Em nove países europeus, réu não precisa de advogado para se defender

A ideia de que a Justiça só é justa se o acusado for defendido por um advogado não vale em nove países europeus. Na Inglaterra, Áustria, Finlândia, Espanha, Suécia, Albânia, Bulgária, Romênia e na Bósnia e Herzegovina não é obrigatório que o réu seja representado nos tribunais por um advogado devidamente qualificado. Nos nove países, os defensores são dispensáveis em qualquer das áreas do Direito.

É o que mostra um levantamento divulgado pelo Conselho da Europa sobre todos os países europeus, exceto Alemanha e o pequeno Liechtenstein, que não conseguiram entregar as informações ao Conselho antes do fechamento do relatório. O diagnóstico foi feito com base em dados de 2008, mas dá um panorama geral da advocacia nos países da Europa.

Países que dispensam advogado em todas as áreas do Direito, inclusive criminal
Albânia
Áustria
Bósnia e Herzegovina
Bulgária
Espanha
Finlândia
Inglaterra
Romênia
Suécia

De acordo com o estudo, esses nove países representam uma minoria no continente. A exigência de um advogado para representar o cidadão na corte prevalece tanto em matéria criminal como cível. Na Hungria, o defensor pode ser dispensado para acusados de crimes menos ofensivos.

Em matéria cível, há mais espaço para o cidadão bater nas portas do Judiciário sozinho. É o que acontece em 28 Estados, onde o advogado pode ser dispensado. Entre estes, há casos em que o profissional é exigido em algum momento do trâmite do processo, como na República Tcheca, onde o advogado é necessário num processo que chega à Suprema Corte.

O estudo divulgado pelo Conselho da Europa procura mostrar também como é a cobrança de honorários pelos advogados em cada país. Na maioria dos Estados europeus, os advogados estão livres para negociar com o cliente a remuneração. Em oito, no entanto, há limites que devem ser obedecidos. São eles: Dinamarca, Grécia, Itália, Montenegro, San Marino, Eslovênia, Suíça e Irlanda do Norte. Nessa parte, o diagnóstico divulgado é manco. Não especifica quais são esses limites e como eles são fixados. Na Itália, por exemplo, o Ministério da Justiça, a cada dois anos, fixa o mínimo e máximo que pode ser cobrado pelos advogados.

Deslanche da advocacia

Na Europa, em 2008, havia quase 900 mil advogados espalhados pelos países, o que dá mais de 100 advogados para cada grupo de 100 mil cidadãos europeus. Em média, os países europeus têm menos de 90 advogados por grupo de 100 moradores. Na prática, a realidade de cada país é bastante diferente da do outro.

Na Escócia, por exemplo, o número de advogados por grupo de 100 mil habitantes não chega a seis. Isso se explica pela quantidade de defensores legais, que não têm o título de advogado, mas são igualmente habilitados para defender o cidadão na Justiça. Já na Grécia, há mais de 350 advogados para cada 100 mil habitantes.

Estado Advogados por 100 mil habitantes Advogados para cada juiz
Escócia 5,4 1,5
França 75,8 8,3
Portugal 260,2 14,5
Espanha 266,5 25
Itália 332,1 32,4
Grécia 350,6 10,5

Comparativamente ao número do juiz, os Estados europeus possuem, normalmente, algo como quatro advogados por juiz. Nesse número, não estão incluídos os chamados representantes legais que, fora a Escócia, têm participação tão significativa quanto aos dos advogados na Inglaterra, Irlanda, Irlanda do Norte, Noruega, Chipre e Montenegro.

Em Portugal, conhecido pela sua alta litigiosidade, há 260 advogados para cada 100 mil habitantes e mais de 14 para cada juiz. Na Itália, os números são mais altos: para cada juiz italiano, há mais de 30 advogados profissionais. É o país com mais disparidade entre o número de advogados e o de magistrados.

No Brasil

No Brasil a Constituição, em seu artigo 133, diz que o advogado é essencial para a administração da Justiça. A presença do advogado só é dispensada em julgamentos dos juizados especiais. A OAB é contra a resssalva e pugna por tornar a intervenção do advogado obrigatória nos juizados originalmente conhecidos como de "pequenas causas" e criados justamente para simplificar o acesso do cidadão à Justiça.

Os números da advocacia brasileira também não têm paralelo com os da Europa. A OAB tem 713 mil advogados inscritos em seu quadro. O que dá a media de 375 advogados para 100 mil habitantes, uma relação superior à de qualquer país europeu e que se aproxima apenas à da Grêcia (350) e da Itália (332) . Como atuam 16.200 juizes nas três ramas da Justiça brasileira (estadual, federal e trabalhista), tem-se ainda que para cada juiz correspondem 44 advogados por magistrado, bem superior aos 32 da Italia, a campeã europeia nesse quesito.

