Justiça isenta banco de indenizar cliente que se diz vítima de golpe

morguefile.com

Caixa eletrônico - morguefile.com

A Justiça paulista reformou sentença de primeiro grau e isentou o Banco Bradesco do dever de indenizar um cliente que afirmou ter sido enganado ao receber "ajuda" no caixa eletrônico. A decisão é o Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, que entendeu como justa a tese de que o desfalque na conta bancária foi culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro que o ludibriou.

O cliente conta que ao procurar um caixa eletrônico foi atendido por uma pessoa que se fez passar por funcionário do banco. O fato aconteceu num sábado. O falso funcionário fez uma transferência de dinheiro e outras transações com o cartão do cliente. O prejuízo chegou a R$ 1,2 mil.

Em primeira instância, o banco foi condenado a ressarcir ao cliente o valor do prejuízo com as operações indevidas e ainda pagar indenização, por danos morais, estipulada em R$ 2,5 mil.

O Bradesco recorreu. Sustentou que o pedido do cliente era falso porque ele alega que foi atendido por alguém parecendo ser funcionário do banco justamente em um sábado, dia em que os bancários não trabalham. O banco sustenta que o caso é típico de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O colegiado aceitou os argumentos do banco. Para a turma julgadora, a história não restou bem contada. Uma pessoa desconhecida do cliente fez uma transferência e várias transações bancárias. De acordo com os juízes, seria razoável que o autor percebesse que algo de errado estava sendo feito, porque todas essas operações levam algum tempo para ser concluída.

"O autor procura induzir a crença de que o terceiro parecia ser um funcionário do posto bancário, ou agência, mas, no dia dos fatos, não há expediente bancário", disse o relator. Para o juiz Tadeu Zanoni, a versão do banco merece crédito ou, com outras palavras, a versão do cliente é insustentável.

"Bancos não funcionam aos sábados e bancários não trabalham nesse dia. O bom samaritano era um engodo e isso o autor podia ter visto", concluiu o juiz Tadeu Zanoni.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Manente disse:
23 de abril de 2011 às 12:08

Ora, só se for em Marte. Não é possível e qualquer cidadão com o mínimo de bom senso, já sabe muito bem, que as instituições bancárias não disponibilizam funcionários para atendimento em caixas eletrônicos.
Aliás, sequer disponibilizam na semana. Basta ver as longas filas, o sofrimento dos clientes preferenciais!!!
Em tese, houve a chamada culpa concorrente, primeiro, porque o cliente paga a tal da tarifa de manutenção de contas, que é um absurdo e em segundo, pelos motivos articulados no início do comentário.
Parabéns a 2º instância!!!

Ademilson Pereira Diniz disse:
23 de abril de 2011 às 13:08

Primeiramente a notícia não esclarece se o CAIXA estava instalado no interior de uma agência bancária do Banco em questão: se estava, pesno que não se pode afastar a responsabilidade do banco. Depois, com o não se pode considerar expediente bancário esse prestado "fora" da hora comercial? A questão não é essa: a questão é: trata-se ou não de uma prestação de serviços, esse que se colhe pelos caixas eletrônicos? Entendo que diferenciação colocada pelo Acórdão não corresponde à natureza das coisas.Finalmente, outra questão deve ser posta: tem gente (aqueles que trabalham sob rudes condições, com horários restritíssimos, etc) que somente pode ir aos bancos aos sábados, e não é por querer: é que os BANCOS tomaram a frente de tudo e hoje é impossível viver sem ter alguma relação com eles, já se pode dizer quer se qualifica como verdadeiro SERVIÇO PÚBLICO por excelência, devendo-se, inclusive ser-lhe aplicados os regramentos relativamente àqueles. Ora, se TODOS somos submetidos ao relacionamento bancário, e este presta seus serviços TAMBÉM aos sábados, toda a gama der responsabilidade acusada a esse tipo de prestador de serviços deverá alcançar aos serviços prestados aos sábados, ou domingos, ou feriados, etc..Demais disso, deve-se, no caso, averiguar a capacidade de discernimento (individual) desse correntista: pode se tratar de uma pessoa de origem simples para quem, só pelo fato de estar dentro de uma agência bancária, já é motivo de turvação do entendimento, confusão, insegurança, etc. LAMENTÁVEL é um MAGISTRADO aplicar a uma pessoa assim a sua própria lucidez, forjada em meio social altaneiro, suficiente, livre de amarras psíquicas condutoras de variados complexos. Não é tão simples assim.Acho que quem não entende de "gente", não pode ser JUIZ.

Olympio B. dos S. Neto disse:
24 de abril de 2011 às 02:33

Esse cliente só faltou ter um bolso com dinheiro nas costas virado para baixo.
Se é que é verdade.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.