Opinião

O que caracteriza um crime contra as instituições democráticas?

A Lei nº 14.127, de 1º de setembro de 2021, acrescentou ao Código Penal os crimes contra o Estado democrático de Direito. O que se procurou proteger com o reconhecimento dessas condutas delitivas não foi o Estado em si ou a sua segurança, mas a essência do Estado estabelecida na Constituição de 1988, que abrange seus valores fundamentais: a democracia e as liberdades.

Dentre as novidades trazidas pela referida lei, estão os crimes contra as instituições democráticas, indicados em dois tipos de condutas: 1) abolição violenta do Estado democrático de Direito e 2) golpe de Estado.

Essas duas designações podem levar alguns a concluir que esses crimes apenas se consumariam caso alguém efetivamente abolisse o Estado democrático de Direito ou executasse um golpe de Estado. No entanto, é necessário refletir: se o Estado democrático de Direito fosse eliminado, que instituição legítima e democrática julgaria esses crimes? É evidente, portanto, que a caracterização do crime, isto é, a sua existência, não está na abolição do Estado democrático de Direito ou no sucesso de um golpe de Estado, mas sim na tentativa ou na atuação com esse propósito.

Agora, o Código Penal diz que é crime a mera tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, com o emprego de violência ou grave ameaça, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, bem como a tentativa de depor, também por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

Reprodução

A lei penal não exige, por exemplo, a ocorrência efetiva de um golpe de Estado para que se possa falar na prática de crime. Ela mira na tentativa.

Preparação do golpe já caracteriza crime

A configuração desses crimes pressupõe a mobilização de atores e forças políticas que aderem à empreitada criminosa. Como se diz, o golpe de Estado ou a abolição do Estado Democrático de Direito não surge “como um raio em céu azul”. Trata-se do resultado de um processo que acumula apoios e sustentação no campo social e político, corroborando a violência necessária para atingir o objetivo de destruir o Estado Democrático. Portanto, não se trata de um crime comum.

Assim, a movimentação de uma organização criminosa com a finalidade descrita pela lei já configura o crime.

Spacca

Seria irrazoável imaginar que um presidente da República, militares, agentes políticos e empresários poderiam deliberar livremente sobre a derrubada do Estado democrático de Direito ou a execução de um golpe de Estado, promovendo reuniões, montando grupos de apoio, planejando assassinatos, monitorando autoridades, identificando armamentos a serem utilizados e proferindo ameaças, entre outros atos preparatórios, sem que isso fosse considerado ilícito penal. Tal interpretação tornaria ineficaz a criminalização prevista no Código Penal.

Em outras palavras, não se pode exigir para a tentativa de abolição do Estado democrático de Direito ou de um golpe de Estado que tanques estejam nas ruas. Isso seria um salvo-conduto para os inimigos da democracia; um suicídio institucional. A violência, nesse caso, se revela nos atos preparatórios. Essa interpretação torna-se mais do que necessária quando analisamos o histórico de golpes de Estado no Brasil e na América Latina.

Alessandro Soares

é advogado, professor de Direito Constitucional e Administrativo na Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), doutor em Direito Administrativo, Financeiro e Processual pela Universidade de Salamanca e doutor e mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP).

Fernando Sertão disse:
27 de novembro de 2024 às 11:18

O ordenamento jurídico tem que ser aperfeiçoado.
Não existe planejar golpe militar iniciando-se pelas ações de assalto e assassinato.
É imprescindível que haja o planejamento da ambientação para o golpe, com estimulação de certas condições na sociedade.
Nesse sentido, quando se constata que desde 2019 o Exército passou a negligenciar acintosamente o controle de venda de armas para cidadãos (liberando compra de armas até mesmo para milhares de condenados), armando um grupo social (o qual, a seu turno, estava sendo continuamente estimulado ao ódio e à polarização por meio de campanha sistemática de fake news), tem-se que resta evidente que ali já estava sendo pré-ordenado o golpe, pois agora se comprovou que os golpistas (no poder desde aquela época) tinham plena consciência de que seu golpe desencadearia uma "guerra civil".
Seriam milhares de mortos, dezenas de milhares de presos, cérebros fugindo do país, e um duro golpe do PIB.
O ordenamento tem que ser aprimorado para incluir-se como cláusula pétrea da Carta Constitucional que os crimes contra ao Estado Democrático são imprescritíveis. E devem ser também considerados puníveis os atos preparatórios da ambientação para o golpe que gerem perturbação da sociedade.

kersting roque disse:
28 de novembro de 2024 às 04:35

Se apoderar de recursos públicos também deveria ser ato atentatório à democracia, mas depende do que lado ideológico

kersting roque disse:
28 de novembro de 2024 às 04:35

Se apoderar de recursos públicos também deveria ser ato atentatório à democracia, mas depende do que lado ideológico

kersting roque disse:
28 de novembro de 2024 às 04:45

Problemas no envio de comentários, ou já será censura?
Parece que depende do lado ideológico que se coloca, como tem ocorrido depois da promessa de vingança do mandatário de plantão, que disse que iria *f....* com os inimigos, não são adversários, políticos dele. Taí a vingança corneteada agora pelos nobres colegas.

Benício disse:
28 de novembro de 2024 às 14:53

Discordo dos argumentos do articulista. Uma coisa é o plano das ideias e conjecturas que analisadas criticamente não tem consistência de partir para um planejamento técnico e operacional. Estão no mundo da ilusão, para ser mais popular ou do devaneio e da fantasia. Não se dá golpe de estado sem apoio incondicional das forças armadas.

Gustavo disse:
31 de março de 2025 às 07:54

Sou daquela época que os adultos, tinham que a punição era um instrumento legítimo para correção, longe de ódio ou algo do tipo mais sim para corrigir, leis brandas torna o país um escárnio, se está anistia passar .

Da próxima eles matam pessoas, devem de certa forma cumprir uma lei rígida, para que não queiram fazer isso novamente no futuro, pode ser qualquer um..

Você precisa estar logado para enviar um comentário.