Funcionários da Vasp alegam, no CNJ, suspeição de ministros do TST

Chegaram ao Conselho Nacional de Justiça as acusações contra os ministros do Tribunal Superior do Trabalho de favorecimento ao empresário Wagner Canhedo. O Sindicato paulista dos Aeroviários protocolou nesta quinta-feira (28/7) uma representação contra os ministros João Batista Brito Pereira, Kátia Magalhães Arruda e Emmanoel Pereira, da 5ª Turma do TST, pedindo o afastamento dos magistrados do julgamento de um recurso de Canhedo contra os ex-empregados da falida companhia aérea Vasp. A entidade cobra R$ 1 bilhão em débitos trabalhistas. O motivo da representação é uma suposta parcialidade dos ministros, que admitiram a subida de um Recurso de Revista sem a procuração dos advogados do empresário.

No CNJ, o requerimento está sob a relatoria do conselheiro Marcelo Nobre. Os advogados Carlos Augusto Jatahy Duque Estrada Júnior e Francisco Gonçalves Martins, que defendem os sindicatos dos aeronautas e dos aeroviários, representantes dos credores da Vasp, pediram liminar para que o CNJ impeça o julgamento do Recurso de Revista no TST, marcado para a primeira semana de agosto. Eles querem que outra turma julgue o processo.

O pedido se baseia na Exceção de Suspeição levada ao TST no início do mês. Nela, os advogados afirmam que, contrariando a própria jurisprudência anterior e posterior da corte, a 5ª Turma permitiu a subida de uma contestação de Canhedo à venda da Fazenda Piratininga. A propriedade pertencia ao grupo Canhedo, mas foi adjudicada por decisão judicial e vendida por R$ 310 milhões em dezembro para sócios do grupo Hypermarcas. A venda, feita para quitar parte da dívida com os trabalhadores, já havia sido dada como definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça, mas agora pode ser revista pelo TST. Como os próprios integrantes da Turma já haviam se posicionado contra a subida de recursos sem procuração, os sindicatos entenderam que a mudança repentina foi um favorecimento ao empresário.

Em 29 de junho, a 5ª Turma deu provimento a Embargos de Declaração da Agropecuária Vale do Araguaia, dona da fazenda Piratininga antes da adjudicação, para, “concedendo-lhe efeito modificativo, sanar equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, prosseguir no exame do Agravo de Instrumento e dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e publicação da certidão de julgamento”.

Antes, porém, a turma já havia rejeitado um Agravo de Instrumento da agropecuária. Seguindo a Súmula 164 da corte, os ministros, por maioria, entenderam que não existe a possibilidade de subida de Recurso de Revista sem a procuração dada ao advogado que representa a parte. Ao pedir a subida do recurso ainda na segunda instância, a agropecuária não juntou a procuração. No entanto, quando a empresa recorreu com Embargos — então já representada pelos ex-presidentes do TST Luiz José Guimarães Falcão e Francisco Fausto Paula de Medeiros — a turma decidiu de forma oposta e superou a ausência do documento.

“Dou a mão à palmatória se alguém encontrar decisão como essa nos últimos 15 anos”, afirma o advogado Francisco Martins. “Fica claro que no Brasil nós temos dois direitos: um para proteger o Canhedo, ainda que à margem do Congresso Nacional e da jurisprudência consolidada, e outro, emanado do Poder Legislativo, a qual todos, exceto Canhedo, submetem-se.”

A Exceção de Suspeição foi ajuizada no dia 12 de julho, mas ainda não teve qualquer movimentação. Se o Recurso de Revista de Canhedo for julgado antes dela, o pedido perde o sentido. A saída, segundo Martins, será recorrer ao TST com Embargos de Declaração contra o drible à jurisprudência da corte. “Vamos opor 100 embargos, se for preciso, mesmo que haja multas por litigância de má-fé. Não fui eu quem errou”, protesta. O caso ainda pode parar no Supremo Tribunal Federal. “A atitude fere o princípio constitucional da igualdade, já que os ministros só julgaram esse caso dessa maneira.”

Por meio de sua assessoria de imprensa, o TST afirmou que a decisão se baseou “na jurisprudência deste Tribunal sobre o tema”. “Todas as vezes nas quais o Judiciário é acionado, já que age mediante provocação, suas decisões são motivadas. Caso a parte não se sinta contemplada em sua pretensão, há meios próprios de tentar reverter sua situação”, diz a corte em nota.

Processo 0004028-55.2011.2.00.0000

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de julho de 2011 às 12:30

O CNJ não possui poder para impedir o julgamento ou afastar os Magistrados, mas tão somente para instaurar processo administrativo disciplinar e aplicar as penalidades por parcialidade no julgamento. Pelo que consta, a exceção de suspeição ainda não recebeu processamento no TST, mas a prática mostra que em casos graves de parcialidade o costume do juiz suspeito é rechaçar a exceção e dar continuidade ao julgamento, embora a lei determine o afastamento imediato dos autos até que a exceção seja decidida pela instância superior. Óbvio que a questão é das mais intrigantes nos últimos anos, uma vez que a atuação parcial de magistrados é um dos pilares que mantém o Poder Judiciário como o conhecemos, e o CNJ certamente tudo fará para conter a sangria após o pessoal ter posto o dedo na ferida.

Martins disse:
29 de julho de 2011 às 17:54

Parabéns Consultor Jurídico. A Constituição Federal vale mais - e muito mais - que nossos interesses individuais. Só se constrói uma nação - e a nossa, como visto, está por ser construída - com imprensa livre. Sigam em frente!

Douglas Sabongi Cavalheiro disse:
31 de julho de 2011 às 16:30

Intrigante a novel decisão da 5 Turma do TST.
Além de intrigante é inovadora em aceitar o processamento do Recurso de Revista sem procuração do advogado subscritor.
Todas as decisões da 5 Turma do TST e do próprio TST são unânimes em denegar seguimento ao Recurso de Revista por falta de pressuposto extrínsico, no caso em tela, a procuração outorgada ao advogado da Agropecuária.
A Justiça é do povo para o povo.
O Judiciário deve atender aos aclamos sociais dos ex-trabalhadores da VASP e distribuir a Justiça com celeridade, revendo a decisão e não conhecer do Recurso de Revista, conforme reiterada e maciça jurisprudência do C. TST.
A contratação de ex-ministros da Corte Especial para advogarem em caráter particular no próprio Tribunal deveria ser vedada, pois não há como negar a existência de favorecimentos.
A decisão às avessas não é intrigante?

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