é advogado na área Penal Empresarial de Brum, Kuster, Marques e Fragoso Advogados, mestre em Segurança Pública (Universidade Vila Velha/ES), especialista em Direito Penal e Criminologia (ICPC/Uninter-PR) e professor de Direito Penal.
Nos últimos anos o Poder Judiciário foi chamado a se manifestar sobre a tipicidade penal de conduta comumente verificada no âmbito político: a famigerada “rachadinha” envolvendo nomeação de “funcionário fantasma”. Freepik Nessas situações um parlamentar nomeia alguém como seu assessor de forma ilusória, na medida em que este não presta qualquer serviço à administração pública […]
O crime de lavagem de capitais, previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/98, pode se materializar de diversas formas. Uma das mais tradicionais envolvem a constituição de pessoa jurídica, na qual costuma figurar como sócio-administrador interposta pessoa, diversa daquela envolvida na prática do delito antecedente, ou mesmo do real administrador da pessoa jurídica que […]