é pós-doutorando em Direito na Universidade Federal da Bahia (UFBA), doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP-DF) e juiz federal da 20ª Vara de Salvador (BA).
A partir de uma visão realista sobre a índole dos homens surge a necessidade de criação do Estado e de mecanismos de controle do exercício do poder, a fim de evitar que aquele que detenha o poder cometa abusos. A separação de Poderes, como um desses mecanismos, é princípio estruturante da democracia brasileira. A Constituição […]
A Constituição de 1988 é a mais extensa de todas as anteriores do Brasil, sendo bastante analítica. É a segunda mais extensa do mundo, perdendo somente para a da Índia. Do mesmo modo, o universo de conquistas da Carta de 1988, ao longo dos 37 anos de vigência, não é pequeno, valendo citar a estabilização […]
A democracia, ao longo de sua história, foi e é tensionada de diversas formas. Na atualidade, ganha relevo uma nova forma de tensão, a partir do desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e das big techs. Nesse contexto, inclusive, surgiu a expressão “constitucionalismo digital” para expressar o conjunto das respostas constitucionais aos desafios da […]
Castells observa que houve uma reconfiguração das relações sociais em torno das tecnologias de informação e de comunicação, a partir dos anos finais do século 20, que impactou todos os campos da atividade humana. Assim, a sociedade atual é digital, hiperconectada e global: trata-se da sociedade da informação ou sociedade em rede [1]. Agência Brasil […]
Todos os esquemas de regulação governamental e distribuição de benefícios sociais (leia-se: prestações em dinheiro de natureza previdenciária ou assistencial) geram conflitos entre a administração pública e os cidadãos, especialmente em torno de pedidos de benefícios rejeitados. Sistema de adjudicação é o conjunto de meios utilizados para analisar o direito aos benefícios e resolver eventuais […]
Na teoria constitucional dos últimos anos, a palavra “diálogo” surge como uma metáfora que reflete a interação entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo na tarefa de interpretar a Constituição, sem que haja uma predefinição da supremacia da atividade decisória de um sobre os outros. O pano de fundo dessa abordagem é a separação dos […]