Pimenta Neves se entrega à Polícia para cumprir 15 anos de prisão

O jornalista Pimenta Neves se entregou à Polícia por volta das 20h desta terça-feira (24/5). Pimenta Neves seguiu para a DHPP (Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoas), depois fará exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal). O jornalista ficará provisoriamente preso no 13º Distrito Policial (DP), no bairro da Casa Verde, onde comecará a cumprir a sentença de 15 anos de prisão pela morte da jornalista Sandra Gomide.

O mandado de prisão foi cumprido pelo delegado Aldo Galiano. O delegado informou que recebeu a notícia da decisão do STF às 17h07. Meia hora depois já estava na casa do jornalista, na Chácara Santo Antonio. "Cercamos a casa e negociamos com ele [Pimenta] por telefone", afirmou o delegado.

Aldo Galiano assumiu o Departamento de Identificação e Registros Diversos (Dird), em substituição ao delegado Élson Alexandre Sayão. Galiano já esteve à frente do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap) e da 1ª delegacia seccional (Centro).

Às 20h28 Pimenta Neves chegou ao DHPP, no Centro de São Paulo para ser qualificado. Ele estava acompanhado de seu advogado. De acordo com o delegado, o réu apenas pediu que sua integridade física fosse respeitada e acrescentou que tinha probelamas de saúde.

O último recurso
O Supremo Tribunal Federal rejeitou o último recurso do jornalista Pimenta Neves contra sua condenação a 15 anos de prisão, nesta terça-feira (24/5). A 2ª Turma confirmou decisão do ministro Celso de Mello tomada em março, que considerou precluso o recurso do jornalista — um Agravo de Instrumento contra a confirmação da condenação, julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. A preclusão é a perda do direito de se contestar um ato.

Os ministros entenderam que a defesa não apresentou novos argumentos em relação ao que já tinha julgado o STJ e determinaram a imediata execução da pena. Pimenta Neves foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato da jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000. O recurso pendente no STF era o último que mantinha o jornalista em liberdade.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de maio de 2011 às 20:45

Um ano e oito meses será o máximo. Depois prisão domiciliar por mais um ano e quatro meses até a chegada da condicional. O tempo de prisão no regime fechado vai ser menor do que o daquele que rouba uma galinha e aguarda preso "cautelarmente" por quatro ou cinco anos até o julgamento, vítima dos psicopáticos da toga e do ódio que o cidadão brasileiro cultiva por seu semelhante (que ele insiste em querer dizer que é diferente).

andreluizg disse:
24 de maio de 2011 às 21:12

Eu aposto que em até 12 meses ele consegue prisão domiciliar. Igual o Lalau, ele já está idoso, com 74 anos... Nessa idade qualquer médico sensato já iria recomendar que cumpra a pena em casa. É dor aqui, dor ali, depressão, próstata, um exame cardíaco... Nem é preciso subornar. Vão tentar usar ele como exemplo por algum tempo, mas a prisão domiciliar é inevitável.
Outra coisa inevitável é a vergonha do Poder Judiciário e Legislativo...

Vince disse:
24 de maio de 2011 às 21:50

É óbvio que a defesa nunca tem culpa de nada, mas se tentar acabar com algum recurso ou racionalizar de qualquer forma o sistema é inconstitucional, certo? E agora? Ninguém usa o sistema direito e não pode mudar o sistema, qual a saída?

Acriano disse:
24 de maio de 2011 às 22:25

Pela sua lógica de raciocínio, ninguém NUNCA seria preso, pois o habeas corpus sempre, SEMPRE, poderá ser postergado para evitar que o processo transite em julgado.
pegue todo o processo do pimenta e conte quantos recursos "ordinários", ou melhor, quantos recursos diferentes do habeas corpus ele usou e quantos habeas corpus foram usados.
sempre tentei entender o direto penal e o direito ocnstitucional como uma forma de proteger o cidadão contra abusos do estado e da sanha vingativa da maioria, mas nunca como uma forma de um homicida confesso, faço questão de destacar: hocida CONFESSO, ficar mais de 10 anos após o homicídio impune da pena do seu crime.
Pimenta Neves nos mostrou que o direito penal e o direito constitucional ao invés de protegerem os homens de bem, servem de fuga aos criminosos que querem fugir à justiça.
em outro tópico sobre pimenta neves, foi levantada a questão dos criminosos passionais serem doentes que precisam de cuidados médicos e não prisão. nessa linha de racicíonio, os latrocidas, os gatunos, os toxicomanos, etc. todos são doentes que, a despeito de sua condição de doente, vaticinam famílias, matam pais, filhos alheios, deixam viúvas, órfãos, inválidos.
ora, a condição do perpetrador não muda a dor e as consequências perpetradas à(s) vítima(s).
já disse que o caso pimenta neves merece um estudo de tese de mestrado ou doutorado sobre como os princípios de proteção do cidadão são usados como escudo de proteção dos homicidas, latrocidas, sequestradores, ladrões (ralamos duro o dia inteiro, estudamos para conseguir um conforto para nossa familia para que? para que um ladrão roube o que conseguimos e rezar que ele leve apenas os bens materiais e não leve tamém a vida).

mat disse:
24 de maio de 2011 às 23:35

O STF finalmente tomou uma decisão realmente importante e, pior, parece que de cabeça baixa. Da forma como o comentário do relator foi postado no sítio do próprio tribunal, não há dúvidas de que "tiraram o corpo fora" atribuindo uma responsabilidade ao pobre magistrado de 1º grau. Finalmente tiveram que se deparar com o insuperável dilema que a própria corte criou ao interpretar de forma extremamente idealizada os princípios da presunção de inocência e da ampla defesa (que até hoje era ilimitada?). Não esperaram a publicação do acórdão (claro que alguma omissão ou singela obscuridade a ser esclarecida por Embargos Declaratórios). A Corte prendeu um INOCENTE e olha que sequer houve necessidade de fundamentar com o 312 do CPP (claro que obedecendo sua remansosa jurisprudência e indicando, de forma clarividente, fatos concretos que a justificassem). E agora, o que fazer? E o paco de San José da Costa Rica? Reclamar a quem? Corte Interamericana de direitos humanos ou ao Bispo?

