Parecer do MPF sustenta que Exame de Ordem é inconstitucional

A exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Com esse e outros argumentos, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer no qual sustenta que a prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

O parecer foi emitido no recurso do bacharel em Direito João Antonio Volante, em andamento no Supremo. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O bacharel contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB.

Para Rodrigo Janot, o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreve o subprocurador-geral da República.

No parecer, Janot ataca também o argumento de que o Exame de Ordem é necessário porque o advogado, apesar de profissional liberal, exerce função essencialmente pública. Logo, a prova é considerada uma espécie de concurso público para aferir a qualificação necessária para o desempenho da função.

Os outros atores do sistema de Justiça, como juízes, membros do Ministério Público, defensores e advogados públicos, tem seu conhecimento aferido em concursos públicos para assumir suas funções. Logo, o advogado também deve se submeter a um teste que verifique sua qualificação.

De acordo com o subprocurador-geral, o argumento não se sustenta. “Não se pode admitir seja o Exame de Ordem instrumento de seleção dos melhores advogados (critério meritório). Se assim considerado, mais flagrante se tornam a indevida restrição à escolha profissional e o caminho para intolerável reserva de mercado”, opina Rodrigo Janot.

Ainda segundo ele, “não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”. Ao final de seu parecer, Janot afirma que se deve afastar a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.

Integrantes da OAB afirmaram, nesta quinta-feira (21/7), que o parecer não é definitivo e tem de ser submetido à aprovação do procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel. Isso porque ele seria o único legitimado a atuar perante o STF. Mas de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público, o PGR pode delegar funções aos subprocuradores.

Assim, o parecer de Janot vale e será anexado ao processo que tramita no Supremo. Mas nada impede de que, em plenário, o PGR se manifeste de forma contrária à posição inicial da própria instituição. A independência funcional dos membros do Ministério Público permite que, mesmo depois do parecer da instituição, o procurador-geral, que é a pessoa habilitada legalmente a falar perante o plenário do Supremo, discorde do ponto de vista de seu colega.

De qualquer maneira, o parecer de Rodrigo Janot dá munição jurídica para os movimentos de bacharéis que defendem o fim do Exame de Ordem. Em recente audiência pública feita pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, líderes dos movimentos de bacharéis atacaram fortemente a OAB e disseram que a prova aplicada pela instituição é responsável por destruir famílias, mas pouco acrescentaram sob o ponto de vista jurídico.

Com o parecer do Ministério Público, essa lacuna foi preenchida e o processo que contesta o Exame de Ordem retornará ao gabinete do ministro Marco Aurélio, no Supremo Tribunal Federal. Não há data prevista para o julgamento.

Clique aqui para ler o parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de julho de 2011 às 15:24

Ao seguir a suposta lógica da argumentação do Procurador da República, a prova necessária ao ingresso no Ministério Público Federal também seria inconstitucional.

Lucas Hildebrand disse:
21 de julho de 2011 às 15:40

Alguns procuradores (sim, porque me recuso a acreditar que essa seja a posição majoritária do MPF) são tão preocupados com os direitos coletivos que chegam às raias da chatice e do xiitismo na sua atuação. Não, contudo, quando os direitos da população coincidem com os interesses dos advogados! Na ânsia de sempre antagonizar a classe que tanto desprezam, prejudicam a população pleiteando a extinção do Exame da OAB. Sim, pois não há dúvida de uma coisa, considerando-se o exame constitucional ou não: ele permite que bacharéis mais qualificados exerçam a profissão.
Na verdade acho que o objetivo desses procuradores é outro: desqualificar a classe dos advogados. Ficará muito mais fácil a atuação deles se a parte contrária, acusada, for defendida por um mau advogado! Resta apenas repudiar esse desfavor prestado pelo procurador ao país que prometeu servir!

Tiago_61 disse:
21 de julho de 2011 às 16:12

A presente questão é de ser vista à luz da constitucionalidade, ou não! Os comentaristas abaixo (bem intencionados) estão demonstrando contrariedade baseados em questões pontuais, periféricas à interpretação do e. procurador. E caso o aludido exame seja abolido por decisão do Colendo STF, a OAB já dispõe de instrumentos administrativos para afastar os maus advogados de seu quadro ou de submetê-los a cursos de aperfeiçoamento! Este último item seria até mais razoável, pois afluiria na pacificação.

Ricardo T. disse:
21 de julho de 2011 às 16:24

O MPF está com tudo e também o CNJ. Manda quem pode e obedece quem tem juízo.

Carlos José Marciéri disse:
21 de julho de 2011 às 16:35

É esse o nível atual da subprocuradoria?

Guilherme Augusto Becker disse:
21 de julho de 2011 às 16:53

Com a devida vênia, não posso concordar com o fim do exame de ordem.
Na minha opinião ele é CONSTITUCIONAL, porém, neste singelo comentário, não irei tecer argumentos jurídicos a respeito.
O Poder Judiciário sempre foi moroso, até porque, a morosidade faz parte do amadurecimento processual. Com o fim do exame de ordem, as “magnificas” sentenças e pareceres ministeriais, abarrotados de CONTROL C e CONTROL V irão triplicar, pois, o Estado não irá acompanhar o aumento da demanda, como já vem ocorrendo nos Juizados Especiais. Onde o que era para ser célere tornou-se extremamente lento. Tanto que, nego-me a militar nesta ceara.
Não irei nem tecer comentários a respeito da capacidade intelectual daqueles que não conseguem, mesmo estudando muito, passar no exame de ordem, pois, estes são vítimas do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO que concede autorização para qualquer pessoa abrir uma faculdade.
O futuro será nebuloso e indeterminado. Para aqueles que não querem um Brasil preparado meus parabéns. Aqueles que defendem o fim do exame de ordem, podem defender o fim do curso público também. Defendam um concurso para Magistratura, Ministério Público, AGU e outros por ORDEM DE CHEGADA. Por que isso já virou palhaçada faz tempo.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
21 de julho de 2011 às 17:01

Li o parecer e, apesar dos esforços do MPF, não vejo qualquer inconstitucionalidade.
Se a obrigatoriedade de se submeter ao Exame é inconstitucional, então tudo é inconstitucional, até a própria existência da OAB, que, a partir da premissa do MPF, servirá para "fiscalizar" a atuação profissional. Hilariante.
Por outro lado, vejo que o parecer foi muito bem trabalhado, com muitíssima dedicação. Bem estranho...

andreluizg disse:
21 de julho de 2011 às 17:16

Olha, com o peso político que a OAB possui, bem como dos seus setecentos mil advogados, bem que poderíamos emendar a constituição e deixar o MP como é feito em grande parte dos países da Common Law, em que o promotor nada mais é do que um advogado, e como todos, é sujeito a mesma entidade de classe que os advogados...

Marcos Alves Pintar disse:
21 de julho de 2011 às 17:19

Juízes e membros do Ministério Público sonham com um mundo sem bons advogados. A capacidade de argumentar, recorrer e demonstrar equívocos é temida por eles, e na medida em que bacharéis sem condições técnicas de atuar farão maioria na advocacia, a portar para o abuso (que já se encontra bem aberta) estará escancarada. Engana-se quem imagina que os advogados desqualificados não causam prejuízos aos bons advogados. O cliente de advocacia não sabe distinguir inicialmente o bom profissional. Seguindo a falta de cultura típica do cidadão brasileiro, a forma de averiguação da qualidade do profissional por vezes é a aparência externa, a amabilidade, ou mesmo a atenção dispensada com futilidades. Os anos passam, e só muito depois o cliente vem a perceber que contratou um profissional desqualificado, quando pouco há a fazer para salvar o direito. Assim, suprimido o exame de Ordem teremos o ingresso imediato de quase 3 milhões de bacharéis desqualificados, que lutam para sobreviver até passar em um concurso público. A maior parte deles sequer sabe o que é advocacia, e vão sair por aí imprimindo modelinhos baixados da internet, mudando o nome, assinando, e enviando aos fóruns. São ações nas quais magistrados e membros do Ministério Público terão poder total para deferir, indeferir, prender, soltar, enfim, fazerem o que quiser independemente dos fatos ou do direito. É o que quase todos sonham todos os dias, restando certo que esse mundo se tornará realidade se o exame for extinto.

Carlos disse:
21 de julho de 2011 às 17:25

Gostaria de saber:
PARA QUE SERVE O TERMO LEI NO INCISO ABAIXO??
.
Tiago_61 (Juiz Estadual de 1ª. Instância). O senhor pode responder não?
.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI/LEI estabelecer;
.
ANTES que algum juiz diga que não há Lei determinando o exame da ordem...existe a Lei Federal 8.906/94 . Leiam antes de falarem o que não sabem...
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
...
IV - APROVAÇÃO EM EXAME DE ORDEM
.
Ora, se fossemos entender que tudo é obstáculo ao exercício da profissão....
.
E a anualidade que os profissionais (médicos, engenheiros, advogados, etc.) tem que pagar para o conselho de classe para SÓ ENTÃO poder trabalhar? Também é inconstitucional? Então não pago mais...rs
.
Evidente que temos que respeitar a opinião do Procurador. Ele tem o entendimento dele e eu o meu. Mas creio que o STF não dará razão a ele.
.
No Exame de Ordem só passa quem é capaz? NÃO. No concurso público para ingresso na magis e MP só passa quem tem vocação ou quem será um excelente profissional? NÃOOOOOOOO.
Logo...esse é o jogo...

