OAB-SP critica decisão que proibiu ConJur de divulgar processo no CNJ

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil criticou a decisão da Justiça que proibiu a Consultor Jurídico de divulgar informações sobre investigação contra um magistrado de São Paulo. Em nota, a entidade afirmou discordar da decisão, por considerar que a liberdade de expressão permite ao cidadão "reagir à determinada informação, especialmente no âmbito do Judiciário, garantidor da cidadania".

No ano passado, a ConJur publicou notícia informando detalhes da decisão do Conselho Nacional de Justiça de investigar o magistrado. Ele responde a processo administrativo sigiloso aberto pelo CNJ a pedido da OAB de São Paulo, que o acusa de não receber advogados em seu gabinete. Em agosto de 2009, o ministro Gilson Dipp, então corregedor-nacional de Justiça, acatou o pedido e instaurou sindicância contra o magistrado. A ConJur publicou o despacho do ministro na íntegra.

No fim de outubro, a juíza Ana Laura Corrêa Rodrigues, da 16ª Vara Cível do Fórum Central da capital paulista, proibiu a revista de revelar detalhes do processo sob sigilo, limitando-a a noticiar a existência de um procedimento investigatório.

Leia a nota da OAB-SP:

NOTA
Em uma democracia, a liberdade de expressão é fundamental. Temos sempre de zelar por ela em defesa do direito de saber do cidadão e — dessa forma — poder reagir à determinada informação, especialmente no âmbito do Judiciário, garantidor da cidadania.

Assim sendo, registramos nossa discordância quanto à decisão judicial que impediu o “Consultor Jurídico” de publicar  na íntegra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre processo administrativo contra um magistrado paulista, que não recebe advogados e que — por isso mesmo — gerou um procedimento da OAB SP junto ao CNJ e a conseqüente sindicância.

Foi graças à divulgação de um artigo do referido desembargador, afirmando se negar a receber em seu gabinete advogados para tratar de processos que lhes estão conclusos, que a OAB-SP apontou a violação às prerrogativas profissionais e, com base no Estatuto da Advocacia  (Art. 7, inciso VIII), oficiou ao CNJ para exame da matéria.

O Estado Democrático de Direito está lastreado pela liberdade de imprensa, um dos pilares  da transparência, da defesa do interesse público e do fortalecimento ético das instituições nacionais.

São Paulo, 11 de novembro de 2010

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB-SP

Mário de Oliveira Filho disse:
12 de novembro de 2010 às 17:39

Alguns políticos estão empenhados em impor a censura aos órgãos de imprensa, com a criação de institutos sob a tarja de "conselhos estaduais" e até de "conselhos municipais" de aferição dos textos jornalísticos.
Porém, quando a ordem vem do próprio Poder Judiciário, a reação deve ser muito mais rápida e veemente.
A OAB/SP que sempre esteve à frente dos grandes embates e debates nacionais, imediatamente se rebelou contra a tal ordem.
A Advocacia representa o 4° Poder desta República. Sem advogado não se faz nada. Nas bancas examinadoras dos concursos públicos a presença da OAB vem por determinação legal. Não se realiza audiência sem advogado.
A única profissão inserida na Constituição Federal é a advocacia, sendo o advogado, indispensável, à administração da Justiça! E ainda tem magistrado que não recebe advogado no exercício de seu mister.
A censura ofende, humilha, degrada e o pior, rouba a preciosa informação da nação.
Mário de Oliveira Filho
Presidente da Comissão de Fiscalização e Defesa da Advocacia OAB/SP

Olho clínico disse:
12 de novembro de 2010 às 19:00

Por acaso a OAB divulga os procedimentos disciplinares?
Olhem o art. 70 do Estatuto da OAB:
Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
§ 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
Com uma lei dessas eles vem falar em informação? Se pode ser sigiloso para eles, por qu enão pode pros outros? A OAB pode, outras instituições não....Sem comentários...Não faz o dever de casa e critica os outros...lamentável

J.A.Tabajara disse:
15 de novembro de 2010 às 10:49

A divulgação do NOME do réu estava protegida por decisão LEGAL. Desrespeitar a medida é, pois, uma ILEGALIDADE, prática inaceitável por parte de qualquer cidadão ou entidade. Em se tratando de secção da OAB, então, é no mínimo surpreendente. Além disso, o interesse em divulgar está concentrado no FATO em julgamento, cuja decisão deve servir de exemplo para eventuais aspirantes
à condição de "excelsa magestade".

acdinamarco disse:
15 de novembro de 2010 às 20:05

PARA QUEM AGIU, COMO D'URSO AGIU NO 5o. CONSTITUCIONAL DO TJM, SURPREENDE-ME, JUNTAMENTE COM MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO, SUA POSIÇÃO COM RESPEITO AO CASO DO CNJ. PARA QUEM CEIFOU DIREITOS E PRERROGATIVAS DE ADVOGADOS, CAUSA-ME RISOS ESTA MANIFESTAÇÃO, PURAMENTE ELEITOREIRA !!!
acdinamarco@adv.oabsp.org.br

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