Constituição permite que eleitor vote só com um documento com foto

Nas eleições do próximo domingo, o eleitor poderá votar identificando-se apenas com um documento oficial válido com foto. Essa foi a decisão tomada nesta quinta-feira (30/9), por oito votos a dois, pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros acolheram pedido de medida cautelar apresentado pelo PT contra a Lei 12.034/2009, que fixou a exigência de o eleitor apresentar, além do documento, o título de eleitor. O mérito da ação ainda será analisado pelo Plenário.

Prevaleceu o entendimento da relatora da ação, ministra Ellen Gracie, que dispensa a apresentação do título nos casos em que o eleitor não encontrá-lo. De acordo com Ellen, para se manter de acordo com a Constituição, a Lei 12.034/2009, que exige os dois documentos, deve ser lida  no sentido de que, para votar, é necessário tanto o título quanto documento com foto. Porém, a ausência apenas do título de eleitor não pode impedir o exercício do direito de votar.

Gervásio Baptista/SCO/STF

Sessão plenária do STF. (30/09/2010) - Gervásio Baptista/SCO/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que o eleitor que estiver portando apenas o título de eleitor não poderá votar.

O ministro Gilmar Mendes e o presidente do Supremo, Cezar Peluso, ficaram vencidos. Para Peluso, a decisão do STF decreta “a extinção, a abolição do título eleitoral”. O presidente afirmou que o tribunal deu uma “carta de dispensa absoluta desse documento” e que o título, a partir de hoje, equivalerá a um documento de recordação. “o título de eleitor é o título jurídico da condição de eleitor. Não é lembrete de local de votação”, sustentou.

O julgamento da questão foi retomado nesta quinta-feira (30/9), depois que o ministro Gilmar Mendes pediu vista da ação. O ministro respondeu à reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, que publicou que o pedido de vista foi feito depois de ele receber uma ligação do candidato à presidência da República José Serra (PSDB). Mendes afirmou que já havia manifestado aos colegas há alguns dias sua disposição de pedir vista da ação e voltou a afirmar que a ligação não existiu.

Gervásio Baptista/SCO/STF

Ministro Gilmar Mendes em sessão plenária. (30/09/2010) - Gervásio Baptista/SCO/STF

“Surpreendi-me com notícias dizendo que o pedido de vista foi motivado por interesses político-partidários. Quem me conhece sabe que jamais me deixei pautar por interesses político-partidários”, afirmou Mendes. O ministro argumentou que o pedido de vista significa, muitas vezes, uma necessária pausa para reflexão. Gilmar Mendes afirmou que não vê problemas em pedir vista de um processo mesmo que haja sete votos em determinado sentido. “Ainda que houvesse 10 votos.”

O ministro disse que a razão para isso é singela: “O pedido de vista pode servir para uma revisão do julgado, como também pode ser um voto vencido a sinalizar o futuro”. Mendes lembrou que o ministro Marco Aurélio, por exemplo, pediu vista do julgamento da demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol quando o placar estava adiantado. E também ressaltou que pediu vista de uma ação em que o candidato ao governo de São Paulo pelo PT, Aloizio Mercadante, era indiciado pela Polícia Federal. “Fui eu quem trouxe o voto vista que permite a ele hoje ser candidato”.

Gilmar Mendes também ressaltou que a exigência dos dois documentos para votar parecia fazer parte uma diretriz partidária do PT, já que diversos de seus candidatos e membros defenderam a regra. E ressaltou em diversos pontos do voto que faltando apenas três dias para as eleições a mudança da exigência poderia desestabilizar o processo eleitoral. O ministro disse estranhar o pedido de mudança das regras em última hora, com todos os atos preparatórios já em vigência, sem que ninguém tenha se oposto de forma clara à norma em vigor até agora.

Gil Ferreira/SCO/STF

Ministra Ellen Gracie no intervalo da sessão plenária. (30/09/2010) - Gil Ferreira/SCO/STF

O ministro lembrou que o TSE já havia analisado essa questão em 16 de junho passado. E que, na ocasião, ela foi considerada perfeitamente regular. Os ministros, então, entenderam que a exigência de dois documentos não criava qualquer embaraço ao exercício do direito de voto. Mendes citou diversos trechos do voto do presidente da Corte Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, em favor da obrigatoriedade dos dois documentos. No Supremo, o presidente do TSE votou contra a exigência de título de eleitor mais um documento com foto.

“Pretendo analisar o tema com maior cuidado no julgamento de mérito da ação. Posso até votar pela inconstitucionalidade da lei no futuro, mas o fundamento de urgência do pedido cautelar me parece um pouco espiritual”, concluiu o ministro.

