A resolução de brigas judiciais por meio de acordos alcançados por meio da mediação ou conciliação, sem dúvida, ajuda a diminuir o número de processos que tramitam nos tribunais todos os dias. Entretanto, a medida não pode ser encarada como forma de trazer celeridade ao Judiciário e diminuir o trabalho dos juízes.
Segundo a ex-conselheira do CNJ, Andrea Pachá, a Resolução 125, que institui a mediação e a conciliação como formas de resolução de litígios no Brasil, não deve diminuir a carga de trabalho dos juízes, e sim aumentar. Ela conta que, para que os acordos tenham validade jurídica, é preciso ser homologado por um juiz, até para que depois possa se cobrar o cumprimento dos acordos.
Em seminário realizado pelo CNJ nesta terça-feira (28/7), na Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), Andrea explicou que a resolução foi criada para instituir uma política de mediação e conciliação para todos os 90 tribunais. No entanto, o país ainda está numa fase transitória, em que ainda se faz necessária a presença do Judiciário como voz para tornar as chamadas vias alternativas em mecanismos legais. Um dos resultados é a celeridade, mas não é esse o objetivo principal, diz Andrea.
O professor Kazuo Watanabe, um dos idealizadores da Resolução 125, esclarece que o foco do texto é dar tratamento adequado aos conflitos que levam as pessoas a entrar na Justiça, e não impedir que se instaurem processos. O que se pretende, segundo ele, não é resolver os problemas do Judiciário, mas facilitar o acesso à Justiça — “notadamente morosa, no caso do Brasil”.
A ideia do professor, quando começou a elaborar a resolução, era transformar os “meios alternativos” em práticas institucionais dos processos. Só assim, defende, é possível garantir à população a segurança jurídica de que seus problemas serão resolvidos da melhor forma, quando a Justiça é acionada.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, acrescenta à ideia de Watanabe a questão que hoje, quando se fala em acesso à Justiça, não se defende mais que as pessoas procurem o Judiciário, e sim que elas consigam sair dos tribunais com suas situações resolvidas. O importante, segundo ele, é que se entenda que conciliar conflitos é tão ou mais importante que gerir processos, os quais, na maioria das vezes, não conseguem chegar a resoluções satisfatórias para as partes.
Em sua fala, o ministro concluiu que, para o interessado, o acesso à Justiça deve significar “a possibilidade de estar diante do juiz, dialogar com ele e influenciar sua decisão” — o que o modelo atual, por causa do acúmulo de processos em estoque, não permite. Essa transformação, na opinião de Peluso, só será possível com a difusão da cultura de conciliação.

Certíssima a avaliação do Ilustre articulista PEDRO CANÁRIO. A proposta de Peluso para desafogar a Judiciário brasileiro,por meio da mediação e conciliação, a exemplo da sua PEC dos Recursos, pouco ou nada adianta. A solução, como eu já havia dito em mensagem pretérita, é a ARBITRAGEM, sob a égide da Lei 9.307/96. Aliás, ontem, dia 28.06.2011, a conferencista de Portugal, Professora Paula disse no evento de São Paulo que crê mesmo é na solução via arbitragem. E bem a gosto dos paulistanos, disse o Ministro Peluso em tom de brincadeira.A arbitragem além de rápida, barata e sigilosa, pode absorver, de imediato, 80% das ações em trâmite no Judiciário.E é bom que se diga que o Brasil é o único país em que não se aplica o instituto da arbitragem, a não ser num capengismo sem dó! Não é à toa que o nosso sistema judiciário está morto, embora alguns não queiram enxergar essa realidade.Que o digo Danilovich, embaixador norte americano no Brasil(correio braziliense de hoje), segundo WikiLeaks.Que se enganem nós, os brasileiros..., a varanda do Brasil está de fato aqui, mas a cozinha está mesmo nas embaixadas de todo o mundo. Pedro Cassimiro - Brasília. Juiz arbitral especializado,Professor e Advogado não inscrito na Ordem.
A conciliação e arbitragem só se tornarão ferramentas efetivas na resolução de conflitos quando o Poder Judiciário tiver condições de dar decisões rápidas e precisas. Nenhuma parte vê vantagem em conciliar ou recorrer à arbitragem quando entende que com a lentidão e incerteza que imperam no Judiciário brasileiro pode lucrar com a citação. O devedor que deve 100 e visualiza a possibilidade de jamais pagar, ou pagar daqui a 15 anos, não vai fazer acordo para pagar 80 ou 90 agora, notadamente devido ao que os juízes tem feito com os honorários de sucumbência, pagos por quem perde a demanda.