Aline Pinheiro

é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de janeiro de 2011 às 16:27

Resta saber, considerando a falta de obrigatoriedade legal em se valer de um advogado, quantos efetivamente se aventuram sozinhos em tribunais. No Brasil, na Justiça do Trabalho, qualquer um pode postular mesmo sem ser advogado, o que efetivamente nunca vi acontecer na prática.

daniel disse:
05 de janeiro de 2011 às 16:56

jus postulandi é um direito universal é muito usado na área eleitoral e juizado especial, primeira instância.
Também na área trabalhista é usado em menor escala.
O fato de a advocacia ser essencial é em relação a outras carreiras profissionais, mas não se pode impedir o jus postulandi, pois expresso no pacto de são josé.
A representação por advogado é importante, mas a falta de controle por parte da OAB e a ausência de especializações como na medicina tem permitido aventuras por parte de profissionais não capacitados.
Não faz sentido mais existir o clinico geral que pode atuar em matérias especializadas no Brasil.
A advocacia precisa ser reinventada no Brasil e discutir modos de atuação menos formais e voltados para direitos sociais e não apenas patrimoniais como tem priorizado.

daniel disse:
05 de janeiro de 2011 às 16:56

jus postulandi é um direito universal é muito usado na área eleitoral e juizado especial, primeira instância.
Também na área trabalhista é usado em menor escala.
O fato de a advocacia ser essencial é em relação a outras carreiras profissionais, mas não se pode impedir o jus postulandi, pois expresso no pacto de são josé.
A representação por advogado é importante, mas a falta de controle por parte da OAB e a ausência de especializações como na medicina tem permitido aventuras por parte de profissionais não capacitados.
Não faz sentido mais existir o clinico geral que pode atuar em matérias especializadas no Brasil.
A advocacia precisa ser reinventada no Brasil e discutir modos de atuação menos formais e voltados para direitos sociais e não apenas patrimoniais como tem priorizado.

VITAE-SPECTRUM disse:
05 de janeiro de 2011 às 20:05

Isto de especialização do advogado como na medicina não parece fazer o mínimo sentido no Direito, sobretudo porque a mesma condição se deveria então exigir de membros do Ministério Público e da Poder Judiciário. Ademais, não poderia rigorosamente haver um bom médico incapaz de atuar como um bom clínico. Eis, aliás, uma das críticas epistemológicas atuais à natureza dos atos médicos. Há uma falácia do tipo "non sequitur" no raciocínio da especialização: a exigência de suposta especialização obrigatória não pode seguir-se à falta de proficiência de alguns profissionais, mesmo porque há uma situação ontologicamente diferenciada no caso do direito. A relação do médico com o paciente não exige uma valoração necessária por um terceiro, no âmbito de um processo judicial. Aliás, o excesso de especialização médica tem gerado benefícios e malefícios estudados pela sociologia, além de implicar um atuação impermeável ao controle social. Em termos de "poderes microfísicos", diagnostica-se um hipertrofia do controle médico quase insujeito a formas de controle social efetivo. Isto se constata em grau bem menor no Direito. Outrossim, a complexidade do fenômeno jurídico ultrapassa os lindes de uma presuntiva exigência de especialização: falta a uma grande expressão dos advogados formação humanista, filosófica, antropológica e sociológica. Se a muitos "jovenzinhos" falta conhecimento técnico, imagine-se o conhecimento zetético ou metajurídico!!! Ademais, a especialização obrigatória do advogado teria efeitos notoriamente contraindicativos: o engessamento do processo decisório, a mecanização dos elementos processuais e a falta de abertura à dialética inerente à hermenêutica jurídica. Trata-se, enfim, de uma percepção superficial da questão...

Bruna Ribeiro disse:
05 de janeiro de 2011 às 22:09

A legislação no Brasil é extremamente complexa, se comparado com outros países. A nossa Constituição Federal possui 250 artigos, inúmeros incisos, sem contar a ADCT e as Emendas, enquanto a Constituição Americana possui apenas 34 artigos. Nossa legislação é complexa e inatingível aos leigos. É notório o prejuízo que suportam aqueles que litigam sem a assistência de advogado. Assegurada essa conquista para a democracia e a cidadania, em outras frentes de luta deverá permanecer a advocacia brasileira buscando a indispensabilidade do advogado. Postular em causa própria é se aventurar no universo jurídico, o que com certeza traria inúmeros prejuízos para as partes e para o Poder Judiciário. Assegurar a presença de advogado na postulação em juízo em toda e qualquer instância é garantia plena do exercício de cidadania, sendo, portanto, dever legal da OAB trabalhar nessa direção. Se nós, operadores do Direito, com todo conhecimento e estudo, diversas vezes nos defrontamos com casos que necessita de mais estudo, especialização, não há como imaginar que um cidadão sem o mínimo conhecimento possa reclamar e defender seus direitos sem a presença de um profissional habilitado para tanto. Se não o fosse, todo o esforço do estudante de Direito, bacharel e advogado seria em vão.

