CNJ analisa caso de proibição de chinelos em audiência

O Conselho Nacional de Justiça vai julgar a representação contra o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), que suspendeu uma audiência porque o trabalhador estava de chinelos.

A decisão de mandar o caso para o CNJ foi do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen. O documento foi formulado pelo advogado Olímpio Marcelo Picoli, que representava o trabalhador, e pela OAB de Cascavel.

Na audiência, que aconteceu em julho do ano passado, o juiz justificou seu cancelamento por considerar o calçado do trabalhador rural Joanir Pereira “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. Na ocasião, a corregedoria do TRT do Paraná verificou que a prática era repetidamente adotada. Foi proposta inclusive a instauração de um processo administrativo disciplinar contra Moreira.

No entanto, em abril deste ano, o TRT decidiu por não instalar o processo. Dos 28 juízes que compõem o tribunal, 21 estavam presentes na sessão. Apenas 14 votaram pela abertura do procedimento. “Nota-se que, por um voto a menos, não se determinou a abertura do processo disciplinar”, afirma Dalazen.

O ministro observou que a conduta atribuída ao magistrado, “sem que tal implique qualquer forma de pré-julgamento do mérito, poderia tipificar infração disciplinar prevista na Lei Orgânica da Magistratura e violação a direitos humanos fundamentais da cidadania, elevados à dignidade constitucional”.

Dalazen lembrou que o caso tornou-se público e notório e causou “profunda e nefasta repercussão na sociedade brasileira”. Segundo o ministro, o pronunciamento do corregedor regional e o expressivo número de juízes que votaram pela abertura do processo são indícios da infração disciplinar. “Em semelhante circunstância, o interesse público e o princípio da legalidade impõem que se submeta a matéria ao crivo do CNJ”, diz.

Presente do juiz

Na audiência seguinte, o trabalhador Joanir Pereira conseguiu acordo com a empresa que processava. O juiz Moreira pediu desculpas formais ao trabalhador e levou um par de sapatos para presenteá-lo. O trabalhador não aceitou e preferiu permanecer com os calçados emprestados do sogro, dois números a menos do que ele usa.

Moreira afirmou que não aceitou fazer a primeira audiência porque não estava acostumado com pessoas usando chinelos de dedo em ambientes formais. Ele disse que não pensou que a atitude fosse uma ofensa. “Mas pensei que devemos manter o decoro em uma audiência. Em um casamento, por exemplo, você vai vestido adequadamente”, exemplificou.

Paulo AB Camargo disse:
16 de maio de 2008 às 13:01

O CNJ está diante de um caso delicado, pois poderá dar um tiro no próprio pé. Se um trabalhador pode ir calçando chinelos, um advogado sem muitos recursos financeiros, pode ir às Sessões do CNJ, do STJ e STF, para sustentação oral, sem terno e gravata e, muito menos, beca. Ou a Vara do Juízo de Primeiro Grau é ambiente de menos respeito e formalidade do que os citados tribunais? Fica o pensamento para reflexão.

George Rumiatto disse:
16 de maio de 2008 às 13:44

À parte o caráter bizarro do caso, o juiz pediu desculpas formais ao trabalhador, além de afirmar que não considerava que seu ato fosse uma ofensa.

Feito isso, acho que processo disciplinar, representação no CNJ, e o diabo mais, é um pouco de exagero, dada a dimensão dos fatos.

Estão causando uma tempestade em cima de um episódio banal. Não que o trabalhador não possa ter se sentido constrangido (o que é outra discussão, na seara civil), mas já se encerrou a história.

"Violação a direitos humanos fundamentais da cidadania"? Vamos discutir coisas mais relevantes...

seduvim disse:
16 de maio de 2008 às 13:59

Eu ainda digo que a criação do CNJ foi um tiro no pé. Sob o fundamento de que iria fiscalizar o judiciário, pensou-se que iria somente analisar assuntos importantes. E o que vemos hoje? CNJ analisando se pode ou não usar chinelos em uma audiência; Se juiz pode ser síndico de prédio, dentre outras insignificantes.
Se o CNJ não fizer logo um crivo de matérias que deva analisar, creio que no máximo em dois anos, vai se tornar um órgão atolado de processos, o que irá impedi-lo de analisar as verdadeiras matérias relevantes para o judiciário, com a presteza que necessitamos.

