União deve indenizar homem que teve audiência adiada por usar chinelo

A União deve indenizar em R$ 10 mil o dano moral sofrido por um trabalhador que teve que se retirar da audiência porque calçava chinelos de dedos. A sentença é da juiza Marize Cecília Winkler, da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR). A União já apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. É costume do juiz que cancelou a audiência assim fazer quando as partes não trajam vestimentas adequadas. Cabe recurso. As informações são do Espaço Vital.

Na decisão, a juiza afastou o argumento da União de que o juiz da 3ª Vara Trabalhista de Cascavel, Bento Luiz de Azambuja Moreiraque, agiu no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício legal de um direito ao cancelar uma audiência porque o trabalhador não trajava calçado. Segundo a juíza, “comparecer a um ato judicial trajando calça jeans, camisa social e chinelo não gera ofensa alguma à Justiça do Trabalho", nem causa tumulto ao ato o que ocorreria se " o reclamante comparecesse fantasiado, num nítido tom de deboche".

O trabalhador havia ajuizado uma Reclamação na Justiça do Trabalho contra uma empresa. Na audiência, o juiz a adiou porque o autor não trajava calçado adequado. Usava chinelo de dedo. Na segunda audiência, o trabalhador disse ter sofrido outra humilhação, pois o juiz quis lhe doar um par de sapatos, o que ele não aceitou.

Segundo o trabalhador, o juiz se desculpou mas ele não aceitou o pedido de desculpas porque depois do ocorrido todos o chamam de “chinelão”. Ele disse que, apesar de que ao comparecer à audiência calçando chinelos, “não tinha a intenção de ofender a dignidade da justiça” porque essa é a forma como está acostumado a se trajar, “não podendo isto ter mais importância que o direito de acesso à Justiça". Ao ter sido questionado pelo advogado do autor na primeira audiência cancelada, Moreiraque disse que "ali não era campo de futebol nem barco para vir de chinelo de dedo".

A União contestou. Alegou que o pedido era juridicamente impossível "porque se objetiva indenização por ato praticado no pleno exercício da função judicante, o qual só gera dever de indenizar nos casos previstos expressamente em lei ou na Constituição de 88". A defesa foi baseada nos artigo 133 do Código de Processo Civil e artigo 37, parágrafo 6º da Constituição, que dizem, respectivamente o seguinte: “responderá por perdas e danos o juiz, quando: I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte” e “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Com o objetivo de esclarecer que o juiz não teria considerado o trabalhador indigno ao cancelar a audiência, a União revelou que "não só essa, mas diversas outras audiências foram adiadas pelo magistrado em razão de as partes estarem trajando vestimentas inadequadas, o que comprova que o Dr. Bento não considerou o autor indigno, mas sim considerou o calçado que ele utilizava inapropriado".

Processo 2009.70.05.002473-0

www.eyelegal.tk disse:
04 de março de 2011 às 11:33

O ato processual, audiência, foi retardado sem justo motivo.
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Deviam colocar na citação ou na intimação: será exigido traje passeio formal completo.
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Vai ver que o coitado não tinha um sapato para calçar ou estava com o pé doente, sabe-se lá o quê.
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Imaginem o constrangimento do cidadão que deve ter se sentido menos que subnitrato de pó de traque:
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"Na audiência, o juiz a adiou porque o autor não trajava calçado adequado. Usava chinelo de dedo. Na segunda audiência, o trabalhador disse ter sofrido outra humilhação, pois o juiz quis lhe doar um par de sapatos, o que ele não aceitou."
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O Juízo agora virou fiscal fashion. Só trazes indecentes devem ser proibidos. Quanto tempo e dinheiro público perdidos com essa discussão tola.
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E a União fica recorrendo dessa bagatela. A indenização foi correta, de valor moderado, 20 salários mínimos.
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Paguem logo o cara e encerrem esse assunto.
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Que raio de administração esse Brasil tem.

Roland Freisler disse:
04 de março de 2011 às 12:15

A União que pague de uma vez a indenização e ingresse com uma ação regressiva contra o juiz, a fim de que esse ressarça os cofres públicos.

Chiquinho disse:
04 de março de 2011 às 12:57

Juiz arrogante e prepotente não merece está na magistratura, ocupando uma posição tão nobre e digna, principalmente quando se volta para a JUSTIÇA. Todos os juizes que agissem dessa forma, incensível e apático à DIGNIDADE HUMANA, não poderia continuar ocupando a posição JUIZ. Se não gosta, pede pra sai ou comunica ao CNJ que está de saco cheio!!!! Desrespeitar quem merece respeito, não é contrasenso não; é crime passível de indenização!!

Raphael F. disse:
04 de março de 2011 às 13:36

O Estado ganharia muito mais se as burocracias emanadas pelo serviço público fossem erradicadas. Inclusive essa formalidade de origem européia - trajar terno - deveria ser a primeira, haja vista estarmos em um país de clima tropical. Já fui advertido pela equipe de segurança de um fórum aqui de Brasília por estar trajando bermuda (nível do joelho), camisa polo e tênis quando adentrei ao prédio para sacar dinheiro em um caixa eletrônico. Na ocasião indaguei acerca da exigência legal de traje, não houve qualquer resposta. Indaguei ainda o motivo de a mulher poder usar roupas curtas, como saias, e não ter problema algum e quanto ao homem ser vedado. O silêncio permaneceu. E eu permaneci no recinto até o término das minhas atividades. Extremo absurdo.