Carlos disse:
21 de julho de 2011 às 17:29

Gostaria de saber:
PARA QUE SERVE O TERMO LEI NO INCISO ABAIXO??
.
Tiago_61 (Juiz Estadual de 1ª. Instância). O senhor pode responder não?
.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI/LEI estabelecer;
.
ANTES que algum juiz diga que não há Lei determinando o exame da ordem...existe a Lei Federal 8.906/94 . Leiam antes de falarem o que não sabem...
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
...
IV - APROVAÇÃO EM EXAME DE ORDEM
.
Ora, se fossemos entender que tudo é obstáculo ao exercício da profissão....
.
E a anualidade que os profissionais (médicos, engenheiros, advogados, etc.) tem que pagar para o conselho de classe para SÓ ENTÃO poder trabalhar? Também é inconstitucional? Então não pago mais...rs
.
Evidente que temos que respeitar a opinião do Procurador. Ele tem o entendimento dele e eu o meu. Mas creio que o STF não dará razão a ele.
.
No Exame de Ordem só passa quem é capaz? NÃO. No concurso público para ingresso na magis e MP só passa quem tem vocação ou quem será um excelente profissional? NÃOOOOOOOO.
Logo...esse é o jogo...

GNETO disse:
21 de julho de 2011 às 17:33

Só um argumento. A universidade não fiscaliza a atividade funcional do Advogado. Tal, além das matérias ordinariamente aprendidas na grade curricular, envolve conhecimentos específicos para o exercício da profissão. Não verifico qualquer inconstitucionalidade sobre a existência de uma entidade que tenha a incumbência de fiscalizar o exercício de uma profissão. A prova, na verdade, trata-se de um requisito mínimo, que é a capacidade técnica. Isso não contrasta com os direitos obtidos pelo diploma de bacharelado. O diploma habilita o candidato a uma série de benefícios, inclusive prestar concursos. Até porque, a universidade não forma advogados, mas bacharéis. Inviável a alegada violação ao exercício do trabalho, pois trata-se de mero condicionamento ao exercício de uma das várias profissões que podem ser exercidas através da formação de bacharel em Direito. Enfim, o exame de ordem é necessário, é o ato inicial de fiscalização do exercício da profissão.

Guilherme Augusto Becker disse:
21 de julho de 2011 às 17:40

A coisa esta feia.
A cada dia que passa o impossível torna-se possível, e o possível torna-se impossível.
Será que, não conseguimos mais formar juristas como antigamente.

Guilherme Augusto Becker disse:
21 de julho de 2011 às 17:46

A coisa esta feia.
A cada dia que passa o impossível torna-se possível, e o possível torna-se impossível.
Será que, não conseguimos mais formar juristas como antigamente.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de julho de 2011 às 17:57

A constatação feita pelo colega Carlos (Advogado Sócio de Escritório) logo abaixo mostra o que todos nós já sabemos: no Brasil, o direito aplicável ao caso concreto é moldado aos interesses de ocasião, tanto pelo Judiciário, como pelo Ministério Público. Ora, a Constituição estabelece que é livre o exercício das profissões, obedecidas NOS TERMOS DA LEI, as qualificações necessárias. O Estatuto da Advocacia, lei ordinária, estabelece a obrigatoriedade do exame, a fim de aferir se o candidato a advogado de fato se encontra apto a exercer a profissão. Ora, como alguém pode fazer um raciocínio interpretativo que chega a outra conclusão?

Marcos Alves Pintar disse:
21 de julho de 2011 às 18:07

Lembro-me que ao findar o julgamento da Lei do Ficha Limpa, o Ministro Fux deu uma entrevista dizendo que foi muito fácil chegar a uma conclusão sobre a questão em discussão no STF: bastava abrir a Constituição e ver o que um artigo dizia textualmente. Entretanto, vários Ministros chegaram a conclusões diametralmente opostas, consumindo inclusive "rios de tinta". Assim, vale o questionamento: é digno que cidadãos possam sobreviver em um Estado na qual tudo (tudo mesmo) em matéria legal pode ser validamente questionado, como se a interpretação da lei fosse algo como jogar um punhado de envelopes para o alto, contendo em cada um deles inúmeras soluções para a mesma questão, e a mais correta correspondesse o envelope pego no ar?

Clinston disse:
21 de julho de 2011 às 18:32

Preambularmente é preciso parar de falar por falar, de falar em demasia, somos operadores do direito porquanto imprescinde a fundamentação, do contrário são palavras jogadas ao vento.
Data venia ao que discordam assiste razão SIM ao eminente Subprocurador da República, seja pela falta de transparência e excesso de arrecadação financeira, seja pela falta amparo constitucional, seja por ser parte ilegítima em ditar regras educacionais, seja por não dispensar tratamento isonômico, enfim, seja por criar uma reserva de mercado onde a cada certame só pode passar o número máximo de 20% dos candidatos.
Reza o art. 5º, XIII que "... atendidas as qualificações profissionais", pois bem, é cediço que QUALIFICAR PARA O TRABALHO é uma das finalidades da educação, consoante art. 205.
O art. 22 aduz ser competência privativa da União, inciso XXIV, diretrizes e bases da educação nacional. Não obstante, há previsão de legislar concorrentemente os Estados e DF (art. 23, IX).
Leigos, aqueles que pesam que o Estado não fiscaliza. Falam por falar ou por desconhecer que de acordo com a Lei no 10.861/04 - que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior ¬ SINAES, o estudante que não prestar o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) não obterá o diploma de conclusão do nível superior, consoante dispõe o Art. 5, § 5º.
O STJ, em inúmeros Mandados de segurança, reconhece a obrigatoriedade de prestar o exame para receber a colação de grau (vide: MS 13082 / DF. Relator Ministro JOSÉ DELGADO. Data de julgamento: 28/05/2008).
Resta cabalmente provado que o estudante dos cursos jurídicos é qualificado para o exercício da advocacia e tem essa qualificação certificada, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada universidade.

Clinston disse:
21 de julho de 2011 às 18:39

Nenhuma outra instituição tem competência para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil. Por expressa delegação do Estado brasileiro (art. 207 da Constituição Federal de 1.988 e Lei 9.394/96, art. 53, VI), somente os cursos jurídicos detêm a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de Bacharel em Direito, que certifica a sua qualificação para o exercício da advocacia.
O raciocínio para entender a questão é simples: A OAB NÃO tem poderes para invalidar o diploma de bacharel em Direito, mas impede o exercício da advocacia para quem não faz parte de sua Ordem.
A questão é pecuniária, de puro enriquecimento e discriminatório. Sabe-se que a OAB arrecada milhões com sua anuidade e tarifas de inscrição, todavia, desconhece pela ausência de transparência a destinação e aplicação desses recursos. O Exame de Ordem é mais caro que a inscrição para magistratura em determinado estado.
O sistema constitucional vigente prevê como regra que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (art.37, II da Constituição Federal).
O Exame de Ordem não é concurso público, tampouco assegura uma compensação financeira pós-aprovação.
Decerto que o acadêmico não passa 05 anos na faculdade para prestar conta a OAB, mas sim à sociedade enquanto cliente, concomitantemente há tremendo empenho para obter respeito pelos demais profissionais e operadores jurídicos na vida forense. Logo, não é idade, tampouco o registro na Ordem dos Advogados do Brasil que faz a sabedoria jurídica MAS sim o comprometimento. Nestes termos, o Exame da Ordem não tem o condão de avaliar, de modo adequado, a capacidade técnica de quem quer que seja.

VITAE-SPECTRUM disse:
21 de julho de 2011 às 19:13

A meu juízo, parece-me exagerado atribuir ao referido parecer ausência de fundamentação, não obstante ser eu integralmente favorável ao Exame de Ordem. Vale, no entanto, apontar aspectos lacunares na própria interpretação favorável à testagem de proficiência. A CF alude à expressão QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, razão por que se há de perguntar se as provas verificativas são qualificadoras do candidato ou se elas tão somente os excluem do ingresso na OAB. Não se trata, a meu juízo, de qualificação profissional, sendo questionável o porquê de, por exemplo, não se aplicarem exames de proficiência a médicos recém-graduados. Por acaso, lidar com a natureza do organismo humano afigura-se menos grave do que defender juridicamente pessoas? (CONTINUA)

VITAE-SPECTRUM disse:
21 de julho de 2011 às 19:15

De mais a mais, nada a ver a exação da anuidade com a exigência de exame de proficiência. Não estou certo - realmente não - de que se possa resolver o problema da qualificação profissional mediante Exame de Ordem. Tem-se, portanto, uma confissão de que as escolas de Direito andam a necessitar de profundos ajustes, mas a oferta de serviço sem a respectiva qualificação há de ser resolvido por mero exame de proficiência? Tenho visto e ouvido juízes cujo conhecimento em processo civil se mostra tão limitado, que nos devemos perguntar se, de fato, os tais concursos da magistratura escolhem os mais aptos por uma espécie de "darwinismo social".
...
Ademais, também não estou certo de que o STF dará razão ao MPF, mesmo porque a conformação do plenário não se mostra favorável à tese. Por outro lado, nosta-se também uma pletora na inflição de discurso político ao parecer, motivo por que a crítica se ressente de consistência técnica. Ademais, que é "argumentação sólida"? Argumenta de pedra? Estamos no campo da lógica da linguagem...