Lima disse:
16 de maio de 2008 às 14:19

Tenho pra mim, que apesar da origem humilde do trabalhador, existem alguns locais onde um mínimo de sobriedade no modo das pessoas se vestirem deve, necessariamente, ser observado. Se assim não for, em pouco tempo teremos cidadão frequentando o STF ou o STJ, ou mesmo algum TJ, de bermuda, regata e havaianas. Não creio que impedir o acesso de um cidadão assim numa repartição pública seja afronta aos direitos humanos. Se não tem uma calça, uma camisa ou camiseta e um tênis ou sapato, que consiga emprestado!

Mauricio_ disse:
16 de maio de 2008 às 14:21

Direito antes de tudo é bom senso.

Sem entrar no mérito do caso concreto (que deve ser analisado à luz das circunstâncias fáticas em que ocorreu), o uso de chinelos nas repartições públicas deve ser analisado levando-se em conta a condição social e cultural do indivíduo que ali comparece.

Em um país como o Brasil, ainda com milhões de pessoas vivendo abaixo da linha de pobreza, sem acesso à educação, à cultura e aos bens de consumo mais básicos, não podem as autoridades exigir que todos se trajem como lordes para que tenham acesso a seus gabinetes.

O par de chinelos, para alguns, pode ser a única espécie de calçado que o indivíduo teve condições de adquirir.

Seria diferente se um cidadão com diploma de nível superior ou com uma boa condição social e cultural comparecesse a uma audiência trajando chinelos, bermuda, camiseta regata e boné.

Eneas disse:
16 de maio de 2008 às 14:52

HIPOCRISIA PURA DESSE DAZALEM!

NINGUÉM ENTRA NO CNJ, STF OU TST DE CHINELOS. PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA, IMPOSSÍVEL! O JUIZ FOI DEMASIADAMENTE PUNIDO PELA IMPRENSA E PRINCIPALMENTE POR SUA CONSCIÊNCIA. BASTA DE HIPOCRISIA NO JUDICIÁRIO!

Mário de Oliveira Filho disse:
16 de maio de 2008 às 17:43

De chinelos, nâo!
De "xinelos", sim!
Do pé descalço à boca desdentada, o desenho da gente brasileira, da massa que a constitui.
Muitos continuam a olhar o dedod quando ele aponta para a lua!
Até quando o carimbo será mais importante que a decisão que o antecede? Até quando o pé dentro do chinelo terá mais importância do que o direito buscado?
Até quando a toga engomada se distanciara da roupa humilde de um povo tão crente, que ainda vota nos mesmos donos da dengue, dopéssimo serviçopúblico,do estelionato da bolsa família?
Mário de Oliveira Filho

Cláudia disse:
17 de maio de 2008 às 06:53

Esse Juiz é uma onda! Pobre em todos os sentidos, principalmente, no que se refere ao respeito à dignidade humana. Vai ver ele deve ter trauma e vergonha do seu passado, por ter usado "chinelos" a vida toda e não ter tido condições de comprar pelo menos um "conga". rs! Hoje, vestido de toga, pensa que é superior ao trabalhador, que lutava pelos seus direitos. Pessoas com este comportamento, me deixa enojada.

CELSO BRISOTTI disse:
17 de maio de 2008 às 08:57

Se fossem pés lindos e cheirosos, unhas bem pintadas, saia justa e seios fartos, a coisa teria sido diferente.
Se fosse uma linda mulher, que tivesse despertado a libido do cidadão, a audiência seria demorada, descontraída etc. e tal.
Parece, ao menos em tese, que quem ficou numa saia justa foi ele, mas o trigo já foi encomendado e o fogo acendido. Ponham a mesa, sentem-se, abram um bom vinho e esperem a pizza.

