
A Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata e gera efeitos sobre os pedidos de registro de candidaturas de políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras de inelegibilidade entrarem em vigor. Essa foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (27/10).
O ministro Gilmar Mendes, que se opôs ao entendimento aplicado pelo Plenário, defende que a decisão vale apenas para cancelar o registro de candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), por ter renunciado ao mandato de deputado, em 2001, para escapar da cassação por acusação de improbidade. Já Ricardo Lewandowski diz que a decisão será aplicada a todos os casos que envolvam políticos que renunciaram ao cargo para evitar a cassação.
Ele explica que o Supremo decidiu Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida. "Houve, sem dúvida nenhuma, uma decisão numa repercussão geral relativamente aos casos de renúncia de políticos", disse. Segundo Lewandowski, "em tese, todos os casos que se assemelhem a esse, que tenham a mesma tese jurídica, terão o mesmo destino". O ministro Marco Aurélio tem o mesmo entendimento sobre os resultados da decisão.
Como no julgamento do recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), o julgamento terminou empatado em cinco votos a favor da aplicação imediata da lei e cinco, contra. A diferença foi que, desta vez, os ministros desempataram o placar.
Apesar do resultado do julgamento, a nomeação do 11º ministro do Supremo, que será feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois do segundo turno das eleições, pode mudar o quadro caso o novo integrante da corte vote contra a aplicação imediata da Lei Complementar 135/2010, que eestabeleceu novas regras de inelegibilidade. Por conta desse fator, advogados entendem que a decisão do Supremo é, de qualquer forma, provisória.
Pela decisão desta quarta, prevalece a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que rejeitou o registro da candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), candidato ao Senado pelo Pará. Barbalho foi o segundo senador mais votado no estado, com 1,79 milhão de votos, mas em 2001 renunciou ao mandato de deputado para escapar a uma possível cassação por improbidade.
Na prática, por sete votos a três, depois de discussões acaloradas e recheadas de ironias, os ministros decidiram usar a regra do regimento interno do Supremo que prevê a manutenção da decisão contestada em caso de empate. Trocando em miúdos, vale o que o TSE decidiu até agora sobre a Lei da Ficha Limpa.
Os sete ministros que votaram pela validade da decisão do TSE descartaram a hipótese de o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, dar o chamado voto de qualidade para desempatar a questão.
A saída para o desempate foi proposta pelo ministro Celso de Mello, o decano do Supremo. Celso propôs a aplicação, por analogia, do artigo 205, parágrafo único, inciso II do regimento interno do tribunal. O dispositivo fixa os critérios de desempate nos julgamento de Mandado de Segurança. A norma dispõe que “havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”.
Até o ministro Cezar Peluso aderiu à sugestão de Celso de Mello para definir a questão. O presidente do STF fez ressalvas e disse que a decisão do tribunal, qualquer que fosse a saída, seria “ficta”, já que não se formou a maioria para proferir o resultado. Mas ressaltou que era preciso que o Supremo, “que é maior do que todos os ministros”, tomasse uma decisão por questão de segurança jurídica.
Os ministros que discordaram da proposta foram Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Para os três, o ideal seria esperar a nomeação do próximo ministro ou o presidente do Supremo deveria usar o voto de qualidade previsto no mesmo regimento interno.
À flor da pele
Quem esperava uma sessão mais tranquila depois de as posições já terem sido bastante discutidas no julgamento do recurso de Roriz, teve uma surpresa. Os ministros mantiveram seus votos intactos. Depois dos votos do relator, Joaquim Barbosa, e dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, o ministro Gilmar Mendes passou a atacar com muita ênfase dos que defendem a aplicação sem restrições da nova lei.
Em diversos momentos do seu voto, algumas vezes quase aos gritos, Gilmar Mendes chamou a lei de casuística. “É lei casuística, reprovável e hedionda”, afirmou. Mendes disse que, especificamente a alínea k da lei, que torna inelegível o político que renuncia para escapar da cassação, foi incluída por emenda para “resolver a eleição no Distrito Federal”.
