Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, que questionavam dispositivos introduzidos no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019. Entre as principais questões, estava a validação da figura do juiz das garantias.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, então, a constitucionalidade do denominado Pacote Anticrime, modulou sua interpretação e estabeleceu o prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, para que os tribunais implementassem a figura do juiz das garantias em todo o país, a partir de diretrizes a serem estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 562, que instituiu as diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, dos estados e do Distrito Federal e Territórios, bem como alterou e acrescentou dispositivos da Resolução CNJ 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
Apesar da obrigatoriedade e da regulamentação infralegal, a implementação do instituto enfrenta desafios significativos porque altera a estrutura de funcionamento de um sistema judiciário de dimensões continentais e diversidades regionais.
Mapeamento
A partir desse contexto, a FGV Justiça promoveu um estudo sobre a implementação do juiz das garantias, com a participação de pesquisadores experientes. O estudo teve como objetivo geral mapear o processo de implementação do juiz das garantias nos tribunais brasileiros, considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 562/2024 e outras normativas relevantes. O trabalho buscou iniciar uma análise dos modelos de implementação adotados pelos tribunais, dos critérios utilizados para regionalização e substituição de magistrados e das lacunas na formação inicial e continuada de magistrados e servidores.
A metodologia combinou abordagens quantitativa e qualitativa. A coleta de dados ocorreu entre agosto e outubro de 2024 por meio de questionários semiestruturados enviados aos tribunais. Participaram do estudo, 25 Tribunais de Justiça, 21 Tribunais Regionais Eleitorais, seis Tribunais Regionais Federais e dois Tribunais de Justiça Militar.

Os dados foram analisados separadamente para cada segmento do Poder Judiciário, considerando as especificidades regionais e o estágio de implementação. Como resultado, a pesquisa identificou, de forma geral, um quadro heterogêneo. Enquanto alguns tribunais regulamentaram e implementaram a figura do juiz das garantias, outros ainda se encontram em fases iniciais de regulamentação ou ainda não iniciaram o processo.
Transição
A análise incorporou, ainda, uma perspectiva de Direito Comparado com os sistemas processuais do Chile, do Uruguai e do México, por permitirem comparações de contextos semelhantes e proporcionarem lições aplicáveis à realidade brasileira. O estudo comparativo apresenta, assim, a relevância do alinhamento do modelo processual aos princípios da publicidade e da oralidade e os desafios da implementação de figuras semelhantes ao juiz das garantias em outros países.
Penso que o modelo processual brasileiro traz consigo o reflexo da história da democracia brasileira. Esses elementos repercutem diretamente no processo de transição de um paradigma processual de traços inquisitoriais para um sistema verdadeiramente acusatório.
A pesquisa busca contribuir para o acompanhamento do esforço de implementação do juiz das garantias nos tribunais brasileiros, a partir da premissa de que o instituto representa um passo significativo na concretização de direitos fundamentais e na transição do sistema processual penal para consolidação de um paradigma acusatório, não como destino em si, mas como um caminho de construção coletiva da comunidade jurídica brasileira.
Clique aqui para acessar o estudo na íntegra





Como é difícil implementar uma melhoria no sistema judiciário. O legislativo trouxe de volta o exame criminológico. Mas não há dinheiro para contratar pessoal e profissionais suficientes para criar centenas de equipes multidisciplinares. Tudo é dificil. Mas para pagar centenas de milhões de Reais para quinquênio que os juizes ganharem recentemente, os Tribunais arrumam dinheiro rapidinho. O judiciario brasileiro, proporcionalmente é o mais caro do mundo. Fim de ano rescesso judiciário, juizes perfilando em cerimônias aguardando entrega de honrarias, mas apesar de trabalharem muito, ainda temos dezenas de milhares de presos provisórios aguardando julgamento, alguns a mais de 5 anos. Os fatos falam por si.
O Poder Judiciário é um câncer, digo com a convicção e certeza de quem milita há 41 anos. Só para você tem uma ideia, visite o prédio, as instalações, a sala da OAB, os banheiros onde são realizadas as audiências de custódia, no Rio de Janeiro. Você vai ficar escandalizado. O chamado juiz das garantias não vai garantir melhora em nada; ao contrário.
Concordo plenamente com o colega Alberto Louvera, é uma vergonha, fiz uma audiência de custódia em agosto de 2024. Fiquei horrorizada. No presidio feminino em Bangu a "GUARITA" que os advogados ficam para conversar com a presa é uma vergonha de sujeira de mosquitos, colocando ate em risco a saúde do profissional pela insalubidade!
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