Felippe Buffara Fretta

é advogado no escritório Miranda Mafra Advogados, graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e pós-graduando em Advocacia Cível pela Ebradi.

A indenização decorrente da instituição de áreas de proteção ambiental

A Constituição de 1988 atribuiu ao poder público a incumbência de estabelecer regimes diferenciados de uso e proteção em áreas consideradas como especialmente relevantes do ponto de vista ecológico (artigo 225, §1º, III). Entre os diferentes tipos de espaços territoriais especialmente protegidos estão as unidades de conservação (UCs). Para uniformizar o complexo aparato legislativo existente, […]