Governo italiano propõe responsabilizar juízes por erros judiciais

Silvio Berlusconi - governo.it

Em meio à crise política que vive a Itália, acaba de sair do forno a proposta de reforma judicial defendida pelo primeiro-ministro Silvio Berlusconi. O projeto de lei constitucional, que pretende alterar dispositivos da Constituição italiana, foi aprovado nessa quinta-feira (10/3) pelo Conselho de Ministros. Agora, segue para votação da Câmara dos Deputados e do Senado.

As mudanças propostas pelo governo italiano prometem aumentar ainda mais a animosidade entre Berlusconi e a Magistratura do país. O projeto prega que os juízes devem ser pessoalmente responsabilizados pela prisão irregular de algum cidadão ou mesmo por erros judiciais que restrinjam indevidamente a liberdade de inocentes. Na prática, se a proposta virar lei, os juízes poderão ser processados e ter de pagar indenização para os cidadãos.

Berlusconi, que vive uma antiga batalha com a Magistratura italiana, viu o cerco em torno de si se fechar nas últimas semanas. Ele perdeu direito a qualquer imunidade, que lutava para ganhar enquanto primeiro-ministro, e terá de responder a quatro processos, entre os quais, o famoso caso da marroquina Ruby.

Ao contrário do que esperado, no entanto, a proposta levada agora ao Parlamento aparentemente não apresenta medidas que possam beneficiar diretamente o primeiro-ministro, embora claramente tire poderes da Magistratura. O apontado restabelecimento da imunidade parlamentar constitucional, que até 1993 só permitia que um parlamentar fosse processado com autorização do Legislativo, não se confirmou. Em entrevista coletiva, Berlusconi também chegou a negar que a reforma proposta tenha a ver com a sua situação atual. É um plano antigo do governo, explicou.

O governo propõe uma reforma estrutural no sistema judiciário. As carreiras de juiz e promotor público, hoje uma coisa só, seriam definitivamente separadas e cada uma teria o seu próprio conselho. Atualmente, o Conselho Superior da Magistratura é presidido necessariamente pelo presidente da República, cargo ocupado por Giorgio Napolitano. Os dois conselhos que seriam criados, o de juízes e de promotores, também seriam comandados pelo presidente do país.

Para mais desagrado ainda da Magistratura, seria criado um controle externo de suas atividades. O órgão ficaria responsável pelos processos disciplinados contra juízes e promotores. Lei ordinária poderia dispensar os promotores de moverem Ação Penal em determinados crimes. Hoje, em qualquer delito, tanto faz a sua extensão, a promotoria é obrigada a agir.

Nas palavras do principal defensor da reforma judicial proposta, Silvio Berlusconi, as mudanças são do interesse do cidadão. A Magistratura, no entanto, discorda. E a oposição já não poupou críticas ao projeto. Há sinais mais do que claros de que a batalha legislativa vai ser longa e difícil.

Aline Pinheiro

é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

www.eyelegal.tk disse:
12 de março de 2011 às 10:44

Não é de hoje que a magistratura está sendo enquadrada na Europa e no mundo inteiro, inclusive esse é o objetivo do World Justice Project.
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Veja o Código Penal Português de 2009:
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Artigo 369.º - Denegação de justiça e prevaricação
1 — O funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra—ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 120 dias.
2 — Se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até 5 anos.
3 — Se, no caso do n.º 2, resultar privação da liberdade de uma pessoa, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
4 — Na pena prevista no número anterior incorre o funcionário que, sendo para tal competente, ordenar ou executar medida privativa da liberdade de forma ilegal, ou omitir ordená-la ou executá-la nos termos da lei.
5 — No caso referido no número anterior, se o facto for praticado com negligência grosseira, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa.
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"As mudanças propostas pelo governo italiano prometem aumentar ainda mais a animosidade entre Berlusconi e a Magistratura do país. O projeto prega que os juízes devem ser pessoalmente responsabilizados pela prisão irregular de algum cidadão ou mesmo por erros judiciais que restrinjam indevidamente a liberdade de inocentes. Na prática, se a proposta virar lei, os juízes poderão ser processados e ter de pagar indenização para os cidadãos."

