Ministro Celso de Mello rejeita último recurso de Pimenta Neves

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou há uma semana o último recurso pendente de julgamento do jornalista Pimenta Neves contra a decisão que o condenou a 15 anos de prisão pelo assassinato da jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000. De acordo com a decisão, o recurso foi atingido pela preclusão — perda do direito de contestar um ato no prazo ou da forma correta.

A advogada do jornalista, Maria José da Costa Ferreira, informou à revista Consultor Jurídico que este era, de fato, o último recurso pendente de julgamento nos tribunais. Segundo a advogada, a defesa vai decidir se entrará com algum novo recurso depois de analisar os fundamentos da decisão do ministro Celso de Mello.

De acordo com o ministro, o recurso do jornalista, apesar de ter sido impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, limitou-se a contestar as mesmas questões constitucionais que já haviam sido apreciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Neste caso, a parte não tem o direito de entrar com o Recurso Extraordinário no Supremo com base nos mesmos argumentos já analisados pelas instâncias ordinárias.

"Na realidade, consumada a preclusão pertinente à fundamentação constitucional já então existente no acórdão emanado do tribunal de segundo grau, não mais assistia, à parte ora agravante, por tratar-se de medida processual tardia, o direito de interpor Recurso Extraordinário, que, embora insurgindo-se contra acórdão do E. Superior Tribunal de Justiça, limitou-se, no entanto, a suscitar a mesma questão constitucional que havia sido apreciada pela Corte judiciária estadual", decidiu Celso de Mello.

O ministro acolheu os fundamentos do parecer da Procuradoria-Geral da República, para quem o Recurso Extraordinário contra decisão do STJ só pode ser admitido se a questão constitucional enfrentada pelo tribunal superior for diferente da que já tiver sido resolvida pelo tribunal local.

Em sua decisão, o ministro também afastou o argumento da defesa do jornalista de que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar os recursos sobre o caso, teria desrespeitado a soberania do Tribunal do Júri. Segundo Celso de Mello, para aferir a alegação seria necessário analisar as provas do processo penal, o que não pode ser feito por meio de Recurso Extraordinário, e nem mesmo de Habeas Corpus.

Apenas nos tribunais superiores e no Supremo, a defesa de Pimenta Neves soma mais de 20 recursos. Os argumentos vão desde a falta de isenção do Júri popular que o condenou a ilegalidades na coleta de provas contra o jornalista. Para os advogados, o clamor público e a forma como a imprensa retratou os fatos pode ter interferido no resultado do julgamento, deixando os jurados tentados a condenar sem ponderar os fatos.

Em 20 de agosto do ano passado, o assassinato de Sandra Gomide completou 10 anos. Pimenta Neves deu dois tiros na ex-namorada, pelas costas, em um haras em Ibiúna, no interior de São Paulo. O jornalista confessou o crime.

Pimenta Neves foi condenado a 19 anos e dois meses de prisão pelo assassinato pelo Tribunal do Júri, em maio de 2006. A defesa recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos de prisão porque o réu confessou o crime e decretou a prisão do jornalista. Ele conseguiu Habeas Corpus e aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade desde então.

Em setembro de 2008, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso contra a decisão que o condenou, decidiu que Pimenta deve cumprir pena de 15 anos de prisão.

Em outubro de 2008, Pimenta Neves foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 166 mil para os pais de Sandra Gomide. A decisão foi da juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, da 39ª Vara Cível de São Paulo. Além da indenização, a juíza manteve parte do bloqueio dos bens de Pimenta Neves como forma de "salvaguardar terceiros de boa-fé, evitando que adquiram bens que possam estar ou vir a estar comprometidos em demandas judiciais contra seus titulares". Já em setembro de 2009, o TJ paulista aumentou a indenização para R$ 400 mil.

Os pais de Sandra alegaram que ficaram doentes depois da morte da filha. Na ocasião, a defesa de Pimenta Neves argumentou que o jornalista também é vítima porque sofreu abalo psicológico e teve sua vida e imagem atacadas. E mais: que ele não tinha de pagar indenização porque a dor não pode ser mensurada economicamente. A indenização ainda não foi paga, pois ainda cabe recurso da decisão.

