Coisa julgada é cláusula pétrea e não pode ser mitigada, diz ministro

Nelson Jr./SCO/STF

Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso em sessão do STF. (15/12/2010) - Nelson Jr./SCO/STF

Em ofício enviado à presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio manifestou preocupação em relação à chamada PEC dos Recursos. "Consigno ver empecilho em mitigar-se a coisa julgada", afirmou no documento. A manifestação do ministro reflete um sentimento que não é só dele na Suprema Corte. Alguns de seus colegas só souberam do teor da PEC quando ela já havia sido lançada. O texto ainda está em debate e, segundo o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, a ideia é que a proposta integre o 3º Pacto Republicano.

A PEC acrescenta dois artigos à Constituição. Um deles, o mais polêmico, diz que a "admissibilidade do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte". O parágrafo único do artigo determina que "a nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento".

"Não pode haver tramitação de emenda constitucional que vise abolir direito individual, e os parâmetros tradicionais da coisa julgada consubstanciam direito individual. Em síntese, a coisa julgada, tal como se extrai da Constituição Federal, é cláusula pétrea", alerta Marco Aurélio. "Mais do que isso, no campo criminal, mitigar a coisa julgada significa mitigar o princípio da não culpabilidade."

Outro óbice, diz, está relacionado à garantia de acesso ao Judiciário para afastar lesão ou ameaça de lesão a direito. "O poder de cautela é ínsito ao Judiciário, surgindo como a única forma mediante a qual se mostra possível dar concretude a essa cláusula constitucional."

O ministro afirma ainda que a lei não pode afastar a coisa julgada. A mitigação já ocorre, afirma, na própria Constituição ao prever a Ação Rescisória. "O argumento relativo à busca da celeridade não pode ser potencializado a esse ponto", conclui.

Marco Aurélio já havia se manifestado sobre a relativização da coisa julgada. Em entrevista ao Anuário da Justiça, o ministro afirmou que é preciso lembrar que é a Constituição Federal quem dá maior valor à segurança jurídica. "Se formos ao rol de garantias constitucionais, veremos que a lei não pode menosprezar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", diz. Ele lembrou que a única medida para reverter uma decisão já transitada em julgado é a apresentação de Ação Rescisória, que tem prazo de dois anos para ser apresentada. "E só é cabível a rescisória em determinadas hipóteses."

Desde que foi apresentada, há duas semanas, a PEC dos Recursos vem recebendo críticas por parte de operadores do Direito. Alguns consideram que ela vai dar mais efetividade às decisões judiciais, um dos principais propósitos do ministro Peluso ao apresentá-la. Outros a consideram temerária devido à ameaça ao direito de ampla defesa.

Clique aqui para ler o ofício enviado pelo ministro Marco Aurélio à presidência do STF.

Leia a íntegra da PEC dos recursos:

Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.

Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:

I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;

II – de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal.

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de abril de 2011 às 21:32

Como eu já disse várias vezes, Peluso mete os pés pelas mãos em busca de tentar fazer prevalecer os interesses de sua panelinha, sem nem mesmo ter apoio dos demais integrantes da Corte que preside (temporariamente). Não cabe a um Presidente do Supremo adotar uma postura dessas, notadamente pelo fato de ser chamado a julgar a admissibilidade de recursos todos os dias. Embora os entendimentos de experiência de todo juiz seja importante (e a de Peluso é por demais), a função de um juiz é julgar e não legislar ou propor de forma OSTENSIVA modificações na Constituição. Estivéssemos nós em um país verdadeiramente republicano e Peluso já estaria afastado do cargo, e nunca mais retornaria à vida pública.

Spartacus disse:
05 de abril de 2011 às 21:52

(CONTINUAÇÃO)...
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O Ministro Marco Aurélio, como outros gigantes do STF, tem essa percepção. O abalo à coisa julgada implica instabilidade total das garantias e dos direitos fundamentais do indivíduo, erigidos precipuamente, embora não exclusivamente, para que possa contrapor-se aos excesso perpetrados pelo Estado, inclusive pelo Estado-juiz.
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Ditosa a nação que possui Ministros que têm consciência da importância de sua função como guardiães do Contrato Social Maior que funda o Estado Democrático de Direito.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
05 de abril de 2011 às 21:53

