Com o fundamento do perigo de multiplicação de novos pedidos, o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução de uma decisão que havia determinando a quebra de ordem cronológica para o pagamento de precatório alimentar. Para ele, estaria caracterizado o risco de grave lesão à economia e à ordem públicas. Com base em dados apresentados pela Fazenda Pública estadual, o ministro informou que os precatórios alimentares ainda não adimplidos desde 1998 somariam mais de R$ 13 bilhões
O caso começou quando o autor da ação formulou pedido de sequestro perante a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, visando à satisfação de precatório alimentar em ordem cronológica. Contra a decisão negativa, o homem impetrou Mandado de Segurança, julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, no sentido de que o pagamento de precatório não alimentar, feito antes do pagamento de precatório alimentar precedente, implica a quebra da ordem cronológica.
Segundo Peluso, “de acordo com o regime legal de contracautela, compete a esta Presidência suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. O ministro entendeu ainda haver identidade entre a decisão que se pretende suspender e as que já foram suspensas. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
SS 4.010

O povo brasileiro, credores de precatórios alimentares agradece a decisão.
Só falta agora, o Supremo Tribunal Federal, dar um basta no deboche do calote oficial dos Estados e julgar com a maior urgência a Adin 4357.
No caso do monstrinho da EC 62, que já completou 1 aninho, a quebra cronológica, da 2ª fila (valores de menor para maior valor), é um acinte, afronta aos milhares de credores que aguardam à anos pelo recebimento de seus créditos.
Criou-se uma segunda fila, onde credores inscritos nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011 em centenas de casos, receberão antes dos credores inscritos em 2001, 2002, 2003.... 2005, por apresentarem diferenças à menor de centavos em seus créditos.
Que julguem logo estas Adins (Precatórios) e dêem uma resposta à sociedade.
Santa Catarina, um Estado que nunca honrou com os pagamentos de seus precatórios, tem neste momento (14.03.2011), no caixa do cofre público, a exata quantia para liquidar todo o calote, ou seja 550 milhões. Valores que foram economizados em apenas 2 (DOIS) meses. E não se houve falar no Estado de SC de privações ou abandono pelo poder público. No entanto decidiram editar o Decreto 3061/2010, estendendo a crueldade e calote por 15 anos, humilhando os credores alimentares.
Por favor Senhores Ministros, julguem logo a Adin 4357 e acabem com toda esta expectativa, evidentemente, que se aguarda uma decisão que venha a amparar os credores e não os costumazes caloteiros.
É claro e evidente que recursos não faltam. Falta é vergonha do calote, falta é respeito às decisões judiciais, falta é dignidade e compaixão com o cidadão, credor do Estado.
Façam um julgamento diferente do que já foi feito até hoje, AMPAREM O CREDOR, ou vamos juntos rasgar nossa Constituição Emendada e Remendada Federal.
Mais uma palhaçada Ministro. Precatório no Brasil existe para o Governo não pagar o que deve.
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