STJ absolve homem que pescou garoupas em reserva ambiental

A pesca de três ou quatro garoupas, em uma reserva ambiental, justifica a punição do pescador? A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acredita que não. O colegiado reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (que atende aos estados do Sul do Brasil), que havia condenado o homem à prestação de serviços à comunidade por pescar dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, localizada no norte da ilha de Santa Catarina.

A relatora do caso na 3ª Turma, ministra Laurita Vaz, considerou inexpressiva a lesão ao ambiente. Por isso, aplicou o princípio da insignificância. “Delitos contra o meio ambiente, a depender da extensão das agressões, têm potencial capacidade de afetar ecossistemas inteiros, podendo gerar dano ambiental irrecuperável, bem como a destruição e até a extinção de espécies da flora e da fauna”, afirmou a ministra.

O homem foi preso em flagrante com 12 quilos de garoupa. Em primeiro grau, ele foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por um ano de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e o juiz determinou detenção em regime semiaberto caso houvesse descumprimento dos serviços.

No STJ, o pescador alegou erro de tipo por não saber a extensão da Reserva do Arvoredo. E também erro de proibição, já que considerando a área da reserva (mais ou menos 20 mil campos de futebol) seria difícil o reconhecimento dos limites por quem navega no local. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 905864

Roland Freisler disse:
12 de julho de 2011 às 18:53

Essa nossa "justissa, sempre na contramão. Santa ingenuidade! Aque em SC, qualquer pescador, por mais humilde que seja - não foi o caso dos autos - sabe perfeitamente os limites da reserva. Dizer que não sabia, foi uma conversa fiada na qual os julgadores caíram na lábia. E mais, um simples pescador, humilde, não vá para aquelas bandas pescar garopas......É coida de endinheirado, dono de boa embarcação.

Wagner Göpfert disse:
12 de julho de 2011 às 21:21

A notícia não traz muito, mas garoupa se pesca em laje (formação de pedras), que pode ficar distante da costa e de ilhas, tornando perfeitamente viável o engano. Deve-se considerar ainda: pescava com linhada? é profissional? Da região? A defesa do meio ambiente, não raro, é tomada como arma nas mãos de radicais que não são, de maneira alguma, ecológicos.

Roland Freisler disse:
13 de julho de 2011 às 16:22

A decisão do STJ, que reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, virou piada e pilhéria na imprensa catarinense pela igenuidade da julgadora, que foi "levada no bico" pelo "humilde" pescador.....

Você precisa estar logado para enviar um comentário.