Segundo o ministro, a emenda foi apresentada pelo deputado federal José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP), que hoje é coordenador da campanha presidencial de Dilma Roussef. Para ele, essa é a prova cabal de que a lei partiu de um casuísmo político.
Mendes disse que além do casuísmo legislativo, o TSE estava fazendo casuísmo jurisprudencial ao aplicar a lei para alguns casos, e não aplicá-la para outros, como o do deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP). O TSE liberou a candidatura do deputado que renunciou depois de se ver envolvido nas denúncias do mensalão.
O ministro Ricardo Lewandowski reagiu: “Repilo e repilo com veemência a afirmação de que o TSE faz casuísmo eleitoral”. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo de Costa Neto no TSE, também respondeu. Segundo a ministra, o caso é diferente porque não havia contra o deputado representação para abertura de processo de cassação do mandato quando ele renunciou, o que é exigido pela Lei da Ficha Limpa.
O ministro Gilmar Mendes atacou principalmente a retroatividade da lei. Ou seja, o entendimento de que ela se aplica mesmo para os políticos que renunciaram antes de ela entrar em vigor. “Que convite nós estamos fazendo para esse legislador em termos de criatividade quando nós lhes damos esta carta branca?”, questionou.
Gilmar Mendes não poupou palavras. Para ele, validar a retroatividade da lei é um “convite para um salão de horrores”. “Em um exercício de imaginação, pode-se estabelecer que um pai que bateu no filho perderá o pátrio poder para sempre. Talvez até se pudesse esterilizá-lo para que não tenha mais filhos”.
Segundo o ministro, a ordem constitucional de que se deve considerar a vida pregressa do candidato para fixar critérios de inelegibilidade “não é um cheque em branco para pegar coisas do passado, porque isso leva a coisas absurdas, horripilantes, constrangedoras. O legislador poderia pegar uma renúncia ocorrida há 50 anos. Esse tipo de mensagem começa a namorar regimes totalitários, nazi-fascistas”.

Critério ou pena
Metade dos ministros, contudo, entende que não há que se falar em retroação da lei porque critério de inelegibilidade não é sanção. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, defendeu que, nestes casos, deve prevalecer a ótica que privilegie a proteção dos interesses da coletividade em detrimento de interesses políticos pessoais.
“Entre os direitos políticos individuais e os coletivos, devem prevalecer os coletivos. Democracia é um princípio vazio se não estiver revestida de legitimação”, afirmou Barbosa. De acordo com o ministro, não se pode fazer analogia com o Direito Penal para dizer que a lei retroage.
O raciocínio para determinar que critério de inelegibilidade não é pena, é o seguinte: Dona Marisa, mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode concorrer. E isso não pode ser enquadrado como punição. É uma vedação de cunho eleitoral estabelecida em lei.
Outro exemplo: para se candidatar, juízes têm de pedir exoneração do cargo. E não se pode afirmar que isso é uma pena. O mesmo raciocínio se aplicaria para os novos critérios criados para barrar candidaturas. Logo, não há espaço para se falar em violação ao princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.
Sanção política
A corrente que contesta essa tese separa as causas de inelegibilidade de duas formas. Elas podem ter, ou não, caráter de sanção. De acordo com o entendimento, se a inelegibilidade decorre da prática de um ilícito eleitoral, ela revela caráter de pena porque é imposta em razão da prática do ilícito. Logo, não poderia haver a retroatividade para prejudicar o candidato.
Já as causas de inelegibilidade decorrentes de parentesco ou por ocupação de cargo público não são tidas como sanção. Assim, para essas, especificamente, não cabe falar de retroatividade.
