2010 às 20:08

O STF é lugar para quem pensa, não para quem decora. Por isso não é lugar para juízes. :-)

Ademilson Pereira Diniz disse:
25 de julho de 2010 às 03:29

É lamentável a confusão feita pelo articulista. O STF, como já se disse aqui, não é uma TERCEIRA INSTÂNCIA. É um TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, apesar de isso ser ignorado por alguns Ministros que ali têm assento. Já vi o Ministro Sepúlveda Pertence chamar a atenção, em voto, sobre isso, referindo-se a uma maifestação de outro Ministro, que decidiu SOBRE FATOS e não SOBRE A NORMA JURÍDICA em debate. Lamentável.Sobre os Juízes, estes igboram que NÃO É TAREFA da Magistratura o combate ao crime, portanto não pode se associar à Polícia para isto ou aquilo. O Combate ao crime é função da POLÍCIA ( do ESTADO pelo seu poder de polícia). O Juiz não pode se meter a ser XERIFE. O JUIZ JULGA. E não podemos ter no STF (ou mesmo na MAGISTRATURA um Juiz que tenha eleito para objeto de seus estudos um determinaod tipo de crime, seja o de lavagem de dinheiro ou outro qualquer, posto que ele poderá ser levado a firmar, na judicatura, algum postulado pelo qual lutou doutrinariamente, independentemente do caso que deva julgar).Sobre o STF, opino que deva ser constituído tão somente por ADVOGADOS que tenham demonstrado, na sua vida profissional, o exercício pleno da advocacia, sem nenhuma vinculação com o Estado, nem mesmo no exercício do Ministério Público. Alí não se julga, mas afirma-se a compreensão e a extansão da norma norma jurídica constitucional, isto é: é o exercício de um PODER da REPÚBLICA e não pode ser capitaneado por uma Magistratura vinculada a CARREIRA (??!!!) por mais excelente que possa ser.

rodolpho disse:
25 de julho de 2010 às 11:23

Ao fazer essas afirmações conclusivas e desprovidas de quaisquer premissas sustentatórias, você caiu num tamanho ridículo que provocou gargalhadas e zombarias gerais e incontidas, e trouxe a tona, em todos os que leram, a conclusão que se expressa assim: “caramba, Gabriel Wedy, se você, que é o representante máximo, o arauto dos juízes federais, expõe publicamente a sua absoluta ausência de base intelectual, de base cultural, de capacidade argumentativa, então imagine o que são aqueles que você representa”.
O ConJur é uma revista técnica, Gabriel Wedy, e aqui o mais burro conserta relógio no escuro.
Você acha que, com ofensas, imposições e autoritarismos, você vai impor o que quer que seja? Você não manda nada, absolutamente nada, nem aqui no ConJur, e muito menos no Supremo.
Gabriel, vá estudar Cícero; leia, de preferência em Latim, as “Verrinas”, as “Catilinárias”; estude também “Os Sermões”, de Vieira; e, só depois disso, daqui a uns cinqüenta anos, talvez, volte aqui para aborrecer a paciência dos leitores deste ConJur. Até lá, cale a boca, que é o melhor que você tem a fazer.

rodolpho disse:
25 de julho de 2010 às 11:24

Gabriel, a onda interpretativista, surgida no alvorecer dos anos 90, tem-se agigantado a ponto de extrapolar os limites terrestres, sendo, esse novo Olimpo, governado pelos mandamentos dos DERRIDAs, dos WITTGENSTEINs, dos GADAMERs, dos HEIDEGGERs. E, agora, neste 2010, sedimentou-se a crença inabalável e total na indeterminação e na heteronomia do Direito.
Nos atuais momentos, tudo é texto: a cadeira é texto, a mesa é texto, a caçarola da vovó é texto. Tudo tem significado oculto, que tem que ser descoberto e revelado pela atividade da interpretação.
Sendo assim, você, Gabriel Wedy, é um texto, que surgiu aqui dentro do ConJur para desafiar a capacidade interpretativa dos que aqui freqüentam.
Vamos começar essa interpretação: você é o arauto e o apologista dos juízes federais, e exige a imediata nomeação de juízes federais para a vaga do Ministro Eros Grau, exaltando as insuperáveis e inigualáveis qualidades dos juízes federais, afirmando a inferioridade dos Ministros gerados nos caldeirões do Ministério Público e da Advocacia.