Bruna Ribeiro disse:
05 de janeiro de 2011 às 22:09

A legislação no Brasil é extremamente complexa, se comparado com outros países. A nossa Constituição Federal possui 250 artigos, inúmeros incisos, sem contar a ADCT e as Emendas, enquanto a Constituição Americana possui apenas 34 artigos. Nossa legislação é complexa e inatingível aos leigos. É notório o prejuízo que suportam aqueles que litigam sem a assistência de advogado. Assegurada essa conquista para a democracia e a cidadania, em outras frentes de luta deverá permanecer a advocacia brasileira buscando a indispensabilidade do advogado. Postular em causa própria é se aventurar no universo jurídico, o que com certeza traria inúmeros prejuízos para as partes e para o Poder Judiciário. Assegurar a presença de advogado na postulação em juízo em toda e qualquer instância é garantia plena do exercício de cidadania, sendo, portanto, dever legal da OAB trabalhar nessa direção. Se nós, operadores do Direito, com todo conhecimento e estudo, diversas vezes nos defrontamos com casos que necessita de mais estudo, especialização, não há como imaginar que um cidadão sem o mínimo conhecimento possa reclamar e defender seus direitos sem a presença de um profissional habilitado para tanto. Se não o fosse, todo o esforço do estudante de Direito, bacharel e advogado seria em vão.

Júnior Brasil disse:
05 de janeiro de 2011 às 23:46

POR LÁ SABEM FAZER LEIS? OU É QUE NEM AQUI? E O DIREITO PROCESSUAL POR LÁ, É SIMPLES COMO O NOSSO? (SIC) OS JUÍZES DE LÁ PODEM ORIENTAR AS PARTES SEM ADVOGADO? ORA, É ISSO QUE VAI ACABAR OCORRENDO SEM O ADVOGADO. E OS CIDADÃOS DE LÁ? BOM, DEIXA PRA LÁ? SÃO BEM CULTOS COMO OS BRASILEIROS?
.
POR AQUI, EM JECs, DEFENDENDO EMPRESAS E VEJO DIARIAMENTE CONSUMIDORES PERDENDO SEUS DIREITOS, MÁXIME QUANTO AO DANO MORAL.
.
PARABÉNS À LEI 9099/95 (PARTE CÍVEL) E SEUS CRIADORES. É TUDO O QUE O BRASIL PRECISAVA...

Júnior Brasil disse:
05 de janeiro de 2011 às 23:51

o defensor pode ser dispensado para acusados de crimes menos ofensivos...
.
DÁ PARA IMAGINAR O NÍVEL DE SÚPLICA DESTA AUDIÊNCIA. DEVE SER COMO OCORRE NAS DELEGACIAS BRASILEIRAS, SEM O ADVOGADO. OU SEJA: CONFESSA QUE SERÁ MELHOR PARA VOCÊ!
.
O DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI É JOGADO NA VALA.
.
E AINDA SE DIZEM PRIMEIRO MUNDO!

dinarte bonetti disse:
06 de janeiro de 2011 às 00:47

Evidentemente isso tem a ver com o nivel intelectual do povo. Se o cidadão cursando uma universidade qualquer, tiver noção de seus direitos (tipo um ano de direito no curriculum , isso serve para contratar um advogado, para discutir com um advogado sua defesa, ou simplesmente ir ao magistrado e defender-se, sem as firulas da petição formal. Se tiver elementos de prova, para que advogado?
Se o Juiz quizer resolver a questão, ao invés de partir para o complicômetro, pode perfeitamente escutar um cidadão e resolver a lide. Ou se julgar conveniente, aconselha o dito cujo a procurar um profissional.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de janeiro de 2011 às 01:14

Creio que alguns aqui estão a construir uma casa sobre a areia. Volto a meu questionamento inicial: quantos na Europa efetivamente ingressam na justiça, ou mesmo tentam resolver uma lide através dos meios extrajudiciais, sem a assistência de um advogado? Sim, porque a falta de obrigatoriedade de advogado não significa que todos estão a postular sozinhos. Exemplo disso é a Justiça do Trabalho brasileira, na qual são raras ou inexistentes as postulações sem advogado, embora não obrigatório. Não há como se chegar a qualquer conclusão sem verificar quantos são os que resolvem os litígios sem advogado na Europa.

Joel Geraldo Coimbra disse:
06 de janeiro de 2011 às 05:47

Pronto. Só falta agora usarem esse argumento para implantarem essa idéia brilhante no Brasil. Não esqueçam, a cultura, o povo e os juízes de lá não são os mesmos daqui.

Luiz Eduardo Osse disse:
06 de janeiro de 2011 às 10:54

... seria o melhor dos mundos! Serei tão cândido em sonhar com isso? Sou engenheiro civil e tive que fazer um curso de Direito, passar no exame de ordem etc, para defender-me ... de advogados!

carrieri disse:
06 de janeiro de 2011 às 11:02

Diante da informação européia, está bem claro que a obrigatoriedade legal de se constituir um advogado fica prejudicada. Percebe-se que, quanto maior a pobreza de um País, maior será o número de bacharéis em Direito. Já imaginaram se, no Brasil, fosse adotada a mesma sistemática européia?
Haveria muitos advogados, vendendo banana na feira. Portanto, pelo menos neste século, a categoria jamais erá rebaixada a tal vexame, pelo menos neste País. Não se preocupem. Os donos dos cursinhos para o Exame da Ordem também agradecem efusivamente. Resta saber para onde irão os milhares de formandos que não passam no famigerado exame, uma verdadeira roleta Russa.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de janeiro de 2011 às 11:09

Prezado Luiz Eduardo Osse. Se os advogados são assim tão deploráveis, porque se tornou um deles? Aliás, buscou se tornar um visando se defender dos advogados propriamente, ou do trabalho que esses profissionais vinham realizando em favor de seus clientes?