É um alento para a afirmação gradual da democracia brasileira assistir e saber que há, entre os ministros do STF, alguns gigantes como o Ministro Marco Aurélio, que cerram sentinela no exercício do cargo de guardiães da Constituição. A proposta do ministro Peluso surge como um aleijão à democracia inaugurada pela Carta da República.
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Compreende-se a boa intenção, mas desta, como diz o ditado popular, o Inferno está repleto. O problema de desafogar o Judiciário deve ser resolvido por outros caminhos, entre os quais o reconhecimento das deficiências e das arrogâncias de seus órgãos que resistem a qualquer iniciativa que elimine ou reduza o privilégio de trabalharem pouco e em casa; que imponha e admita responsabilização do juiz quanto ao cumprimento de determinadas atividades e prazos; que diminua a discricionariedade que prodigaliza a interpretação da lei impregnado as decisões com a vontade subjetiva do órgão jurisdicional; que aumente a exigência de objetividade das decisões e da aplicação da lei; etc.
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A coisa julgada talvez seja um dos dogmas centrais, baldrame essencial de um sistema que aspire seriedade e segurança jurídica, qualidades parelhas à estabilidade das normas e previsibilidade intensional de seu conteúdo.
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(CONTINUA)...

Antônio Macedo disse:
06 de abril de 2011 às 01:18

É ridículo que a nossa cabocla constituição regulamenta matéria nitidamente processual, quando existe a legislação infra-constitucional própria. Constituição, que se preze, incorpora, em matéria de direito processual, tão-só princípios ou postulados, como é o caso da coisa julgada. O X da questão é o ensinamento doutrinário que diz que enquanto houver recurso, não se dá a coisa julgada. E é isso que a PEC quer sepultá-lo. No entanto, não se pode confundir ensinamento doutrinário com princípio constitucional. Sendo assim, a referida PEC faz sentido em determinar quando ocorre a coisa julgada.

João Augusto de Lima Lustosa disse:
06 de abril de 2011 às 08:03

Cuidado com os burros operosos! Acordam mais cedo, trabalham como mouros e quando os demais despertam a besteira está feita. De todas as PECs loucas, esta, em boa hora interceptada pelo Ministro Marco Aurélio é a mais enlouquecida de que tomei conhecimento. E o paradoxo é que é para ser incluida num pacto republicano. Que pacto é esse que acaba com a Federação Republicana e cria paróquias estanques em que violações pétreas, hoje já praticadas, encontram no STF e STJ o esteio de seu reequilibrio. Pelo amor de Deus, Ministros, voltem ao velho pacto republicano. Pode ser muito ruim, mas dentre todos os demais é o melhor, de longe.

Mandrade disse:
06 de abril de 2011 às 08:48

Não é propósito da PEC em questão mitigar a coisa julgada, mas coibir o excesso de defesa. Pois não se conformar com o primeiro "não" dado pela Justiça às suas pretensões é uma coisa, enquanto q evitar a executividade de uma decisão ao levar isso a uma 3º/4º instância passa do razoável. A morosidade judicial e a impunidade dela decorrente está aí para comprovar isso. Agora a verdade é q boa parte da classe de advogados n ataca a referida PEC por amor a Justiça, mas pq veem isso como uma ameaça aos seus rendimentos (menos recursos = - dinheiro do cliente réu/devedor).
Qdo até mesmo os causídicos mais capitalistas e menos "idealistas" deveriam pensar q qto menos durar o processo, mais rápido vão receber e poder se dedicar a outros novos processos, os quais deverão gerar dividendos mais altos em razão de uma expectativa de resolução mais curta por parte dos "clientes", pela idéia de q estes vão pagar um pouco mais, mas "vão estra vivos pra ver o resultado".

Mandrade disse:
06 de abril de 2011 às 09:12

Não é propósito da PEC em questão mitigar a coisa julgada, mas coibir o excesso de defesa. Pois não se conformar com o primeiro "não" dado pela Justiça às suas pretensões é uma coisa, enquanto q evitar a executividade de uma decisão ao levar isso a uma 3º/4º instância passa do razoável. A morosidade judicial e a impunidade dela decorrente está aí para comprovar isso. Agora a verdade é q boa parte da classe de advogados n ataca a referida PEC por amor a Justiça, mas pq veem isso como uma ameaça aos seus rendimentos (menos recursos = - dinheiro do cliente réu/devedor).
Qdo até mesmo os causídicos mais capitalistas e menos "idealistas" deveriam pensar q qto menos durar o processo, mais rápido vão receber e poder se dedicar a outros novos processos, os quais deverão gerar dividendos mais altos em razão de uma expectativa de resolução mais curta por parte dos "clientes", pela idéia de q estes vão pagar um pouco mais, mas "vão estra vivos pra ver o resultado".