PEREIRA disse:
25 de julho de 2010 às 11:31

NEM ASSONBRÃÇÃO
Nem mesmo assombração
Ele jamais conseguiu ser
Nesta vida sem vida.
Um fantasma é gerado da mente
Quase doentia
De alguns alucinados
Desvairados
E nesse palco de almas
Ele nunca jamais atuaria.
Restou o distintivo terrível
Da autoridade
Que ele exibia
Na rua na cidade
Aos berros e aos gritos.
Todos viam o distintivo
E tremiam
Mas nunca ninguém via
A cara, a imagem, o corpo
Do portador do distintivo
Nem mesmo assombração ele seria.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de julho de 2010 às 14:41

A frase inicial da matéria, atribuída ao Presidente da Ajufe, demonstra na verdade um extremo rancor por parte da entidade em relação aos advogados: "Causa-nos preocupação quando olhamos a foto da atual composição do Supremo Tribunal Federal e percebemos que há apenas um juiz de carreira". A frase não é verdadeira, já que a maior parte dos Ministros exerceram a advocacia em determinado momento da carreira, mas exerceram também funções no Ministério Público e na Magistratura.

seduvim disse:
25 de julho de 2010 às 16:24

Parabéns ao Gabriel por ter tido coragem de dizer a verdade sobre a atual situação do STF.
Vaidades e corporativismos a parte, o STF deve ser um tribunal plural e não composto apenas por advogados ou membros da magustratura oriunda do quinto. NÃo se quer acabar com o quinto, e sim formar um tribunal de opiniões equilibradas oriundas de profissionais da advocacia, Ministério Público e magistratura.
Acertou Gabriel quando disse que a atual realidade deve ser corrigida,sob pena não termos julgadores que possam levar a experiência de ter julgado ao longo dos anos.
Os ministros

VITAE-SPECTRUM disse:
26 de julho de 2010 às 00:08

Ô, mas Lewandowsky e Ellen Gracie, por exemplo, não julgaram durante anos?! Não integraram tribunais?! Só quem atua no primeiro grau de jurisdição aprende a julgar processos?! Graças a Deus, não se corre o mínimo risco de ver implantadas as propostas da AJUFE. Dentre aqueles nome, sobressai apenas o do Ministro Teori Albino Zawascky. No mais, trata-se apenas de argumento insulso.

B M disse:
26 de julho de 2010 às 01:03

VITAE-SPECTRUM
Concordo plenamente contigo, Teori Zawaski é único indicado pela Ajufe que tem qualidade e competência para uma cadeira no Supremo.

Habib Tamer Badião disse:
26 de julho de 2010 às 05:52

A Ajufe está assumindo o espirito da Carta de Lavor, ou seja tá se metendo a sindicato e isto é deplorável!
Se a amioria é egressa da advocacia ou magistratura ou mesmo do MP não importa, eles são juizes e como tal devam ser acolhidos e respeitados. O respeito é bom e conserva a imagem! Lamento que tendo tantas bandeiras para defender a justiça e a magistratura se preste a fazer fofocas!

Saulo Henrique S Caldas disse:
26 de julho de 2010 às 08:31

Lamentável ler esse artigo classista. Como se notório saber jurídico e reputação ilibada fosse privilégio de classe A ou B, e não de C. A República Democrática fica em xeque, com esse tipo de pensamento, que alias afronta a propria tendencia do direito constitucional moderno, o qual exige, para ingresso na magistratura, pelo menos 3 anos de pratica forense (leia-se, em 90% dos casos: Advocacia).

Cláudio Gomes TribAdv disse:
26 de julho de 2010 às 09:12

Resta, com advogados no STF, uma eperança de se fazer JUSTIÇA, pelo menos no trato dos processos em que figura a UNIÃO FEDERAL. Mas, um STF DE ADVOGADOS, só mesmo com a presença dos JUIZES FEDERAIS,pois são os VERDADEIROS ADVOGADOS DA UNIÃO, a atropelar as leis federais e a própria Constituição Federal, a amparar e ocultar OS ERROS E A PRÓPRIA INERCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e seus PROCURADORES. E o caso mais flagrante se vê na quebra do Estado Democrático de Direito pela plena inobservência ao pricípio da SEGURANÇA JURÍDICA (entre outros) ao NEGAR VIGENCIA ao art. 146, III, b, da CF e arts. 97, 111, 174, do CTN, (LC) ao aplicar a SÚMULA 106-STJ NAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NATUREZA ESTRITAMENTE TRIBUTÁRIA. E o fazem sem o menor respeito a lei e á ética, sem qualquer fundamentação jurídica. E agora que os recursos estão (com muito esforço) prestes a chegar ao julgamento pelo STJ e STF, lutando contra todos os ENTRAVES PROCESSUAIS que contrariam o LIVRE ACESSO A JUSTIÇA, vem o LUIZ FUX e pega um recurso que nem trata do assunto (ou seja não há defesa da sociedade naquele sentido) e IMPÕE NO SEU VOTO que O AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA FISCAL INTERROMPE A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. E o faz em sede de RECURSO REPETITIVO a evitar qualquer tipo de novo recurso nesse ou em qualquer outro processo. ISSO É UM TRIBUNAL DE ADVOGADOS (DA UNIÃO). Esperamos que tais não cheguem ao STF. O Erário Público DEVE se defendido, mas NUNCA COM ILEGALIDADE. O juiz não deve se afastar do conteudo da lei.