caiçara disse:
06 de janeiro de 2011 às 11:12

R.: um bom começo para um mundo melhor.
Pra que advogado na jurisdição criminal afinal?
Se temos o MP que é o fiscal da Lei, se o juiz conhece a Lei (afinal iura novit curia), basta que o cidadão explique o que aconteceu e pronto. O MP fiscaliza a Lei e o Juiz a aplica ao caso concerto.
O problema é que, "neste pais" advogados não são contratados somente para "ganhar a causa", mas, mormente para delongar o resultado. Somos o país dos recursos e das "escapadas".
Se a jurisdição criminal dependesse só da Lei aplicada ao caso concreto (tal qual na incivilizada Finlandia, na barbárica Suécia ou na atrasada Inglaterra) a conclusão simples é que, sendo preso em flagrante o agente (inexistentes excludentes de antijuridicidade ou problemas de culpabilidade - apuradas pelo fiscal da Lei, MP, diga-sa) já se poderia inclusive sentenciar de plano e aplicar-lhe a pena.
O melhor dos mundos. Justiça eficaz e rápida.
Mas aqui, como já reconheceu o Min. Peluso, temos recursos, embargos, agravos, apelos, etc. O advogado e assim contratado, no mais das vezes, para delongar, atrasar, afastar o "calice" do criminoso.
Por isso temos tantos advogados, que o diga o famoso redator assassino que ainda está em liberdade, o presidente que hoje é senador, o ex-gov com dinheiro na suiça, etc....

O Cara - Din Din Don disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:00

Para que então a Defensoria Pública, senão inquirir o cidadão? O Zé das Couves gostaria de saber.
Ainda há talvez o pior de todos os problemas que o Zé das Couves sente na pele. O qual seja o notório descomprometimento e impessoalidade de grande parte do funcionalismo público brasileiro. Principalmente no que se tem presenciado nas Defensorias Públicas, onde os Defensores mesmo com todas as regalias de um funcionário público concursado não se fixam em seus cargos, transformando-se rapidamente em professores ou magistrados. Usando da função apenas como escada para promoção pessoal.
E o Zé das Couves que teve seu caso negligenciado e abandonado?
Seria bom que tais operadores não se esquecessem de que Advocacia é Paixão, e não Subversão.
Como alternativa à tal subversão o que se tem percebido é o surgimento de diversas ONGs e Escritórios de Zonas similares às iniciativas Inglesa e Norte Americana. Iniciativas estas conduzidas por Advogados do setor privado que muitas vezes se localizam e atendem nos bairros estando próximos dos cidadãos. Estes são apenas alguns exemplos que se pode extrair do estudo citado.
É por estes motivos que se espera no mínimo, além de saber ler e escrever, que os juristas e legisladores desse país tenham a humildade de aprender e tirar proveito das experiências de outros povos do planeta e dos antecedentes. Tomando-se a mesma razão destes no sentido de se extinguir as Defensorias Públicas.
Pois ninguém espera o retorno Ditatorial ou Inquisitório mascarado de qual aberração que seja.

O Cara - Din Din Don disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:01

Ou seja, chega de Ditadura ou Inquisição. É sabido o papel da OAB em defesa da Democracia e das Liberdades Individuais, tanto em momentos de paz quanto em momentos de crise.
Realmente se pode esperar tal atitude da Defensoria Pública?
É óbvio que não. Basta pensar que em 99% das atuações da Defensoria Pública o Estado acaba por Acusar, Defender e Julgar.
O que é isto senão uma Inquisição remodelada?
Não é por nada que as pessoas não confiam na Defensoria Pública para patrocinar suas defesas. E essa incongruência aumenta em situações corriqueiras em que o próprio Estado é parte ou tem interesse direto no conflito.
Nestes casos, o Estado é Parte, Acusação, Defesa, Julgador e que Pune. E qual papel sobraria ao cidadão? (se é que assim pode ser chamado). O de ser punido, claro.
Quem ficaria pacificado em situação parecida?
A mitigação de Sociedades Civis como a OAB e a Imprensa é apenas a ponta do Iceberg que se esconde por trás de Aberrações Jurídicas como tal.
Se toda essa irracionalidade não bastasse, ainda tem que se levar em conta os elevadíssimos custos desse projeto inquisitório.
A manutenção das Defensorias não passa apenas pelos altos salários dos Defensores Públicos, mas também por suas férias, 13º e outras vantagens. Passa ainda, pelo custeio de toda infraestrutura de pessoal administrativo, e dos suntuosos edifícios. Além de tudo isto, a Lei ainda permite a nomeação de Advogados Dativos que não podem receber mais que um Defensor Público e não possuem todas essas regalias e nem todos os custos indiretos para a Administração, o que ao final sairia muito mais barato para o Erário.