Mandrade disse:
06 de abril de 2011 às 09:15

Não é propósito da PEC em questão mitigar a coisa julgada, mas coibir o excesso de defesa. Pois não se conformar com o primeiro "não" dado pela Justiça às suas pretensões é uma coisa, enquanto q evitar a executividade de uma decisão ao levar isso a uma 3º/4º instância passa do razoável. A morosidade judicial e a impunidade dela decorrente está aí para comprovar isso. Agora a verdade é q boa parte da classe de advogados n ataca a referida PEC por amor a Justiça, mas pq veem isso como uma ameaça aos seus rendimentos (menos recursos = - dinheiro do cliente réu/devedor).
Qdo até mesmo os causídicos mais capitalistas e menos "idealistas" deveriam pensar q qto menos durar o processo, mais rápido vão receber e poder se dedicar a outros novos processos, os quais deverão gerar dividendos mais altos em razão de uma expectativa de resolução mais curta por parte dos "clientes", pela idéia de q estes vão pagar um pouco mais, mas "vão estra vivos pra ver o resultado".

Mandrade disse:
06 de abril de 2011 às 09:47

Não é propósito da PEC em questão mitigar a coisa julgada, mas coibir o excesso de defesa. Pois não se conformar com o primeiro "não" dado pela Justiça às suas pretensões é uma coisa, enquanto q evitar a executividade de uma decisão ao levar isso a uma 3º/4º instância passa do razoável. A morosidade judicial e a impunidade dela decorrente está aí para comprovar isso. Agora a verdade é q boa parte da classe de advogados n ataca a referida PEC por amor a Justiça, mas pq veem isso como uma ameaça aos seus rendimentos (menos recursos = - dinheiro do cliente réu/devedor).
Qdo até mesmo os causídicos mais capitalistas e menos "idealistas" deveriam pensar q qto menos durar o processo, mais rápido vão receber e poder se dedicar a outros novos processos, os quais deverão gerar dividendos mais altos em razão de uma expectativa de resolução mais curta por parte dos "clientes", pela idéia de q estes vão pagar um pouco mais, mas "vão estra vivos pra ver o resultado".

Rodrigo Badaró de Castro disse:
06 de abril de 2011 às 10:14

Brilhante nota. A celeridade processual não pode servir para restringir direitos. E basta notarmos que dentro do número total de processos é um número infimo que chega ao STJ e STF. Ou seja, não será isso que melhorará o tramite processual.E ainda notamos as inumeras decisões que são revertidas pelo STJ e STF, comprovando a necessidade de apreciação por parte das citadas Cortes. As mudanças nos Codigos e a tecnologia já mudaram o tramite processual, mas a citada PEC irá macular um direito e provocará mais insegurança juridica sem o devido contraponto de "agilidade". O que é preciso é controle e melhor gasto dos Tribunais e melhor gestão.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de abril de 2011 às 11:13

Prezado Igor Martins (Serventuário). Sabemos que aqui no Brasil há uma cultura histórica de irresponsabilidade do agente público, umas das causas de atraso deste País. Nos regimes verdadeiramente democráticos, entretanto, a saída da vida pública é a solução quando o agente adota posturas absurdas, com é a de Peluso. Veja-se, por exemplo, aqui em uma comparação grosseira, que em vários países europeus são convocadas eleições quando o presidente perde apoio, geralmente com a propositura de mudanças substanciais. Aqui, ao contrário, o sujeito assume o cargo ou função pública e é como se um árvore fosse plantada: só sai dali quando morre.

Enos Nogueira disse:
06 de abril de 2011 às 15:15

Os direitos e garantias fundamentais são cláusulas pétreas, portanto, segundo um ex-ministro de poder executivo, são “imexíveis”. Só existe uma forma de acabar com os direitos e garantias fundamentais (espero que nunca aconteça), seria através de uma nova assembleia nacional constituinte (com os políticos atuais, imaginem!), caso contrário, acabar com cláusula pétreas é o mesmo que “golpe de estado”. Se quiserem tantas mudanças por que não criam um PEC que diminui o 1⁄3 (um terço) dos deputados federais e 1⁄3 (um terço) dos senadores? Além disso, por que o executivo não acaba com mais de 20 (vinte) ministérios e os seus respectivos cargos em comissão? Nunca vi um congresso tão improdutivo e que só faz leis para não serem cumpridas. Por que a lei dos “Call Centers “ não pegou, por que os bancos ficam todos os dias mais ricos e os consumidores ficam mais de uma hora na fila dos mesmos? Por que o congresso nacional não faz nada a respeito. Com os “políticos” que temos (salvo exceções) tudo passou a ser normal, mas um ministro do STF querer relativizar a coisa julgada é querer ser detentor de poder constituinte, é querer ferir de morte a Constituição. Se o guardião da Constituição (a única coisa que merece ser escrita com letra maiúscula) é o primeiro a vilipendiá-la, não existe mais futuro para o Brasil.