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, discordou de Gilmar Mendes e votou com a maioria. Para ele, o postulado da constitucionalidade pode ser examinado sobre dupla perspectiva: a da proibição de excesso e da proteção ineficiente ou insuficiente. “O Estado não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental está condicionada ao postulado da razoabilidade”.

De acordo com Celso de Mello, a tese do PT na ação é juridicamente plausível porque a exigência de dois documentos não é razoável. “Portar documento oficial com foto é mais importante do que portar o título”, afirmou o decano.

Título dispensado
A noção que prevaleceu é no sentido de que o documento indispensável é o documento com foto. Para a ministra, a falta do título não impede a votação. Mas a falta de um documento oficial com foto, sim. A presença do título, que é a praxe, não é tão indispensável, disse Ellen Gracie. “Cada urna conhece seus eleitores”, ponderou a ministra. Se alguém quiser votar no lugar de outro eleitor, a urna não aceitará. Além disso, o caderno de votação, que fica com o mesário, contém dados que podem auxiliar na identificação do eleitor.

Pra o ministro Dias Toffoli, a disposição da lei restringiu o exercício pleno da cidadania, previsto no artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Já a ministra Cármen Lúcia explicou que a segurança contra a fraude é garantida pelo caderno de votação, que está vinculado a cada urna eletrônica.

Gervásio Baptista/SCO/STF

Ministros do STF antes da sessão plenária. (30/09/2010) - Gervásio Baptista/SCO/STF

Para o ministro Ricardo Lewandowski, qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada. Ele lembrou situações excepcionais, como as que encontrou nos estados de Alagoas e Pernambuco, onde muitos municípios foram devastados por chuvas no meio do ano, e ainda dos indígenas, que podem votar mas não possuem documento com foto.

Já o ministro Ayres Britto disse que a lei é boa, por tentar combater a fraude. Mas que é dever de todos favorecer a determinação constitucional de permitir a todos o direito ao voto. O Tribunal Superior Eleitoral já havia validado a lei. O único a votar em sentido contrário foi o ministro Marco Aurélio que, derrotado no tribunal eleitoral, viu sua tese prosperar no Supremo.

O resultado prático desta decisão do Supremo será sentido pela candidata petista à presidência da República, que tem alta concentração de votos nas classes mais baixas, onde se crê que existam mais problemas em relação à posse de documentos. A obrigação de apresentar dois documentos prejudicaria, principalmente, Dilma Roussef.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes.

ADI 4.467

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

KOBA disse:
30 de setembro de 2010 às 18:18

A Dilma só tem esse apoio porque o povo pobre tem medo de perder o bolsa esmóla do governo.
Eduacação que é bom nada.
Pra frente Brasil!!!!!!!!!!!!!!!

dinarte bonetti disse:
30 de setembro de 2010 às 19:36

Sai extremamente arranhada a imagem do ilustre Ministro Gilmar Mendes no episodio, por mais que negue o viés politico de seu pedido de vistas.
O Supremo, por sua vez, acaba de dar uma guinada importantissima no sentido de não mais defender o tão nefasto espirito de corporação, ja visto em outros momentos infelizes de seus membros.
Ao sinalizar a sintonia com os anseios da população, num caso extremamente sensivel que é o direito de votar sem mais burocracia do que já existe, o Supremo dá o sinal auspicioso de um novo porvir.

olhovivo disse:
30 de setembro de 2010 às 20:05

Insinuar que o Min. Gilmar Mendes pediu vista por viés político constitui análise rasa, para não dizer ingênua. Pedir vista e trazer o voto no dia seguinte, após sete votos em contrário, por viés político, seria uma espécie de conspiração política visando o nada, o inútil. Arranhados saem aqueles ministros que votaram ora pela validade da lei (no TSE), ora pela inconstitucionalidade (no STF). Haja coerência!

VITAE-SPECTRUM disse:
30 de setembro de 2010 às 20:41

Exatamente, "olhovivo", não existe nenhum "arranhão" ou "escoriação" no episódio. Apesar de não ser contrário à decisão majoritária e prevalecente, o Ministro Gilmar Mendes já tinha ciência de que a questão se encontrava praticamente decidida. Há muita gente a se comprazer em "teorias conspiratórias". O mesmo se observou em relação ao julgamento da Lei Ficha "Sãbão em Pó". De qualquer modo, dentre os que votaram no TSE, só Marco Aurélio manteve a coerência, de tal modo que assistiu razão a Gilmar Mendes ao ter-se referido à votação "conveniente" de dois dos ministros. Por que razão, no entanto, a mesma "tese" não se poderia sustentar relativamente aos votos proferidos no julgamento do RE de Joaquim Roriz?! Infelizmente, o TSE há demonstrado estranha incongruência e desencadeado uma "tensão decisória" entre a matéria estritamente eleitoral e a matéria constitucional. Infelizmente, a "populismo" de algumas posições tem sido perceptível em algumas decisões tomadas no decurso do pleito.