O Cara - Din Din Don disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:04

É certo que cada povo é dono do próprio nariz, entretanto se vive no Brasil um caos institucional relativo à defesa do cidadão menos favorecido. E este caos de incongruências se pode nominar Defensoria Pública.
Para tanto, basta se utilizar da mais eficaz forma de estudos das Ciências Sociais a qual seja o Estudo Comparado, aqui mais especificamente o Direito Comparado.
Há um Estudo bastante completo em VI volumes denominado “Acesso à Justiça” realizado pelo Professor Mauro Cappelletti recém falecido em 2004 enquanto titular do mais alto posto da Faculdade de Direito da Universidade de Florença na Itália, e pelo jurista Norte Americano Bryant Garth. No Brasil este estudo foi resumido e traduzido pela então Ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal.
Em suma, a pesquisa leva à duas conclusões: - Ou o caos judiciário brasileiro se dá por certos invencionismos; - Ou os brasileiros são realmente os melhores e vivem sozinhos no planeta.
Isto porque tal estudo traz uma simples e crua realidade: não existe outro lugar no mundo onde a Aberratio nominada Defensoria Pública subsista.
Por quê? A mais óbvia das respostas salta aos olhos. Tal instituição traz pouco ou nenhuma pacificação social. As pessoas simplesmente não confiam na Defensoria Pública. E isto não se dá por falta de estrutura ou falta de preparo das mesmas, que muitas vezes ostentam seus gabinetes em suntuosos edifícios.
O fato se dá pela simples razão de a mesma ser uma Aberração Jurídica. Pelo menos a defesa dos cidadãos deve ser exercida por instituições independentes da sociedade civil como a OAB e a OAP (Ordem dos Advogados Portugueses que recebe 100% das nomeações oficiosas dos necessitados e dos revéis).

O Cara - Din Din Don disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:22

Apenas na minha cidade entre 2000 e 2004 o número de cursos de Direito passou de 3 para 43. E a OAB aumentou de 2 duas para 3 provas no ano.
Só não passa se for incompetente mesmo e não tiver vocação.
Aqui advogado ganha com muito custo R$ 1.200,00 por mês sem carteira assinada. 3 X menos que um pedreiro (R$ 100,00 0 dia no mínimo) ou garçon de bons restaurante que recebem R$ 3.200,00 de carteira assinada mais gorjetas.
A OAB é uma vergonha!!!!
Só quer arrecadar. E se diz que o mercado regula... Está fazendo um desfavor ao cidadão. Que tem advogados semi-analfabetos para defender seus interesses.
Aqui não existe vestibular ou qq tipo de seleção para ingressar em faculdade de Direito. Os alunos entram mal sabendo escrever o nome e saem sem saber fazer uma procuração. E ainda querem ser advogados.
E ainda tem gente que quer acabar com o exame... É um paisinho de gente muito sem vergonha. Que só querem dar jeitinhos e levar vantagem.
É por pessoas dessa espécie que o paisinho "brazil" está como está.
E ainda querem ser advogados.
A OAB é uma vergonha!!!!!
E não cumpre com o seu dever legal de zelar pela profissão!!!

O Cara - Din Din Don disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:24

Jeitinhos, cachaça, futebol e samba.
Não gosto de nenhum desses.
Podem ficar e aproveitar.
A OAB é uma vergonha!!!
Ainda mais!!!! Advogados no primeiro mundo são quase artesãos. Não existem esses escritorios gigantescos de teses prontas (Copia e Cola).
A mesma coisa os Juizes.
Realmente, existe justiça e os casos são apreciados com a devida atenção por todos.
Existe pacificação social.
E não como esse lixo de país violento.
Os advogados geralmente trabalham sozinhos (autonomos). Não existe advogado contratado por outro. SMJ. Em muitos lugares é proibido, como Itália e França.
Sociedades de 2 e no máximo 4 advogados trabalhando juntos.
A justiça desse "brazilzinho é uma vergonha"

O Cara - Din Din Don disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:25

Alguns dizem que a prova é dificil como a de juiz e promotor... E não deveria???
Realmente não entendo a visão preconceituosa contra os advs. E o equilibrio processual?
Aqui no Brasil está deturpado porque escolhem melhor os juizes e promotores do que os advs...
Então os melhores advs escravisam os piores...
Por exemplo, em Portugal qdo se forma na faculdade se escolhe a carreira.
Vc faz prova de igual dificuldade OU para mestrado, OU advogado, OU juiz, OU promotor.
Um juiz inicial lá ganha 1200 euros.
Não existe Defensoria Publica e os advogados "iniciantes após a prova" sempre recebem processos oficiosos (dativos dos tribunais que pagam) e garantem uma renda...
Dessas a profissão mais dificil é a de professor porque só dão aula mesmo depois do Dotourado.
Não existem advogados contratados. Só autonomos ou associados.
E o maior escritorio que conheci tinham 6 advs ass. (Sou advogado português tb)
Mas aqui não!!!!!
Aqui são sem vergonha, ladrões, analfabetos, bandidos e escravos mesmo!!!
Fumam crack, estorquem, vendem armas e se associam ao tráfico...
Porque?
Advogados demais...
Aqui ganham 3 X menos que um pedreiro!!!
"brazil"
Eita paisinho de gente sem vergonha!!!!