Ao longo do processo, Pimenta Neves mudou de advogado quatro vezes. Sua atual advogada é Maria José da Costa Ferreira, que entrou no lugar de José Alves de Brito Filho, que por sua vez havia substituído os irmãos Carlo Frederico e Ilana Müller.

Sandra Gomide era uma jornalista em início de carreira quando conheceu Pimenta Neves, em 1986, em São Paulo. Ele era chefe de redação do jornal Gazeta Mercantil. O jornalista tinha 30 anos a mais que ela. Pimenta Neves deixou a Gazeta e foi dirigir o jornal O Estado de São Paulo. Levou Sandra e a promoveu a editora, com 30 anos de idade. O namoro terminou, mas Pimenta Neves não se conformou. Passou a vigiá-la e a mandar mensagens com ameaças até que a encontrou no haras e Ibiúna e a matou com dois tiros pelas costas.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Celso de Mello.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

José Henrique disse:
29 de março de 2011 às 18:05

Será que agora vai?

leonardo_vsm disse:
29 de março de 2011 às 18:18

ESSE É DO BRASIL, SEM A PEC DO PELUSO!!! REÚS COMPROVADAMENTE CULPADOS INGRESSAM COM MAIS DE 20 PEDIDOS PROTELATÓRIOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES.... EM QUANTOS CASOS PARECIDOS VEM A PRESCRIÇÃO??? ISSO É ESCÁRNIO COM O PODER JUDICIÁRIO E COM AS VÍTIMAS QUE CLAMAM POR JUSTIÇA!!
Ah, e ainda cogitam de interpor mais algum recurso (provavelmente embargos de declaração e depois embargos de declaração sobre os embargos)...
O Brasil não é um país sério.... Em todos os Estados da Europa ocidental bastaria a conclusão do julgamento pela jurisdição ordinária e esse bandido estaria detido, agora nessa República de bananas....

Robespierre disse:
29 de março de 2011 às 19:07

E quando o covarde vai para a cadeia? Hem justiça brasileira??

Advi disse:
29 de março de 2011 às 19:11

O crime já está quase prescrito.
.
A defesa vai tentar postergar até o Pimenta completar 70 anos.
.
Para 15 anos de condenação, o prazo de prescrição é de 20 anos. Mas se ele completar 70 anos, o prazo cai pela metade, e então ele fica livre.

Senhora disse:
29 de março de 2011 às 19:32

Essa é justiça do Exmo Sr. Ministro Gilmar Mendes. Continuem aplaudindo-o, e vamos ver onde o Brasil vai parar...

Sunda Hufufuur disse:
30 de março de 2011 às 07:39

A insanidade antilibertária toma conta desse país. Clamam contra as garantias como se fosse delas a culpa, como se advogados fossem vilões por simplesmente utilizarem o leque de recursos a seu dispor. Na maior parte das vezes são funcionários públicos os que compõem a horda de críticos, e entre eles juízes que não colocam seu nome aqui, muito incomodados com o vigor pronunciado dos advogados, na contramão do seu autoritarismo republicano. Querem que os rtecursos sejam julgados mais r´[apido?É simples, exijam no congresso uma lei que obrigue os membros do MP e os juízes abaterem cartãod e ponto, oras! Hoiráiro poara sentenças e despachos, hoirário para receber advogados e finalment ehorário pára audiências, tudo dentro do forum. que os ministros do STF estejam no mínimo 8 horas por dia ali dentro e por aí vai.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
30 de março de 2011 às 07:57