Flávio Souza disse:
21 de julho de 2011 às 19:23

A luz da CF, o Exame da OAB é inconstitucional pelo fato de que viola o direito de igualdade para o exercício da profissão, visto que atingiu apenas a área jurídica. Saliente-se ainda que, impõe condições desiguais nos concursos públicos que exigem inscrição em órgão de classe, pois aqui somente quem é aprovado no Exame pode participar do certame, coisa que não acontece com as demais profissões, já que concluído o bacharelado/licenciatura/tecnológo, basta ir a entidade de classe e pronto. Para ser constitucional, o projeto de lei devesse partir do Poder Executivo e seu contexto deve atingir a todas as profissões com a obrigatoriedade da prestação de uma Exame antes de exercer a profissão. Fico a imaginar, lendo um comentarista, se todos (entidade de classe, sindicato, etc) resolvessem por achar que quantidade de pessoas é solução para mudar o destino seja do que lá for, o que seria do Brasil?. Vivemos numa democracia e se o STF julgar inconstitucional, todos devem acatar, pois assim o foi em outras matérias (demarcação reserva raposa serra do sol, lei da ficha limpa, etc). Alfim, amordaçar o MPF não é solução plausível só porque emitiu um parecer que veio desagradar uma das partes interessadas.

Spartacus disse:
21 de julho de 2011 às 20:03

(CONTINUAÇÃO)...
.
Um dos requisitos legais para advogar é ser bacharel em Direito. Isso significa que todo advogado é bacharel em Direito, mas nem todo bacharel em Direito é advogado. Suponhamos que uma nova LOMAN passe a exigir, como requisito para a posse e exercício da magistratura, os títulos de bacharel e de doutor em Direito. Digo os títulos, porque um bacharel em assistência social pode obter o título de doutor em Direito, assim como o bacharel em Direito pode obter um título de doutor em Letras ou em Assistência Social, ou em História, ou em Filosofia. Porém, mesmo o doutor em Direito que não seja também bacharel em Direito, não poderá exercer a advocacia.
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Advocacia é profissão regulada em lei. Logo, por imperativo do inc. XIII do art. 5º da CF, só aqueles que atendem aos requisitos exigidos pela lei de regência podem ingressar na profissão. Mais ninguém.
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Esse «BULLYING» que a advocacia em geral e os advogados em particular vêm sofrendo, constitui uma insubordinação à ordem jurídica posta, uma subversão da ordem pública. Impressiona e deixa perplexo porque partem de outras categorias de operadores do Direito, todos bacharéis que, pelo visto, nutrem um enorme ódio, recalque e rancores contra a advocacia. Por que será?
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
21 de julho de 2011 às 20:05

(CONTINUAÇÃO)...
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O livre exercício de um trabalho ou ofício está condicionado às QUALIFICAÇÕES que a lei estabelecer. Se não houver lei para determinado trabalho, seu exercício será livre até que sobrevenha lei regulamentando-o. Se há lei, a liberdade só será garantida se o sujeito atender ou cumprir as condições que a lei exigir, porque tais condições são as qualificações a que alude a Constituição Federal.
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Do contrário, a entender-se a liberdade de trabalho como algo puro e absoluto, então todos os empregados passariam a ser considerados estáveis, donos do emprego. Demiti-los significaria violar a liberdade de trabalho deles. Tampouco seria possível à lei exigir capacitação ou qualificação específica para qualquer trabalho, porque isso feriria a liberdade de trabalho levada às últimas consequências.
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No caso da advocacia, não existe curso superior. Nenhuma faculdade forma advogados. Formam bacharéis. E a liberdade de trabalho deles está assegurada. Podem dar aulas, inclusive particulares, podem ser empregados em qualquer ofício de pesquisa jurídica, podem ser empregados como assistentes de magistrados e de membros do Ministério Público, etc. Tudo dentro da área de sua formação acadêmica. Podem até cursar pós-graduação, pois o único requisito para isso é a graduação, «rectius» o título de bacharel. Mas não podem advogar. Advogar implica adquirir capacidade postulatória. E para isso é necessário atender aos requisitos legais.
.
(CONTINUA)...

Spartacus disse:
21 de julho de 2011 às 20:07

A tese de que o Exame de Ordem é inconstitucional não tem pé nem cabeça. O SubProcurador-Geral tenta forçar a barra para enquadrar a alegação de inconstitucionalidade num suposto atentado à liberdade de trabalho.
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Ora, essa tese não se sustenta sob nenhum aspecto ou ângulo por que seja analisada.
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Primeiro, é verdade que o trabalho é enaltecido pela Constituição Federal que o elevou à categoria de fundamento do próprio Estado Democrático de Direito. Nem podia ser diferente. O trabalho, enquanto um valor moral de coesão social, deve ser mesmo exaltado. Ou alguém se atreveria a enaltecer o roubo ou a corrupção como fonte de aquisição de riqueza e fundamento do Estado Democrático de Direito brasileiro?
.
Segundo, a Constituição não obsequia a liberdade de trabalho no sentido propugnado no parecer. Nem poderia. A liberdade garantida pela Constituição é do «exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER» (art. 5º, XIII; as letras capitais são por minha conta para o fim de ênfase).
Pois bem, «atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer». O que será que isso quer dizer? Bem, o texto não está escrito em um idioma obscuro, ou de língua morta há milênios, como o sânscrito, o aramaico, nem em língua de outro planeta. Está em bom e correto português: a liberdade de trabalho ou ofício garantida pela Constituição é uma liberdade condicionada, e não uma liberdade pura.
.
(CONTINUA)...

JPLima disse:
21 de julho de 2011 às 21:33

Este tema realmente não dá mais para comentar. Isso virou um grande comércio. E a protagonista disso é a OAB. Isso era para ser um simples exame, mas virou uma guerra de bancas de advogacia, quem aprova mais, uma verdadeira guerra comercial e financeira. A culpa é da OAB. Anotem: este exame caminha para o FIM. Simples. Sim, além disso, vejam o valor da última inscrição R$ 200,00 (duzentos reis) vezes 121 mil bachareis.

Emo. disse:
21 de julho de 2011 às 21:56

OAB assume controle sobre prerrogativas do MEC
Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994∗
Anteriormente a essa data todos os advogados que receberam registro na OAB sem prestar exame, estão sem legitimidade para exercer a profissão.
Ou as faculdades da época eram muito boas, quem garante??

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
21 de julho de 2011 às 22:26

Mas quem disse que o MPF é (sempre) o culpado de tudo?
Aliás, o MPF deu seu PARECER sobre o assunto, que evidentemente tem bastante valor.
E é esse o problema.
Sem referências à competências, que sobra no MPF, entendo que o parecer é forçado; luta-se, por meio dele, a dizer o que se sabe não ser, só isso.
Porque é bom lembrar que, quem manda, ou o que manda, é o dono... da grana...
Assim, meu caro Procurador da República, nós, Advogados, Juízes, Promotores ou Defensores, somos bem pequenos perto desse sinistro poder.

dinarte bonetti disse:
21 de julho de 2011 às 22:46

O que diferencia a profissão de Advogado, da de Engenheiro, Arquiteto, Médico,e tantas outras?
É que a Ordem dos Advogados conseguiu criar uma lei inconstitucional, que protege universidades de baixa qualidade, a constelação de cursinhos "corrige tudo" e que dá uma fonte de arrecadação monumental ao Orgão citado. E de sobra garante escrachada reserva de mercado.
Para se corrigir um erro, a má formação universitaria, criou-se um monstrengo jurídico, o Exame de Ordem, que joga no lixo o principio constitucional da Isonomia.
O mercado é o melhor filtro do profissional. Se aplicado hoje o exame de ordem aos advogados atuantes, o resultado seria desastroso.
Ao se reprovar 40% dos bachareis da USP, o exame de ordem prova a que veio: RESERVA DE MERCADO!!

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
21 de julho de 2011 às 23:01

Ao reprovar tanto assim, o Exame de Ordem só prova uma coisa mesmo: que os reprovados não passaram no Exame de Ordem, e terão que refazer.

