Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar um Recurso Extraordinário interposto pela Souza Cruz.
O julgamento começou em 15 de setembro do ano passado, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela incompetência dos Juizados por causa da complexidade do caso. Segundo ele, com base no inciso I do artigo 98 da Constituição, apesar do valor da causa estar dentro do limite para o julgamento pelos Juizados, só cabe a eles julgar casos de baixa complexidade e simples compreensão, o que não é o caso.
O ministro explicou que a causa é complexa porque a atividade da empresa é legítima, autorizada por lei, e devidamente tributada. E “dizer se o consumo de certo produto gera, ante a repercussão no organismo humano, direito a indenização pressupõe definição que extravasa a simplicidade dos processos”.
Marco Aurélio mencionou que o tamanho das decisões do Juizado e da turma recursal são simbólicas: “a extensão dos pronunciamentos judiciais, contando a sentença com seis folhas e o acórdão com 21, já sinaliza tratar-se de controvérsia complexa”.
Ele reconheceu que nas decisões não poderia ter sido feita síntese maior “diante dos valores envolvidos — a legitimidade da comercialização do cigarro, a participação do Estado ao autorizá-la e ao cobrar tributos, a manifestação de vontade do cidadão ao usar o produto e a possível responsabilidade de quem o comercializa quanto a danos à saúde dos consumidores”.
Na época, seu voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia, mas o ministro Ayres Britto pediu vista. Nesta quinta-feira (14/4), ele acompanhou o relator, assim como os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.
O caso
Na ação, o ex-fumante, que por 44 anos fumou cigarros da Souza Cruz, alegou que era dependente do produto e que a propaganda da empresa era enganosa. Preliminarmente, a empresa argumentou que os Juizados são absolutamente incompetentes para julgar demandas complexas “do ponto de vista fático-probatório”.
A empresa afirmou que as alegações do consumidor não foram provadas e que o fundamento jurídico do pedido de indenização era baseado “em uma imaginária responsabilidade civil objetiva, porque a publicidade da Souza Cruz seria supostamente enganosa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RE 537.427
Leia aqui o voto do ministro Marco Aurélio.
não faz muito tempo, ficou decidido pelo Juizado Especial, DEPOIS DA ALEGAÇÃO DA COMPLEXIDADE DA CAUSA, feita pela advogada capixaba SÔNIA MARIA RABELO DOXSEY, a redistribuição de uma causa de cinco promotores de justiça da comarca contra uma advogada, que a inicial tinha apenas cento e cinquenta laudas, a contestação sessenta e a soma de mais de trinta volumes de "provas", consistentes em monitoramento dos promotores sobre tudo o que a adversa escrevia, em seu blog, na web de modo geral e até quais preferências de leitura! francamente... a falta do que fazer é pior até do que a incompetência. Depois de uns três anos, pediram DESISTÊNCIA da aventura. Eu teria vergonha de entrar em uma "fria" dessas.
No meu entender, não importa a competência de quem possa julgar sobre indenizações sobre o efeito desse veneno. Fato é que fecham os olhos para os males do cigarro que resultam em enfermidades graves e até em amputações de membros, sem contar o câncer de laringe, faringe, esôfago, estômago, cordas vocais que simplesmente deixam o paciente sem voz, inclusive levando à morte. Ainda bem que em poucos locais admitem empregados fumantes e isso faz com que a população pelo menos diminua o uso desse veneno, chamado de '' a chupeta do capeta ''. Essa droga deveria ser proibida, uma herança que nossos antepassados deixaram para prejudicar seus descendentes. Fui fumante por mais de 40 anos, perdi a voz e fui obrigado à uma cirurgia por conta desse vício que só deixei para não ficar mudo para o resgto da vida e se Deus quizer, JAMAIS tornarei a aceitá-lo.
Não ingiro bebidas alcoólicas, estas que bebem o juizo de todo ser humano, proporcionando atos que em sã consciencia não fariam. É outro produto que só atende, como o cigarro, o insaciável e voraz desejo do sempre ter mais dinheiro de seus fabricantes e do governo por somente pensar na arrecadação, sem dar à população um serviço médico público que atenda o tratamento dessas enfermidades. É uma afronta à capacidade de discernimento de qualquer ser pensante, transformando-o apenas num idiota, como fui há vinte anos atrás.
Esqueci de dizer: o cigarro contamina e vicia até o feto intra-uterino.
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