A notícia sobre a prisão de oficiais do Exército, inclusive a de um general reformado, supostamente envolvidos em gravíssimo e sórdido plano sedicioso (e criminoso) que objetivava, no contexto de um pretendido golpe de Estado, assassinar o presidente Lula, o vice-presidente Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, permite afirmar, quanto a tal evento, que é a História repetindo-se como “farsa”, para relembrar a frase de Karl Marx, logo no primeiro parágrafo de seu conhecido trabalho “O 18 Brumário de Luís Bonaparte” (1852)!
Marx, em seu “O 18 Brumário de Luis Bonaparte”, inicia a sua obra proferindo logo no primeiro parágrafo a sua célebre frase:
“Hegel observa (…) que todos os fatos e personagens de grande importância na história do mundo ocorrem, por assim dizer, duas vezes. E esqueceu-se de acrescentar: a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa (…)”!
Cabe rememorar, bem por isso, neste ponto, evento ocorrido em Brasília, em 12 de setembro de 1963, uma quinta-feira.
Refiro-me ao episódio que ficou conhecido como “A Revolta dos Sargentos” e em cujo contexto sobrevieram a detenção e o sequestro de um ministro do Supremo Tribunal Federal por militares da FAB e da Marinha (sargentos e cabos amotinados), que o conduziram até a Base Aérea de Brasília (o sequestro ocorreu no “Trevo da Sarah” ou em suas proximidades).
O magistrado arbitrariamente detido e criminosamente sequestrado foi o ministro Victor Nunes Leal , que se dirigia ao Supremo Tribunal Federal para um encontro com o seu então presidente, o ministro Lafayette de Andrada!
O ministro Victor Nunes Leal ficou detido na Base Aérea de Brasília durante 1h30min (das 10h às 11h30) .
Assim que libertado, retornou à sua residência, para, em seguida, dirigir-se ao STF, onde, em sessão especialmente convocada pelo ministro Lafayette de Andrada, relatou os fatos que culminaram com sua detenção e sequestro (v. DJU, ed. de 13/9/1963, pgs. 3009/3010).
Pronunciaram-se , em referida sessão plenária, além do seu presidente, também o ministro Ribeiro da Costa, o dr. Cândido de Oliveira Neto, procurador-geral da República, e o dr. Esdras Gueiros, presidente do Conselho Seccional da OAB/DF, que censuraram duramente o comportamento criminoso de referidos militares.
O registro dessa sessão plenária do STF, realizada no próprio dia do sequestro do ministro Victor Nunes Leal (12/9/1963), consta de publicação oficial feita no Diário da Justiça da União, de 13 de setembro de 1963, que contém o relato do ministro Victor Nunes Leal, seguido dos pronunciamentos do PGR e do Conselho Seccional da OAB/DF.
É importante destacar que o ministro Ribeiro da Costa , em mencionada sessão plenária do STF (12/9/1963), pronunciou discurso que, meses depois, quando houve o ominoso golpe de Estado de 1964, instaurador da ditadura militar que se abateu sobre nosso país e que destruiu a ordem democrática até então vigente, mostrou-se profético, pois, ao defender a decisão da Suprema Corte proferida contra os militares que queriam exercer cargos políticos, afirmou, com inteira razão, que a função institucional das Forças Armadas é outra, e que incentivar (e permitir) o envolvimento de militares com a atividade política poderia fazer com que as Forças Armadas absurdamente culminassem por se sobrepor às leis e à Constituição da República!
Disse , então, o ministro Ribeiro da Costa:
“Nessas condições, ao invés de contar o país com Forças Armadas unidas, aptas a agir com a presteza e a energia necessárias em dados momentos, quando a ordem nacional estiver em perigo ou sob ameaça, o que acontecerá, então, é que esses elementos, que são numerosíssimos, e indispensáveis, trarão para o seio das Forças Armadas a cizânia, a divisão, a incompreensão, a indisciplina, pretendendo sobrepor-se, como agora o fizeram, não só às leis e à Constituição, mas aos seus superiores hierárquicos.”
Funções
Cabe sempre advertir que o poder militar está sujeito, historicamente, nas democracias constitucionais, ao poder civil, cabendo-lhe, unicamente, as estritas funções institucionais que lhe foram atribuídas pela Constituição!!

O poder castrense, que NÃO dispõe de atribuição moderadora NEM de função arbitral que lhe permita resolver — como se fosse uma anômala (e estranha) instância de superposição — eventuais conflitos entre as instituições civis do Estado , há de submeter-se, por inteiro e incondicionalmente , à autoridade suprema da Constituição, sob pena de a República democrática — sob cuja égide vivemos — dissolver-se, esmagada pelo peso e deslegitimada pelo estigma de uma estratocracia desestabilizadora da ordem democrática e opressora das liberdades e franquias individuais!!!
A necessidade do controle civil sobre as Forças Armadas — ADVERTEM os estudiosos da matéria (como Eliézer Rizzo de Oliveira , “Democracia e Defesa Nacional: A criação do Ministério de Defesa na Presidência de FHC”, São Paulo, 2005, pág. 84) — busca definir parâmetros e implementar os seguintes objetivos:
“a) O comando inquestionável das Forças Armadas pelo Chefe do Poder Executivo;
b) Garantir a imparcialidade política das Forças Armadas;
c) Estabelecer uma estrutura de ordenamento legal das Forças Armadas que as submeta [aos princípios essenciais do] Estado democrático;
d) Qualquer decisão quanto ao emprego do poder militar deve ter origem exclusiva nas decisões políticas [das autoridades civis] ; e
e) Reafirmar o caráter nacional das Forças Armadas.”