Pela primeira vez vejo o reconhecimento de uma evidência que sempre critico: arbitragem e conciliação não são alternativas adotadas para acelerar processos e diminuir o sufoco do Judiciário. Aliás, com a proeminência e os vencimentos dos Juízes (os Federais, por exemplo), não parece ser necessário diminuir-lhes as tarefas, mas sim viabilizar o cumprimento delas! Só que Juízes, Promotores e Advogados (e até os Secretários Judiciais) só apóiam e adotam reformas que não dispensem e até aumentem a necessidade do maior entrave processual: A AUDIÊNCIA!Nelas dão vazão às suas megalomanias e ostentação de poder, com suas capas pretas, afirmações pomposas e empoladas, superioridade perversa sobre os pobres mortais. Um processo onde os Correios e a Internet fossem os meios de condução, instrução e documentação, sem (des)encontros físicos, seria mais célere, mais exato e, portanto, mais justo.
os processos crescem em ordem geométrica e os recursos humanos para conhecer e julgar em ordem aritimética - juiz natural. Se os grandes fabricantes de contenciso, cartões de crédito, bancos, planos de saúde, concessionarias de serviços públicos passam a buscar de verdade a conciliação e arbitragem e não apenas passar e segunda e terceira instância ganhando tempo é lógico que os processos inevitáveis, que exigem julgamento poderão acontecer dentro do prazo legal, não se trata por tanto de acelerar mas imprimir a velocidade certa. Por outro lado como fazer para conciliar 10.000 processos como anunciado por banca gaucha? Tem que ler, conhecer ou fazer eDiscovery, por favor vejam: www.youtube.com/watch?v=bWbJWcsPp1M Não tem legenda mas é auto explicativo e quem sabe os tecnologos da informação do CNJ largume mão dessa bobagem de que são software house e que processo em documento eletrônico vai resolver algo exceto armazenagem e tirar c copiadora do corredor, o que já é grande coisa. Bancos não informatizaram para nos prestar mais e melhores serviços com mais segurança. Foi para reduzir o tamanho das agencias e pessoal, aumentar o lucro e exponencialmente o riscos dos clientes.
Equivoca-se o Antonio D. Guedes (Professor Universitário - Tributária). A realização de audiências, e consequente contato entre os jurisdicionados e o ambiente forense, e os juízes e auxiliares, é de fundamental importância para a formação de ideia de jurisdição e processo. Na verdade, o processo civil brasileiro precisa de mais fases orais, com partes, advogados, juízes e servidores olhando "olho no olho". Isso gera em todos uma melhor postura para com a lide, além de auxiliar os magistrados a entender melhor o caso ao vincular as partes a uma figura física. O grande problema é que a maior parte dos advogados brasileiros não estão inteiramente preparados para argumentar e requerer "ao vivo e a cores". O grande volume de processo faz também com que o juiz nem sempre tenha condições de analisar os autos, e estar plenamente ciente do que está sendo discutido. A oralidade sempre foi defendida pelos grandes processualistas, e quem está no dia a dia da advocacia sabe muito bem de sua importância.
Foi observando os efeitos da oralidade que percebi há muitos anos o ato processual praticado por advogado que causa nos magistrados o mais de todos os ódios que uma pessoa humana pode sentir: o agravo retido. Devido à presença das partes, o magistrado se sente extremamente envergonhado em ter prolatado uma decisão que pode estar equivocada, embora nunca iria ter essa preocupação se ninguém visse ninguém. Mas fica o alerta: agrave, se o caso, e se prepare porque na primeira oportunidade que tiver o juiz fará de tudo para o trucidar.
Prezados senhores, a conciliação é o retrato e a declaração de falência do Judiciário.
Quisessem as partes efetuar un acordo, não precisariam deduzir suas pretensões em juízo.
Acabam sendo obrigadas a conciliarem-se pela demora absurda no julgamento de seus processos
A exegese da Lei e suas brechas, a lista de recursos a serem interpostos, já não bastam... Agora havemos que interpretar outros questionamentos.
Pelo que se deduz, conciliações, mediações e negociações que possam levar uma questão a encerrar-se antes de chegar ao judiciário em si, diminuem sim, o volume de processos e com isso, os Juízes e os serventuários e oa advogados estarão mais livres, mais folgados...
Será que, de bom senso e alvitre agirá um Juiz pedindo que permaneça soterrado por uma papelama da qual poderia estar livre? gostará ele de trabalhar mais e mais, quando poderá obter mais tempo para estudar os processos que ele deverá desvendar?
Que é isso...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login