O Cara - Din Din Don disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:27

A OAB é uma vergonha.
Em qualquer lugar do mundo existe avaliação de conhecimento para ingresso na carreira.
A França tem o Exame National d´Avocats uma única vez no ano e é difissilimo. São pouquissimos que passam.A última etapa é oral por toda banca e com número de vagas por "Província".
Levei 3 anos para passar na prova em Paris. Estudando de sol a sol. Entrei como estrangeiro. Tive o diploma reconhecido e fiz a prova. Assim como franceses podem fazer aqui.
Estados Unidos, Portugal e Alemanha é a mesma coisa.
Vim para o "brazilzinho prisão" e estou muito decepcionado. Estou querendo voltar.
Eu estou começando a descobrir de onde vem as invenções e aberrações juridicas brasileiras como a Defensoria Pública e os Precatórios que também não existem em outro lugar do mundo. Pelos motivos óbvios - Ditadura e Inquisição Judicial!!!
Vêm da falta de preparo e desconhecimento dos operadores.
Que não sabem de nada, não querem se submeter à avaliações. E está esse caos. Metade dos advogados do mundo no Brasil e a justiça é essa vergonha.
Mas é um ciclo. O Tiririca tirou 10... Dizem que foi o Lula que corrigiu!!!
Alguns ainda dizem que se aprende na prática... Isto é ridículo e leviano. Quem operaria com qq pessoa? Com um médico que não tem residência de Cirurgia? Deve ser até proibido.
Esse paisinho não tem jeito. Aqui não fico mesmo. Só tem analfabeto e corrupto.

O Cara - Din Din Don disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:28

A OAB, uma instituição de classe, que foi criada para regular, fiscalizar e zelar pela profissão de Advogado só pensa em arrecadar mais e mais dinheiro.
Assim fica emitindo carteiras e mais carteiras.
Em países de primeiro mundo e "países de excluídos" ou "países prisão" como têm chamado o brazil, existe um controle sobre o mercado se limitando o número de profissionais.
A Arrecadadora OAB deve proceder da mesma forma.
"X" vagas e pronto. É o número de advogados que o mercado suporta.
E ainda fazer como antes com provas orais para escolher os melhores profissinais e não qualquer louco.
Se assim não fosse, todos seriam presidentes do brazil e por aí a fora.
Não se deve limitar a educação. Querem estudar Direito... maravilha!! Talvez traga maior pacificação social. Querem estudar História, Sociologia, Filosofia, que o façam. Mas a OAB tem o dever legal de zelar pela profissão. E não o faz.
Alguns hipócritas ainda vêm dizer que bacharel não é nada sem a OAB...
Que loucura é essa?
A pessoa não faz faculdade de Advocacia e, sim, de Direito. Quantos fazem historia, filosofia, artes, direito, etc, e vão trabalhar com outra coisa???
O médico sem residencia não é nada?
Quero ver se quem pessa assim gostaria de algum dia ser representado por um analfabeto despreparado.
Ou quando começarem a chegar processos completamente disformes e desarrazoados para os juízes.
Paisinho de gentinha oportunista!!!

O Cara - Din Din Don disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:30

Não aprovar mais ninguém
Acho que do jeito que as coisas estão. Não deveria aprovar mais ninguém.
Até se ter um estudo conclusivo acerca do mercado.
Se é verdade que o Brasil tem 30% dos advogados do mundo e vai passar a 50% em 15 anos.
Tem-se que fazer algo urgente. Pois a população brasileira não chega a 2,5% da mundial...
O que estes advogados fazem além de pagar a OAB?
Muita coisa... Poder-sei-ia dizer...
- Fumar crack;
- Vender Armas;
- Assossiar-se ao Tráfico;
- Estorquir;
- Enganar clientes;
- Etc
Este é o vergonhoso cenário da OAB!!!!
Paisinho de gente sem vergonha!!!!

Raul Haidar disse:
06 de janeiro de 2011 às 12:35

A reportagem é excelente e provoca uma reflexão importante sobre a possibilidade de adoção de sistemas juridicos diferentes do nosso. Alguns dos paises lá citados tornaram-se independentes recentemente e sua história juridica é quase inexistente. Albania, por exemplo. Os que são considerados de "primeiro mundo" (Inglaterra, etc)enriqueceram à custa da pirataria, do colonialismo e da escravidão de outros povos. Em síntese: à vista do conceito atual de direitos humanos, são bárbaros. Os que ainda possuem "realeza", vivem na idade média. No mais, quem decide o regime jurídico é o povo, na Constituição. A nossa não precisa de reparos nesse aspecto. Precisa apenas ser respeitada. Quem discorda de suas normas, encaminhe aos congressitas propostas de mudança. Isso é democracia. Querer adotar direito de outros países apenas porque são do "primeiro mundo" ou "tradicionais" revela complexo de inferioridade ou descuido nos estudos. A reportagem está muito boa. Mas alguns comentários são muito engraçados...Num país como o nosso defender-se sem advogado é como tomar remédio tarja preta sem consultar um médico ou construir casa sem planta e sem engenheiro: haverá boas chances da coisa não dar certo. Justiça não é coisa para principiantes ou amadores. Se o MP quer condenar todo mundo, a Polícia quer prender, o juiz nem sempre tem tempo para ler ou ouvir as partes (até porque muitos estão preocupados com as aulas que vão dar, os livros que estão escrevendo, os congressos , etc. etc) quem se defende sem advogado deve ser internato, pois é totalmente insano. Mesmo que o nosso país assim não o pareça, a JUSTIÇA É COISA SÉRIA.