Chiquinho disse:
17 de maio de 2008 às 08:57

Dr. Dr. Juiz de Direito Bento Luiz de Azambuja Moreira: Não existe nobreza maior do que o gesto de reconhecer o próprio erro ou a decisão precipitada, especialmente no caso de Vossa Excelência! Vossa Excelência mostrou, no seu gesto de grandeza, que somos suscetíveis a erros porque somos humanos, mas a GRANDEZA está em reconhecê-los e Vossa Excelência o fez humanidade. Hipócritas são aqueles que acham que não são passíveis de atitudes dessas e julgam-nas improcedentes, insensíveis! Portanto, meus parabéns pelo reconhecimento do erro e o gesto de grandeza e carinho para com o trabalhador que estava, naquela audiência trabalhista sem o traje compatível ao momento! Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)

Castro Maia disse:
17 de maio de 2008 às 09:41

Momento extremamente infeliz, já ensejou pedido de desculpas pelo Juiz.
Agora, com tantas coisas mais graves para tratar, ver o CNJ perdendo com este caso (uma gafe) é um absurdo... Retrato da justiça brasileira...

não disse:
17 de maio de 2008 às 11:31

- LOUCO DE TODOS OS GENEROS. - A - HISTORIA DA HUMANIDADE SE CONFUNDE COM A DOS OPERARIOS; - DESCALÇOS, FAMINTOS, POBRES. - É LÓGICO QUE O NOBRE MAGISTRADO NÃO SE SENSIBILIZA, AFINAL POR ONDE ANDA, POSSIVELMENTE NUNCA VIU UM PÉ DESCALÇO. - ISSO SIM É QUE É UM PRÉ-JULGAMENTO, UM BAITA JUIZO DE VALOR. - PODERIA DORMIR SEM ESSA. -

Júnior Brasil disse:
17 de maio de 2008 às 16:56

Tanto absurdo praticado pelos Tribunais, inclusive contra os jurisdionados, e o CNJ perdendo tempo em processar um juiz que já pediu desculpas e inclusive levou um par de sapatos de presente para o Reclamante.

ESSAS COISA NÃO SÃO SÉRIAS!

Antonio Carlos de O. Dias Filho disse:
17 de maio de 2008 às 20:51

Não creio que seja perda de tempo o CNJ analisar a questão. A atitude do juiz, especialmente na seara trabalhista (hipossuficiente...), é inaceitável e não vejo apenas como uma gafe do magistrado, mas como reflexo de sua personalidade. E não havia sido o primeiro caso. Para ser juiz não basta apenas passar em concurso. É preciso ter sensibilidade. E este juiz, claramente, não tem. Pedir desculpas é nobre, mas só ocorreu pela repercussão do caso. E ainda se justificou por entender importante manter o decoro. E quem ficou devendo foi o próprio...

scommegna disse:
19 de maio de 2008 às 09:54

infelizmente, existem pessoas que não possuem sensibilidade para ocupar certos cargos. não obstante o acima citado juiz conviver com a pobreza, manteve-se imaculado e com esta não se mistura.prefere o ar condicionado e o formalismo à justiça. como? de chinelas? não julgo! infelizmente esse é um retrato de nosso judiciário. eu ., como advogado militante vejo muitos juízes que não possuem discernimento e que, inconsciwentemente ou não, têm raiva de pobre.

LUCIANO disse:
19 de maio de 2008 às 10:15

Como já previa a música o CIDADÃO, de Zé Ramalho: - Ta vendo aquele edifício moço? ajudei a levantar
Foi um tempo de aflição eram quatro condução
Duas pra ir duas pra voltar, hoje depois dele pronto
olho pra cima e fico tonto, mas me vem um cidadão
E me diz desconfiado tu tá aí admirado ou tá
querendo roubar?. Mostra o Poder Judiciário e a distancia com o cidadão. O Presente do magistrado foi uma forma encontrada para humilhar mais aínda o cidadão de pé no chão. Não é perda de tempo analisar essa questão e o cidadão deve recorrer a justiça e cobrar danos. Se não era para aquele cidadão de pé no chão está alí, que fosse o mandado de intimação com a seguinte advertência: " o não comparecimento formal(cabelos cortados, unhas limpas, bigodes aparados, sapatos novos, perfume da boticário, roupas de grifes) ocorrerá a não entrada no órgão da justiça e também em revelia, pois pode suspender audiência, mas o cidadão de pés no chão, sem condições mínimas de pagar condução deve comparecer e jamais justificar"

bira disse:
19 de maio de 2008 às 11:54

boa tarde , sou casado em regime de cumunhão pacial de bens, tenho uma casa antes do casamento, hj, tenho 02 filhos,estou mim separando,aguardo das crianças já da ex mulher, nesse caso ela tem direito para habitar casa com as crianças?
por favor oriente me

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