Advocacia paulista vai ao CNJ contra fechamento do TRT da 2ª Região

As quatro principais associações de advogados de São Paulo decidiram questionar, no Conselho Nacional de Justiça, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de fechar as portas por tempo indeterminado para adequar seu sistema às regras da lei que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). De acordo com o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Arystóbulo de Freitas, os advogados estão “indignados” com a situação. “Não se tem memória de precedentes dessa ordem nem em época de regime de exceção”, afirmou.

A indignação foi motivada pelo fato de que, desde segunda-feira (17/10), as varas trabalhistas de primeira instância da 2ª Região estão fechadas para atendimento ao público – o que inclui os advogados – e não estão sendo marcadas audiências. As varas não estão recebendo nem mesmo novos processos, salvo casos urgentes. De acordo com a Portaria 62/2011 do TRT-2, o peticionamento eletrônico está suspenso e “o protocolo de petições fica restrito aos casos urgentes e àqueles relacionados às audiências e hastas públicas realizadas”. As audiências já marcadas serão feitas.

Além da Aasp, a seccional paulista da OAB, o Instituto dos Advogados e a Associação dos Advogados de São Paulo assinam o Pedido de Providências que será protocolado nesta quarta-feira (19/10) no CNJ. A maior crítica dos advogados está no fato de que a suspensão do atendimento e do recebimento de processos é por tempo indeterminado. Os prazos processuais foram suspensos retroativamente, desde 5 de outubro, o que é questionado. De acordo com a Portaria 62, em 21 de novembro será verificado o andamento do trabalho nas varas e só então serão adotadas novas providências.

Outros tribunais que paralisaram as atividades para se adequar às exigências da nova lei estabeleceram prazos curtos para voltar à normalidade. O TRT-15, que tem sede em Campinas e atende a maior parte do interior de São Paulo, parou entre os dias 3 e 11 de outubro. Antes, as varas trabalhistas do Rio Grande do Sul fizeram as adequações entre os dias 12 e 20 de setembro. O TRT-2 é o maior tribunal trabalhista do país e tem jurisdição sobre a Grande São Paulo, o litoral e a região do ABC.

Os trabalhos judiciais foram suspensos para atender a Lei 12.440, de julho deste ano, que cria a CNDT. A partir de 4 de janeiro a certidão será exigida e sem o documento que comprova que não existem débitos de processos trabalhistas, a empresa é proibida de participar de licitações públicas e não pode se inscrever em qualquer programa de incentivos fiscal. A paralisação do trabalho tem como objetivo instituir um banco de dados de pessoas físicas e jurídicas para que as certidões possam ser emitidas.

A OAB-SP divulgou nota pública logo depois de o tribunal paulista ter anunciado que fecharia as portas por prazo indeterminado. De acordo com a nota, a lei que cria a certidão é importante, “mas não pode paralisar o maior tribunal trabalhista do país, que inclui Capital, Grande São Paulo e Baixada Santista”. Assinada pelo presidente da Ordem, Luiz Flávio Borges D’Urso, a nota registra que “as partes não podem ficar esperando a adequação do tribunal ao cumprimento das certidões de débitos trabalhista, até porque recentemente já enfrentou paralisação dos servidores contra a uniformização do horário da Justiça”.

Advogados comentam que a suspensão retroativa dos prazos tem como objetivo minimizar os efeitos da greve. As entidades pedirão ao CNJ que suspensa a portaria para que o tribunal encontre meios de se adaptar para atender à demanda da emissão de certidões sem fechar as portas. A ação terá pedido de liminar.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Carlos disse:
19 de outubro de 2011 às 10:51

Como já disse, a classe mais desunida é da dos advogados.
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Se os advogados tivessem um sindicato por exemplo, do estilo sindicato dos bancários...aí o Judiciário iria penar.
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Impetrei no TRT2/SP um mandado de segurança com pedido de liminar em dezembro de 2010. Meu cliente está com a conta bancária bloqueada INDEVIDAMENTE faz 2 anos
O desembargador disse que estava faltando um doc.
Entrei com agravo regimental e juntei os tais docs. Em princípio não foi indeferido.
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Estive no TRT2 em julho e o serventuário disse que o desembargador tinha tirado 3 MESES de férias pois foram acumuladas.
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Vai completar um ano e o MS com pedido de LIMINAR ainda não foi julgado.
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Isso é uma vergonha para não falar outra coisa...
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Na minha opinião o serventuário, agente político etc. só vai trabalhar com eficiência, quando ele for avaliado de tempo em tempo e correr o risco de ser demitido, como na iniciativa privada. Como isso não vai acontecer, o tal desembargador, está se lixando se o processo está parado há um ano. Se um cidadão (que não é parente dele) está com a c/c bloqueada há 2 anos.

Gervasio disse:
19 de outubro de 2011 às 10:55

Não é possivel se admitir tamnho absurdo, falta aos dirigentes do Judiciário Trabalhista Paulista, sensibilidade, afinal de contas, o numero de processo aumenta a cada dia, o que siginifica dizer que mesmo a economia estando aquecida muitas empresas dispensam seus funcionários e não pagam seus direitos, mas não precisamos nos preocupar, pois, o Judiciário trabalhista está ai, justamente para obrigar o mal empregador a cumprir com suas obrigações, pagando os salários e verbas rescisórias de seus ex empregados.
E justamente nessa ora, por conta de uma certidão negativa de Débito, que já era emitida pela Justiça do Trabalho fecham as portas do judiciário e o pobre coitado passa a depender da mororidade e do descaso do poder judiciário trabalhista paulista, os advogados esses, ficam dando explicações aos seus clientes, enquanto isso, é comemoração de um lado, comemoração de outro e produtividade que é bom nada.
Está certa a OAB e as associações, requerem a revogação dessa medida imediatamente, pois, afronta o direito de acesso ao judiciário, afronta a Constituição Federal, quando trata do cumprimento das decisões judiciais, com a palavra s dirigentes do Poder Judiciário Paulista.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de outubro de 2011 às 11:28

Ora, o TRT2 está dando mais alguns dias para devedores contumazes como o Estado e grandes empresas rolarem a trilionária dívida trabalhista, fazendo com que os processos que duram quinze anos durem agora quinze anos e dez dias. Quem perde é somente a população, mas esses, a cada dia com mais intensidade, é apenas um mero detalhe.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
19 de outubro de 2011 às 12:12

O infeliz que tomou essa histriônica decisão, deveria ser rigorosamente punido. Talvez, os julgadores do dito Tribunal, se acham os seus "proprietários e senhores" absolutos. O dilema de tudo isso, é a descarada falta de respeito para com o cidadão, contribuinte e jurisdicionado. Só tem um jeito: CNJ Neles, maus cidadãos e julgadores de "araque"!

Ruppert disse:
20 de outubro de 2011 às 10:15

Se a lei muda hj, nenhum prazo "é fechado" ao Advogado...
nisso QUE DÁ FAZER CONCURSO PÚBLICO COM DECOREBA E TORNAR JUÍZES PESSOAS COM Q.I. FRACO.
...
UMA LEI SOBRE PONTO ESPECÍFICO FAZ UM TRIBUNAL FECHAR POR COMPLETO!
FAÇA-ME O FAVOR, TEM PREGUIÇA DE TRABALHAR, FALA (VAMOS ENTENDER VOCêS!)

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