1º O indigitado já mudou várias vezes de defensor, o que, de pronto, indica a irresignação com sua realidade indefensável de assassino, réu confesso e descartado depois de usado (talvez por ineficiência íntima relacional).
...
2º Os recursos impetrados, todos, foram pífios e claramente protelatórios, na clássica, histórica e torpe prática da procrastinação, indicando um judiciário permissivo e benéfico ao réu.
...
3º Os argumentos interpostos pela defesa, sobre a pretensamente indevida indenização à família, causariam, ao bom julgador, espasmos de revolta e penalização a quem teve a petulância de utilizá-los como mais um mero recurso protelatório.
...
4º A liberdade do assassino confesso, 10 anos passados do grosseiro e traiçoeiro ato criminoso (pelas costas, sem qualquer chance de defesa da vítima), denota uma justiça tardia e falha, que apenas revolta a família da vítima e toda a sociedade que assiste, atônita, à impunidade de um crime execrável.
...
5º Se o réu fosse outro (i.e., um ilustre desconhecido), sem recursos para bancar advogados de renome e com honorários elevados, seguramente que já estaria penando na prisão, tão logo saísse do Tribunal do Juri devidamente condenado por seu crime - mais uma vez ratificando a existência de uma justiça com dois pesos e duas medidas.
...
6º O clássico e espúrio argumento da violenta emoção só parece ser aplicável a quem possa 'bancar' a defesa do mesmo, pelas eruditas verves de criminalistas de 'notório saber jurídico'. Fosse um pobre coitado em idêntica situação, já teria apodrecido em nossas 'masmorras medievais'.
...
Nossos poderes, definitivamente, não são sérios. E De Gaulle tinha razão.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
30 de março de 2011 às 07:58

1º O indigitado já mudou várias vezes de defensor, o que, de pronto, indica a irresignação com sua realidade indefensável de assassino, réu confesso e descartado depois de usado (talvez por ineficiência íntima relacional).
...
2º Os recursos impetrados, todos, foram pífios e claramente protelatórios, na clássica, histórica e torpe prática da procrastinação, indicando um judiciário permissivo e benéfico ao réu.
...
3º Os argumentos interpostos pela defesa, sobre a pretensamente indevida indenização à família, causariam, ao bom julgador, espasmos de revolta e penalização a quem teve a petulância de utilizá-los como mais um mero recurso protelatório.
...
4º A liberdade do assassino confesso, 10 anos passados do grosseiro e traiçoeiro ato criminoso (pelas costas, sem qualquer chance de defesa da vítima), denota uma justiça tardia e falha, que apenas revolta a família da vítima e toda a sociedade que assiste, atônita, à impunidade de um crime execrável.
...
5º Se o réu fosse outro (i.e., um ilustre desconhecido), sem recursos para bancar advogados de renome e com honorários elevados, seguramente que já estaria penando na prisão, tão logo saísse do Tribunal do Juri devidamente condenado por seu crime - mais uma vez ratificando a existência de uma justiça com dois pesos e duas medidas.
...
6º O clássico e espúrio argumento da violenta emoção só parece ser aplicável a quem possa 'bancar' a defesa do mesmo, pelas eruditas verves de criminalistas de 'notório saber jurídico'. Fosse um pobre coitado em idêntica situação, já teria apodrecido em nossas 'masmorras medievais'.
...
Nossos poderes, definitivamente, não são sérios. E De Gaulle tinha razão.

Laercio Doalcei Henning disse:
30 de março de 2011 às 08:16

Diferente do que pode parecer, mesmo que o réu complete 70 anos antes do trânsito em julgado, a redução pela metade prevista no artigo 115 do Código Penal só ocorre se o mesmo for maior de 70 anos "na data da sentença"!
Ou seja, na sentença de primeiro grau.

Laercio Doalcei Henning disse:
30 de março de 2011 às 08:23

Diferente do que pode parecer, mesmo que o réu complete 70 anos antes do trânsito em julgado, a redução pela metade prevista no artigo 115 do Código Penal só ocorre se o mesmo for maior de 70 anos "na data da sentença"!
Ou seja, na sentença de primeiro grau.

Laercio Doalcei Henning disse:
30 de março de 2011 às 08:26

Diferente do que pode parecer, mesmo que o réu complete 70 anos antes do trânsito em julgado, a redução pela metade prevista no artigo 115 do Código Penal só ocorre se o mesmo for maior de 70 anos "na data da sentença"!
Ou seja, na sentença de primeiro grau.