Ramiro. disse:
21 de julho de 2011 às 23:27

Ao me manifestar sobre o tema incumbe primeiro, para evitar eventuais detrações impróprias, esclarecer que logrei êxito no primeiro exame, estando no nono período do curso jurídico, e agora colando grau, o MEC só permite que seja a partir de agosto, posso requerer minha inscrição nos quadros da Ordem. Acrescente-se, estudando numa instituição que este ano foi definitivamente encerrada as atividades pelo MEC. O que fizeram? Fechou um curso de direito, abriram quatro de engenharia...
Em relação a OAB, a ninguém com mínimo de sanidade, mesmo aos concurseiros, a possibilidade de concorrer é uma certeza, a aprovação está longe de ser por vezes questão de lógica e bom conhecimento, ninguém no mínimo de sanidade iria querer enfraquecer a OAB. Perdoem-me notórios advogados, mas pelo correr dos fatos ninguém precisa acirrar o bullying contra a Advocacia, pois a própria tibieza da OAB em relação a mais de 99% dos advogados sinaliza que podem arregaçar, como diziam nos anos de chumbo em sessões de afogamento, "afoga que o leão é manso".
Faltou diálogo da OAB com a sociedade, sobrou arrogância. Se o Exame de Ordem for considerado inconstitucional a realidade salarial dos advogados vai retornar ao statu quo ante, um salário mínimo nacional sem carteira assina e tendo cem querendo a vaga... E a sociedade não vai sentir praticamente nenhuma diferença, sendo bem pragmático, a qualidade do serviço jurídico prestado aos mais pobres é o que é...
A OAB dormiu e agora está acordando dos lindos sonhos. Hora de começar a negociar, a demonstrar senso de realidade, pragmatismo e eficácia. Não adianta tentar recuperar a tranca salva depois que a porta for arrombada.
O que vai mudar para os advogados se o Exame for banido, simplesmente tudo...

ANS disse:
21 de julho de 2011 às 23:37

Eu sabia que a OAB e seus principados iriam com todo o furor atacar o ilustre Dr. Janot! (rss) Como fez com aquele desembargador que foi contra os interesses da "ordem" declarando a inconstitucionalidade desse famigerado exame de ordem. Vendo todos esses raposas detentores do poder, me resta observar: É PRODRIDÃO POR TODO LADO!! O que me deixa intrigado é falta de argumento jurídico desses que defende tal exame. HIPOCRISIA!!

Ramiro. disse:
21 de julho de 2011 às 23:44

Pragmaticamente, quando prestei Exame, paguei duzentos reais por uma prova que só me deu o direito de ingressar com o pedido de carteira de advogado, o que vier pela frente é conta e risco meu. Agora inscrevi-me em um concurso, área jurídica, exige carteira da OAB, quarenta e cinco reais, em se logrando êxito um salário nada desprezível.
O discurso do mercado, parece claramente alimentado pela própria advocacia. “Faculdade de Primeira Linha”. Então o Exame da OAB não vale nada? Ou a USP não é faculdade de primeira linha?
Em um concurso público ser reprovado é considerado natural. Reprovar na OAB, o discurso é de uma perfeição absoluta, acima de qualquer direito de contestação, tanto da FGV quanto das bancas de correção.
O fato de tudo indicar um quadro muito pior sem o Exame de Ordem, não quer dizer que esteja ruim com o modo como o Exame vem sendo conduzido.
Óbvio que acontecendo o fim do Exame haverá ganhadores e perdedores. As pequenas bancas, os advogados individuais, sofreram o primeiro impacto da tsunami de novas carteiras vermelhas. Aos grandes escritórios uma queda acentuada da remuneração inicial, aos que trabalham com contencioso de massa, eufemismo para recortar e colar, lucros aumentados, ao argumento que os grandes escritórios fazem a seleção que a OAB deixará de fazer.
A longo prazo? Não tenho vocação ao masoquismo para tais exercícios de imaginação.
É tão difícil rever os critérios do Exame de Ordem, entregá-lo a instituição que não tenha curso de direito próprio, e dialogar com a sociedade? Por enquanto parece que o rabo abana o cachorro, a FGV parece colocar a OAB na coleira. Isso não pega bem.
Antes parecia fácil acusar os bacharéis de nada jurídico.

Ramiro. disse:
22 de julho de 2011 às 00:01

Esta discussão talvez não tenha sido suficiente para acordar a OAB para duas questões. A alteridade e a eficácia. A OAB não é dona de todos os únicos argumentos válidos. Espera-se que diante de uma manifestação do MPF faça agir com eficácia. Ocorrem-me nomes de peso para argumentar em memoriais e pareceres. Inscritos nos quadros da OAB, Paulo Bonavides, Saulo Ramos, Paulo Brossard... Por que estes nomes? Acrescente-se o de Sepúlveda Pertence. Todos atualmente inscritos na OAB, pode se conferir no Cadastro Nacional de Advogados. Uma geração mais nova, Luis Roberto Barroso. São bons nomes para pareceres, para alegações finais. Não desmerecendo nenhum advogado, mas a questão da alteridade e eficácia. A decisão não está no âmbito interno da OAB. Ao STF pouco irá interessar o quanto tal argumentador é pessoa influente, de bom trânsito com a cúpula atual da OAB Nacional. E é um erro pressupor que aqueles que defendem a inconstitucionalidade do exame estão condenados preliminarmente, aprioristicamente por alguma imperativo absoluto inquestionável, a serem considerados beócios. A propósito dos beócios, consta que foram, a tribo dos beócios, os inventores dos primeiros lança chamas primitivos usados contra uma cidadela ateniense, colocando abaixo muralhas fundadas em estacas de madeira.
Particularmente eu gostaria de ver manifestações dos mais renomados constitucionalistas que exercem de fato a advocacia, grandes juristas, como os citados, que exerceram e exercem ainda a advocacia, seria um momento ímpar para ouvir o que eles tem a dizer sobre o tema. Muito sinceramente, é o momento da opnião dos mais renomados, dos grandes constitucionalistas. Afastá-las pode dar consistência interna a um discurso perdedor, nunca se sabe como o STF decidirá.

Rafael escórcio disse:
22 de julho de 2011 às 02:15

A grande questão em comento é que existe sim uma indústria do concurso, não justificando o valor cobrado, contudo tal fato não desabona a aplicação do referido exame, pois o que se percebe é a proliferação de faculdades em cada esquina e sem nenhum critério de avaliação para o ingresso nos seus quadros de dicentes, fato este justificador do exame de ordem, pois se 80% é reprovado em tal exame, isso mostra que o preparo dos graduados e graduandos são muito ruins, e você imagine o que se tranformaria a profissão de advogado no Brasil, com essa miríade de meios-advogados realizando as maiores atrocidades por aí, certo que o desenvolvimento intelectual depende de cada um, é mérito indivídual. Nestes termos sou totalmente contra o fim, vez que tem faculdade que coloca no mercado 400 bachareis por semestre???

sGFREITTAS disse:
22 de julho de 2011 às 08:05

A OAB está pagando pelo preço de ter “exagerado” nos exames, agora está colhendo os frutos; muita gente contra, muitas pessoas querendo mostrar que a OAB não pode fazer o que bem entender.
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Recentemente a OAB vem sinalizando algumas mudanças para os próximos exames, vai retirar as “pegadinhas” para exigir o conhecimento mínimo, reduzir o nr. de questões de 100 para 80, etc. isso me parece soar como um recuo. Recuo tardio, a OAB reconheceu tarde de mais que não estava certo exigir ao extremo o conhecimento forense de quem acabou de sair da faculdade.
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Mesmo os advogados mais experientes cometem erros no dia-a-dia imagine então cobrar de um recém formado toda espécie de conhecimento jurídico. (toda espécie mesmo).
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Vejo que aos poucos a OAB está sendo abatida neste campo de batalha, os argumentos lançados contra o exame são muitos e de toda ordem, seja pela via do inconstitucional ou pelo simples fato de tratar o bacharel com desigualdade em relação aos demais cursos universitários do País.
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Não sou contra nem a favor do exame, prefiro deixar o Sr. Ex.mo. TEMPO mostrar a todos o que deve prevalecer.
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Fui aprovado neste exame, e se tivesse que fazer de novo seria aprovado de novo pelo simples fato de sempre estar determinado a destruir os sabotadores da minha felicidade!

Luiz Eduardo Osse disse:
22 de julho de 2011 às 08:26

... mesmo! Mas é necessário. O curso de Direito é um dos mais fáceis e ridículos que existem. E se não fosse essa prova, ilegal, mas necessaríssima, dez entre dez bucéfalos estariam por aí, 'adevogando'.

Carlos disse:
22 de julho de 2011 às 08:44

Luiz Eduardo Osse (Outros)
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Que tal ler o meu comentário e o do Dr. Sérgio Niemeyer. MAIS ABAIXO
Quem sabe, perceberá que o Exame não é inconstitucional e muito menos ilegal.
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O senhor sabe o que venha a ser algo ilegal?
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Recomenda-se saber UM POUCO SÓ, antes de opinar a respeito de temas jurídicos. É um direito seu dizer o que quer, mas, no "mundo" jurídico, é conveniente quando se faz um argumento contra, apresentar as fundamentações (= com base em leis...)
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No campo do direito não existe ACHISMOS...
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Pode existir interpretações (sempre vinda de alguma norma legal, doutrina etc.) divergentes, mas não eu acho isso ou aquilo apenas no vazio...do nada...

