Senador apresenta PEC inspirada em proposta de Cezar Peluso

Inspirado pela ideia defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transforma os recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça em ações rescisórias. Na prática, o senador encurtou o caminho para que a proposta de Peluso chegasse ao Congresso Nacional para começar a ser discutida.

A PEC, que ganhou o número 15/2011, foi publicada no Diário do Senado Federal no dia 6 de abril. Nesta quarta-feira (18/5), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou requerimento para convocar audiência pública para debater a matéria. A data da audiência ainda não foi marcada, mas senadores querem convidar o ministro Cezar Peluso para discutir a proposta (veja a tramitação da PEC 15).

De acordo com o texto da PEC, o recurso extraordinário para o STF e o recurso especial para o STJ se transformam, respectivamente, em ação rescisória extraordinária e ação rescisória especial. Ou seja, as decisões judiciais se tornariam definitivas após o pronunciamento em segunda instância. Recursos ao STJ e STF, só em casos excepcionais, para desconstruir a decisão.

“Com a transformação desses recursos em ações rescisórias, as decisões das cortes inferiores poderiam transitar em julgado, independentemente do prosseguimento da discussão no STJ ou no STF. Assim, poderiam ser promovidas execuções definitivas e a satisfação do direito material das partes seria feita mais celeremente do que sói ocorrer hoje em dia”, explica o senador Ferraço na exposição de motivos da proposta.

As ações teriam de obedecer aos mesmos critérios de repercussão geral que são aplicados hoje aos recursos para o STF. Mas a repercussão geral também poderia ser estendida ao STJ, diz o senador Ferraço em suas justificativas: “Para se evitar a multiplicação de ações rescisórias dependentes de julgamento, poder-se-ia manter os atuais critérios de repercussão geral válidos para o STF, bem assim abrir possibilidade semelhante quanto às ações rescisórias que o STJ viria a julgar, em substituição ao atual recurso especial”.

Ampla defesa
Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, a proposta é inconstitucional e pior do que a ideia original de Peluso já que transforma, de fato, os recursos em ações rescisórias. Ophir disse que convidará o senador Ricardo Ferraço para discutir a proposta na sessão de junho do Conselho Federal.

Mas já adianta a posição da entidade. Assim como a OAB reprovou por unanimidade de seus conselheiros a proposta de Peluso, deverá repelir a de Ferraço. “Certamente, a proposta não receberá o aval da advocacia brasileira porque agride as liberdades e os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal”, afirmou o presidente da Ordem. Efetivamente, é uma restrição ao direito de defesa.

Criminalistas ouvidos recentemente pela revista Consultor Jurídico afirmaram que a proposta do ministro Cezar Peluso viola o princípio da presunção da inocência (leia reportagem). Outros afirmam que ela servirá para abarrotar o já caótico sistema penitenciário.

Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), o propósito é legítimo. “os advogados também têm interesse em acabar com a morosidade do Judiciário, que realmente está em níveis intoleráveis”. Mas a forma está equivocada. “Em matéria criminal, por exemplo, vamos ter três ações. A primeira, a ação penal proposta pelo Ministério Público. Depois do trânsito em julgado em segunda instância, a defesa poderá entrar com pedido de Habeas Corpus e, ao mesmo tempo, uma ação rescisória em que o MP irá figurar como réu”, explica o advogado.

Knopfelmacher afirma que o MDA divulgará nota para manifestar sua contrariedade com a PEC. Mas admitiu que a proposta tem pontos positivos: “Na área tributária, por exemplo, em uma causa, de repetição de indébito, a União, os estados e os municípios vão ser obrigados a pagar seus precatórios já com uma decisão de segunda instância”.

Da tribuna do plenário do Senado, nesta quarta, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) defendeu a proposta. Segundo Simon, a PEC coloca o Brasil em sintonia a maior parte dos países, nos quais, de acordo com ele, o réu pode recorrer em duas instâncias, no máximo. “No Brasil, é possível recorrer a até quatro instâncias sem ser definitivamente condenado”, disse.

O efeito da proposta na área penal é um dos pontos mais polêmicos da discussão. Isso porque o condenado à prisão, por exemplo, começaria a cumprir pena depois da decisão dos tribunais de Justiça ou dos tribunais regionais federais, sem a possibilidade de recorrer em liberdade. Mas em matéria civil também haveria riscos, já que um depósito judicial poderia ser levantado pelo credor antes de os tribunais superiores decidirem a controvérsia.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Sunda Hufufuur disse:
18 de maio de 2011 às 23:03

Juiz fa-de-conta que lê a petição. Vgais fazem de conta que lerma o procesos e acompnham or elator. Raltor fa-de-conta que leu o embargo de declaração e responde com uma etiqueta que rejeita os embargos. Agrava-se regimentalmente. vai à mesa efazemd e conta que apreciaram. Ingressa-se com recurso especial e/ou extraordinario. Das duas uma: a) arrumam uma tese em que "a fralda da sua avó é o memso que a fraude do pó" e sobretam o processo esperando julgamento da segunda; b)inadmitem com uma súmula que contém algo que lembra algo do seu processo. No segundo caso vc. agrava, aí o ministro fingirá fará de conta que leu entregando a algum asisstente, denegará o recurso, vc. agravará regimentalmente, todos farão de conta que leram mas só o assistente do relator é que terá mesmo lido..e...e...acabaou orpocesso, depois de 10 anos de faz-de-conta. Isto é o nosso processo.

mat disse:
19 de maio de 2011 às 02:06

dainte do exposto pelo colega uma solução deve ser buscada. Por isso a proposta de Pec. Racionalizando o sistema recursal caótico certamente haverá maior qualidade.

