O período máximo, previsto em lei, para cobrança da taxa de permanência de veículos apreendidos é de 30 dias. Com base no artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro, o juiz José Zuquim Nogueira, do Judiciário do Mato Grosso, concedeu liminar para um motorista que pedia a liberação de seu carro. O dono do veículo pagará apenas apenas o valor referente a estadia de 30 dias no pátio.
“O artigo 262 é claro quando diz que o ônus ao proprietário pela taxa de estadia se dá pelo prazo máximo de até 30 dias”, diz o juiz. Ele concedeu o Mandado de Segurança e liberou o motorista de pagar 429 dias de taxa de permanência do veículo no pátio.
Segundo o defensor público responsável pelo caso, Cláudio Aparecido Souto, a cobrança da taxa é arbitrária. “O ato praticado pela autoridade de trânsito fere o direito líquido e certo do assistido, abusando de seu poder, já que em sua atuação extrapolou os limites da razoabilidade”, diz o defensor.
De acordo com a defensoria, o motorista teve seu carro multado e apreendido pelos agentes de trânsito por ausência de licenciamento e lutava para conseguir o veículo de volta. Antes de recorrer aos serviços da defensoria, ele chegou a encaminhar um requerimento pedindo a eliminação da taxa, mas não obteve resposta. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.

se a pessoa tem carro pode pagar um advogado !
É isto que está prejudicando a advocacia privada, pois a Defensoria pode fazer captação de clientela e publicidade abusiva e os advogados privados não.
Além disso a Defensoria atende sem comprovar a carência do cliente.
Cadê a OAB ? Está preocupada com a politicagem e passaporte diplomático, bem como problemas em Portugal, China e outros locais para fazer turismo.
Quem seria louco de, podendo pagar a um advogado, recorrer a morosidade da Defensoria Pública (e aplicá-la em dobro)? Ter carro, alguns são cacarecos, não implica ter dinheiro, tanto que muitos, como é o caso em tela, tem impostos e taxas em atraso.
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