VITAE-SPECTRUM disse:
04 de março de 2011 às 17:47

Depois, ainda se reclama do excesso de "judicialização" de conflitos. Ora!!! Em que os chinelos do reclamante implicariam alteração da dignidade da Justiça?! Lembro-me de alusão do Ministro Cézar Peluso à "falta de cultura de legalidade" no Brasil. Eis o porquê de tanta judicialização:
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a) Excesso dos agentes estatais quanto a "formalismos e tradicionalismos ilógicos". O formalismo substitui-se à necessária formalidade e o tradicionalismo, à tradição;
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b) Despreparo e falta de culturologia jurídica, graças à deficitária formação sociológico-antropológico-filosófica dos egressos dos cursos jurídicos, os quais pensam haver superado a lacuna após aprovação em concurso público;
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c)Prevalência dos interesses classistas, econômicos e políticos em relação à supremacia da coisa pública, o que, sem nenhuma dúvida, concorre para a práxis antijurídica da própria administração pública.
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Logo, a "judicialização" decorre de não se resolverem em lugar próprio os conflitos sociais: esferas governamental e político-administrativa. "A contrario sensu", a própria administração pública, em vez de reconhecer o direito dos cidadãos, em situações muitas vezes óbvias, truístas e chapadas, fica a recorrer de tudo e de todos sem a mínima razão de ser. Em verdade, a administração pública brasileira precisa urgentemente de uma mudança de orientação consuetudinária, uma vez que a inafastabilidade a expõe a controle judicial de atos.

ACUSO disse:
04 de março de 2011 às 20:33

O juiz do trabalho está correto e não tem que pedir desculpas nenhuma a quem comparece à audiencias semi nu e não apenas de chinelos ! A juiza federal está absolutamente errada ; até porque ela não admitiria que sua filha casasse com um trabalhador que não tivessem sapatos ! Em cascavel, o rabo abana o cachorro !

VITAE-SPECTRUM disse:
04 de março de 2011 às 22:30

Apareceu o avatar do juiz ou, quem sabe, o do "procurador autárquico" presente à sessão. Errado o juiz do trabalho, sem nenhuma dúvida. Aliás, a pretexto de ser uma justiça voltada a dirimir situações fáticas evidentemente contrárias ao trabalhador, o juiz deveria ter ciência de queo perfil deste tem grande variedade no Brasil. Seminu... Só na cabeça do "não tenho".

Amauri Alves disse:
07 de março de 2011 às 02:17

Exigir por formalismos exagerados, ainda mais na justiça do trabalho, é absurdo. Nunca fui até Cascavel, mas o juiz poderia ter feito uma análise da inicial para ver que o senhor não reclamava horas extras de gerente que não mandava em banco, se é que me entendem.
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Outro dia passei em frente a um fórum numa cidade não muito pequena e lá estava afixado: não é permitida a entrada de pessoas usando bonés, trajando bermudas, camisetas, usando óculos escuros, etc...
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Cada uma.

Barcelos disse:
08 de março de 2011 às 14:46

SE É PROIBIDO ENTRAR NUMA AUDIÊNCIA DE CHINELO, DEVERÍAMOS PENSAR NA CRIAÇÃO DO JEP (Juizado Especial do Pobre)!
ADVOGADO É ADVOGADO, JUIZ É JUIZ, PARTE É PARTE. A JUSTIÇA É PARA TODOS, INCLUSIVE PARA OS SEM SAPATOS.
SE A PARTE É POBRE A PONTO DE NÃO PODER TER UM PAR DE SAPATOS, PERDERÁ ELA O DIREITO DE RECORRER A JUSTIÇA?
ANDOU MUITO MAL O MAGISTRADO QUE ADIOU A AUDIÊNCIA POR NÃO TER A PARTE UM SAPATO PARA POR NOS PÉS. DEVE ESSE MOÇO INGRESSAR COM UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA HUMILHANTE SITUAÇÃO QUE O MAGISTRADO O IMPÔS, PARA QUE ISSO NÃO SEJA MAIS REPETIDO.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
09 de março de 2011 às 09:00

Imagino o trabalhador que aguarda uma decisão judicial, muitas vezes tem de ir a pé até o forum, e quem sabe feliz por pelo menos ter um chinelo para lhe proteger os pés.
Por outro lado, vejo uma oportunidade para um pequeno negócio próprio: Aluguel de trajes para ir ao fórum! Assim como existe o aluguel de trajes para festas, este empreendimento precisaria apenas de um cabideiro, um pequeno biombo, alguns poucos trajes, tipo terno, que se conseguem baratinhos nalguma liquidação ou loja de roupas usadas. Quem tiver de ir ao fórum não precisaria se preocupar com a falta de vestimenta que agrade, bastando alugar por alguns instantes, o traje necessário. E os sapatos é claro. Graças a mais esta ação, temos portanto, a possibilidade de mais um nicho de mercado, pronto para pessoas de espírito empreendedor.

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