Gilberto Badaró

é advogado especialista em precatórios e sócio do Badaró Almeida Advogados & Associados, graduado em Direito pela Universidade Católica de Salvador (Ucsal) e pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia (UFBA).

TRFs validam migração da compensação para o precatório em créditos tributários da ‘tese do século’

As decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais, especialmente em casos envolvendo os créditos decorrentes da chamada “tese do século”, trazem uma mensagem relevante ao contribuinte e ao mercado. O direito material reconhecido judicialmente não se perde pela escolha inicial do caminho de satisfação do crédito. Em outras palavras, optar inicialmente pela compensação administrativa não equivale […]

PEC 66/2023 e retorno da dívida perpétua: das cláusulas pétreas constitucionais

A Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2023, atualmente em tramitação no Congresso, representa um grave retrocesso institucional no regime jurídico dos precatórios no Brasil. Com a justificativa de promover “sustentabilidade fiscal” e “previsibilidade orçamentária”, o texto, na prática, institucionaliza um modelo de dívida pública perpétua, esvaziando a efetividade das decisões judiciais e comprometendo os […]

CNJ e as novas regras para fortalecer a gestão de precatórios

As recentes alterações na Resolução nº 303/2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visam aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário brasileiro. Essas mudanças têm como objetivo alinhar as normas às Emendas Constitucionais nº 113 e nº 114, trazendo impactos significativos para o sistema judiciário e os credores. Nesse sentido, a operacionalização dos pagamentos de […]

STF reafirma não incidência da Selic no ‘período de graça’ constitucional dos precatórios

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que a taxa Selic não deve ser aplicada durante o “período de graça” constitucional dos precatórios, ou seja, o intervalo entre a emissão do precatório pelo tribunal competente e o seu pagamento dentro do prazo previsto pela Constituição Federal. Esse entendimento foi consolidado em julgamento no final […]