Foi enorme o destaque dado pelos jornais à decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de suspensão das obrigações de pagamento do acordo de leniência da Odebrecht no contexto da finada operação “lava jato”.
Manchetes caça-cliques do tipo “liberou geral”, “passou a boiada” e “prêmio à corrupção” pulularam pelos veículos de comunicação. Poucos, contudo, deram-se ao trabalho de compreender os seus fundamentos técnicos, assim como a sua correção em um ambiente de devido processo legal de que devem se valer todos os regimes democráticos.
Rastro de destruição
O caso não pode ser examinado a partir de uma foto ou de um recorte. A decisão decorre de um processo que revelou incontáveis abusos e violações à lei e que deixou no país um rastro luminoso de destruição e miséria. Segundo dados do Dieese, o Brasil perdeu R$ 172,2 bilhões em investimentos entre 2014 e 2017, 4,4 milhões de empregos, deixou de arrecadar R$ 50 bilhões em impostos e setores importantes da indústria nacional foram desestruturados (construção civil, engenharia, petróleo e gás e naval).

O advogado Marco Aurélio Carvalho
Muitos foram os desmandos neste período marcado pela instrumentalização e pela espetacularização da nossa Justiça criminal. Foram constantes a banalização de prisões temporárias e preventivas como forma de pressão psicológica para obter confissões e os inúmeros vazamentos casuísticos e direcionados de informações sigilosas, entre tantas outras graves irregularidades.
Conluio entre acusação e juiz
É preciso, pois, remontar a 2020, quando um dos réus da “lava jato” pede ao STF acesso aos sistemas de informações da Odebrecht e, logo depois, ao material apreendido pela Polícia Federal em poder dos hackers na operação “spoofing”.
Foram, então, aportadas ao processo mensagens privadas trocadas entre autoridades responsáveis pelo caso. Entre as revelações, o desabrido e criminoso conluio registrado entre acusação e magistrado contra os réus. Além disso, tratativas com autoridades estrangeiras foram realizadas ao largo dos canais formais, em flagrante desrespeito à lei, e dados e arquivos dos sistemas da Odebrecht foram manipulados sem qualquer cuidado, violando-se a integridade das provas e a cadeia de custódia.

Com isso, em fevereiro de 2022, a 2ª Turma do STF reconheceu que a prática de diversos atos instrutórios e decisórios de Curitiba foi tisnada pela mácula da incompetência e da parcialidade, inclusive quanto à recepção do próprio acordo de leniência da empresa. Os vícios impuseram a invalidade das provas e vedaram o seu uso nos processos criminais de que delas se valiam.
Provas imprestáveis e pagamentos suspensos
Outros réus formularam pedidos similares, recebendo do STF comandos sucessivos similares. A partir desse quadro, o ministro Toffoli, já em setembro de 2023, acertadamente declarou imprestável o uso desses elementos de prova em todos os processos que deles se utilizaram, em fundamentada decisão que apontou novos abusos e a violação generalizada de diversos direitos fundamentais. Apesar de monocrática, a corajosa decisão não inovou em nada, mas apenas reafirmou o que já estava consolidado no STF.
É nessa toada de verificação de insistentes arbitrariedades cometidas pelas autoridades da “lava jato” que os pagamentos do acordo da Odebrecht foram cautelarmente suspensos. Note-se que a decisão não anula o acordo, apenas o suspende enquanto se apura eventuais excessos que possam comprometer o seu conteúdo.
Conclusão
A decisão do ministro é coerente, lógica e orientada por sólidos precedentes. Na prática, estende à pessoa jurídica aquilo que já fora concedido aos réus pessoas físicas. Franqueia acesso à empresa de materiais de prova da operação “spoofing” para que esta os utilize em sua defesa. E a suspensão das obrigações do acordo, enquanto se realiza essa análise, é consequência natural sob o ponto de vista cautelar, especialmente diante do farto histórico de excessos até aqui apurado.
Há mais coragem em ser justo, parecendo ser injusto, do que em ser injusto para salvaguardar a aparência de justiça, já disse o jurista italiano Piero Calamandrei. É preciso louvar magistrados que oferecem segurança jurídica à sociedade, resguardando o devido processo legal, ainda que para isso tenham de firmar posições contramajoritárias ou que, pelo senso comum, possam parecer equivocadas à primeira vista.
*artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo
Se legal ou não a decisão, parei de ler quando o autor do artigo sugere não se investigar crimes para não atrapalhar o investimento público ou a economia. Santo Deus!!! O declínio humano beira à sandice.
Tão correta a decisão do Ministro que o PGR está recorrendo da decisão.
É difícil acreditar que as empresas e seus administradores que tenham feito acordos de leniencia, acompanhado de dezenas de advogados das bancas mais caras do Brasil, agora venham questionar tais acordos, dizendo que foram obrigados e coagidos a aceita-los. Será que isto não é uma estratégia da defesa, aceitando esses absurdos para mais tarde, depois de baixada a poeira questiona-los ?
Crimes confessados.
Para quem advogam ou pretendem advogar, os articulistas?
É uma vergonha vê dois advogados, um doutorando, defendendo o indefensável. Foram crimes confessados, dinheiro de propina devolvido, pessoas condenadas; se fosse algo incorreto, se tivesse ocorrido algum vício, a defesa teria se manifestado há mais tempo; no
entanto, ficaram esperando um precedente, criado de forma ilegal, para justificar. Como bem dizia Rui Barbosa: De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonrra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da
honra, a sentir vergonha de ser honesto". E, como bem dizia uma autora americana: "O mundo necessita de homens, homens que não se comprem nem se vendam, homens que chamem o que é errado pelo seu verdadeiro nome, homens que sejam tão fiéis ao seu dever como a bússola o é ao polo, homens que mesmo com prejuízo próprio, permaneçam ao lado
do que é correto." É uma vergonha a nossa justiça, e mais vergonhoso é vê pessoas que se dizem conhecedores do direito, procurando justificar atitudes que contrariam tudo o que moral e ético na justiça.
1º - Segundo dados do Dieese, o Brasil perdeu R$ 172,2 bilhões em investimentos entre 2014 e 2017, 4,4 milhões de empregos, deixou de arrecadar R$ 50 bilhões (...) - Pois bem, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) é uma entidade criada e mantida pelo movimento sindical brasileiro.- Absolutamente partidária do atual governo, com seu canal de Youtube sendo praticamente um braço governamental do PT. A utilização deste órgão como isento é absolutamente patético.
2º - Os acordos de leniência anulados pelo Ministro, estranhamente se remente as delações premiadas nas quais o Ministro, segundo aparenta, seria mencionada como "o amigo do amigo do meu pai", e faz referência a uma das obras "campeãs" em propina na Operação Lava Jato: a usina de Santo Antônio, com mais de R$ 100 milhões em suborno, segundo delatores da Odebrecht e Andrade Gutierrez.
3º - Toda investigação havia sido ratificada e referendada por todos organismos do Judiciário, seja através dos órgãos colegiados ou decisões monocráticas do juiz de alçada. É patética a tentativa de reescrita da história, como se tudo obtido pela operação lava jato - Polícia Federal - cuja isenção nas investigações não pode ser atacada, fosse um emaranhado de mentiras que devem ser apagadas da história.
4º - Pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos todo o tempo.
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