Elza Maria disse:
12 de março de 2011 às 16:13

Todo juiz, em qualquer lugar sério do mundo, deve ser responsabilizado pelos excessos, os abusos e os erros que cometer. Assim, só os realmente vocacionados se tornariam juízes. Os erros judiciários, se causarem um mal à pessoa, também devem ser indenizados. A responsabilidade do juiz, inclusive dos ministros e dos desembargadores, não pode ser transferida para a sociedade. Eles não são eleitos, não têm um mandato do povo, quando exercem seus poderes o fazem sem nunca pensar que estão agindo em nome do povo. Se todos e cada um respondem por seus próprios erros, sejam eles cometidos no exercício da profissão ou não, por que só os juízes ficam de fora dessa regra? Um jornalista responde, se alguém se sentir ofendido com o que ele escreveu ou disse. Um médico responde, se o paciente morrer ou sofrer alguma lesão. Um engenheiro responde, se a casa cair. O motorista responde, se bater com o ônibus ou o caminhão que guiava, o policial responde se ferir ou matar alguém num tiroteio. Todo mundo tem responsabilidade, mesmo no exercício da profissão. Mas no Brasil, não. Os juízes são isentos de responsabilidade. Dizem que sem isso ficaria afetada sua independência para o julgamento. Eu acho que não. Acho que esse argumento é pura balela. Julgariam como mais cuidado, sim, mas com maior certeza do que fazem hoje. Julgariam como maior responsabilidade. O processo não seria só mais um processo. Cada processo seria O processo. Aplicariam a lei, e não suas opiniões pessoais. Ei, Congresso Nacional, que tal mudar a Constituição para responsabilizar também os juízes? Ei povão, que tal fazer um abaixo assinado para alterar a Constituição e responsabilizar os juízes? Vamos promover uma virada ética no Brasil!

ServidorP1970 disse:
12 de março de 2011 às 16:27

esse exemplo deveria ser copiado aqui.
Se um administrador público erra, é processado, demitido e perde aposentadoria.
Se um juiz erra, nada acontece. A responsabilização por decisões esdrúxulas, é um avanço.
A impunidade certa é um imenso cobertor à impunidade de atos praticados com desvios funcionais.

www.eyelegal.tk disse:
12 de março de 2011 às 17:40

O Congresso resolve isso com uma nova Lei para a magistratura e alterações no Código Penal.

Ramiro. disse:
12 de março de 2011 às 18:54

Afastando os aspectos burlescos que possam surgir como efeitos colaterais, Mauro Cappelleti nos anos 80 procurou enfrentar esta questão, e em seu livro Giudici irresponsabli?, uma boa tradução, Juízes Irresponsáveis, da Sergio Antono Fabris Editor, faz uma análise minuciosa, levantando dados fornecidos de colaboradores do mundo inteiro.
A leitura é bem interessante quando algumas vozes da Magistratura querem trazer para o Brasil, particularmente para o modelo de ingresso no STF, uma sistemática que Cappelletti vira pelas entranhas afora neste livro, um sistema gerontológico, calcado na irresponsabilidade absoluta.
Um problema no Brasil, o Código de Ética da Magistratura, como está disposto na Constituição, é de competência privativa do Presidente do STF apresentar o projeto. Fato, sempre alegam que não há clima favorável à magistratura no Congresso Nacional, e o projeto de Lei Complementar não é apresentado. Se o Congresso toma a iniciativa, inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, de competência para iniciativa da apresentação do projeto, logo vai se convivendo com a LOMAM, que parece ser algo para os magistrados do gênero muito ruim com ela, pior demais, impensável sem ela, impensável o que possa vir do Congresso modificando o projeto que o Presidente do STF apresente.
Trazer modificações em Lei Ordinária, o STF derruba na hora por vício material, invasão de competência de matéria constitucionalmente reservada para Lei Complementar, qual o STF tem como privativa a iniciativa de apresentar o projeto, sem sanção alguma para o não cumprimento da determinação constitucional.
Talvez uma Lei Complementar regulamentando o inciso XLI do artigo 5º da Constituição, a vantagem, podia pegar MP junto, mas é complicado.

www.eyelegal.tk disse:
12 de março de 2011 às 22:46

Nada impede que o Congresso crie uma comissão para elaborar um anteprojeto e submetê-lo ao Presidente do STF.
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O STF alega omissão legislativa e decide temas como foi o caso da Reserva Raposa Serra do Sol.
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O Congresso também pode mandar o anteprojeto para ser apreciado lá. Depois fica a critério do espírito republicano do STF.
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Já existe um texto base entregue pela AMB ao STF em 2005.
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Como já são 23 anos sem que o STF resolva o assunto, uma PEC também pode ser discutida para alterar o art. 93 da CF.
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Não dá é para ficar esperando pelo Supremo mais 20 anos.
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http://www.direito2.com.br/tjto/2005/fev/24/amb-entrega-anteprojeto-da-loman-ao-stf

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