O ministro Marco Aurélio insistiu no ponto de que ao julgar Jader Barbalho inelegível, o tribunal estaria reconhecendo que a Justiça Eleitoral “claudicou” ao acolher o pedido de registro de candidatura do político nos anos de 2002 e 2006. Barbalho renunciou em 2001 e, depois disso, foi eleito duas vezes com votações expressivas. “O STF está abrindo a porta para novas leis de eficácia retroativa. Não se avança culturalmente dessa forma”, afirmou Marco Aurélio.
O ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido. “O STF já proclamou que o legislador não pode tomar em consideração fatos pretéritos para atribuir-lhes conseqüências jurídicas futuras”, argumentou. Para o decano, a renúncia foi uma prática lícita, de pleno direito, em um momento histórico em que o ordenamento não restringia esse direito.
“Inelegibilidade, nesse contexto, se qualifica como uma clara sanção”, afirmou Celso de Mello. O decano disse, ainda, que “o Congresso Nacional pode muito, mas não pode tudo. Submete-se à Constituição. É preciso ter respeito à inviolabilidade do passado”.

Desempate suado
No mérito das questões, o tribunal ficou novamente dividido. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso entendem que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter eficácia nas eleições de 2010, de acordo com o que determina o artigo 16 da Constituição.
O artigo 16 diz o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A Lei Complementar 135 foi publicada em 7 de junho deste ano. Assim, só poderia valer de fato a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, só se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012.
Os outros cinco ministros — Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie — entendem que sua aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal.
Com o empate, os ministros passaram a discutir de forma acalorada sobre as hipóteses de desempate. Surgiu então, a proposta do ministro Celso de Mello, que foi acolhida pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio contestaram a solução. Para Mendes, “pode haver uma decisão diametralmente oposta” quando o novo ministro tomar posse. O que, por si só, justificaria o adiamento do julgamento. Peluso disse que a decisão é artificial porque não houve decisão da maioria. “Preocupo-me com o risco forte de futuras decisões contraditórias”.
Neste ponto, a discussão entre os ministros se acirrou. Enquanto o ministro Marco Aurélio expunha suas razões, a ministra Ellen Gracie o interrompeu: “Mas qual é o seu voto?”, questionou. Marco Aurélio não deixou por menos: “Vossa Excelência está presidindo o tribunal? Ministra, ora, não me cobre definição. Se há alguém que se posiciona com coerência sou eu. Ou Vossa Excelência tem viagem marcada?”
Ayres Britto também cobrou brevidade de Marco Aurélio, que novamente reagiu: “Não aceito fórceps. Vossa Excelência saberá qual é a minha posição quando eu concluir meu voto”. Britto, então, ressaltou que não era “geneticista ou obstetra” para usar fórceps. As ironias entre os dois continuaram, até a intervenção do presidente Peluso.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também discutiram. Lewandowski disse que ouviu calado aos “ataques” de Mendes ao TSE e aos pontos de vista pessoais dos ministros, mas não podia mais se calar. “Quero exercer meu sagrado direito de me manifestar. Não refute meus pontos de vista, refute as teses”, disse.
Gilmar Mendes respondeu que refutar as teses era exatamente o que ele fazia, mas com a veemência que a questão exigia: “É bom que se saiba que este tribunal está dando o seguinte desenho: lei casuística para ganhar eleição no tapetão. E isso não tem nada a ver com moralidade administrativa”.
Ao final, prevaleceu a tese do desempate em favor da decisão do TSE. Ou seja, a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições de 2010 — ao menos até que Lula se decida sobre o próximo ministro do Supremo, que ocupará a vaga de Eros Grau.

Que notícia maravilhosa.
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O fato é que a discussão sobre o critério de desempate no STF deve ser urgentemente revista com a revogação pura e simples do voto de qualidade emitido pelo presidente nos casos de empate.
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Esse tipo de voto foi um grande erro e deveria ser objeto de reforma regimental, estabelecendo a regra do art. 146, como aplicável a todos os demais casos, á exceção da matéria de índole penal.
