O secretário-geral da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, rebateu os protestos em relação ao Exame de Ordem, aplicado no dia 13 de fevereiro. Ele afirmou que a prova respeitou o Provimento 136/09 da entidade, que exige, dentre as 100 questões da primeira fase da prova, 15 sobre Ética e Direitos Humanos.
A prova foi alvo de críticas de professores, estudantes e bacharéis, que afirmaram que o Exame 2010.3 não tinha as cinco questões de Direitos Humanos exigidas. A OAB, no entanto, decidiu manter a prova durante reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, no domingo (20/2), na sede do Conselho Federal. Foi divulgado ainda que não serão computados pontos faltantes aos candidatos.
Em comunicado enviado à imprensa, Coêlho afirma que o Exame possui sete questões de Direitos Humanos. “Em realidade, a controvérsia repousa na definição hodierna do conteúdo compreendido pela disciplina Direitos Humanos. (…) Limitada a uma visão preconceituosa, os Direitos Humanos são entendidos como inerentes a presidiários e perseguidos políticos. Essa abordagem, entretanto, não se coaduna com a atual e universal concepção da matéria”.
O comunicado cita uma série de definições sobre a disciplina. Entre elas, a de José Reinaldo de Lima Lopes, que diz que, a partir da década de 1970, apenas uma parte dos casos de defesa dos Direitos Humanos se refere a questões policiais, sendo a maioria concentrada em questões sociais.
Também cita Alci Marcus Ribeiro Borges, que afirma que “os Direitos Humanos seriam hoje um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, buscam concretizar as exigências da dignidade, da liberdade, da igualdade, da fraternidade e da solidariedade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente, em todos os níveis”.
Nesse contexto mais amplo, o secretário-geral da OAB explica que a questão 16 do Exame trata do direito de alimentos do hipossuficiente; a questão 35, do direito à liberdade de associação, direito fundamental do ser humano; a questão 37, do crime político e da competência de seu julgamento; a questão 61, dos crimes de tortura; a questão 62, das medidas protetivas entre as modalidades de prisão; a questão 95, da proteção da criança e do adolescente na abordagem do ato infracional e da pena restritiva de direito em substituição à privativa de liberdade; e a questão 97, trata do poder familiar e do pátrio poder, assunto ligado ao exercício da autoridade e à preservação do ser humano com dignidade.
Coêlho afirmou, ainda, que os esclarecimentos dados pela Coordenação Acadêmica da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável por aplicar a prova, sobre o cumprimento do provimento da OAB foram suficientes e que a exigência das questões de Ética e Direitos Humanos no Exame é o reconhecimento da Ordem sobre a importância das disciplinas para a construção dos profissionais do Direito, “não apenas de repetidores de fórmulas prontas e tecnicistas, mas de profissionais que tenham formação humanitária e respeito aos postulados deontológicos”.

Se for olhar por esta ótica, não tem só as questões alegados pelo secretário-geral da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, várias outros questões versam sobre a dignidade do cidadão, como por exemplo o direito a habeas corpus, etc. Trata-se esta comunicado de simples embromação. Me parece que o ilustre secretário, pensa estar lidando com crianças, faltando com o respeito aos inúmeros profissionais do direito que já se manifestaram sobre o caso, portanto me parece que o mesmo subestima a inteligência dos demais, ou pensam que todos estão o mesmo nível do próprio.
Se for olhar por esta ótica, não tem só as questões alegados pelo secretário-geral da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, várias outros questões versam sobre a dignidade do cidadão, como por exemplo o direito a habeas corpus, etc. Trata-se esta comunicado de simples embromação. Me parece que o ilustre secretário, pensa estar lidando com crianças, faltando com o respeito aos inúmeros profissionais do direito que já se manifestaram sobre o caso, portanto me parece que o mesmo subestima a inteligência dos demais, ou pensam que todos estão o mesmo nível do próprio.
A OAB, a cada dia que passa se atrapalha com a própria OAB. Excesso de poder. Desrespeito ao contraditório e a ampla defesa. Reserva de mercado. Descumprimento de preceitos constitucionais. Violação ao Regimento Geral, ao Estatuto da Ordem e ao Código de Ética. Ausência de fiscalização aos cursos de Direito aberto (artigo 54º, XV, do seu Estatuto. Prova da ordem massante e massacrante, sem previsão legal regimentalmente. Até quando essa instituição filantrópica vai vendar os olhos e enxergar que não é se aplicando provas longas, com enunciados desumanos, que se vai testar a capacidade de se aprovar ou não advogado preparado e pronto para atuar no mercado jurídico? O bom advogado se firma e se faz respeitado a cada dia, com muito trabalho, estudo e capacitação à profissão que escolheu. Do contrário, o próprio mercado é o seu algoz. Portanto, por um Exame da Ordem mais digno e consentâneo com a nova realidade democrática, é o que se espera da OAB daqui em diante, porque, do contrário, a própria comunidade bacharelada vai se insurgir contra essa ditadura despótica e sua consequência vai chegar a um ponto insustentável. Que a OAB pense nisso e elabore uma prova mais dignificante!
Dessa forma tudo é Direitos Humanos, logo as cem questões trataram de direitos humanos. Por exemplo, TODAS as questões de direito penal lidam com o direito de liberdade, logo "direitos humanos".
Em suma, a OAB não sabe o que " direitos humanos", embora tenha ganhado um prêmio sobre isto. Mas, na verdade, o pedido de inclusão de Direitos Humanos não partiu da própria OAB, foi feito externamente e eles quiseram ficar bem na foto ao adotar a idéia.
Dessa forma tudo é Direitos Humanos, logo as cem questões trataram de direitos humanos. Por exemplo, TODAS as questões de direito penal lidam com o direito de liberdade, logo "direitos humanos".
Em suma, a OAB não sabe o que " direitos humanos", embora tenha ganhado um prêmio sobre isto. Mas, na verdade, o pedido de inclusão de Direitos Humanos não partiu da própria OAB, foi feito externamente e eles quiseram ficar bem na foto ao adotar a idéia.
Bom, agora falta este senhor publicar e defender sua tese... é interessante... principalmente para quem vivia no século X. Acho que o espírito da OAB hoje é bem este, o das Corporações de Ofício, onde a Corporação estabelecia as suas próprias leis profissionais, e recebia privilégios concedidos pelos reis, isso para eles eram os direitos humanos.
SENHOR e DIGNO SECRETÁRIO GERAL DA OAB FEDERAL
Aprendi:
No amado curso de Direito, onde me diplomei em 1974 e obtive pela Lei 4215/63 da OAB a credencial de advogado em São Paulo Capital sob o número 40385 que:
O "acessório" de algum texto judicial, segue sempre o "principal"...
Sendo isto direito líquido e certo e incontestável, o provimento, não obedecem as nossas leis vigentes, por que advém da Lei 89806/94 da OAB, que criou Exame aos Bacharéis com flagrante ofensa a retroatividade aos artigos 48/66 da extinta lei 4215/63..
Quem viver
Verá o sepultamento de tal Exame que é ato nulo de pleno direito na esfera da Constituição Federal de 1988
Escrevo isto
Diante do meu aprendizado na Universidade onde me diplomei
Com respeito
SP 220211 às 18h53
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