JPLima disse:
30 de setembro de 2010 às 21:18

Prezados Colegas do Conjur,
Estamos vivendo em um quadro jurídico muito complicado. O Poder Judiciário dividido em termos partidários. O que o atual Governo está fazendo com o Judiciário, principalmente com o STF e os Tribunais Superiores é pura divisão política, inclusive com indicações de Membros dos Tribunais com baixo nível jurídico-intelectual, como estamos assistindo nos últimos tempos. Lamentávelmente a insegurança jurídica que vive atualmente o País é fruto do Poder Executivo, do Governo Petista, que pensa que é Dono do País. As Instituições Democráticas estão fragilizadas perante a corrupção que estalou e o Povo embriagado por esmolas Populistas. A comunidade Jurídica brasileira precisa se levantar contra isso, o Povo mais esclarecido, as Instituições de Classe, OAB, os estudantes, entre outros. Precisamos salvar o Estado Democrático de Direito sob pena de amanhã nós nos transformamos em uma CUBA, melhorada ou piorada. Não sei...

Marco 65 disse:
30 de setembro de 2010 às 21:20

A discussão, como sempre, desvia para o caminho do "quem é mais inteligente" e se perde na sua essência. Pois bem, usando o sentido prático das coisas, para que serve discutir se Gilmar Mendes utilizou de viés político ou se Ministros do TRE foram incoerentes ou ainda ficarmos discutindo semântica?
a pergunta é:
A quem interessa garantir o voto para o cidadão "sem-título de eleitor"?
Até onde sei, o título é um documento pessoal e instransferivel e não apenas um cartão com o endereço da votação.... ou não????
Até onde já pude constatar, cidadãos de bem, em dia de eleição, portam o título como documento obrigatório...
até onde se comenta, votar com apenas o documento de identidade é exceção e não regra.
Maaasssss..... temos os eleitores da Dilma, gente! Aqueles brasileiros que recebem o tal do BOLSA VADIAGEM e que, AOS MILHARES, nunca sabem onde estão os seus documentos....se´é que os tem.....
Essa gente, enganada que é por uma ajuda de 50 ou 80 reais, nem sei quanto é a miséria que recebem, somam milhões de eleitores que vão fazer falta no computo dos votos em favor da Dilma.... diga-se de passagem, esses eleitores vão às urnas dizendo que o LULA É O MÁXIMO! Que o LULA é o pai deles.....
deve ser mesmo o pai deles... porém, com o nosso dinheiro.

VITAE-SPECTRUM disse:
30 de setembro de 2010 às 22:31

Sem comentários acerca dos argumentos do "engenheiro". Apesar de propor não discutir "semântica", "inteligência" e "Ministros", chamam-se "vadios" os que recebem o bolsa-família. Impressiona-me como as pessoas do alto das suas engenharias não enxergam a questão social. De "barriga cheia", opinam abertamente os pseudoaristocratas. Então, todos os "vadios" têm o mesmo acesso à renda no País?! Só quem NÃO conhece a realidade humana pode emitir tamanha juízo de desvalor. O "País dos Miseráveis" tem a sua raiz no "País dos Hipócritas".

JPLima disse:
30 de setembro de 2010 às 23:13

Prezados Colegas,
Concordo com o colega VITAE-SPECTRUM. Realmente precisamos pensar em um País melhor para todos, inclusive os mais necessitados, entretanto, o que me assusta é volta do Populismo da era Vargas, a produção da política é dando que se recebe, o controle da massa por meio de uma política assistêncialista. O que será desse Povo amanhã, qual será o futuro? Olhem para os aposentados deste País; 90% endividados, com empréstimos consignados junto ao BB e a CEF, um presente do LULA.

