Juíza proíbe ConJur de divulgar decisões sigilosas do CNJ

Uma decisão judicial proibiu a Consultor Jurídico de noticiar decisão do Conselho Nacional de Justiça em relação a processo administrativo que corre em sigilo contra um magistrado de São Paulo. A revista foi obrigada a tirar do ar reportagem publicada no dia 31 de agosto do ano passado, sobre a decisão do CNJ favorável à instauração da investigação. O processo no conselho foi aberto a pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, que acusou o magistrado de não receber advogados em seu gabinete.

A decisão contra a ConJur é da juíza Ana Laura Corrêa Rodrigues, da 16ª Vara Cível do Fórum Central da capital paulista. Nesta sexta-feira (5/11), a redação recebeu uma cópia da sentença assinada em 8 de outubro das mãos não de um oficial de Justiça, mas de um representante do escritório que defende o magistrado, o Laspro Advogados Associados. A multa por descumprimento é de R$ 500 por dia.

"Defiro a antecipação de tutela pretendida para obstar a divulgação pela ré, especialmente em sítios eletrônicos, de notícias que violem o sigilo do processo administrativo", disse a juíza na decisão.

Em agosto do ano passado, o ministro Gilson Dipp, então corregedor-nacional de Justiça, deferiu pedido da OAB-SP e instaurou sindicância contra o magistrado acusado de não receber advogados. A ConJur publicou o despacho do ministro na íntegra. Na consulta de processos eletrônicos do site do CNJ, o caso aparece como "sigiloso" e "baixado". A reclamação original, de número 2008.10.00.002438-1, deu origem a um segundo processo, vinculado a dois números, 2009.61.00.018125-4 e 2009.10.00.002411-7, que no entanto não aparece na busca do site.

"Ao menos em sede de cognição sumária, há evidências de ter a ré divulgado notícias que ultrapassam a informação de um fato verídico, qual seja, a instauração de processo disciplinar", disse Ana Laura. "Foi além a requerida, exibiu o inteiro teor de decisões proferidas no referido procedimento, bem como manifestações nele produzidas, todas de caráter sigiloso."

Para a juíza, o direito à informação ou o animus narrandi da revista, sem intenção de prejudicar, não permitem a divulgação de procedimentos sigilosos da Justiça na investigação de "eventual falta funcional" de seus magistrados.

Processo 2010.190692-8

Clique aqui para ler a decisão.

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de novembro de 2010 às 09:50

Creio que se o procedimento é sigiloso, nem o CONJUR, nem qualquer outro órgão de impresa teria o direito de divulgar. Outra questão porém é sabermos se, de fato, estamos a falar de hipótese que justifica o sigilo. Nesse caso, estando o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça jurisdiconalmente subordinados ao Supremo Tribunal Federal, caso não tenham decretado o sigilo caberia aos interessados buscar a decretação do sigilo junto ao Supremo, o que parece não ter ocorrido. Na verdade, sabemos que o Conselho Nacional de Justiça, para desespero dos magistrados, tem tratado como públicos quase todos os casos, principalmente quando vão a julgamento. No caso discutido, tratando de atendimento prestado a magistrado aos advogados, a questão é evidentemente pública, e do interesse de toda a sociedade, não sendo o caso de instituição de sigilo. Todos nós, que estamos nos subordinando às decisões do magistrado envolvido, temos o direito de saber o que de fato ocorreu e as providências que foram tomadas a fim de que a soberania popular possa chegar às conclusões pertinentes ao caso.

Paulo Morais disse:
09 de novembro de 2010 às 10:11

É incrível como o Judiciário tem entrado no campo da censura, assemlhando-se à ditatura. Esse é um movimento preocupante, porque está virando regra.Lamentável. Querem silenciar a imprensa.

seduvim disse:
09 de novembro de 2010 às 10:37

Todos os processos administrativos contra magistrados que tramitam no CNJ têm obrigatoriamente carater sigiloso segundo o próprio regimento do órgão.Ou seja, não há necessidade de ser decretado o sigilo.
Ocorre que, o CNJ tem entendido que suas sessões de julgamento são públicas, e que mesmo os processos sigilosos, são julgados em sessões abertas o q parece ser uma incongruência. Como pode-se manter o sigilo de um processo em uma sessão pública? Este tipo de procedimento acaba expondo não só o magistrado mas a própria justiça que acaba em em descrédito. Mais importante do que a pessoa do magistrado, é o próprio cargo q ocupa. Ter uma justiça fraca não interessa a ninguém.

Diego. S. O. disse:
09 de novembro de 2010 às 12:43

Que proteção que tem os Deuses Magistrados, até na hora de responder processos administrativos esses sujeitos gozam de inúmeros privilégios. Por isso que o Judiciário Brasileiro é essa zona total.