Fernando Lima disse:
06 de janeiro de 2011 às 15:23

Ótimo artigo, muito esclarecedor.
Muitos ainda não sabem, mas o Jus Postulandi é um direito fundamental, consagrado no pacto de São José, subscrito pelo Brasil. Apesar disso, continua sendo negado aos brasileiros, entre outras coisas, devido ao corporativismo da OAB.
Esclareço ainda, para alguns comentaristas mais desavisados, que a Constituição Federal - ora, a Constituição! - não permite que seja fixado um número máximo de advogados. Deveríamos ter a liberdade de exercício profissional. Mas, apesar disso, a OAB conseguiu fechar 41.000 vagas nos cursos de direito e reprova, a cada exame de ordem, algo em torno de 90% dos bacharéis inscritos. O bacharel em direito é o único que não tem uma profissão liberal. Ele é bacharel em coisa nenhuma, graças aos dirigentes da OAB. Leiam o meu artigo sobre o Jus Postulandi:
http://www.profpito.com/OSUPREMOTRIBUNALFEDERALEOJUSPOSTULANDI.html
Um abraço,

daniel disse:
06 de janeiro de 2011 às 21:11

nem todo remédio precisa de médico para receitar e nem todo processo é privativo de advogado.
O Exemplo dado pelo Dr. HAdair é bom, afinal apenas remédios tarja preta e alguns outros poucos necessitam de receita, logo o mesmo deve ser aplicado na via judicial.

daniel disse:
06 de janeiro de 2011 às 21:11

nem todo remédio precisa de médico para receitar e nem todo processo é privativo de advogado.
O Exemplo dado pelo Dr. HAdair é bom, afinal apenas remédios tarja preta e alguns outros poucos necessitam de receita, logo o mesmo deve ser aplicado na via judicial.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de janeiro de 2011 às 21:50

Equivoca-se o daniel mais uma vez, ao falar sobre o que não sabe. A comparação entre o médico e o advogado não foi devidamente posta, merecendo reparo. A maior parte de nós tem condições tomar analgésicos, fazer um curativo em um ferimento superficial, ou até mesmo criar algumas medidas preventivas em relação à saúde, com relativo sucesso, da mesma forma que todos estamos em condições de discutir com um devedor sobre o pagamento da dívida, ou realizar um contrato singelo de aluguel, mesmo não sendo advogado. Entretanto, em se tratando de uma doença ou acidente grave, a atuação de um profissional da área médica se faz imprescindível. O mesmo ocorre na esfera judicial. Traçando um paralelo, podemos dizer que a jurisdicialização de um caso é o mesmo que a internação de um doente, considerando a necessidade de atendimento especializado. Incorre em engano quem acredita que a figura do advogado é dispensável. Veja-se que nem mesmo os magistrados, certamente a classe que nutre o maior desprezo possível pelos advogados, dispensa um quando acusado, embora esteja em tese em condições de se defender sozinho em procedimentos administrativos.

daniel disse:
06 de janeiro de 2011 às 22:18

quem fez a comparação foi o Dr. Haidar ! Eu apenas esclareci.
Agora lendo as suas palavras eu entendi tudo ! Ser advogado é mais difícil que ser médico, deve ser isto !
Então para se cobrar qualquer dívida precisamos de um advogado e como existe uma Resolução da OAB FEderal (sabia disto ?) proibindo qualquer pessoa de fazer cobrança se não for advogado .....

daniel disse:
06 de janeiro de 2011 às 22:18

quem fez a comparação foi o Dr. Haidar ! Eu apenas esclareci.
Agora lendo as suas palavras eu entendi tudo ! Ser advogado é mais difícil que ser médico, deve ser isto !
Então para se cobrar qualquer dívida precisamos de um advogado e como existe uma Resolução da OAB FEderal (sabia disto ?) proibindo qualquer pessoa de fazer cobrança se não for advogado .....

Marcos Alves Pintar disse:
07 de janeiro de 2011 às 00:41

Equivoca-se mais uma vez, Daniel. Qualquer pessoa pode realizar cobrança de dívidas, mesmo não sendo advogado, respeitados os regramentos legais pertinentes. O que se exige é a assistência do advogado apenas para postulações judiciais. A Ordem dos Advogados do Brasil não tem competência para proibir ou deixar de proibir a atuação de não inscritos, vez que não é órgão legislativo.

Fernando Lima disse:
07 de janeiro de 2011 às 05:23

Parece que os colegas não entenderam. Ninguém está dizendo que o cidadão será proibido de contratar um advogado. O Jus postulandi significa que o cidadão tem o DIREITO DE CONTRATAR um advogado. Na Europa é assim, nos Estados Unidos é assim. No Brasil, não dará certo???
Por que? O brasileiro é retardado mental????

Marcos Alves Pintar disse:
07 de janeiro de 2011 às 11:34

Equivoca-se o Fernando Lima ao considerar que o "O Jus postulandi significa que o cidadão tem o DIREITO DE CONTRATAR um advogado." O "jus postulandi" na verdade é a prerrogativa conferida ao cidadão de postular em juízo sem a assistência de um profissional da advocacia.

