Opinião

A PEC 28/24 e o Congresso como guardião da Constituição

O Congresso tem sido palco nos últimos anos de várias iniciativas exóticas, descabidas e sem pontos de contato com a ordem jurídica. A mais recente delas é a PEC 28/24, segundo a qual o Legislativo poderia sustar os efeitos de decisões do Supremo Tribunal Federal “no exercício da jurisdição constitucional em caráter concreto ou abstrato”. Isso significa, grosso modo, que a palavra final sobre as questões de constitucionalidade passaria a ser do Congresso e não mais do STF.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

E o princípio da supremacia normativa da Constituição? Na prática, deixaria de existir em razão da fragilidade que a PEC lhe impõe, o que não passa, aparentemente, de um irrelevante detalhe para os setores do Congresso que investem contra o STF, relativizam a democracia e condenam a Constituição de 1988 por seu indissociável compromisso com os direitos fundamentais. Os embates políticos são parte do cotidiano democrático, mas eles não podem se tornar ataques à ordem constitucional.

Ausência de limites

O princípio da divisão de poderes é outra vítima da PEC 28/24. Um Congresso que se sobrepõe às decisões de constitucionalidade do STF termina convertido em legibus solutus, um poder sem limites. Cria a lei e decide, em último caso, sobre a sua constitucionalidade. Por isso, os termos da PEC 28/24 são draconianos para o regime democrático, deixando claro o seu verdadeiro objetivo: permitir que o Congresso atue à margem da Constituição, sem vinculação com o sistema de freios e contrapesos.

O sentido normativo da PEC 28/24 é tão absurdo em termos teóricos e normativos que de fato parece perda de tempo analisar o seu conteúdo. Mas o que pode parecer risível para os constitucionalistas em geral possui certa conexão com a realidade política de alguns setores do Congresso. Nestes tempos de decadência política e criminalização do bom senso, um ponto relevante é entender o tipo de ligação desses grupos de parlamentares com a democracia e a Constituição.

Spacca

A democracia digital ou e-democracy criou espaço para um tipo de eleitor que vive os espaços virtuais, pregando a ausência de limites para sua atuação e também para a ação dos representantes políticos com os quais ele se identifica. A expectativa em torno dessa ação sem limites no virtual é um dos principais obstáculos da democracia constitucional. É uma expectativa que defende a negação do Direito. E ela captura alguns parlamentares, reféns políticos da violência e do irracionalismo das redes.

Subversão das conquistas e corrosão da democracia

Outro setor do Congresso que impulsiona o discurso da PEC 28/24 é aquele ideologicamente comprometido com o enfraquecimento das instituições e da ordem constitucional. São parlamentares que atacam o STF, que celebram o golpe de 1964, fecham os olhos para a tortura ou que apoiam a relativização dos direitos fundamentais. Agem no Congresso como porta-vozes de um projeto antissistema que deve ser severamente repudiado por todas as pessoas que se importam com a convivência democrática e a cultura da paz. A bandeira desses parlamentares é o autoritarismo e a subversão das conquistas constitucionais.

A PEC 28/24 é mais uma engrenagem do maquinário de debilitação das instituições democráticas que vem se desenvolvendo nos últimos anos. Desde a ótica constitucional, a ideia do Congresso como guardião da Constituição beira o gênero fantástico, mas deve ser levada a sério pelos juristas e pela classe política. Trata-se de um projeto político mais amplo e bem definido. Karl Loewenstein, referindo-se aos nazistas, denunciou a corrosão da democracia de dentro para fora, corrosão que ocorre lentamente, cooptando e corrompendo a opinião pública.

Normalização do inaceitável

Através do discurso antissistema, estrategicamente elaborado e veiculado por iniciativas como a PEC 28/24, a sociedade vai se acostumando com o inaceitável, com as excrescências políticas, com as ameaças institucionais, o discurso de ódio, afastando-se, pouco a pouco, dos valores democráticos. Até que não haja mais nada para proteger. A Constituição como casca vazia.

Se Ulisses Guimarães pudesse se pronunciar a respeito da PEC 28/24, sem dúvida diria: “A Constituição certamente não é perfeita. (…) Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”.

Agassiz Almeida Filho

é advogado, professor e autor dos livros Fundamentos do Direito Constitucional (Forense, 2007), Introdução ao Direito Constitucional (Forense, 2008), Formação e Estrutura do Direito Constitucional (Malheiros, 2011) e 10 Lições Sobre Carl Schmitt (Vozes, 2014).

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
02 de setembro de 2024 às 05:27

Quantas vezes já vi nesse CONJUR, e em livros de juristas falando abertamente sobre vontade geral da maioria da população, inclusive o livro do Ministro Barroso, onde fala abertamente sobre a vontade ocasional das maiorias. Conversas nada democraticas para o popular. Além do que, acho justo esse sistema do congresso rever decisões, afinal foram eles que fizeram a lei, e podem dizer o real sentido da mesma. O próprio STF e o judiciário no geral, reconhece a existência do ativismo judicial, mas não consegue acabar nem tem meios para corrigir essas decisões. O ativismo judicial que é uma anomalia.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
02 de setembro de 2024 às 06:12

O legislativo também precisa de limites. Leis para anistiar multas a partidos e candidatos e legislar em favor de seus servidores PL 1144/2024 o qual mudou a interpretação das Vantagens pessoais nominalmente identificadas. Já um projeto especifico para os servidores da Câmara. Enquanto isso os servidores do executivo tem sua VPNI retiradas de seus pagamentos. Todos precisam de limite

Benício disse:
02 de setembro de 2024 às 14:33

Infelizmente a suprema corte no Brasil não consegue se autolimitar e se julga competente para decidir sobre qualquer que seja o tema a ela submetido. Se um partido ou um grupo de partidos políticos perde no congresso. Pede abrigo para sua tese na suprema corte e essa por uma interpretação sempre mais flexível do comando constitucional vai avançando sobre o legislativo e sufocando o executivo. Afinal tudo é submetido ao governo da magistocracia reinante, onde basta uma canetada do relator e pronto. Cumpra-se. Assim dentro dos princípios de freios e contrapesos é importante que a casa legislativa onde estão os representantes eleitos do povo brasileiro se manifeste e essa manifestação é legítima. Afinal o poder emana do povo e é exercido pelo seu voto, quando escolhe os seus representantes. O poder judiciário não é um poder eleito. Porem um ministro decide em decisões monocráticas o que é bom, ruim ou péssimo para toda a nação. Isso quando as coloca em votação ou pedem vista sine die, aguardando um momento mais propício para os respectivos votos e decisões que a todos impactam. Assim importante no momento presente esse debate democrático sobre o equilíbrio entre os poderes. Pois ao que parece um pode mais dos que os outros dois e os submete a sua vontade soberana sob o manto da legalidade constitucional. O direito é uma construção em permanente aperfeiçoamento e sem tem um poder que se enrolou nesses últimos tempos foi o STF, com os inquéritos do fim do mundo e onde enfeixa a função policial, do ministério público e de julgador. Aprendi em direito ainda nos bancos escolares que magistrados não pode concentrar o poder de polícia investigativa ou judiciária, o poder do ministério público e ainda julgar. A isso se chama, com todo o respeito as opiniões em contrário. Tribunal de exceção. Rui Barbosa já mencionava que a pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não existe recursos. Decisões do STF são irrecorríveis. Instancia única.

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