TRF-5 derruba liminar que suspendeu a prova do Enem em todo o Brasil

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou a liminar que suspendia o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Ele entendeu que a suspensão traria transtornos aos organizadores e aos mais de 3 milhões de estudantes que fizeram a prova. As informações são da Agência Brasil.

O Enem foi suspenso na última segunda-feira (8/11), em todo o país, após decisão da Justiça Federal do Ceará. A juíza Karla de Almeida Miranda Maia avaliou que a realização de uma nova prova apenas para os candidatos que se consideram prejudicados beneficiaria o grupo de estudantes. Também haviam sido suspensas a divulgação do gabarito e a criação de um site, por parte do Ministério da Educação, para receber reclamações de candidatos.

No entanto, na decisão do desembargador do TRF-5, a suspensão trará prejuízos não só aos alunos, mas também aos cofres públicos, no valor de R$ 180 milhões, decorrente da contratação da logística necessária para a realização de novas provas.

Faria lembrou que a alteração do cronograma do Enem, em razão da suspensão, repercutiria na realização dos vestibulares promovidos por instituições de ensino superior, uma vez que muitas utilizam as notas do exame para classificar candidatos.

O Enem foi aplicado no último fim de semana a cerca de 3,5 milhões de estudantes. No sábado (6/11), um lote de 21 mil cadernos de prova amarelos apresentaram erro de montagem e não continham todas as 90 questões aplicadas.

Suspensão de Antecipação de Tutela 4208-CE

Raphael F. disse:
12 de novembro de 2010 às 13:55

É incrível a maneira como medidas liminares são concedidas ou derrubadas no Brasil. Juiz concede, Tribunal derruba. Juiz nega, Tribunal concede. Já virou piada, sinceramente. Não estou falando que é o presente caso, mesmo porque nem acesso aos autos tive para me manifestar no caso específico. Acaba que o Poder Judiciário fica desmoralizado e sem credibilidade...

Carlos Nóbrega disse:
12 de novembro de 2010 às 14:06

Ainda bem que alguém pensou nos milhões que fizeram as provas e nos valores que seriam necessários para aplicá-las novamente. Essa liminar que foi cassada, data maxima venia, é um absurdo.

junior disse:
12 de novembro de 2010 às 15:09

Só espero que a decisão que derrubou a liminar não seja uma decisão política e sim jurídica.
Vai ser muito estranho o Desembargador Presidente do TRF-5 ser indicado para algum tribunal superior depois desta.

Valdineir Ciro De Souza disse:
12 de novembro de 2010 às 20:45

Dizem que bom senso todo mundo acredita que tem, mas a decisão do Presidente TRF 5 foi sensata, sem dúvida. Os argumentos? Endosso os motivos apresentados pelo mesmo.

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