rodolpho disse:
07 de abril de 2011 às 07:46

O corporativismo impera: sindicatos atrelados pelo imposto sindical, com seus pelegos. Senac, Senai, Sesi, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, Conselho Regional de Odontologia, Ordem dos Advogados do Brasil, Ordem dos Músicos do Brasil.
Compare a arrecadação da OAB (750 mil advogados) e o emprego dessa arrecadação. Compare o gasto da OAB com os repressivos tribunais de ética, e as migalhas com as inexistentes prerrogativas.
Todos os que freqüentam o ConJur e que fizeram faculdade de Direito, estudaram teoria do estado e direito constitucional, mas não estudaram direito constitucional comparado.
Em nenhum país democrático o funcionário público é vitalício; ele é igual ao funcionário da empresa privada: se for vagabundo, relapso, faltar ao trabalho, vai para o olho da rua; se for incompetente, ineficiente, vai para o olho da rua.
Aqui só é demitido, com sentença penal de mais de quatro anos e transitada em julgado, ou seja, não é demitido nunca.
O Peluso é um burocrata. O Serventuário Igor é um burocrata. É claro que eles se protegem mutuamente. Eles só têm direitos, não têm obrigações.
O Peluso, desde que entrou no Supremo, não faz outra coisa a não ser proteger os magistrados. Até ai, que se dane.
Porém, agora, vir com essa de atentar contra as liberdades públicas, depois de ter-se acovardado quando tinha que dar o voto de minerva no caso da ficha suja, rua com o Peluso, rua imediatamente, expulsão do Supremo.
No gibi, quando os personagens querem xingar, o xingo aparece num balãozinho com gotinhas.
Balãozinho com gotinhas, repleto de xingos para a dupla Serventuário Igor e Peluso.

rodolpho disse:
07 de abril de 2011 às 07:47

A galinha perguntou ao galo: por que você não me namora? E o galo respondeu: porque você é uma galinha.
A vaca perguntou ao boi: por que você não me namora? E o boi respondeu: porque você é uma vaca.
A formiga perguntou ao formigo: por que você não me namora? E o formigo respondeu: porque você é bunduda.
Depois que você morrerem de rir dessas engraçadíssimas piadas, eu passarei a explicar o que elas têm a ver.
A questão aqui é de nomenclatura para a vaca e para a galinha, e de natureza ontológica para a bunda da formiga.
O Serventuário Igor Martins cagou e jogou a bosta na cara do Pintar.
O Pintar, em pensamento, mandou-o prá puta que pariu, mas, em palavras elegantes, disse que o Brasil não é uma república e nem uma democracia.
Comungo com o Pintar, tanto no pensamento, como na elocução, mas vou além.
O Brasil não é apenas uma ditadura. O Brasil é uma ditadura fascista, pois tem todos os ingredientes do fascismo.
A CLT é a Carta Del Lavoro, do Mussolini; a justiça trabalhista é uma justiça fascista.

rodolpho disse:
09 de abril de 2011 às 10:53

Igor, vai chover pica, corra lá fora e fique de bunda prá cima.

tania disse:
11 de abril de 2011 às 11:42

Respeito todas as opiniões contrárias,mas nos países mais avançados , aliás justamente aqueles que introduziram historicamente os Direitos e Garantias Individuais, os processos raramente chegam as Cortes Maiores.Por que não adotar-se aqui o mesmo sistema?
Nós sabemos que muitos recursos são meramente protelatórios.Aliás poderse-ia mudar a competência - tão extensa da nossa Suprema Corte!E isso certamente resolveria o problema!Basta abrir a CF/88 e verificar que a competência do STF e do STJ é muito extensa!É caso então de uma PEC restringindo essa competência e o problema estaria resolvido!- Salvo melhor Juízo.

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