Os fatos hoje noticiados referentes ao alegado envolvimento de altas patentes militares revelam um quadro deplorável de periclitação da ordem democrática e de perversão da ética do poder e do direito!
Em situações tão graves assim, ressurge fundado temor de que se desenhem na intimidade do aparelho castrense movimentos que parecem prenunciar a retomada, de todo inadmissível, de práticas estranhas (e lesivas) à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir, qualquer que seja a modalidade que assuma: pretorianismo oligárquico, pretorianismo radical ou pretorianismo de massa (Samuel P. Huntington, “Pretorianismo e Decadência Política”, 1969, Yale University Press).
A nossa própria experiência histórica revela-nos — e também nos adverte — que insurgências de natureza pretoriana, à semelhança da ideia metafórica do ovo da serpente (República de Weimar), descaracterizam a legitimidade do poder civil e fragilizam as instituições democráticas!
Impõe-se repelir, por isso mesmo, qualquer manifestação de um pretorianismo oligárquico que pretenda sufocar e dominar , com grave lesão à ordem democrática, as instituições da República!
Já se distanciam no tempo histórico os dias sombrios que recaíram sobre o processo democrático em nosso país, em momento declinante das liberdades fundamentais, quando a vontade hegemônica dos curadores militares do regime político então instaurado sufocou, de modo irresistível e ditatorial , o exercício do poder civil.
É preciso ressaltar que a experiência concreta a que se submeteu o Brasil no período de vigência do regime de exceção (1964/1985) constitui, para esta e para as próximas gerações, marcante advertência que não pode ser ignorada : as intervenções pretorianas no domínio político-institucional têm representado momentos de grave inflexão no processo de desenvolvimento e de consolidação das liberdades fundamentais.
Intervenções castrenses, quando efetivadas e tornadas vitoriosas, tendem, na lógica do regime supressor das liberdades que se lhes segue, a diminuir (quando não a eliminar) o espaço institucional reservado ao dissenso, limitando, desse modo, com danos irreversíveis ao sistema democrático, a possibilidade de livre expansão da atividade política e do exercício pleno da cidadania.
Tudo isso é inaceitável porque o respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa , no regime democrático, limite inultrapassável a que se devem submeter os agentes do Estado e as próprias Forças Armadas!
Enfim, parece-me haver, entre a detenção e o sequestro, em 1963, perpetrados por militares amotinados contra o ministro Victor Nunes Leal, do STF, e o noticiado plano, agora revelado, de oficiais militares de assassinar o presidente Lula, o vice-presidente Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, do STF, um indissociável vínculo histórico, um indisfarçável liame entre a tragédia e a farsa …
Excelente
Cada vez que vejo este senhor Celso se pronunciar, não sei o motivo, mas me invade uma enorme saudade de Saulo Ramos que bem o definiu!
Ficou carente na sua exposição a tipificação penal em que incorreram os apontados como conspiradores.
De fato, quando se buscam crimes sem os atos serem crimes, se incorre, de fato, numa farsa!
Ora, chegamos já a conclusões e condenações a partir de publicações de imprensa, e de suposições?
Estamos fazendo uma ligação com a "Revolta dos Sargentos" para justificar previamente alguma inelegibilidade?
Esquecemos de mencionar premissas básicas, muito conhecidas pelo Min. Celso? Tais como:
(a) separação dos poderes;
(b) o alvo do "crime" (não consumado) não pode ser o julgador da ação?;
(c) acusador e julgador são figuras distintas;
(d) reuniões informais no Planalto do Planalto entre membros de órgãos investigadores, acusadores e julgadores, juntamente com membros do Poder Executivo?
(e) liberação paliativa e parcial das informações e supostas provas obtidas, para a imprensa;
(f) planejadores do golpe atuaram posteriormente na escolta do alvo Presidente, após o planejamento, sem a PF ter feito nada a respeito.
Tudo isso pode ser simplesmente ignorado, ao analisar a recente "descoberta"?
Desculpa, mas não consigo ver tudo isso com ceticismo, com todo respeito.
Lucidez, qualidade que está faltando para muitos dos atuais ministros do STF.
Com todo respeito, Sr. Ministro. Ao contrário vale? Civis nomeados, intocáveis em suas salas nobres, com seus cargos e poderes, podem barbarizar e distorcer a Carta Magna, interpretando-a como bem entendem? Poderia o senhor se manifestar sobre os julgamentos ocorridos no STF daqueles inúmeros inocentes que perderam a liberdade por estarem presentes na manifestação do dia 08/01? Ou sobre o fim da lava-jato? Ou ainda sobre a descondenação de Lula da Silva para se tornar presidente? Dr. Celso: dê uma volta na avenida Paulista com o seu celular na mão e obtenha, o senhor mesmo, o tipo de sociedade em que vivemos. Aquele que furta celular, vota em civil, conforme prevê a CF. O que ouço da boca dos chefes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário é muto distante da verdade real. O que, na vejo, é a farra, a malandragem, os luxos, a sordidez e por aí vai. Sinceramente, Dr. Celso: prefiro viver na disciplina e na firmeza dos militares do que na democracia dos civis.
Sem Anistia
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