Carlos disse:
22 de julho de 2011 às 08:52

SGFREITTAS (Administrador)
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O senhor acha a prova da OAB um exagero?
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Veja as provas da magistratura e do ministério público. Verás que tem muito mais exageros e muiiiiiita inutilidade.
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Muitos concursos perguntam de tudo, menos o que interessa ao dia a dia do futuro servidor público. O que tem de babozeira por aí. Verifique e ficará horrorizado.

Carlos disse:
22 de julho de 2011 às 09:02

ANSELMO (Bacharel),
.
Deixe sair publicado que o concurso para juiz tem 50% de babozeiras e futilidades jurídicas (e tem mesmo) e verás a fúria das associações (AJUFE, AMB, AMATRA, APAMAGIS, ETC) lotarem de "pareceres" os meios de comunicação, contra tais argumentos.
.
Quantas vezes vemos juízes fazerem besteiras e as tais associações defenderem com "unhas e dentes" seus associados...
.
Logo...

Carlos disse:
22 de julho de 2011 às 09:21

ANSELMO (Bacharel),
.
Deixe sair publicado que o concurso para juiz tem 50% de babozeiras e futilidades jurídicas (e tem mesmo) e verás a fúria das associações (AJUFE, AMB, AMATRA, APAMAGIS, ETC) lotarem de "pareceres" os meios de comunicação, contra tais argumentos.
.
Quantas vezes vemos juízes fazerem besteiras e as tais associações defenderem com "unhas e dentes" seus associados...
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Logo...

Jorge G L disse:
22 de julho de 2011 às 09:36

Isto é um absurdo sem precedentes. Fico espantado e enervado quando vejo que muitos advogados, se debruçando nas mesmas teorias hipócritas e farisaicas, há tanto tempo balbuciadas sem o menor sentido pela OAB, em seus mesquinhos argumentos, que vivem a repetir sempre a mesma ladainha: " o Exame de Ordem é inconstitucional mas é necessário". Êpa... acho que errei. Na verdade a OAB somente afirmava que o Exame de Ordem era necessário. Agora, a OAB vai ter que mudar o seu ridiculo discurso. Agora eles vão dizer: O Exame de Ordem é INCONSTITUCIONAL e Agride a Constituição da Republica Federativa do Brasil.
É uma pena que a OAB e, inclusive, muitos advogados que se dizem intelectuais sabidos preferem defender os argumentos da OAB, simplesmente para defenderem a sua parcela de mercado. Contudo, se esquecem, ou se esqueceram de que juraram defenderem as leis, a ordem e principalmente a Constituição Federal. Se esse esquecimento é crônico, aconselho que leiam muitas vezes o Parecer do MPF a respeito da inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB, e quem sabe aprendam um pouco mais sobre este assunto.
Quanto a afirmação de que uma Lei inconstitucional é necessária. Pelo amor de Deus. Deixem de falar tantas asneiras. Ponham a cabeça para pensar e entendam que o principio do que é Constitucional é àquele que segue rigidamente o principio da democracia. Como uma Lei pode se intitular Constitucional se não é uma Lei democrática, porque prejudica a milhares de pessoas e suas famílias. Cuidado senhores que advogam em causa própria extrapolando os direitos dos seus semelhantes(bachareis em direito). Cuspindo para cima sua porcaria pode cair na sua face.

Carlos disse:
22 de julho de 2011 às 09:37

ANSELMO (Bacharel),
.
Deixe sair publicado que o concurso para juiz tem 50% de babozeiras e futilidades jurídicas (e tem mesmo) e verás a fúria das associações (AJUFE, AMB, AMATRA, APAMAGIS, ETC) lotarem de "pareceres" os meios de comunicação, contra tais argumentos.
.
Quantas vezes vemos juízes fazerem besteiras e as tais associações defenderem com "unhas e dentes" seus associados...
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Logo...

Carlos disse:
22 de julho de 2011 às 09:50

ANSELMO (Bacharel),
.
Deixe sair publicado que o concurso para juiz tem 50% de babozeiras e futilidades jurídicas (e tem mesmo) e verás a fúria das associações (AJUFE, AMB, AMATRA, APAMAGIS, ETC) lotarem de "pareceres" os meios de comunicação, contra tais argumentos.
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Quantas vezes vemos juízes fazerem besteiras e as tais associações defenderem com "unhas e dentes" seus associados...
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Logo...

Carlos disse:
22 de julho de 2011 às 10:31

ANSELMO (Bacharel),
.
Deixe sair publicado que o concurso para juiz tem 50% de babozeiras e futilidades jurídicas (e tem mesmo) e verás a fúria das associações (AJUFE, AMB, AMATRA, APAMAGIS, ETC) lotarem de "pareceres" os meios de comunicação, contra tais argumentos.
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Quantas vezes vemos juízes fazerem besteiras e as tais associações defenderem com "unhas e dentes" seus associados...
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Logo...

Carlos disse:
22 de julho de 2011 às 10:42

ANSELMO (Bacharel),
.
Deixe sair publicado que o concurso para juiz tem 50% de babozeiras e futilidades jurídicas (e tem mesmo) e verás a fúria das associações (AJUFE, AMB, AMATRA, APAMAGIS, ETC) lotarem de "pareceres" os meios de comunicação, contra tais argumentos.
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Quantas vezes vemos juízes fazerem besteiras e as tais associações defenderem com "unhas e dentes" seus associados...
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Logo...

Felipe Ragot disse:
22 de julho de 2011 às 11:09

O problema é que no Brasil sempre prevalece a inversão de valores.
O estudante quando ingressa na faculdade sabe que terá que prestar o exame de ordem se quiser advogar.
A faculdade de direito não autoriza o exercício da advocacia de pronto. O bacharel é formado em ciências jurídicas e muitos ingressam neste curso apenas para obter um pouco mais deste conhecimento.
O problema é que o curso de direito, assim, como o curso de medicina, deveria ser em tempo integral, para poder agregar todo o conhecimento aos estudantes.
Como não há curso integral, aquele que quer passar no exame de ordem, deve estudar além do período das aulas.
É um esforço que o estudante deve passar para alcançar seus objetivos.
Queria ver se alguns destes bacharéis, estudassem nos EUA, no qual o bacharel deve presta um “exame de ordem” para cada Estado que queira atuar. Sem falar nos países em que existe a reciclagem do exame a cada período.
O problema é que o estudante deveria abençoar a existência deste exame que aprova o candidato pelo seu merecimento.
Por isso que eu digo: quanto mais eu estudo, mais sorte eu tenho!

Felipe Ragot disse:
22 de julho de 2011 às 11:10

O problema é que no Brasil sempre prevalece a inversão de valores.
O estudante quando ingressa na faculdade sabe que terá que prestar o exame de ordem se quiser advogar.
A faculdade de direito não autoriza o exercício da advocacia de pronto. O bacharel é formado em ciências jurídicas e muitos ingressam neste curso apenas para obter um pouco mais deste conhecimento.
O problema é que o curso de direito, assim, como o curso de medicina, deveria ser em tempo integral, para poder agregar todo o conhecimento aos estudantes.
Como não há curso integral, aquele que quer passar no exame de ordem, deve estudar além do período das aulas.
É um esforço que o estudante deve passar para alcançar seus objetivos.
Queria ver se alguns destes bacharéis, estudassem nos EUA, no qual o bacharel deve presta um “exame de ordem” para cada Estado que queira atuar. Sem falar nos países em que existe a reciclagem do exame a cada período.
O problema é que o estudante deveria abençoar a existência deste exame que aprova o candidato pelo seu merecimento.
Por isso que eu digo: quanto mais eu estudo, mais sorte eu tenho!

Antônio dos Anjos disse:
22 de julho de 2011 às 11:19

Acabei de ler o parecer do Exmo. Membro do MPF e fiquei chocado com tamanha falta de argumentação jurídica.
Parece que o parecerista não sabe, ou se sabe não se importa, com a distinção entre BACHAREL EM DIREITO e ADVOGADO.
As IESs preparam BACHARÉIS EM DIREITO, não ADVOGADOS.
Pela linha defendida pelo parecerista, todo e qualquer concurso ou certame seria inconstitucional, por representa cerceamento do direito constitucionalmente assegurado de liberdade de ofício.
Lamentável.
BACHARÉL EM DIREITO é um profissional de nível superior em ciência social aplicada. Pode atuar na área de ensino, pesquisa, extensão, atividade cartorial, exercício de cargos públicos, dentre outras.
ADVOGADO é uma das tantas carreiras que o BACHARÉL EM DIREITO pode optar, desde que atendidas as exigências e qualificações impostas em lei pelo seu Conselho Profissional, a saber, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
Pela linha defendida pelo parecerista, acabem com o vestibular, pois ele cercea o direito de acesso ao ensino.
Acabem com o mérito de quem se esforça e premiem o ócio.
Lamentável...