O "Defunto de Machado de Assis" não logra entender a real significância do estrito respeito à Constituição Republicana, havendo aqui exposto a tese de que os debates se restringiam a filigranas. De mais a mais, à evidência, o STF ainda haverá de enfrentar graves problemas em face de outros recursos, sobretudo porque insuperado o discurso notoriamente populista de alguns Ministros da Corte Suprema. A Democracia Constitucional está perdendo e a República poderá mais tarde ser a grande vítima. Outrossim, a mesma sipositícia vontade popular a ter-se imposto ao Congresso Nacional elegeu Paulo Maluf e Jader Barbalho, por exemplo. Isto compõe a inequívoca evidência de a Lei Ficha "OMO" só tem de popular a iniciativa e não a real vontade. Até quando se manterá, no País, a tese de que as leis podem substituir políticas educacionais e demais ações afirmativas?! Das duas uma: ou se depara uma imensa contradição lógico-política ou se constata a imensa falácia do discurso de mera ocasião. Toda a razão assistiu ao Ministro GILMAR MENDES. Ora!!! Improcede a tese de "Engenharia Constitucional" do Ministro Carlos Britto acerca da irrecorribilidade das decisões do TSE. Tal expressão constitucional designa mais uma confirmação truísta do que propriamente uma restrição normativa, pois, em se tratando de um Tribunal Superior, as suas decisões são NATURALMENTE irrecorríveis, como o são as do STM, do STJ, do TST, salvo se existe contrariedade à Carta Política. Recordemo-nos de que, em face de decisão de decisão do STJ, pode ser viabilizado o RE quando nela se estatuir novo fundamento não usado nas instâncias anteriores. Então, não houve nenhum VOTO realmente denso como os de Gilmar Mendes. Quando o legislador impuser a um juiz aposentado o limite da elegibilidadde, aí...
Não, não me entendam mal.
Ao me referir à "fritada" estou significando, ou pretendendo que assim seja, que de tantos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, a maior parte MAU COMPREENDIDA e MAU APLICADA, acabou-se por buscar uma solução - temporária que seja, como bem acentuou o Prof. Luiz Roberto Barroso! - que RESPONDE a um MOMENTO.
EM SÍNTESE, É TRANSITÓRIA, mas tudo foi posto lá!
Mas o que essa solução tem de MALDIZENTE dos atributos do JUDICIÁRIO brasileiro, é que ela possui uma fortíssima carga de INSEGURANÇA JURÍDICA: porque demonstra a RELATIVIDADE da COMPREENSÃO dos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS; porque DEMONSTRA o ELEVADO GRÁU de MANOBRAS POLÍTICAS, num MÍNIMO GRAU de CONSISTÊNCIA CONCEITUAL, que a COMPOSIÇÃO do PRÓPRIO JUDICIÁRIO apresenta.
Como a DECISÃO pode ser REVISTA, com a CHEGADA de mais um MINISTRO ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, aí está a INCERTEZA!
Aí, ela ESTIMULA a CRIATIVIDADE DIALÉTICA e à ERUDIÇÃO ERUCTIVA de ADVOGADOS travestidos de JURISTAS, que desenvolverão, certamente com o habitual brilhantismo, que advem precisamente da ERUDIÇÃO DIALÉTICA, teses que DELEITARÃO o INTELECTO dos DDS. MINISTROS e AMESQUINHARÃO o CIDADÃO na sua convicção de que JUSTIÇA é para os RICOS!
É óbvio que a SOCIEDADE paga um ADICIONAL de preço por tudo isso. É que,enquanto o BRILHANTISMO INTELECTUAL dos BRILHANTES ofusca o que se ousa apelidar de PLEBE IGNARA, ELEVA-SE EXAGERADAMENTE A INSEGURANÇA JURÍDICA e a CONVICÇÃO do DESRESPEITO e DESCONSTITUIÇÃO da ÉTICA!
