O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar ao advogado Marcelo Delmanto Bouchabki, que pretendia proibir a exibição do episódio sobre o “Crime da rua Cuba”. O programa está sendo preparado pela equipe do Profissão Repórter, da Rede Globo de Televisão.
A liminar foi assinada, nesta segunda-feira (2/5), pelo desembargador Beretta da Silveira, da 3ª Câmara de Direito Privado. O mérito do recurso do advogado ainda será apreciado pela turma julgadora. O relator afirmou que o direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou sem interferência governamental é o mais precioso privilégio dos cidadãos.
O crime da rua Cuba já tem mais de 22 anos. Ocorreu na véspera do do Natal de 1988, na casa de número 109 da rua Cuba, no bairro Jardim América. O advogado Jorge Toufic Bouchabki e sua mulher, Maria Cecília, foram assassinados enquanto dormiam. O filho do casal Jorge Delmanto Bouchabki foi apontado como suspeito. Sua responsabilidade criminal foi extinta. Na época do crime, “Jorginho” tinha 19 anos.
De acordo com o Código Penal, quem é acusado de um crime com menos de 21 anos de idade tem reduzido de metade o prazo de prescrição. A empregada doméstica Olinda Oliveira da Silva, em depoimento colhido por promotores de Justiça e pelo delegado Luiz Carlos Ferreira Sato, em 1998, contou que, na véspera do assassinato, Jorginho discutiu com a mãe.
Ela não aceitava o namoro do filho com a estudante Flávia Soares.
De acordo com a empregada, o bate-boca terminou quando Maria Cecília quebrou um taco de sinuca nas costas de Jorginho. Aos gritos, ele teria dito que a mãe se arrependeria por ter-lhe batido. Essa versão contradiz o depoimento de Olinda dado na ocasião dos fatos, quando afirmou que o relacionamento familiar era harmonioso.
O delegado perguntou por que Olinda omitiu estes detalhes quando ouvida pelo delegado José Augusto Veloso Sampaio e pelo então promotor de Justiça Luiz Antônio Guimarães Marrey, responsáveis pela investigação. Ela informou que a família “pediu para não dizer nada”. Olinda jamais explicou por que mudou de opinião.
O inquérito sobre o crime da Rua Cuba entrou para a crônica policial paulistana por causa da suspeição que recaiu sobre o filho das vítimas. Foi arquivado em 1991, quando o juiz Linneu de Carvalho Sobrinho alegou falta de provas contra Jorginho. O rapaz chegou a se mudar para Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, em busca do anonimato. Cursou Direito numa universidade da cidade.
Foi expulso duas semanas antes da formatura, acusado de pagar a faculdade com cheques furtados de Enia Luciane da Silva, funcionária da instituição de ensino. Jorginho voltou à capital e conseguiu colar grau em outra universidade.
A Polícia e o Ministério Público não produziram provas materiais consistentes: a arma do crime nunca foi encontrada.
Leia a íntegra da liminar:
Apenas uma correção, a rua Cuba não fica na região da Santa Cecília. Fica no nobre bairro do Jardim América.
Se tivesse ocorrido na região da santa cecília, com certeza não teria tido a impressionante repercussão.
SE BEM ME LEMBRO, A AÇÃO PENAL INSTAURADA TERMINOU EM IMPRONÚNCIA, DECISÃO CONFIRMADA PELO TJ, APÓS PROCESSAR RSE.
POR FAVOR, VERIFICAR A EXATIDÃO DA MINHA INFORMAÇÃO E NOTICIAR CORRETAMENTE !
GRATO.
acdinamarco@aasp.org.br
A teoria esposada pelo autor do livro/reportagem, de homicídios cometidos por pessoas diferentes e residentes da casa no meu entender guarda total coerência com os fatos e justificaria, em tese, a total guarida proporcionada pela família ao acusado de então.
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Cabe considerar que a polícia de São Paulo já foi considerada, nas décadas de 40 e 50, a segunda melhor do mundo, somente após a Scotland Yard e que no mundo do crime, o acaso e o detalhe laboram contra o criminoso. Num caso em aberto e de tamanha repercussão como aquele, passados alguns anos alguma indiscrição do submundo fatalmente levaria ao verdadeiro criminoso caso se tratasse de latrocínio como sempre quiseram os familiares de Jorginho Buchabki.
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