Le Roy Soleil disse:
24 de maio de 2011 às 23:44

Os comentários abaixo evidenciam que realmente se faz necessária a PEC do Min. Peluso. Sempre haverá um ED, um Ag, um AgR, um mais não sei o que, um no outro, uns nos outros, etc, fazendo com que o TRÂNSITO EM JULGADO se torne um mito inatingível.
Aplausos ao STF !!

Carlos disse:
25 de maio de 2011 às 00:41

Um caso que ficou marcado mundialmente como a impunidade penal no Brasil....
O sujeito confesa, é condenado em 3 instâncias e continuava solto.
O STF interpretou a CF a favor do criminoso. Se fosse a filha de um deles, o Pimenta Neves já estaria preso há 8 anos atrás...

Carlos disse:
25 de maio de 2011 às 00:43

errata.....confeSSA.

Laercio Doalcei Henning disse:
25 de maio de 2011 às 09:24

Muita gente critica o trabalho da defesa, até precisar dela para si ou para um próximo.
Mas esquecem de criticar os legisladores!
Afinal, o trabalho da defesa e as decisões judiciais (inclusive futuras progressões, condicional, indulto, etc.) são todas com base na lei.
Ou alguém inventa alguma coisa?

andreluizg disse:
25 de maio de 2011 às 11:33

Com certeza, se a PEC do Peluso passar será uma grande mão na roda para aa nação. É claro que esse negócio de transformar o STF e o STJ em instâncias rescisórias não passa de um eufemismo para relativizar o trânsito em julgado.
Mas raios, a coisa não vai pra frente. E só para lembrar os constitucionalistas de plantão, dizem por aí, que a CF de 1988, através dos constituintes assessorados pelos servidores que fizeram mestrado e doutorado na Itália, copiaram erroneamente a carta daquele país. E onde estava escrito julgamento final, trocaram para prisão somente a partir do trânsito em julgado. Meio que trocaram "as bolas".
Portanto, sou cidadão, não participei do contrato social de 1988, e sou favorável a PEC do Peluso.

Ramiro. disse:
25 de maio de 2011 às 13:50

Falam tanto dos EUA, mas a jurisprudência da Suprema Corte Americana é bem didática. Se o STF lança uma decisão como a transcrita abaixo iria ser uma gritaria das instâncias inferiores.
"HUTTO v. DAVIS, 454 U.S. 370 (1982)
Court decision after our decision in Rummel, the Court of Appeals sanctioned an intrusion into the basic line-drawing process that is "properly within the province of legislatures, not courts." Id., at 27 5-27 6. More importantly, however, the Court of Appeals could be viewed as having ignored, [454 U.S. 37 0, 37 5] consciously or unconsciously, the hierarchy of the federal court system created by the Constitution and Congress. Admittedly, the Members of this Court decide cases "by virtue of their commissions, not their competence." And arguments may be made one way or the other whether the present case is distinguishable, except as to its facts, from Rummel. But unless we wish anarchy to prevail within the federal judicial system, a precedent of this Court must be followed by the lower federal courts no matter how misguided the judges of those courts may think it to be."

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
25 de maio de 2011 às 14:37

O processo terminou, em tese, com todas as garantias configuradoras do devido processo legal. O réu ficou aguardando a polícia e foi levado para cumprimento da pena imposta. Não entendo porque tanta agitação ! Agora, temos um "caso encerrado", com punição sendo efetivada, derivada de sanção coberta pelo manto da coisa julgada.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de maio de 2011 às 18:49

Embora alguns defendam que o caso Pimenta Neves deveria merecer alguns estudos, resta claro que o atraso de 11 anos para que o início da pena tivesse início são muito bem conhecidos: a lentidão do aparelho jurisdicional. Ora, temos hoje no Brasil 16 mil juízes para julgar 190 milhões de cidadãos, em uma sociedade cada dia mais complexa e com relações mais intrincadas. O Estado e as grandes empresas não colaboram, fazendo surgir milhões de novas ações todos os anos. A interposição de recursos pela defesa não torna o processo lento. A lentidão é causa pela demora em julgá-los, uma vez que a estrutura judiciária se mostra deficitária, desde há muitos anos. Veja-se que temos 11 Ministros no STF para julgar milhares de recursos de todas as áreas, decidir ações de inconstitucionalidade e inúmeras outras questões relevantes. Os setores mais conservadores, porém, temem pelo que pode acontecer se a estrutura judiciária for ampliada para dar vazão aos anseios da sociedade. Querem ter a certeza de que os que estão julgando são "gente deles", que vão manter a mesma estrutura de poder que conhecemos há séculos. Nenhuma reforma frutificará, no que tange à demora vista no processo de Pimenta Neves, se não se começar a pensar em adequar a estrutura judiciária à real demanda da sociedade por Justiça.

Senhora disse:
25 de maio de 2011 às 19:33

Surpreendeu mesmo foram as palavras dos ministros. O que eles queriam se eles mesmos criam esse sistema da impunidade? Não entendi muito não porque se mostraram tão indignados.

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