Carlos disse:
22 de julho de 2011 às 11:24

ANSELMO (Bacharel),
.
Deixe sair publicado que o concurso para juiz tem 50% de babozeiras e futilidades jurídicas (e tem mesmo) e verás a fúria das associações (AJUFE, AMB, AMATRA, APAMAGIS, ETC) lotarem de "pareceres" os meios de comunicação, contra tais argumentos.
.
Quantas vezes vemos juízes fazerem besteiras e as tais associações defenderem com "unhas e dentes" seus associados...
.
Logo...

Gelezov disse:
22 de julho de 2011 às 11:29

Penso que o subprocurador da Republica é um inconseqüente ao tecer tal parecer, o faz desta forma por que está fora da realidade, fica atrás de uma mesa sonhando ou por birra.
Lecionei para bacharéis de direito, em um curso preparatório para o exame da OAB, e, em determinada sala, com 50 alunos, de uma mesma faculdade, ao perguntar qual o objetivo do agravo de instrumento nenhum respondeu. Pergunto, será que este subprocurador contrataria um destes bacharéis para defendê-lo? Claro que não! Se for preciso ele vai contratar um escritório que faça lobby nas instâncias superiores e que se explodam os pobres.
Todas as profissões deveriam selecionar seus profissionais, será que teríamos tantos erros médicos? Construções erradas? ...

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
22 de julho de 2011 às 12:17

O EXAME DE ORDEM É UM DIREITO CONSTITUCIONAL E UMA NECESSIDADE IMPERIOSA PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, O MPF TEM RAZÃO E MUITA RAZÃO.
PARA COMPROVAR BASTA VER OS ÚLTIMOS RESULTADOS DOS EXAMES, ONDE FOI CONSTATADO QUE 90 (NOVENTA) FACULDADES DE DIREITO NÃO TIVERAM EX-ALUNOS APROVADOS.
A CF/88 ESTÁ CERTA,COMO TAMBÉM A OAB E O MPF. QUEM LAMENTA E COMENTA AO CONTRÁRIO É PORQUE NÃO MILITA EFETIVAMENTE NA ADVOCACIA OU TEM OUTROS INTERESSES.
O EXAME DE ORDEM ALÉM DE SER UMA DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL É UMA PROTEÇÃO PARA A SOCIEDADE. QUE SEJA COMPIADO POR OUTROS CONSELHOS FEDERAIS.

Luiz Gustavo Marques disse:
22 de julho de 2011 às 14:37

Não temo pela concorrência e nem pela inflação de advogados no mercado, o que aliás já vem ocorrendo mesmo com a necessidade de prévio exame da OAB, mas sim pela qualidade dos serviços colocados à disposição dos jurisdicionados, em especial os mais pobres, cujos causídicos em geral são indicados pela OAB no convênio com a Defensoria.

Eri Coelho - Jornalista disse:
22 de julho de 2011 às 14:37

O Exame de Ordem é uma barreira, sim é. Tem base legal, sim. Tem base constitucional, sim.
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No Brasil há quase 500 mil advogados, que tiveram garra e ultrapassaram a barreira do Exame de Ordem, por outro lado, há alguns bacharéis que não conseguiram passar e querem acabar com o Exame de Ordem.
.
Ora, o Curso de Direito permite ao bacharel escolher várias atividades, v.g. advogado, delegado, fiscal, juiz, etc. Por qual motivo todos querem ser advogados?
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Quer ser advogado, estude, faça cursinho e encare o Exame de Ordem, da mesma forma se quiser ser delegado, fiscal, juiz...
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Seria inconstitucional permitir a obtenção da Carteira da OAB sem prestar o Exame de Ordem, pois haveria tratamento diferenciado em relação àqueles que são advogados, que cumpriram a Lei.
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O Exame de Ordem é difícil, sim, mas não é intransponível, tanto é que há no Brasil quase 500 mil advogados, os quais eu cumprimento.

Elza Maria disse:
22 de julho de 2011 às 14:44

O que o senhor entende por argumento jurídico? Poderia explicar-nos e até, se for o caso, definir o que é um argumento jurídico e como deve ser articulado por escrito? Duvido que consiga fazê-lo sem se contradizer!

Glaucia Bezerra da Silva disse:
22 de julho de 2011 às 14:57

Só é contra a OAB quem não tem competência para passar!A OAB é necessária à população para filtrar os bons profissionais, os que verdadeiramente estudaram e se dedicaram nos cinco anos de graduação. Sou estudante de Direito e defendo a prova da Ordem, ela é Constitucional e necessária.

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
22 de julho de 2011 às 14:59

Baixei no Conjur e li com atenção o parecer do subprocurador de Justiça que opina pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Considero o parecer muito bem elaborado, digno de nota, embora não concorde com as conclusões dele. Em especial, discordo da alegação de inconstitucionalidade por desproporção e inadequação do Exame como duplo controle, porque o reconhecimento público da utilidade do exame em selecionar os bacharéis aptos para o exercício da advocacia, sem prejuízo da opinião minoritária de uma parcela da sociedade (esta, composta em grande parte de bacharéis reprovados no Exame), representa sim a demonstração do interesse público, adequação e proporcionalidade do Exame, ao lado das medidas de acompanhamento da formação profissional conferidas à OAB e citadas no parecer.
Sem prejuízo, para os (poucos) que leram com atenção o parecer, é interessante notar que há outra questão digna de destaque e pouco comentada: a opinião pela constitucionalidade da exigência de inscrição na OAB para o exercício da advocacia. Vale dizer: ao contrário do que aparentemente pretendia o recorrente, não basta o diploma da faculdade para o exercício da profissão, ainda que possa ser desnecessário o Exame. Isso é muito importante por vários aspectos, dentre os quais o de submeter o bacharel às demais exigências para inscrição previstas no EAOAB, como conduta proba, bem como para permitir à Ordem o poder de fiscalizar, punir e excluir profissionais inaptos. Outra conseqüência é a de que o profissional deverá pagar a (salgada) anuidade, novamente sob pena de exclusão. Ou seja: ao contrário do que se pretendia, parece que não haverá um "liberou geral" para advogar. E a OAB, com isso, arrecadará mais com as anuidades -- mais, até, do que ganhava com o Exame...

ANS disse:
22 de julho de 2011 às 17:01

DA INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM
O EXAME DE ORDEM foi instituído por lei (Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV) e tem como fundamento de validade o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que prescreve ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”. A leitura conjunta deste dispositivo constitucional com aquele inserido no art. 22, inciso XVI, da mesma Carta Magna (que estipula ser competência privativa da União legislar sobre “CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES”), leva à inarredável conclusão de não se estar diante de exigência nula de pleno direito.
Esse dispositivo deve ser lido também em conjunto com os dispositivos dos arts. 205 e 209 da CF. O ensino QUALIFICA PARA O TRABALHO, ou seja, para o exercício de uma profissão liberal, no caso a advocacia, e COMPETE AO PODER PÚBLICO avaliar e fiscalizar o ensino.
Por essa razão, qualquer Exame feito por uma corporação profissional será inconstitucional, no Brasil.

ANS disse:
22 de julho de 2011 às 17:21

Aliás, me permita fazer uma pergunta: na sua classe tentaram instituir tal exame, e vc viu o que aconteceu no STF?
O que penso a respeito do exame de ordem:
Deixou de ser um instrumento avaliativo para ser uma reserva de mercado escancarada e enriquecer os cofres da OAB e fomentar um mercado paralelo de espertalhões as custas dos pobres bacharéis.

PALADINO disse:
22 de julho de 2011 às 17:25

PALADINO
JÁ NÃO CHEGA O ASSUNTO "EXAME DA OAB", SER INDIGESTO,INCONSTITUCIONAL, ANTI-ÉTICO ( ART. 29, DO PRÓPRIO ESTATUTO), QUE NÃO RECONHECE O EXAME COMO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, UM SITE JURÍDICO QUE NÃO PÚBLICA OS COMENTÁRIOS DOS LEITORES.
A PARTIR DE HOJE ENCERRO A PARTICIPAÇÃO NESTE ESPAÇO E SOLICITO O CANCELAMENTO E A RETIRADA DE MEUS DADOS PESSOAIS, CONFORME A LEI.
UMA PERGUNTA: "VOCES FIZERAM O EXAME DA ORDEM"?

