A atriz Deborah Secco perdeu recurso em que pediu o aumento do valor de indenização, por danos morais, na ação que move contra a Editora Abril. O litígio é por conta do contrato para a publicação de fotos de Deborah Secco na revista Playboy. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, decidiu não aumentar o valor da indenização. Cabe recurso.
A turma julgadora, capitaneada pelo desembargador Fábio Quadros, manteve a condenação da Editora Abril no montante arbitrado na sentença de primeiro grau, correspondente a R$ 11,1 mil. O valor corresponde a diferença da venda da revista nas redes de grande varejo, como supermercados e hipermercados. A atriz queria que a Abril fosse obrigada a pagar mais de R$ 287 mil. O dano moral requerido pela autora era de R$ 120 mil, acrescido de R$ 167 mil de multa contratural.
De acordo com a atriz, a revista da Editora Abril descumpriu contrato firmado para seu ensaio publicado em agosto de 2002. Ela argumentou que a Playboy, em edição especial, republicou foto na capa da revista e ainda um número maior de fotografias que o permitido pelo contrato. Segundo ela, o contrato não previa a republicação de fotos em capa como aconteceu.
A atriz pediu a condenação da Editora Abril ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, pagamento de multa contratual e ainda uma diferença de remuneração pela venda da edição regular de agosto no valor de R$ 11 mil.
Os advogados da Abril, Alexandre Fidalgo e Juliana Akel, do escritório Lourival J. Santos Advogados, argumentaram que a atriz interpretou equivocadamente o contrato. Segundo eles, o contrato foi cumprido integralmente. Os advogados alegaram, ainda, que não havia impedimento para a republicação de fotos na capa da edição especial.
De acordo com a defesa da Abril, a limitação sobre o número de fotografias foi respeitada. Os advogados afirmaram também que os pedidos de pagamento de multa, de indenização e de diferença de remuneração eram indevidos e pediram a reforma parcial da sentença sobre a remuneração variável que levou em conta a quantidade de revistas vendidas em supermercados e hipermercados.
O juiz da 33ª Vara Cível Central de São Paulo acatou os argumentos da Editora Abril e negou em parte os pedidos da atriz, concedendo apenas a diferença das vendas nas redes de grande varejo. Na sentença, o juiz lembrou que a atriz foi “assistida por sua mãe, de livre e espontânea vontade” quando tirou as fotos e recebeu R$ 250 mil para fazer o ensaio.

Se presta a um papel desses (pousar nua) e ainda tem a audácia de querer buscar litígio por dano moral. Moral? Que moral?
Não pagou nem as despesas do processo.
A modelo e atriz Debora Secco trouxe muita alegria com sua nudez. Ela é linda. Pode tirar as roupas quando quiser. Não consigo entender como atribuir nudez com imoralidade, aqui nesse canal. Enfim, tolerância aos pensamentos da diversidade. Estamos em pleno século XXI e a revista Playboy é o supra sumo da arte do nu feminino, aqui e no mundo. Não vi e nem li o contrato, mas afirmo que dano moral deve ser pago em caso de deslealdade contratual.
Debora, parabéns. Eu e mais milhares de fãs te adoramos.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 44
Advogado Criminal em São Paulo.
Atuar como modelo, seja fotográfico, seja para pinturas, esculturas, etc, é um trabalho profissional e artístico perfeitamente válido e que faz parte do conjunto de atividades do ser humano. Algumas pessoas não aprovam por credos pessoais ou religiosos, mas isto resume-se a opinião pessoal e de escolha de cada um. Temos milhares de obras nos museus de todo mundo e o exemplo dos grandes mestres das artes que sempre tiveram na natureza humana, inspiração para captar a beleza em suas múltiplas formas.
Já no caso do processo em questão, a atriz questionou a validade de uma publicação adicional, tratando-se portanto, do cumprimento de um trabalho contratado.
Não sou contra nenhuma religião, se a pessoa acredita em algo e é feliz por isso, acho que vale a pena, mas usar de princípios religiosos para condenar o que é absolutamente normal. O nu artístico é algo absolutamente normal. Acho que se determinados religiosos tivessem poder iriam voltar a fazer o que foi feito nos séculos passados, proibir a nudez de índios porque era "pecado" (pasmem). Ora, o maior crime que existe é matar o semelhante em nome de Deus, o que foi feito nas cruzadas, na inquisição, na Irlanda (católicos e evangélicos)e no Oriente Médio.
Não sei como nudez pode ser considerado arte, aliás, nudez, arte moderna (também conhecida por arte abstrata), estão longe de serem "vocação artística". Não questiono a relação contratual(se ela tem ou não direito, afinal é um contrato, e como tal, deve ser cumprido), mas chamar o que ela fez de arte? Isso é ignorância pura. Pintar uma tela como "monalisa" é arte, atuar num palco, encenando uma dramaturgia é arte, escrever belas crônicas é arte. MAS ficar pelada diante de uma câmera?? nunca foi, não é e nunca será arte, assim como rabiscar numa tela ou retorcer ferro (dizendo que é arte moderna) nunca serão considerados arte. Pra mim artísta é quem tem um dom diferenciado dos demais. Desde quando posar pelada (o que qualquer mulher bonita e muitas adolescente fazem em frente ao espelho do quarto) pode ser considerada uma expressão artística. Acho que os verdadeiros artistas deveriam tomar providenciar quanto ao conceito de arte. Desculpem-me por esse desabafo, mas sou um defensor fervoroso da verdadeira arte, de pessoas que realmente nascem com um dom.
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