Daniel de Andrade Oliveira Barral

é procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU), mestre em Direito Público pela Universidade Nova de Lisboa, procurador federal, procurador-chefe da Procuradoria-Federal Especializada junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Necessidade de reforma da IN nº 05/2017-SLTI do MPDG para regulamentação da Lei 14.133

A análise dos contratos administrativos revela a presença de institutos pouco explorados, porém relevantes, tais como os custos não renováveis. Embora esse instituto não seja expressamente mencionado na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), assim como não o era na revogada Lei nº 8.666/1993, sua aplicação é fundamental para a gestão eficiente […]

O tempo e a era dos contratos na Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021

O tempo é um fator decisivo para o Direito. Diversas consequências jurídicas são extraídas a partir da sua incidência às relações jurídicas, como a passagem da pessoa natural à maioridade civil, a obtenção do direito (dever?) de votar, de dirigir ou mesmo a obtenção da capacidade de celebrar contratos e contrair obrigações. No âmbito das […]