De qualquer forma, vivendo de ILUSÕES, o ELEITOR, por algum tempo, terá a TEMPORAL e INSEGURA ESPERANÇA de que os FICHAS SUJAS não mais emoldurarão as paredes de nosso LEGISLATIVO e, talvez, mesmo, EXECUTIVO!
A grande questão será quando, se assim for, DESCOBRIREM que FORAM ENROLADOS, ENGANADOS!
O "cidadão" aplicou-se mal à matéria jurídica, embora ele não intentasse - de idêntico modo - ser mau. No mais, tem-se o mesmo discurso acerca do cidadão, das frustrações popularescas, do DIREITO ENCONTRADO na RUA, no LIXO, no MONTURO etc. Os anseios populares são tão pertinentes à causa, que, deles imbuída, a mesma VONTADE POPULAR consignou MILHÕES de votos em nome de inúmeros candidatos de registro cassável ou cassado. Ademais, nenhuma aprovação social ou congressual faz constitucional uma lei. Por outro lado, já escrevi aqui e repito: qual o critério de moralidade usado em tamanho discurso de putativa ética?! Ora! Ora! Ora! Não se trata de nenhuma moralidade subjetiva, metafísica ou religiosa, mas de expressão normativa, tanto que, no âmbito do moralismo tão acalentado, o legislador complementar recorreu a critérios...PROCESSUAIS, em inúmeros itens. Então, isto de INICIATIVA POPULAR, de VONTADE SOCIAL, de VOTAÇÃO CONGRESSUAL UNÂNIME não tem o mínimo sustentáculo constitucional, pois o POVO elegeu tais candidatos. Que vontade popular é esta?!
É vergonhosa a decisão do Supremo ao aplicar o direito achado na rua.
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A solução seria o presidente do Supremo ter coragem e aplicar o voto de qualidade para desempatar e ficar do lado daqueles ministros que respeitam a Carta Magna e os princípios constitucionais, dentre eles o princípio da irretroatividade das leis e da anualidade das leis eleitorais.
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Lamentavelmente, aquele que disse não ser "déspota" para não usar o voto de qualidade agiu de forma covarde e apunhalou a Constituição ao permitir uma decisão por analogia, em total desprezo ao texto do Regimento Interno do Supremo.
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O futuro dirá o quanto essa triste decisão, baseada no direito achado na rua e na covardia, custará ao Estado de Direito.
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No mais concordo com os prezados comentaristas Ricardo Cubas, A. C. e Vitae-Spectrum.
Os aplausos da galera são inebriantes. A ponto de fazer com que alguns ministros admitam a retroatividade "in mallam partem". Parabéns JOAQUIM BARBOSA, LEVANDOWSKI, CARMEN LÚCIA, BRITO e ELLEN. Vocês são o máximo. O próximo passo é aplicar a retratividade da lei penal, em hipótese em que a opinião pública quer o escalpo do acusado. Entre a garantia constitucional e a garantia de aplausos, salvaguardem esta. Depois, façam como JOAQUIM: saiam às ruas para tomar chope e serem cumprimentados pelos transeuntes jurisconsultos.
Lassale deve estar batendo palminhas em sua sepultura. É a vitória da constituição pedaço de papel. Hoje foi a "lei da ficha limpa". E amanhã? O contraditório? A ampla defesa?
VIOLENCIA & SOCIAL - Na violência também o povo é o vilão, porque compra drogas, faz gatos de luz e água, mas o Estado nos últimos 60 anos nunca cuidou devidamente dos direitos do cidadão a moradia, escola, trabalho, educação moral e cívica, muito pelo contrario, omissos e relapsos o MP e o Judiciário, permanecem mancomunados com a politicalha, sucateando e corrompendo o poder de policia, e outras autarquias.