Richard Smith disse:
09 de novembro de 2010 às 14:15

Mas também, que topéte esse o do CONJUR em querer ficar divulgando "factóides" e "boatices" acerca de um mero processozinho administrativo que ainda por cima era "sigilento", como diria o grande Odorico Paraguassú.
Nestepaiz, as Instituições, diuturnamente golpeadas nos últimos oito anos vem demosntrando sinais de extrema fadiga. O Legislativo não legisla, o fazendo o Judiciário, o Executivo não executa leis (especialmente aquelas que prejudicam o partido ora no poder, é claro!) e o Judiciário não julga, mas se arvora em NÃO enxergar certas coisas e ENXERGAR aonde não existe base legal e cria causísmos, como nos bons e velhos tempos dos grotões do País.
Será que de tanto coadunarmos com bandalheiras renanzistas, sarneyzinsta, jaderistas e outors "istas" acabamos nso reduzindo a um imenso grotão isolado do mundo civilizado?

Richard Smith disse:
09 de novembro de 2010 às 14:25

Em primeiro lugar; "casuísmos" e não "causismos" como constou. Em segundo lugar, não acho que a dignidade da função judicatória e nem muito menos a do p´roprio Poder Judiciário se abale pela existência ou eventual conteúdo de processos administrativos (e até criminais!) contra esse ou aquele juíz. Muito ao contrário! A coisa pública exisge transparência dos seus atos. Se um magistrado for vítima de soez vendita, mais brilhante ficaria a sua defesa e a proclamação de sua inocência se o processo for às claras do que "sigilento". Isso me parece um detestável corporativismo e u´a medida a rpoteger a imaginária "santidade" do magistrado, homem comum como qualquer outro e capaz de cometer erros e, por quê não?, crimes.
De fato, o que impede a uma pessoa intelectualmente dotada porém de péssima extração moral, de passar num concurso para a magistratura e depois, associar-se aos piores interesses, com já tantas ezes visto?
Só o ar fresco e a luz do sol matam certo tipo de bactérias!
Por derradeiro, e lembro-me claramente da impagável "polêmica" que houve aqui, neste democrático espaço, quando certa "modelo e atriz" (e apresentadora!) foi flagrada em ato sexual numa práia da Espanha. uns diziam que ela fora violada (hum, sei!) na sua "intimidade" (em lugar público?!). Ora, se os atos processuais se deram defronte ao público, é claro que o sigilo se tornou apenas formal, nominativo e não real. A reportagem noticiar fatos hauridos da audiência, repito, pública, não tem o condão de afrontar o nominativo sigilo que já fora aberto.

Spartacus disse:
09 de novembro de 2010 às 15:17

«Quer dizer que se o agente público for membro dos Poderes Legislativo ou Executivo, ou candidato a cargo em um desses dois poderes, a divulgação de informações da sua ‘Ficha Suja’ pode. Mas se for membro do Poder Judiciário, não pode.
.
A quem incumbe julgar a liberdade de imprensa tanto no primeiro caso quanto no segundo? À Justiça brasileira, ou melhor, aos juízes brasileiros.
.
Quer dizer que é um juiz que julga se as informações da ‘Ficha Suja’ podem ser divulgadas em qualquer caso, e quando se trata de um de seus pares o juiz(a) impõe censura à imprensa, mas quando o sujeito ‘Ficha Suja’, no sentido de ser um sujeito que está submetido a um processo, ainda que não tenha sido condenado, é um membro dos outros dois Poderes ou simples candidato para exercer cargo nesses dois Poderes, aí o juiz nega a censura de garante à sociedade o direito de informação?
.
Me digam uma coisa: existem duas leis ou uma só?
.
A transparência da conduta dos agentes públicos só vale para os outros, para os juízes não? O povo não tem direito de saber as razões que levam um juiz a ser processado, justo o juiz que prestou compromisso solene de cumprir a lei e respeitar a constituição ao tomar posse do cargo?
.
Não precisa explicar. Eu só queria entender....»
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Washington disse:
09 de novembro de 2010 às 15:23

Vejam que notícia interessante:
http://www.oabsp.org.br/noticias/2009/08/31/5671/

Biuguinho disse:
09 de novembro de 2010 às 18:41

Bom até onde eu entendo, não seria correto da parte do Consultor Jurídico, mostrar na integra todo o conteúdo do processo, por ele ser sigiloso, porém é passível que o Conjur exiba sim, a decisão proferida, pois como meio de informação e devido a época em que vivemos (NÃO ESTAMOS NA DITADURA), não seria passível de censura informativa, pois determinados eventos são de interesse público e não privado. Como por exemplo a decisão que eu li a pouco tempo atrás, a respeito das eleições. Falando que determinado candato(ta) pediu para que fossem retirada informações sobre sua derrota em um determinado país no período de votação. Ao meu ver, isso é censura aos meios informativos de caracter público.

Armando do Prado disse:
09 de novembro de 2010 às 23:29

Minha total solidariedade ao Conjur. Essa história de dois pesos e duas medidas soa explicação nazifacista ou ditatorial, pois ou a imprensa é livre ou coloquemos cadeias nos jornalistas.
.
Discordemos, debataos, contestemos, mas com liberdade de imprensa.

Antonio Gusman disse:
10 de novembro de 2010 às 08:36

Ei Juiza, tá com medo porque? O que o juiz tem a mais que simples mortais, para ser excluido das noticias boas ou más a seu respeito ? Não confunda democracia com arbitrio. Quiça a conjur esteja sempre ao lado da justiça, sem medo, sem calabouço. Gusman.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também