Juiz acusado de assediar parte vai responder processo no CNJ

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110° Sessão plenária - CNJ - CNJ

O Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta terça-feira (17/8), a abertura de processo disciplinar contra o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás. O juiz é acusado de assediar uma das partes de um processo quando foi titular da 6ª Vara de Família de Goiânia.

Para o relator do processo, conselheiro José Adônis, ele feriu a honra, a dignidade e o decoro exigidos pela magistratura. Motivo: Amorim foi até a casa de uma mulher que era parte de um processo sob seus cuidados e, segundo a acusação, tentou abraçá-la em sua cozinha e chamou-a para tomar “uma cervejinha ou um vinhozinho”.

Em sua defesa, o desembargador Amorim não negou o fato de ter ido até a casa da mulher. Mas disse que seu intuito era o de ajudar a filha, profissionalmente. Para Adônis, a visita, por si só, já configura conduta incompatível com a magistratura, independentemente das intenções.

José Adônis acolheu o pedido de revisão da decisão do Órgão Especial do TJ goiano, que havia arquivado o caso. “O tribunal desconsiderou o fato de que ele esteve na casa da parte. Não há controvérsia acerca disso”, anotou o conselheiro. Segundo ele, pouco importa a justificativa do juiz. O fato é que ele, como responsável pelo processo daquela parte, não poderia visitá-la.

Consta dos autos que Amorim ligou diversas vezes para a mulher e também para a filha dela, e perguntou em uma das ocasiões se elas tinham namorados. A ação sob os cuidados do juiz era de dissolução de união estável.

A revista Consultor Jurídico procurou o desembargador por meio da assessoria de imprensa do TJ de Goiás. A assessoria informou que o desembargador só falará ao CNJ.

[Foto: CNJ]

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Le Roy Soleil disse:
17 de agosto de 2010 às 18:59

Dentre tantos (já perdi a conta ...) que ENLAMEIAM A TOGA.

VITAE-SPECTRUM disse:
17 de agosto de 2010 às 19:32

Há muita gente no mínimo desequilibrada envergando a toga, acreditando-se impassível de observação social. Muita gente. Havia, em determinada subseção judiciária, um "juiz federal" evidentemente "détraqué", bem próximo aos diagnosticados como "border line" em Psiquiatria. Quando se tentava algum contato com ele, por força da profissão, ele mostrava não ter a mínima noção do autêntico significado do exercício do cargo. Nas palavras dele, era bom ser juiz porque se podiam "controlar os homens". Nada mais ridículo e distorcido. Ademais, os erros processuais eram tão grosseiros, que mereceram um piparote de um desembargador. Exemplo: em embargos declaratórios, o referido juiz produziu EFEITOS INFRINGENTES, tendo, pois, modificado e reformado a decisão (diga-se de passagem, "in pejus", em desfavor do embargante) e, por último (pasmem), imposto MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. Quando se lhe tentou advertir o engano, ele se ouriçou todo e chamou o apontamento de "aleivosia do advogado". ELE VIU A ALEIVOSIA DO DESEMBARGADOR!!! Este cara permanece "juiz federal", jactando-se de haver sido APROVADO em difícil concurso de provas e títulos. Os equívocos não param aí, mas a lista de cincas implicaria uma verdadeira obra de comédia barata. Uma vez, ele decretou a PP de um cidadão e, quando o desembargador apontou a desnecessidade da prisão cautelar no caso, ele mesmo REVOGOU a liminar, para respeitar a "autoridade superior". Estas e outras acontecem em todos os quadrantes do País. Depois, há quem repute o concurso de ingresso na magistratura como "troféu de superioridade cognitiva e cultural", não sendo mais do que meio de selecionar nem sempre os mais aptos a ser bons julgadores. Daí, exsurgem os que nos aconselham a estudar e prestar o certame...kkk

VITAE-SPECTRUM disse:
17 de agosto de 2010 às 19:38

Onde se "liminar", leia-se "decreto"...

Marcos Alves Pintar disse:
17 de agosto de 2010 às 22:19

Não creio que esse caso seja mais grave do que o da Juiza que mandou prender o Procurador. Fato é que os órgãos de controle do Poder Judiciário são extremamente rigorosos em questões irregulares facilmente compreensíveis pelas pessoas mais simples. Há alguns anos em uma Comarca aqui perto a faxineira do Fórum pegou o juiz "despachando" com a chefe de cartório em cima da mesa, lá pelas tantas da noite, e o resultado foi os dois afastados. Assédio sexual, romances, e coisas do gênero são temas compreensíveis a qualquer pessoa, o que acaba chamando muito a atenção. No caso de uma prisão, a maioria das pessoas sequer compreende porque há ilegalidade, já que na visão comum função de juiz é prender mesmo. Trata-se da velha tática de se cultivar as aparências, tão amplamente explorada por políticos e oportunistas de plantão. Não estou aqui defendendo o Juiz (que foi no mínimo infantil ao se colocar em uma situação como essa), mas se não houve violência física a conduta da Magistrada que mandou prender o Procurador é centenas de vezes mais grave.

Cícero Ayres disse:
18 de agosto de 2010 às 11:08

O CNJ está desempenhando um excelente trabalho no intuíto de dar celeridade a prestação jurisdicional/ moralizar/padronizar/fiscalizar/aperfei

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
18 de agosto de 2010 às 12:16

O Magistrado agiu em Estado de necessidade...

Mig77 disse:
18 de agosto de 2010 às 12:32

Não seria V.Excia. que estaria comendo a procuradora que torturou a criança?Não é???
Se comeu, cara, vc tem que ir em cana...

VITAE-SPECTRUM disse:
18 de agosto de 2010 às 12:35

No fundo, nu fundo, isto aponta algo essencialmente constatável, em uma quase "isografia" de Nietszche: somos HUMANOS, DEMASIADAMENTE HUMANOS. No bastidores dos ritos, bem despojados das togas, há tão somente o "ser animal" a que se referia Aristóteles. Embora filósofos como Quatrefages hajam proposto a categoria "hominal", o exercício do poder pelo homem está balizado por algumas frustrações esquisitas. Às vezes, tem-se a impressão de que o "homem" tenta desaparecer sob a toga, a fim de, usando "personas" (lembro-me de Molière), ser um pouco ator.

Issami disse:
18 de agosto de 2010 às 21:12

Deviam por a foto da jurisdicionada, para a gente avaliar se o crime compensaria...

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