PIRATARIA - Reclamam cinicamente da pirataria, que vende 4 CD por 10.Reais e tem lucro, mesmo quando a mercadoria é apreendida o que gera custo ao pirata, enquanto CD/DVD legalizado custa 35. Reais a unidade. E assim com todos os produtos pirateados, e com o agravante que os impostos recolhidos dos produtos legalizados são furtados e desviados e nunca retornam como benefícios popular. Formam cartéis travestidos de ONG’s, estimula o combate a pirataria, impõe empresários legalizados ônus trabalhistas mas na no momento da aposentadoria é o caos, com o Estado pra surrupiar e furtar o aposentado e o consumidor com preços escorchante e abusivos.
Nesse imbróglio conduzem a população a um estado de covardia, medo e terror, que sob silenciosa ameaça e estrita vigilância por um lado dos COMANDOS por outro dos BANDIDATOS, e assistidos sob coerção das QUADRILHAS DO COLARINHO BRANCO que garantem a revelia da constituição a manutenção das injustiças sociais. Mantém o domínio e o silencio das massas oprimidas que buscam a justiça mas o que encontram é o corporativismo.
Em São Paulo, esta a iniciativa do PEDAGIOMETRO a revelar e comprovar os astronômicos valores arrecadados, isso sem contar com os PDAGIOS URBANO que sequer emitem NOTAS FISCAIS.
Um, espetáculo de hipocrisia e cinismo perpetuado pela mais alta corte comprometida como s Bandidatos, houve até babão na defesa dos interesses pessoais sob a toga escondendo seus conceitos narcisistas e nazistas, vez que falar e alegar que criminoso no passado esta imune de restrições da lei no futuro, é o mesmo que intimidar e criar o terror a população.
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SUPER BACTÉRIA - Os hospitais não funcionam, não tem médicos, não tem leitos, não tem asseio. Então aparece uma super bactéria, e mai uma vez o povo é o vilão. Ai vão proibir a venda dos antibióticos nas farmácias, sem receita, o que seria correto se quando você procura um hospital tivesse atendimento adequado pra identificar o seu problema, o que não tem pra sequer indica a medicação ao paciente. Então vai surgir uma nova força na pirataria dos remédios, pois ninguém vai ficar esperando a proliferação da bactéria no seu corpo.
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TRANSITO & POLUIÇÃO - Nas ruas, alegam que o vilão do transito é o povo, e tome pedágio, e tome multa, e tome IPVA, e tome vistoria. Mas nos últimos 60 anos, nunca vimos o Estado assumir a reforma das vias urbanas, criar áreas de estacionamento, obrigar os imóveis construído ter áreas de carga e descarga já no projeto inicial. Transporte urbano de massa de qualidade, nem se fala.
É óbvio: a regra da IRRETROATIVIDADE da LEI PENAL, ou SANCIONATÓRIA, não pode ser assimilada por obtusos, pois, sendo um produto da CIVILIZAÇÃO não é compreensível pela alimária. Aliás, quanto a isso, já há na BÍBLIA a passagem em que ELE diz que, falar sobre certas coisas a certas pessoas é equivalente a "atirar pérolas aos porcos". Nesse julgamento, assoma o espanto algumas questões: (1) Por que o Min. PELUSO não pronunciou seu VOTO de qualificação? Não convence aquela história de não ser "déspota" (a LEI não se dirige a ele, pessoalmente, mas ao PRESIDENTE DO STF: se não que assumir as responsabildades do cargo que RENUNCIE); (2)Como pode um Min. do STF, antes de tudo um JURISTA (pensa-se que o seja, claro, isto é, uma pessoa que estudou DIREITO, etc.) vir argumentar com DECISÃO IRRECORRÍVEL (ainda que a LEI às vezes aceite tal heresia) e ainda mais incabível ao caso? Deve-se desconfiar SEMPRE de alguém que defenda a IRRECORRIBILIDADE de uma DECISÃO, qualquer que seja, posto É NATURAL DO SER HUMANO QUERER UMA SEGUNDA OPINIÃO; (3)O Min. PELUSO muito elegantemente recusou-se a proferir dois votos; mas, o Min. (parece que foi o LEVANDOVSKI) sentiu-se muito à vontade para julgar DUAS VEZES a mesma questão, pois já votara no TSE sobre a questão, e no STF tão somente reforçou o voto já dado: é claro que o REGIMENTO permite esse tipo de votação, mas, indago: não há algo de errado nisso? não restou violado, de alguma forma, o princípio devolutivo? não seria mais elegante esse Min. dar-se por IMPEDIDO? (4)Finalmente, acredito que, como já se colocou em algum comentário anterior, só temos a LAMENTAR e, mais que isso, TEMER pelo FUTURO, com o STF, ele próprio, julgando CONTRA a CONSTITUIÇÃO.