PALADINO disse:
22 de julho de 2011 às 17:31

PALADINO
ESTOU ELABORANDO UMA COPIA DOS COMENTÁRIOS.
APÓS O JULGAMENTO DO STF, VOU SELECIONAR PARA CONTRATO, NO BRASIL, OS PROFISSIONAIS ADVOGADOS DOS "ADVOGADOS" RECEOSOS.

nogueira disse:
22 de julho de 2011 às 21:00

Não se precisa a esta altura entrar nos pormenores de ser so exame de ordem inconstitucional. sabemos que não há argumentação jurídica e nunca houve por parte dos defensores do exame, como também por parte da OAB. Felizmente, as autoridades brasileiras a quem cabe decidir, resolveram dar um fim a esta reserva de mercado, mercantilismo e a riqueza que sequer é tributável. São no mínimo 66 milhões de reais por ano nos três exames. Isto com a desgraça de milhares de famílias, exigir dos pobres dos bacharéis desempregados que arquem com as taxas das provas, além de cursinhos de propriedade de advogados que lutam para manutenção do mesmo. Finalmente, será feita Justiça. Só em minha família tenho dois bacharéis que aguardam por justiça. Concluiram o curso universitário e a OAB os impede de trabalhar. A OAB tem que ser respeitada, mas, tem que entender que a Constituição, LDB, Direito Humanos, devem ser também respeita em seus artigos, bem como, as demais normas infra. Silvio

estudioso do direito disse:
22 de julho de 2011 às 21:21

Não há como falar em inconstitucionalidade do exame de ordem.
As faculdades formam bacharéis, cabendo ao óprgão de classe estipular o necessário ao exercício da profissão.
Absurda é a não exigência do exame para as demais profissões.

Júnior Brasil disse:
22 de julho de 2011 às 21:43

KAKAKAKAKAKA.
.
ACHO QUE VOU MOSTRAR PARA ELA OS SEUS ERROS DE PORTUGUÊS NO CONJUR PARA ELA TER AINDA MAIS CERTEZA SOBRE A SUA CAPACIDADE.
.
COMECE A TORCER. ESTÁ QUASE SENDO UM ADVOGADO. MAS VAI FICAR NO QUASE!rs

Cícero José da Silva disse:
23 de julho de 2011 às 14:02

Enquanto em outros Países se luta pela melhoria do ensino e da qualificação profissional, os preguiçosos e vagabundos travam uma guerra contra um exame que exige o mínimo para um advogado não cometer barbaridades e destruir a vida e o patrimônio de seu constituinte. Infelizmente se o Exame de Ordem for extinto quem deverá sofre as conseqüências são aqueles que não são atendidos pela Defensoria Pública e ficarão a mercê de profissionais sem nenhuma qualificação, muitos dos quais estarão angariando clientes nas portas dos presídios. Pobre Brasil. Venceram os empresários proprietários das faculdades de fundão de quintal, que não aprovam ninguém no exame da OAB, o que nos faz lembrar da pessoa que está com febre ao invés de procurar a causa quebra o termômetro .

Ramiro. disse:
23 de julho de 2011 às 19:01

Antes de expor a questão em aberto, ainda sem resposta por parte da OAB, impende deixar claro que fui aprovado desde o nono período.
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR - POR QUE A OAB ATÉ HOJE NÃO APRESENTOU PARECERES DOS GRANDES CONSTITUCIONALISTAS? Luis Roberto Barroso, de uma geração mais nova, Saulo Ramos, Sepúlveda Pertence, Paulo Brossard, Paulo Bonavides, todos estão inscritos na OAB e ativos. Por que a OAB não apresentou parecer de nenhum deles? Mesmo que a latere, mesmo que acusem de falácia de declive ardiloso, e que o seja, há um argumento difícil de ser infirmado em desfavor das opiniões de certos defensores. Interesse pessoal e falta de uma visão objetiva, devido ao medo extremo. Por que? Entram mais de um milhão de bacharéis, todos com ódio visceral das atuais gestões da OAB, os atuais conselheiros e presidentes não se elegem nem mais para porteiro da OAB. Serão banidos no voto direto. E há o risco de perda de espaço, de substancial diminuição de ganhos por perda de posição hegemônica, por aumento da concorrência em uma situação de livre mercado. O argumento pode ser que finda a reserva de mercado a OAB vai se democratizar... Os nomes que citei, contra nenhum deles poderia se alegar que irão sofrer qualquer abalo em prestígio ou status financeiro profissional se o Exame da Ordem foi extinto.
Qualquer Suprema Corte em qualquer país é um Tribunal Político, e em situações como esta, de ser chamado a atuar como legislador negativo, mais acentuado o caráter político e contra majoritário.
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR - POR QUE A OAB NÃO BUSCOU A OPINIÃO DOS MAIS ILUSTRES CONSTITUCIONALISTAS? Sairia caro um parecer de um deles? Os amigos dos conselheiros, os bem relacionados politicamente com a atual cúpula da OAB são melhores juristas?

Ramiro. disse:
23 de julho de 2011 às 19:09

Um método antigo, talvez tão antigo quanto as sangrias, mas ainda usado em casos extremos de hipertermia. Agua com gelo, uma banheira de água com gelo. Não se apaga incêndio com gasolina. Estou vendo, com todo respeito às opiniões, argumentos que são fazem mais alicerçar, dar mais visibilidade, mais aparente consistência ao parcer da PGR, e não estou vendo argumentos que tenham um efeito de uma banheira de gelo para esfriar essa temperatura, esfriar a chapa quente.
Qual o Ministro do STF iria dizer que as opiniões, se forem unívocas, coincidentes, de Luis Roberto Barrosso, Paulo Bonavides, Alexandre de Moraes, Sepúlveda Pertence, Saulo Ramos, entre outros, seriam opiniões equivocadas e eivadas pelo travo do desespero de tudo que outros tema perder, a começar um mais que anunciado banimento para longe da cúpula da OAB na primeira eleição subsequente ao fim do Exame?? A grande pergunta é, por que estes grandes nomes não foram chamados a opinar? Por que não são divulgadas as opiniões deles?
É óbvio que se o Exame de Ordem acabar a remuneração dos advogados sem prestígio não vai cair simplesmente, vai despencar e o fundo do peço não é visível. Por outro lado não serei insano em ficar batendo panela e gritando que o exame é fundamental para defesa da sociedade sabendo que o STF quando toma opinião, não se importa em ser contramajoritário. Se o STF for agredido pela OAB, forem levantadas suspeitas de vassalagem a interesses escusos como argumentos da OAB, o papel de legislador negativo e de prerrogativa de exercer esta função constitucional em viés contra-majoritário, vai ser posto na mesa, são onze, mas a estes onze a Constituição deixou o papel de decidir casos como este. A OAB precisa acordar e buscar soluções técnicas.

Ramiro. disse:
23 de julho de 2011 às 19:20

Minha opinião? Não sou contra o Exame de Ordem, sou contra o modo como é conduzido.
Sugestões? Primeiro, a absoluta proibição de que qualquer instituição que tenha relação, como mantenedora ou consultora, de cursos de graduação, realizar o Exame, quer como formuladora, administradora. Aleguem que os professores de Direito da FGV não fazem parte do Exame da OAB. Ah, é mesmo? Durante anos de CESPE a UNB era recordista de aprovações. Agora a FGV, docentes da FGV publicaram no CONJUR algo que só faltavam afirmar que a FGV, considerando os alunos que tentam exame no nono período e voltam a tentar no décimo, aprova 100% dos candidatos inscritos.
Segunda sugestão, a permanente contratação de auditorias externas independentes para análise de todas as fases de cada Exame Nacional. Auditando-se a formulação das questões, auditando-se os gabaritos. Auditando-se por amostragem a análise dos recursos da primeira fase, as correções da segunda fase, e a análise dos recursos da segunda fase. Auditoria 100% independente e de reputação ilibada. É retirar a autonomia da OAB? Ou é a OAB dar o exemplo para as outras instituições?
A OAB não participa de bancas para MP e Magistratura, justamente para, ao menos por amostragem, ter uma atuação de equiparada à auditora? Por que os procedimentos internos da OAB não seriam passíveis de auditoria, inclusive e principalmente para indicar onde estejam os equívocos, para apontar soluções.
Agora depois de bater no CNMP, depois de algumas declarações que só faltam dizer que se o STF não votar com a OAB vai ter pau, etc... Aprovei num exame onde houve muitas críticas principalmente aos critérios de correção. A OAB que cobra deve ser a primeria a dar o exemplo. Simples, proativo, infirmando argumentos contrários ao Exame.

BORGES, BRANDÃO & COLVERO SOCIEDADE DE ADVOGADOS OAB-SP 11.239 disse:
23 de julho de 2011 às 23:33

A discussão da legalidade ou exorbitância do Exame de Ordem já não é de hoje, o que verdadeiramente ocorre é o grave problema dele ser elaborado por advogado com idade avançada ou que não exercem piamente a profissão, ou seja, são pessoas que estão exercendo uma atividade extremamente relevante, mas com pouca relevância ou capacitação técnica para exercê-la (assento adquirido meramente por interesse político). Particularmente, não sou contra o exame de ordem, mas sua essência se perdeu há muito tempo, assim, sugiro que a elaboração, supervisão e aplicação das provas, sejam realizadas por membro do universo jurídico, como Magistrados, Promotores, Procuradores etc...
Se tiver interferência externa, certamente a OAB irá mudar seu discurso sobre a obrigatoriedade do referido exame. Não de pode olvidar que, atualmente o Exame é completamente utópico, contemplando questões unicamente descrita na lei, ou seja, não consideram a real aferição do examinado sobre o que ocorre na prática. Lanço um desafio para todos os colegas advogados que verdadeiramente labutam na advocacia, topam realizar novamente o exame de ordem????

