A improbidade administrativa, regulada inicialmente pela Lei nº 8.429/92, foi redesenhada pela Lei nº 14.230/21, que buscou alinhar o regime sancionador administrativo aos princípios da proporcionalidade, segurança jurídica e razoabilidade. Essa reforma tem implicações significativas, especialmente na eliminação da modalidade culposa e na exigência de dolo específico, exigindo maior rigor na configuração de atos ímprobos. […]