Reconhecer direitos fundamentais à freira é fácil. Já, para a prostituta, é preciso firmeza de caráter, personalidade, aversão à hipocrisia e honestidade profissional.
Os suspeitos habituais – os reacionários de sempre - votaram a favor da validade da ficha limpa para 2010 quando se deu o empate. Se pretendiam dar satisfação à sociedade, diria que a sociedade deu quase dois milhões de votos a Jader Barbalho. Com qual opinião pública a corte quis ficar? Com alguns congressistas e alguns ministros ou com a voz do povo nas urnas? E por qualquer ângulo em que se pense nessa questão, houve retroatividade para punir, o que contraria a lei e seu espírito. E eles podem usar os eufemismos que quiserem para justificar sua posição. Já não sei mais o que vale neste país. É claro que alguns partidos ganharam com isso. Mas todos perdemos. Aproveito para dizer que não votaria em Roriz ou Barbalho em hipótese alguma, ou em qualquer candidato que renuncie para escapar de punição. Acho, também, que a lei da ficha limpa é uma boa coisa, mas não pode ser retroativa.
Apesar de legítima a discussão técnico-jurídica sobre a aplicação imediata da lei, o comportamento do Ministro Gilmar Mendes extrapolou! E por que? Era tão absurda a aplicação imediata da lei em questão? Não creio; se fosse, cinco brilhantes mentes jurídicas não teriam se manifestado a seu favor.Vejam o comentário pontual do advogado Epaminondas da Silva: http://opiniaoenoticia.com.br/opiniao/gi lmar-do-pandeiro/?ga=dptf2
Gilmar Mendes será absolvido pela história, a despeito dos hipócritas que o criticam.
O Ministro não jogou para a platéia e achincalhou essa lei feita de afogadilho.
De boas intenções o inferno está cheio.
Os fins justificam os meios? Isso é democracia?
Não. Isso é maquiavélico (de Maquiavel...).
Não entendo a gritaria da turma do Estado Democrático de Direito. A Constituição Brasileira é rasgada todas os dias e nem por isso estamos no caos.
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Ficha suja tinha que colocar na parede puxar o gatilho. Essa turma joga muito pesado, por uma razão bastante simples. Bilhões são desviados dos cofres todos os anos e milhares são mortos nas filas dos péssimos hospitais.
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Enfim, se for para o bem (mantendo-se as decisões do TSE sobre o destino dos ficha suja) que mal tem?
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O que os inconformados temem? que amanhã venham novos avanços no sistema eleitoral? Para mim, quanto mais rigorosos forem os requisitos para o exercício de mandatos eletivos TANTO MELHOR!
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Alguém defendeu Gilmar, mas sua máscara caiu quando afirmou taxativamente que a lei do ficha limpa foi feita pelo PT para evitar a eleição de Roriz. Afirmativa estapafúrdia, beirando a loucura.
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Cada dia mais estou convencido que, no Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica. E, por conta disso, jamais, nunca, sob hipótese alguma, conceda o quarto mandato eletivo a qualquer político que seja.
