TJ do Rio manda Paulo Henrique Amorim indenizar Daniel Dantas

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o blogueiro Paulo Henrique Amorim a indenizar o banqueiro Daniel Dantas em R$ 200 mil. A 1ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, que Amorim abusou do direito de crítica e infligiu danos morais ao empresário. O colegiado examinou em bloco três apelações cíveis contra decisões de primeira instância favoráveis ao blogueiro. O colegiado deu provimento a duas e repeliu a terceira. Cabe recurso.

Amorim foi condenado não só por textos assinados por ele, mas também por comentários anônimos, em tese, feitos por leitores, no blog. Em outra ação, especificamente sobre comentários, a justiça já acatou a tese da defesa de Dantas de que os comentários são falsos. Amorim negou-se a informar a identidade dos “comentaristas”. Dantas é defendido pelo advogado João Mendes Oliveira Castro e Amorim por César Marcos Klouri.

Os desembargadores acataram a alegação da defesa de Dantas de que Amorim atua com o objetivo tático de apresentar “qualquer decisão que reconheça direitos do Sr. Daniel Dantas como decorrente de favorecimento ilícito, para impor custo de imagem a magistrados que julgaram com isenção”, enquanto decisões contrárias ao banqueiro seriam glorificadas. O principal exemplo dado foi o uso dos apelidos “Gilmar Dantas” e “Daniel Mendes” para insinuar que o banqueiro goza de privilégios com o ministro Gilmar Mendes e com outros ministros do Supremo Tribunal Federal. O recorrente reclamou também da expressão “passador de bola apanhado no ato de passar bola”, usada por Paulo Henrique Amorim “para tentar estigmatizar o Sr. Daniel Dantas como uma pessoa desonesta”.

No julgamento feito no dia 19 de abril, em resumo, os desembargadores determinaram que “(i) o Sr. Paulo Henrique Amorim já declarou publicamente que odeia o Sr. Daniel Dantas e que irá até o inferno para prejudicá-lo, o que está comprovado nos autos. Isso mostra ser verdadeira a afirmação do Sr. Daniel Dantas de que é ilicitamente perseguido no Blog do Sr. Paulo Henrique Amorim; (ii) o Sr. Paulo Henrique Amorim extrapolou muito o direito de informar, ofendendo a dignidade do Sr. Daniel Dantas e, portanto, cometendo ato ilícito; (iii) o Sr. Paulo Henrique Amorim tem a intenção de agredir o Sr. Daniel Dantas, conduta que não está albergada na liberdade de imprensa; (iv) o Sr. Paulo Henrique Amorim engendrou estratégia de intimidação do Poder Judiciário, atacando magistrados que reconhecem direitos do Sr. Daniel Dantas, como fez com o Min. Gilmar Mendes e com a Des. Cecília Melo, tudo com o intuito de prejudicar o Sr. Daniel Dantas; (v) a utilização pelo Sr. Paulo Henrique Amorim do apelido “passador de bola apanhado no ato de passar bola” é ilícita por tentar colocar no Sr. Daniel Dantas a pecha de corruptor, o que também não está protegido pela liberdade de imprensa; (vi) o Sr. Paulo Henrique Amorim violou o código de ética do jornalista ao agir sem isenção e imparcialidade, agredindo, intencionalmente e por várias vezes, o Sr. Daniel Dantas.

As ações não qualificam Amorim como jornalista, mas como integrante de um esquema montado para influir em negócios por meio da imprensa. O papel do blogueiro seria o de criminalizar qualquer ato ou iniciativa inconveniente para quem o contrata. Por conta dessa prática, Amorim é réu em ações movidas por jornalistas, advogados e outros profissionais.

O blogueiro é personagem de proa no processo que apura fraudes na chamada “operação satiagraha”. No inquérito que se encontra no STF, há registros de 281 telefonemas trocados entre Amorim e o ex-delegado Protógenes Queiroz ao longo de nove meses antes que a operação fosse deflagrada. Para o juiz federal que começou a examinar o caso, Ali Mazloum, são claras as evidências de que a operação foi encomendada pela iniciativa privada e que o delegado era orientado por “consultores” como Paulo Henrique Amorim e, principalmente, pelo empresário Luís Roberto Demarco — com quem Protógenes trocou pelo menos 141 ligações antes de a operação sair do papel.

Além dos três casos examinados pela 1ª Câmara, que é integrada pela desembargadora Vera Van Hombeeck e pelos desembargadores Camilo Ruliere e Custódio Tostes, só no Rio de Janeiro ainda há mais seis ações de Dantas contra o blogueiro a serem julgadas.

Processo principal 0267 645-41.2009.8.19.0001

Clique aqui para ler a decisão de primeira instância.

Márcio Chaer

é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

Ademilson Pereira Diniz disse:
06 de maio de 2011 às 17:55

Um profissional não pode usar as armas de sua profissão (que lhe são consignadas, pode-se dizer, para uso legítimo) com o objetivo de prejudicar interesses alheios. Se é o advogado, ao desmerecer o mandato, pode perder a habilitação para a advocacia; o médido, ter sua licença cassada; todas as profissões tem essa sanção (a cassação) com a qual o infiel aos seus quadros serão dele expulsos. No caso, a se con firmar, em julgamento da Superior Instância, que o jornalista em questão usou das armas de sua profissão para prejudicar alguém (se usou de falsas notícias, inverdades maquiadas para confundir leitores, ou, simplesmente usou do "nome" que tem em virtude do exercício nessa função no âmbito da imprensa regular) deve sofrer a pena de CASSAÇÃO de sua licença de jirnalista (não sei se ainda subsiste tal licença, depois que o STF julgou inconstitucional a lei de imprensa, mas, se não houver a licença, nada impede que o JUDICIÁRIO o impeça de exercer esse mister para sempre ou por determinado tempo), assim nos livramos desses falsos "agentes" da liberdade de imprensa ou os qye usam essa liberdade para cometer tenebrosos delitos. Esquecem que a liberdade de imprensa é um mote que se dirige ao povo (a liberdade de saber) e só por reflexo, como consequência, alberga a atividade daquele que quer informar.

Lucas Castex Aly de Santana disse:
06 de maio de 2011 às 18:06

...alguém leva a sério o que o Paulo Henrique Amorim escreve? O cara vomita pelos teclados do computador...é um poço de bobagens aquele bloguinho dele.

Moacir disse:
06 de maio de 2011 às 22:55

ESTE PSEUDO JORNALISTA DEVERIA SER PROCESSADO POR MAIS GENTE.CREIO QUE AGORA OUTROS VAO CONFIAR NA JUSTIÇA E FAZEREM DOER SEU BOLSO

Moacir disse:
06 de maio de 2011 às 22:58

Agora que outros estao vendo que a justiça ainda existe, certamente sera processado por mais gente e sofrera certamente a maior das dores quando sua carteira ficar menos recheada.

Gilberto Serodio Silva disse:
10 de maio de 2011 às 23:03

Atingir aquilo que não existe a honra do banqueiro condenado e apenado que tem o rabo de meia república na mão.
Quem sabe da "honra" de DVD é a Exma Juiza de Direito do TJ-RJ Márcia Cunha Silva Araújo de Caravalho que julgou litigio entre o Banco Oportunista e a PREVI, deu no Globo, tinha até aquele operador intermediário de nome esquisito.

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