EDSON disse:
24 de julho de 2011 às 08:12

Parabens Sr. Sub-procurador Dr. Rodrigo Janot. Formei-me 1974, em contabilidade, aposentando-me nesta profissão. Após cursei direito, onde ao fazer a cadeira D.Constitucional, percebi a inconstitucionalidade deste exame. Procurei por todos os meios ao meu alcance levar a idéia adiante. Não obtendo êxito. Em nenhum momento me submeti a este famigerado exame, onde alguns profissionais sob argumentação falsa mantem mercado cativo a alguns. Seis milhões de brasileiros, as duras penas conseguiram uma profissão e seiscentos mil encastelados na OAB, os impedem de trabalhar. Qualquer que seja a argumentação é fajuta, amoral e inescrupulosa.
Como podemos aceitar que uma lei ao regulamentar uma profissão derrogue um artigo constitucional?
Confiamos plenamente que o STF julgue procedente a insconstitucionalidade deste exame e que estes milhões de jovens que estão fora do mercado de trabalho possam exercer sua profissão e que o MEC responsável pelo ensino brasileiro exijam responsabilidades das Faculdades brasileiras no aparimoramento dos seus cursos, não só o de direito e que a OAB se reserve ao seu papel de fiscalizadora do serviço prestado por seus associados e que seja a condutora do aprimoramento do exercício da advocacia através de cursos de especialização na prática florense.

EDSON disse:
24 de julho de 2011 às 09:10

Caro Leonardo se o parecer do Procurador Autárquico foi tão mal fundamentado o que dizer do teu contra parecer. Afirmas que as IESs preparam Bacharéis em Direito, tiveste o condão de descobrir a pólvora e não advogados. Donde se conclui que o Exame de Ordem tem o condão de formar um advogado. Parabéns. Imaginemos os casos em que alguns jovens, ainda no último semestre, que se submetem e obtém aprovação no exame de ordem. Neste caso não há necessidade de concluir o curso porque já é advogado, como também, seria necessário excluir do quadro da OAB, todos aqueles que não se submeteram ao exame de ordem.
Caro Leonardo, concordo, em parte, quando afirmas as opções profissionais do Bacharel em Direito. Em parte, porque do mesmo não pode ser excluída a opção de exercer a advocacia. É competência sim desta associação de profissionais zelar pelos bons serviços prestados pelos seus associados inscritos, excluindo dela aqueles que venham lesionar seus constituintes.
Quando falas que acabem com o vestibular porque ele cerceia o direito de acesso ao ensino, realmente, o vestibular era um mal necessário, porque o ensino superior era bancado apenas pelos tesouro público e não haviam recursos suficientes. Em breve não deveremos mais ter vestibular para acesso ao ensino do terceiro ciclo. Deveremos agradecer a iniciativa privada por este feito em que todos os brasileiros poderão sonhar em escolher uma profissão. Cabe, no entanto, as associações de cada profissão o seu desenvolvimento e profissionalização. Quanto ao ensino é competência do MEC.

Cícero José da Silva disse:
24 de julho de 2011 às 10:05

Caros Colegas.
Concordo em parte com seus argumentos, e entendo que deveria ser criado um Conselho Nacional da Advocacia, com representantes do Ministério Público, da Magistratura, e da Sociedade, para confirmar as punições do OAB, e concorrentemente punir rigorosamente os péssimos profissionais, além, de elaborar e aplicar o Exame de Ordem. Defendo também o Exame em três fases, uma de múltipla escolha, outra com a elaboração de petição e questões práticas, e ainda uma fase oral, visto que basta se observar as atuações nos plenários do júri, na Justiça Militar e até mesmo nas sustentações orais, para se constatar a péssima formação da maioria dos colegas. Defendo ainda que após a aprovação, o Advogado permaneça atuando somente em primeira instância por no mínimo três anos, e após novos exames poderia passar atuar na segunda instância e depois de cinco anos e outra avaliação poderia atuar nas Cortes Superiores, pois somente com rigor nossa profissão será respeitada, e os mercadores do ensino banidos desse lucrativo mercado, que se tornou um verdadeiro estelionato.
No tocante ao desafio, estou à disposição para qualquer avaliação que for necessária, pois faço da advocacia e do estudo minha vida.

Ramiro. disse:
26 de julho de 2011 às 00:26

http://julioprates.blogspot.com/2011/07/bachareis-no-stf-ganharao-reforco-de.html
Se a notícia for verdadeira, se o Ex Ministro do STF for realizar a sustentação oral em favor do fim do Exame da OAB, quem vai acusá-lo de inepto??? Acusar o Ex Ministro Paulo Brossard de Inepto
Por essa a OAB não esperava.

Adv. Osni Ribeiro de Almeida disse:
26 de julho de 2011 às 00:34

O pior de tudo é depois que passou no exame da OAB ser obrigado a pagar para esse orgão uma parcela anual para que possa trabalhar. Isto sim é inconsstitucional, se não pagar não pode trabalhar.Veja que a própria OAB ageCONTRA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA. Anote:
TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º ...
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Observação: O advogado tem que pagar mensalidade para a OAB para ter o direito a livre iniciativa de obter trabalho na profissão de advogado. Parece-me ser inconstitucional este órgão proibir o trabalho dos advogados que não é associado ou pontual aos pagamentos das mensalidades que cobram das anuidades.
Art. 3º ....
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Observação: A OAB QUE SE DIZ DEFENDER OS DIREITOS, COMETE A IN-CONSTITUCIONALIDADE DESCRITO ACIMA, art. 5º, XIII;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Observação: Como vimos acima a OAB quer tirar a liberdade dos advogados, obrigando-o a filiar-se nesse órgão ou essa associação de advogados.
Veja que a OAB é uma associação de advogados e o Estado não interfere nessa associação, porém ela não pode ferir os direitos individuais de um advogado quanto seu direito individual de livre exercício do trabalho da profissão de advogado, o qual foi formado em curso regular de Direito e que foi aprovado pela própria associação quanto a sua qualificação profissional de advogado, portanto não pode ser discriminado e impedido de trabalhar nesse ofício, já que atendeu as qualificações profissionais, formou-se, pagou taxas para ser examinado em provas de qualificação na própria associação (OAB).

ANS disse:
26 de julho de 2011 às 09:46

"Tem-se conhecimento de que a OAB, no plano nacional e nos Estados propõe inúmeras ações em defesa de segmentos alheios ao universo jurídico. Cobra e ajuíza medidas visando mudanças no processo eleitoral da República, em normas tributárias, em defesa de direitos humanos, mas nada, absolutamente nada fez ou faz contra as faculdades que, segundo a própria Ordem, diplomam quem não estaria qualificado. Essa omissão da Ordem é equívoco, desconhecimento ou má-fé? O que está por trás dessa conduta?
O Exame da Ordem não é a via adequada para defender a sociedade dos maus profissionais. O Exame apenas veda a entrada no mercado de milhares de pessoas que viriam aumentar a concorrência e levar à sociedade a oferta de melhores serviços, segundo irrevogável lei de mercado. A manutenção do exame é exatamente o contrário. É reserva de mercado. Constitui uma inesgotável e crescente fonte de renda para a Ordem, em taxas de inscrição, mensalidades e remuneração, no Exame e em cursos preparatórios.
Não é o Exame da Ordem que vai defender a sociedade dos maus advogados. Tal argumento, aliás, contraria o princípio da inocência e pretende desviar a atenção do que realmente deveria ser feito para defender a sociedade dos maus profissionais: processá-los e puni-los, sem privilégio para quem seja amigo do rei".
Advogado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.

franklin disse:
26 de julho de 2011 às 16:10

Até 1994 os bacharéis não precisavam de exame de ordem para advogar. A partir daí, começou a onda de cursos de Direito nas Universidades Particulares transformando este curso em um negócio altamente lucrativo, mas prejudicando os bacharéis que ao concluir o curso não podem advogar sem aprovação no Exame de Ordem. O STF deveria julgar a Lei de acordo com a Constituição de 1988 e não julgar a Lei pensando nas consequências que esta pode trazer para o governo. Chega de julgamentos por pressão de orgãos como a OAB que tem interesses nesses exames. Onde está a Ética e o comprometimento com a Justiça. Quando tomam posse os discussos são tão lindos, cheios de fantasias jurídicas, mas na hora de se fazer justiça, a verdadeira justiça, esse discusso vai para o Lixo. É uma vergonha para nosso ordenamento jurídico.

Professor Paulo Pires disse:
28 de julho de 2011 às 09:09

"O Direito só é direito em função do poder dominante que o determina e este mesmo direito só o é em função desta mesma circunstância".Portanto, seria razoável a ponderação da insigne OAB para analisar se este é o melhor método de avaliação.

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