O bate-boca que tem havido no STF entre ministros, tem sido de grande importancia, pois demonstrar realmente o grau de influencia política e de interesses que se instalou nesta Corte. De um lado, uma ala influenciada pelo Ministro Gilmar Mendes, que se acha o dono do STF, que só a palavra dele tem razão, ele é o sabidão, direcionando claramente decisões ao bel prazer. Doutro lado uma ala mais voltadada para os interesses da sociedade *(que é esta a sua funçao), que tem coragem, tem batido de frente com a arrogancia do Tal ministro(Gilmar Mendes) que durante os debates tem demostrado claramente, exaltadamente que é mais defensor ou advogado da parte (politicos e grandes empresários)do que um julgador.
O bate-boca que tem havido no STF entre ministros, tem sido de grande importancia, pois demonstrar realmente o grau de influencia política e de interesses que se instalou nesta Corte. De um lado, uma ala influenciada pelo Ministro Gilmar Mendes, que se acha o dono do STF, que só a palavra dele tem razão, ele é o sabidão, direcionando claramente decisões ao bel prazer. Doutro lado uma ala mais voltadada para os interesses da sociedade *(que é esta a sua funçao), que tem coragem, tem batido de frente com a arrogancia do Tal ministro(Gilmar Mendes) que durante os debates tem demostrado claramente, exaltadamente que é mais defensor ou advogado da parte (politicos e grandes empresários)do que um julgador.
Marrhekos, estude mais! Os ministros que votaram contra a aplicabilidade imediata da lei não votaram em favor dos "fichas sujas", mas em favor do princípio da irretroatividade da lei. Trata-se de garantia constitucional fundamental, garantia de todos os cidadãos que foi jogada na lata do lixo pelos ministros populistas. Vc sabe o significado de garantia fundamental? Não? Então, estude mais.
Eu esperava uma goleada de 7x0. Temos o direito de que seja apresentada gente honesta para votarmos.
Toda essa celeuma é supérflua - quando se observa que:
"Ao final, prevaleceu a tese do desempate em favor da decisão do TSE. Ou seja, a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições de 2010 — ao menos até que Lula se decida sobre o próximo ministro do Supremo, que ocupará a vaga de Eros Grau."
Ou seja, Lula PODE decidir a questão conforme sua conveniência pessoal, após as eleições, colocando este ou aquele como o próximo Ministro. Aliás, enquanto couber ao Presidente a nomeação dos Ministros do STF, as decisões do mais alto tribunal do País serão tendenciosas... ORA, se (teoricamente) vivemos em uma democracia, porque não se criar um sistema realmente democrático onde Juizes votariam em Juizes qualificados para assumir tal cargo ?
Será que alguém poderia esclarecer este pobre cidadão ?
Toda essa celeuma é supérflua - quando se observa que:
"Ao final, prevaleceu a tese do desempate em favor da decisão do TSE. Ou seja, a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições de 2010 — ao menos até que Lula se decida sobre o próximo ministro do Supremo, que ocupará a vaga de Eros Grau."
Ou seja, Lula PODE decidir a questão conforme sua conveniência pessoal, após as eleições, colocando este ou aquele como o próximo Ministro. Aliás, enquanto couber ao Presidente a nomeação dos Ministros do STF, as decisões do mais alto tribunal do País serão tendenciosas... ORA, se (teoricamente) vivemos em uma democracia, porque não se criar um sistema realmente democrático onde Juizes votariam em Juizes qualificados para assumir tal cargo ?
Será que alguém poderia esclarecer este pobre cidadão ?
“Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado”. Convenção Americana de Direitos humanos (Pacto de San José da Costa Rica), OEA, art.9º rinas/7218/O_Supremo_Tribunal_Federal_na o_e_o_Limite
Maior detalhamento, ver no artigo "O Supremo Tribunal Federal não é o limite", publicado em
http://uj.com.br/publicacoes/dout
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