Marco 65 disse:
30 de setembro de 2010 às 23:29

Mantenho o que disse no comentário abaixo na íntegra!
Pena que, uma minoria não consiga diferenciar "Bolsa Vadiagem" de "Vadio"...
A diferença é enorme, só não aceita isso quem gosta de distorcer verdades, ser contrário em tudo, não interessando os motivos... próprio mesmo de gente do PT
Aqueles nossos irmãos que recebem a miséria que o governo federal envia a título de sustento,não tem a menor noção do que é democracia. Eles não tem acesso a informação. Nenhum desses bolsistas ouviu falar de roubalheira no Senado, de roubalheira na Casa civil, e propina na cueca de parlamentar e por aí afora...
E, são esses mesmos nossos irmãos (que são milhões) que são obrigados a votar. Nem sabem o significado do voto. Mas, para o governo, é essencial a manutenhção da obrigatoriedade...
Alguém já se questionou que raios de democracia é esta que achamos ter, onde somos OBRIGADOS a votar????
é disso que eu reclamo!!!
Jamais distrataria um irmão bolsista... até porque, quem me conhece, sabe do respeito que tenho por essa gente... mas, ao mesmo tempo que os respeito, os treato com dignidade. mantenho meus funcionários braçais em condições dignas... ás minhas custas, dividindo parte do lucro que minha empresa aufere com eles...
Eu os respeito! Não os repudio como fazem a maioria dos hipócritas, sentados atras de mesas do governo (verdadeiros aspones), que nada produzem e emperram o progresso com sua lerdeza profissional e nulidade intelectual.
Da maneira que estamos deixando acontecer, vamos virar uma CUBA do século XXI. Como disse o Juacilio Pereira Lima.
Não é essa a democracia que gostaria de deixar para os meus filhos e tenho certeza de contar com a maioria da população.
ainda é tempo, gente!
Dia 03/10 votem com consciencia!

Leamartine disse:
01 de outubro de 2010 às 01:20

Com isto, cerca de 30.000.000 (TRINTA MILHÕES) de eleitores, no interior do norte e do nordeste, serão proibidos de votar, já que não possuem qualquer documento com foto, a não ser o Título Eleitoral com a sua respectiva assinatura que, até esta eleição, sempre fora considerado como um DOCUMENTO VÁLIDO para o cumprimento do DIREITO/DEVER democrático do voto.
Resumindo, enterraram a SOBERANIA POPULAR, as custas de 30.000.000 (TRINTA MILHÕES) de velas !!!

Leamartine disse:
01 de outubro de 2010 às 01:21

Com isto, cerca de 30.000.000 (TRINTA MILHÕES) de eleitores, no interior do norte e do nordeste, serão proibidos de votar, já que não possuem qualquer documento com foto, a não ser o Título Eleitoral com a sua respectiva assinatura que, até esta eleição, sempre fora considerado como um DOCUMENTO VÁLIDO para o cumprimento do DIREITO/DEVER democrático do voto.
Resumindo, enterraram a SOBERANIA POPULAR, as custas de 30.000.000 (TRINTA MILHÕES) de velas !!!

VITAE-SPECTRUM disse:
01 de outubro de 2010 às 01:26

Bem! Pelo visto, a "lerdeza" de não haver distinguido entre "Bolsa Vadiagem" e "vadio" não me pertence. Ao designar-se de "vadiagem" o "Bolsa-Família", não se pretende senão qualificar o destinatário como o que, vivendo a expensas de suposta benesse governamental, não tem outra coisa por fazer senão recebê-la para não trabalhar. Seria preferível e mais honroso reconhecer o peso da expressão, sem procurar subterfúgios. Em todo o País, há bolsões de pobreza e de inópia social, nos quais vivem milhões de pessoas. Muitas deles não sobreviveriam não fosse a "Bolsa-Vadiagem", pois, não raro, afastadas do sistema de renda por inúmeros fatores. De mais a mais, o modelo capitalista sempre expurgou os mais pobres, tratando-os como se eles fossem uma caterva destinada à marginalização. Aliás, lembrando-me da vertente da "criminologia crítica", não há dúvida de que o Estado e os sistemas econômicos espoliativos acabam por gerar o meio (antis)social em que se produz o "marginal" (de margem). Por este motivo, tenho defendido a tese de que não pode haver Direito Penal mínimo sem um Estado Social máximo, razão por que me afasto de interpretações neoclássicas da economia. Assim, o "Bolsa Vadiagem" não constitui senão medida paliativa que, malgrado sê-lo, NÃO se nos deve afigurar dispensável. Enquanto não se resolve em defitivo o problema da MISÉRIA SOCIAL, impõe-se ao Estado sim atender às demandas básicas de famílias ALTAMENTE CARENTES. Quando se tem fome, não pensa o indivíduo senão em comer. Nem se ventilem argumentos de "desvios" etc, porque disto não se trata. NECESSÁRIO CUIDADO EM EMITIR CRÍTICAS MERAMENTE POLÍTICAS, quando, atrás do problemas, existem múltiplos fatores a serem considerados. No mais, VADIAGEM e ESMOLA são nomes que diminuem os beneficiários...