Ramiro. disse:
19 de maio de 2011 às 02:14

Simples e previsível o resultado se essa PEC trouxesse alguma chance de aprovação.
http://www.cidh.oas.org/Comunicados/Spanish/2011/33-11sp.htm
Ah, melhor não esquecer, o Brasil assina tratados internacionais para depois negar cumprimento alegando a prevalência de seu direito interno, inclusive pode alegar isso em relação a ratificação da Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969...

Eduardo Mendes de Figueiredo disse:
19 de maio de 2011 às 08:37

Ainda que se possa admitir que assegurar ao cidadão o acesso a terceira ou até mesmo a quarta instância, como tem ocorrido no Brasil, seja uma grande expressão do garatismo, a realidade é que esse modelo é insustentável e por essa razão não é adotado nem mesmo nas nações consideradas mais garantistas do mundo.
O projeto e a posição do Presidente do STF sobre a questão é a mais pura admissão dessa realidade.
Basta comparar o desempenho dos juízes de cortes superiores de outros países com os do Brasil para ver que ou nós estamos errados (o mais provável) ou eles, devido a gritante diferença na quantidade de julgamentos realizados anualmente.
O modelo atual é que assegura ao ex-jornalista Pimenta Neves, réu confesso e já condenado pelo Tribunal do Júri e que teve todos os seus recursos negados, se manter em liberdade, afinal ainda não foi julgado pela quarta instância e o fato da Constituição Federal afirmar que as decisões do Tribunal do Júri são soberanas não é bastante para enviá-lo ao cumprimento da pena imposta.
É insustentável a situação e em algum momento o Brasil cairá na realidade.

Olho clínico disse:
19 de maio de 2011 às 09:34

Por que será que não enxergam? O Problema da Justiça no Brasil, 70% não é dela. O Estado em qualquer nível é responsável por 80% da demanda nacional. Um Estado cidadão, que reduz pobreza, respeita os direitos individuiais e sociais, educa e dá saúde, tem uma justiça ágil... Aí sim os casos PONTUAI vão para Justiça. Estamos no caminho inverso, querendo resolver por outro lado...Não é o Judiciário que vai resolver as injustiças no Brasil, é o contrário...entendam isso.
Países que são mais respeitadores, que tratam melhor seu povo, tem justiça melhor. Aqui a cultura é da litigiosidade, e não de assumir sua própria responsabilidade. É educação e cidadania, entendam...A Justiça é reflexo, puro reflexo... Claro que sempre precisa ser aperfeiçoada, mas o que desencadeia não é, nunca foi, e parece que nunca será atacado...

Gusto disse:
19 de maio de 2011 às 11:02

Tudo que não presta e avilta o direito do cidadão brasileiro encontra rapidamente um aliado no Congresso. Um ministro do STF que não tem o menor compromisso com o jurisdicionado e um político hiócrita que não sabe nem o que apresentou... Estamos perdidos. O Brasil sucumbe a cada dia com esses projetos de "administradores".

Marcos Alves Pintar disse:
19 de maio de 2011 às 11:26

Ora, mas o senador Ricardo Ferraço não está subordinado jurisdicionalmente ao Supremo Tribunal Federal? Não é Peluso que irá julgá-lo caso tenha que ser julgado por algum motivo? Há aqueles que dizem que vivemos em uma democracia, mas o que vejo é uma panelinha na qual todos nós estamos sendo cozidos.

Gilberto Serodio Silva disse:
19 de maio de 2011 às 21:39

Ele está desesperado vendo seu tempo na presidencia e no Tribunal Supremo escoar e ele nada fez para resolver a virtual paralisia do Judiciário. As estatísticas publicadas pelos Tribunais e CNJ não dizem nada, dissimulam a verdade dos fatos. As estatítiscas analisadas pela FGV RJ e apresentadas dia 21 de Março passado quando o Ministro Peluso acompanhado dos Ministros da Justiça e VP da Republica Michel Temmer apresentou a distinta e seleta platéria a sua PEC da nomenclatura: o que era recurso vira ação rescisória exigindo no mínimo juizo de adminissibilidade no excelso pretório. Hoje o juizo de admissibilidade é a quo. As estatísticas da FGV RJ mostraram que existem mais de milhão de processos para serem julgados no STF onde 90% são da CEF! Pasme-se ou não. Queriam o que com essa constituição que rivaliza com os Códigos infra constitucionais, os invadem?

Marcos Alves Pintar disse:
20 de maio de 2011 às 11:16

O douto Promotor de Justiça Eduardo Mendes de Figueiredo omite o fato de que nos países na qual impera um "garantismo acentuado" há um rigoroso controle na atuação de todos os juízes e dos membros do ministério público. Em alguns estados, até mesmo há eleição para escolha de tais autoridades, o que torna dispensáveis, na maior parte das vezes, a previsão legal de inúmeros recursos. Por aqui, entretanto, magistrados e membros do Ministério Público são como ETs que pulam de paraquedas direto para seus gabinetes. Ninguém sabem que é, de onde veio, o que fez antes de chegar, enfim, são cidadão "empurrados" de cima para baixo, e que acabam por desenvolver suas funções sem um controle mais rigoroso por parte da sociedade. Tanto isso é verdade que, ao contrário do que ocorre em outros países, no Brasil até mesmo discutir o acerto de uma decisão judicial, ou quanto à atuação de um membro do Ministério Público, é considerado crime, que é julgado pelos próprios magistrados e membros do Ministério Público. Assim, não há como comparar o Brasil com qualquer outro país, a fim de buscar pretexto para mitigar a quantidade de recursos previstos em lei.

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