Um dos temas apresentados no Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2011, que será lançado nesta terça-feira (16/8), às 17h no Tribunal de Justiça, trata de um assunto que divide os desembargadores da corte. Embora ainda não tenham analisado processos que discutam, concretamente, a questão, alguns se mostraram refratários ao poder do fisco em incluir devedores em cadastro restritivo de crédito de consumo, como SPC e Serasa.
"O cadastro de mau pagador foi criado para proteção do crédito e patrocinado pelos lojistas e empresários. O fisco dizer que também é um comerciante, um ‘comerciante dos tributos’, em uma reflexão bem rasa, não me agrada", afirma o desembargador Wagner Cinelli, da 6ª Câmara Cível.
O desembargador, que frisou nunca ter lidado com a questão, disse que o fisco já tem a sua disposição instrumentos maiores do que o de outros credores. "Para que mais isso? Só para gerar mais papel, mais complicação na vida das pessoas. Pessoas inadimplentes já têm dívidas e estão sujeitas as multas muito pesadas", ponderou.
Celso Ferreira, da 15ª Câmara, diz que o Código Tributário Nacional não prevê a possibilidade de se incluir o nome do devedor em sistemas privados de proteção ao crédito. "É ilegal a tese fazendária de que o fisco estaria autorizado pelo artigo 198 do mencionado diploma legal a incluir contribuintes inadimplentes no Serasa e SPC pelo fato de esse dispositivo excluir do sigilo os débitos inscritos na dívida ativa. O fisco possui meios próprios de perseguir seus créditos tributários", afirma.
Henrique Figueira, da 17ª Câmara, também não concorda muito com a ideia. "A pessoa está inadimplente, porém trata-se de imposto; é outra relação", diz. Seu colega de colegiado, Edson Vasconcelos, faz consideração semelhante. "Não existe razão lógica que autorize o expediente de cadastrar o contribuinte em entidade consumerista com único objetivo de compeli-lo a pagar o débito tributário para, assim, recuperar crédito no mercado de consumo. Qualquer ato eventualmente expedido com tal finalidade afrontaria o princípio da proporcionalidade, na vertente da inadequabilidade entre meio e fim", completa.
Prevalência do estado
"O Estado tem de ter prevalência sobre o indivíduo?" Pedro Raguenet, da 6ª Câmara, parte desse questionamento para refletir sobre o assunto. "Se o Estado começa a se servir de meios que só ele tem e meios que só o particular também tem, há que haver uma justa proporção. Passar a rebaixá-lo e igualar mais ao particular. Onde tem a vantagem, tem a onerosidade. Quer incluir o nome no cadastro, perfeito. Mas também passa a ser sujeito a dano moral se protestou indevidamente", afirma. O desembargador Milton Fernandes, presidente da 5ª Câmara, também considera que, se o fisco negativar indevidamente alguém, responderá por isso.
Para o presidente da 6ª Câmara, desembargador Nagib Slaibi, não há lei que proíba o poder público de anotar o nome do contribuinte inadimplente nos cadastros privados de devedores. "Contudo, as empresas, inclusive as pequenas e os médios empresários, devem exigir certidão negativa de débito, expedida pelos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, bem como previdenciários, para obter financiamento e até mesmo assegurar o cumprimento de suas finalidades através de licitações junto ao poder público."
Para o desembargador, a possibilidade de anotar o nome do contribuinte acaba por atingir somente as pessoas físicas e as microempresas, o que se mostra extremamente gravoso para eles. "A resposta é positiva, do ponto de vista econômico e jurídico, mas é negativa do ponto de vista da cidadania", completa.
Já o desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara, entende que a inclusão teria duas finalidades. A primeira seria alertar um terceiro. E a segunda proteger o próprio cidadão para que ele não entre em uma bola de neve de dívidas sem que consiga encontrar uma saída.
"Acho salutar que o fisco o faça. Se o fisco, normalmente, já tem seus privilégios, por que não pode agir com o mínimo, que é que o comerciante tem a sua disposição? Mau pagador é mau pagador, não é só mau pagador de impostos", afirma a desembargadora Teresa Castro Neves, também da 6ª Câmara.

Pois é. Nomeiam-se desembaradores a qualquer título, sempre dependendo da preferência dos nomeantes. e aí eu pergunto: "Por que essa "proteção" desenfreada se, para qualquer cargo público há a necessidade de concurso? Um Juiz de 1a. instância não é nomeado... presta concurso, ,assim como um delegado, um escrivão e por aí vai...
Já na magistratura de 2a. e 3a. instâncias simplesmente "nomeia-se". e fim de papo!
Lendo a matéria e tela, nota-se a arrogância de certos julgadores quando dizem "MAL PAGADOR É MAL PAGADOR" referindo-se exclusivamente ao fato da inadimplência.
Ora, não é isso que se espera de Desembargadores... para esse tipo de raciocínio, frio e demonstrando pouco caso, não necessitamos de câmaras de desembargadores... se é para interpretar o código friamente, sem a menor preocupação com os MOTIVOS que deram origem à inadimplência, basta colocar todos os códigos em programa de computador e submeter a ele(computador) a análise decisiva.
Desembargadores julgam ações de PESSOAS...DE GENTE... DE SER HUMANO. Assimco como existem alguns estelionatários, existe uma grande maioria de gente trabalhadora, que luta para pagar impostos e sobreviver... aliás, pagar impostos para sustentar Desembargadores que lhes garantam segurança jurídica dentre tantas outras coisas.
E é essa grande maioria que luta, trabalha, que merece um mínimo de respeito. Inadimplente contumaz de impostos que tenha bens em nome de terceiros sim, devem ser incluidos na lista dos maus pagadores. Inadimplente que luta, que atrasa o pagto dos impostos em um mes e no mes seguinte paga metade, pede parcelamento etc. MERECE RESPEITO!!!!
É esse trabalhador que sustenta a mordomia desses Desembargadores.
O mau pagador de impostos não existe. Existe o empresário empreendedor, que arrisca empreender e, via de regra, se vê em rota de colisão com novas regras do governo... sem capital de giro, num País onde se paga juros absurdos, onde bancos estão tomando conta do sistema financeiro e já são considerados trilhonários, o pequeno empresário acaba esmagado pelo próprio sistema e, por fim, cai nas garras de burocratas do governo, que vivem no mundo da fantasia e ficam inventado moda para acabar com o contribuinte.
DIZER QUE MAU PAGADOR É MAU PAGADOR e fim de conversa, chega às raias da maldade e do pouco caso.
Fala-se tanto em negativar o nome do empresário que deve impostos, certo? s então negativar o nome dos responsáveis por essas iniciativas absurdas e não o ESTADO.
NO contra ponto deste absurdo está o ESTADO devendo precatórios aos contribuintes e aí eu pergunto?
- Nós, contribuintes, vamos negativar quem???? a título de quê e com qual objetivo?
-Respondo:
-Deveríamo
Àqueles que defendem essa aberração aqui vai um lembrete:
Brasileiro é gente trabalhadora!
Existem alguns (muito poucos) MAUS PAGADORES com muito dinheiro;
E, existe a grande maioria de BONS PAGADORES sem dinheiro!
Pensem nisso antes de falar em "arrecadar a qualquer custo"
O Estado é o maior "caloteiro" da praça e conta com complacência do Poder Judiciário. Por que a União, os estados e os municípios não pagam os seus precatórios? Por que o Poder Judiciário não aplica a Justiça neste caso?
Marco, faço minhas as suas palavras. E creio que as palavras de quase a totalidade da nação brasileira!
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