DALAEDOVICK disse:
08 de janeiro de 2011 às 00:07

É comum ouvirmos nos meios de comunicação, notadamente em telejornais sensacionalistas a seguinte afirmação quando se trata de uma acusação de um transgressor da lei rico ou muito rico levada a juizo: "...agora esse fulano vai contratar um bom Advogado e em breve estará solto". Se isso é verdade, e no Brasil isso é realmente muito sério, resta que os mais pobres,les miserables,ficam com os advogados mal formados e, por isso mesmo, sequer sabem fazer uma petição a um juíz.E os nossos cárceres estão abarrotados de gente que foi assessorada por verdadeiros "data venia". Ora, se assim é, porque o sujeito que não pode pagar um advogado bem formado precisa de um sem o que fazer desses tais que ficam em portas de cadeias se aproveitando de mães e pais desesperados em busca de quem quer que seja para tentar livrar o ente querido de prisões muitas vezes arbitrárias? E não adianta dizer que o Estado fornece o "data venia" para quem não pode arcar com os custos exorbitantes do "adevogado". Aqui onde moro, numa tal comunidade carente chamada grajaú,tem "adevogado" saindo pelo ladrão que, no mais das vezes, só sabem dizer que "seu filho não saiu ainda da prisão porque a justiça no Brasil é uma porcaria".Isso é o que dizem.Porcaria são esses péssimos profissionais que pululam pelas periferias, cobrando os honorários exorbitantes determinados por aquela tabelinha da OAB, e não podem ser dispensados de prestar essa porcaria de serviço porque a lei exige que o cidadão tenha a tiracolo seu advogado, ainda que ele seja um "dotôr data venia de terno puído e sapato furado". Sou pelo fim dessa obrigatoriedade ditatorial.

DALAEDOVICK disse:
08 de janeiro de 2011 às 00:07

É comum ouvirmos nos meios de comunicação, notadamente em telejornais sensacionalistas a seguinte afirmação quando se trata de uma acusação de um transgressor da lei rico ou muito rico levada a juizo: "...agora esse fulano vai contratar um bom Advogado e em breve estará solto". Se isso é verdade, e no Brasil isso é realmente muito sério, resta que os mais pobres,les miserables,ficam com os advogados mal formados e, por isso mesmo, sequer sabem fazer uma petição a um juíz.E os nossos cárceres estão abarrotados de gente que foi assessorada por verdadeiros "data venia". Ora, se assim é, porque o sujeito que não pode pagar um advogado bem formado precisa de um sem o que fazer desses tais que ficam em portas de cadeias se aproveitando de mães e pais desesperados em busca de quem quer que seja para tentar livrar o ente querido de prisões muitas vezes arbitrárias? E não adianta dizer que o Estado fornece o "data venia" para quem não pode arcar com os custos exorbitantes do "adevogado". Aqui onde moro, numa tal comunidade carente chamada grajaú,tem "adevogado" saindo pelo ladrão que, no mais das vezes, só sabem dizer que "seu filho não saiu ainda da prisão porque a justiça no Brasil é uma porcaria".Isso é o que dizem.Porcaria são esses péssimos profissionais que pululam pelas periferias, cobrando os honorários exorbitantes determinados por aquela tabelinha da OAB, e não podem ser dispensados de prestar essa porcaria de serviço porque a lei exige que o cidadão tenha a tiracolo seu advogado, ainda que ele seja um "dotôr data venia de terno puído e sapato furado". Sou pelo fim dessa obrigatoriedade ditatorial.

apenas um cidadão disse:
11 de janeiro de 2011 às 09:39

No Brasil é possível exercer a atividade "juspostulandi" no Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça, inclusive, no Saite do Conselho Nacional do Ministério Público é disponibilizado formulários para o preenchimento de reclamações por pessoas desassistidas de representação Ad judicia nos autos, em tese, esse direito é parcialmente consagrado no artigo 5º -XXXIV, a) da C.F/88, o direito de petição em defesa de Direitos, nesse ponto, vamos entender que além da petição, pode a parte interessada atuar sozinha na tramitação dos processos, com permissão inclusive de apresentar recursos para contrariar as decisões que são prolatadas nesses dois órgãos de Justiça.
É comum o Poder Judiciário Brasileiro conceder vários tipos de recursos apresentados pela atividade “juspostulandi” por pessoas encarceradas, que desassistidas de representação, requerem sozinhas a redução de pena, transferências, habeas-corpus e uma infinidade de outros recursos que são apresentados diretamente do apenado ao Juiz de execução penal, essa pratica é mais comum que se imagina.
Demandando na questão “juspostulandi”, acredita-se “alguns”, principalmente a OAB que a pratica, ensejará inúmeros tipos de processos improcedentes, na razão de pedir.
Vejamos “agora” os acontecimentos do Diário da Justiça, é fácil constatar que mais de 85% dos julgados são considerados improcedentes, na fundamentação ou na instrumentação, independentemente do Direito que esta sendo requerido, o fato é que tem muita gente sendo beneficiada pela impunidade da justiça por incompetência do causídico ou por excesso de rigidez dos Juizes na aplicação das normas processuais,quem muda isso, ninguém.
Maurício Silvério

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