Tcampos disse:
30 de março de 2011 às 08:26

Ministro Gilmar: Não tenho dúvidas que a presunção de inocência deve prevalecer até o trânsito em julgado da sentença condenatória, caso haja um judiciário célere e de credibilidade. Contudo, o nosso sistema atual não comporta certos princípios alienígenas que indivíduos "pensantes" como o senhor importam de Vênus ou de Marte. Desafio a quem quer que seja, que encontre aonde quer que seja, um, apenas um condenado dentre as classes menos abastadas por crime hediondo que esteja a mais de cinco anos sem cumprir a pena privativa de liberdade. Creio que cinco anos é até muito, mais ponho essa margem porque só quero que seja encontrado um. Nessa nova democracia, muitas portas de mogno foram arrombadas, mas alguns senhores se epenham para reforça-las com chumbo e aço.

Laercio Doalcei Henning disse:
30 de março de 2011 às 08:28

Diferente do que pode parecer, mesmo que o réu complete 70 anos antes do trânsito em julgado, a redução pela metade prevista no artigo 115 do Código Penal só ocorre se o mesmo for maior de 70 anos "na data da sentença"!
Ou seja, na sentença de primeiro grau.

Solamento disse:
30 de março de 2011 às 08:32

Aquela frase "eu acredito na justiça" começa a fazer sentido, após longos anos de recursos (existentes por Leis), deverá ser um fim. Fiz 5 anos de faculdade de direito e nenhum prof. explicou, entendeu, se fez por clareza o devido cumprimento do julgamento. Realmente é um caso que deveria ser mais explorado e divulgado aos pobres mortais.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
30 de março de 2011 às 10:13

1º O indigitado já mudou várias vezes de defensor, o que, de pronto, indica a irresignação com sua realidade indefensável de assassino, réu confesso e descartado depois de usado (talvez por ineficiência íntima relacional).
...
2º Os recursos impetrados, todos, foram pífios e claramente protelatórios, na clássica, histórica e torpe prática da procrastinação, indicando um judiciário permissivo e benéfico ao réu.
...
3º Os argumentos interpostos pela defesa, sobre a pretensamente indevida indenização à família, causariam, ao bom julgador, espasmos de revolta e penalização a quem teve a petulância de utilizá-los como mais um mero recurso protelatório.
...
4º A liberdade do assassino confesso, 10 anos passados do grosseiro e traiçoeiro ato criminoso (pelas costas, sem qualquer chance de defesa da vítima), denota uma justiça tardia e falha, que apenas revolta a família da vítima e toda a sociedade que assiste, atônita, à impunidade de um crime execrável.
...
5º Se o réu fosse outro (i.e., um ilustre desconhecido), sem recursos para bancar advogados de renome e com honorários elevados, seguramente que já estaria penando na prisão, tão logo saísse do Tribunal do Juri devidamente condenado por seu crime - mais uma vez ratificando a existência de uma justiça com dois pesos e duas medidas.
...
6º O clássico e espúrio argumento da violenta emoção só parece ser aplicável a quem possa 'bancar' a defesa do mesmo, pelas eruditas verves de criminalistas de 'notório saber jurídico'. Fosse um pobre coitado em idêntica situação, já teria apodrecido em nossas 'masmorras medievais'.
...
Nossos poderes, definitivamente, não são sérios. E De Gaulle tinha razão.

Ana Maria Detthow de Vasconcellos Pinheiro disse:
30 de março de 2011 às 12:54

O caso Pimenta Neves é um paradigma do mau uso do sistema recursal, com objetivo claramente protelatório, resultando em impunidade de um réu confesso, arrogante, autor de um homicídio brutal.
Sua permanência em liberdade, decorridos 10 anos do crime, é uma mensagem de encorajamento à violência a toda a sociedade.
Há que criar-se uma barreira ao mau uso dos recursos, sem ferir-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com a devida vênia ao Ministro Peluso, não é tarefa simples. Não se trata de eliminarem-se os recursos, mas de limitá-los.

Cláudio João disse:
31 de março de 2011 às 20:46

De prender este assassino confesso? Com todas as agravantes do crime, premeditação, tocaia, sem possibilidade de defesa. Um criminoso que, incrivelmente, continua livre. Nunca vi coisa igual! Quando que teremos um ministro corajoso, ou será que temos algum que se preocupa com a imagem do Judiciário, que mande-o prender por longos anos? Ou será que um bom advogado, com manobras regimentais e recursos às centenas, basta?

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