aprendiz disse:
26 de julho de 2010 às 09:40

Não importa se são advogados desde que se portem como juizes e não como defensores de opiniões pessoais, como tem acontecido. Como um STF pode ter tantas opiiões diferentes? Entendo que o correto é correto. Funcional, funcional. Palavras de um leigo.

Gilberto Serodio Silva disse:
26 de julho de 2010 às 12:22

Entendo que precisamos sim de mais juizes de carreira nas cortes superiores, não importa se Federais, Estaduais ou do Trabalho. Ocorre que a indicação é política o que está desequilibrando a representatividade observada no STJ, Tribunais Estaduais e Federais.
É muito advogado e promotor e pouco Juiz de Direito no STF.
No discurso de posse o Ministro Cesar Peluzo disse que gostaria de ser lembrado pela contribuição que possa dar ao resgate da credibilidade na magistratura e judiciário Brasileiro.
A atual gestão já está valendo pela discrição e sobriedade, tirando o STF da mídia, do que tanto gostava o ex. Gilmar Mendes. Só não deu opinião no campeonato Brasileiro, suprimindo o Escobar, o ministro conhecido como feroz combatente da pirotecnia e espetaculosidade nas ações da polícia, desde que o delinquente seja banqueiro e ex.mala preta de FHC...goleiro do Flamengo, Fluminense e Corinthians pode. Está é isonomia a Brasileira, para contraditar o grande advogado Sobral Pinto!

Antônio dos Anjos disse:
26 de julho de 2010 às 12:30

Era só o que faltava, a magistratura querendo se apossar do STF.
Ministro NÃO É JUIZ. Ministro é indicado de Chefe de Estado para exercer função política nos Poderes Constituídos.
Juiz é servidor público como qualquer outro.
NÃO É REQUISITO PARA SER MINISTRO SER JUIZ.

Chenonceaux disse:
26 de julho de 2010 às 13:53

Falta coerência à AJUFE, que, em 18.09.2009, divulgou "Nota pública em congratulação do nome do advogado José Antônio Dias Toffoli para o cargo de ministro do STF", congratulando o Presidente da República pela escolha e elogiando o indicado. A AJUFE organizou a festa comemorativa da posse do novo Ministro, aportando recursos obtidos junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Agora, vocifera contra os advogados. Compreensível. Juízes federais são corporativistas, creem-se superiores aos outros magistratados e muito acima dos demais profissionais do Direito. Entrementes, como amam a Autoridade acima de todas as coisas e fazem pouco da cidadania, acham-se cobertos de razão ao emprestar dinheiro da CEF para patrocinar um beija-mão. O que mais que a AJUFE pagou com dinheiro da CEF? Tem o dever de prestar contas. E eu, o direito de dizer em alto e bom som que NÃO QUERO nenhum juiz federal no STF.

Gilson Raslan disse:
26 de julho de 2010 às 15:04

O STF tem por objetivo principal julgar questões constitucionais. Somente em casos excepcionais julga o mérito de outras questões.
Agora pergunto ao Presidente de AJUFE: teriam Ministros do STF, oriundos da magistratura, mais sabedoria do que os oriundos da OAB para julgar as questões constitucionais?
Seu raciocínio, Sr. Presidente da AJUFE, é preconceito contra advogados. Interessante, que esse preconceito desaparece, quando os juízes se aposentam e saem correndo para se inscreverem na OAB.

Ana B. disse:
26 de julho de 2010 às 16:44

Dr. Sunda Hufufur, o senhor sempre se manifesta acintosamente contra os juízes. Mas desta vez ultrapassou todos os limites da elegância. Se a decisão judicial não lhe favorece é porque o juiz não pensa e portanto decide mal? Quer dizer que os juízes são aqueles que apenas decoram? Realmente não vale a pena nem tentar dialogar. bom dia

Neli disse:
26 de julho de 2010 às 20:43

Sou contra o modo de indicação de ministros para os tribunais superiores(STJ/STF). Deveria ser escolhido dentre desembargadores.
Ta,bém sou contra o quinto constitucional.Quer quer ser juiz que preste concurso para esse mister.
Dessa lista,torço para o ministro do STJ Teori Albino Zavascki.

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