Leamartine disse:
01 de outubro de 2010 às 01:45

Para completar a minha exposição anterior, vou colocar a seguinte argumentação:
Dar o direito de voto para os analfabetos, ou baixar a idade eleitoral para 16 (dezesseis) anos, eu considero como sendo uma MEDIDA POLÍTICA DE CIDADANIA.
Agora, adotar uma medida que tolhe A SOBERANIA POPULAR de 30.000.000 (TRINTA MILHÕES) de eleitores, eu considero como sendo, UM GOLPE DE ESTADO !!!

VITAE-SPECTRUM disse:
01 de outubro de 2010 às 03:50

Leamartine
Se houve GOLPE DE ESTADO, ele não se deve nem ao Governo Federal nem ao STF. A lei impugnada versava, conjuntivamente, uso de TÍTULO DE ELEITOR e de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO. Em outras palavras: exigiam-se textualmente - para votação - AMBOS os documentos. A duplicidade, portanto, compunha exigência de lei votada e aprovada pelo Congresso Nacional. Se remanesceram intentos golpistas, eles foram das Casas Legislativas. Por quê?! Porque os mesmos referidos 30 MILHÕES de não portadores de IDENTIFICAÇÃO CIVIL NÃO poderiam, de idêntico modo, votar ante a exigência de DOIS DOCUMENTOS. A decisão CAUTELAR do STF (satisfativa, bem se diga) simplesmente se restringiu a exigir um deles por uma análise lógica, porquanto o intuito legal seria prevenir risco à identificação dos eleitores. Assim, os que detêm apenas o título eleitoral não teriam votado. Agora, não se esclareceu realmente se o PEDIDO do PT se atinha a uma ALTERNATIVIDADE entre os documentos, a fim de que se pudesse usar um OU outro. De qualquer modo, a decisão acabou sendo prejudicial às supostas pretensões eleitoreiras dos proponentes da ADIN, o que, em tese, contraria a percepção conspiratória aqui trazida por alguns comentaristas.

Denise Maria disse:
01 de outubro de 2010 às 09:21

Então, para evitar toda essa confusão, por que o TSE e TREs não pensaram em um novo modelo de Título Eleitoral, com foto, como ocorreu com a CNH?

Juliana Advogada disse:
01 de outubro de 2010 às 09:59

É minha gente, o sr. "Marco (Engenheiro)" tirou as palavras de minha boca.
Com essas enchentes que ocorreram no nosso País recentemente, os eleitores da Sra. Dilma perderam seus títulos de eleitor (realmente, se é que os tinham)e se não fosse essa decisão do STF não poderiam elegê-la.
Ora, como é que as vésperas de uma eleição uma lei pode ser modificada dessa forma? Por analogia poderíamos aplicar o art. 16 da CF/88 que prevê que a "lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Ora, tudo bem que não se trata de lei...mas não é o mesmo caso?
Porém, aqueles beneficiados com a "política do pão e circo" precisam eleger a sucessora do "PAI LULA" e para tanto, basta um documento com foto....que absurdo!

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
01 de outubro de 2010 às 14:25

Para que duplicidade, triplicidade, multiplicidade de documentos no país? Primeiro, para dar dinheiro as empresas que produzem os mesmos e garantir o sustento de tantos e tantos que poderiam perfeitamente servir o país noutra atividade mais útil e produtiva.
Segundo, porque tal documento, serviria apenas (ilusoriamente supondo) como uma comprovação da regularidade legal do eleitor, ou seja de que não existiria restrições ao mesmo para poder votar, coisa que vem de várias ditaduras de todos os tipos.
Não concordo com os comentários de que isto favorece este ou aquele, pois estas manobras (inventar mais e mais documentos) foram comuns até alguns anos, quando eleitor era mais fácil de colocar no caminhão e empurrar feito gado para o curral.
Está na hora de acabar com tantos documentos. Bastam o CIC, RG e carteira de motorista. Aliás, CIC e RG podem tornar-se o mesmo de uma vez. Economizaremos bilhões e simplificaremos as coisas, o que certamente não é de interesse de muitos.
Gilberto Strapazon
http://cwconnect.computerworld.com.br/zenta/

acdinamarco disse:
01 de outubro de 2010 às 14:34

NA PRÓXIMA ELEIÇÃO VOCÊ NÃO PRECISARÁ ESTAR VIVO PARA VOTAR !!!
E VIVA O BRASIL DE QUINTO MUNDO !!!!!!
acdinamarco@aasp.org.br

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