Desembargadora de São Paulo será investigada por baixa produtividade

O Conselho Nacional de Justiça resolveu manter a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra uma desembargadora que teve a produtividade considerada abaixo do ideal. A Resolução 542/2011, do Tribunal de Justiça paulista, prevê abertura de processo disciplinar contra magistrados com índice de produtividade inferior a 70% da média de suas seções ou subseções. A decisão de manter a medida imposta pelo Órgão Especial do TJ-SP foi tomada, por unanimidade, no plenário do Conselho Nacional de Justiça.

O Pedido de Providências foi protocolado pela própria desembargadora na tentativa de anular a medida adotada pelo TJ-SP. O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator da matéria, julgou o pedido dela improcedente e foi seguido pelo plenário.

Em seu voto, o conselheiro afirmou que a Resolução 542/2011 está amparada pela própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e também pelo Código de Processo Civil.

De acordo com o inciso II do artigo 35 da Loman, é dever do magistrado “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar”. Por sua vez, o inciso II do artigo 125 do Código de Processo Civil anota que é dever do magistrado “velar pela rápida solução dos litígios”.

Nos debates que antecederam o resultado da votação do plenário do CNJ, a iniciativa do TJ-SP de editar a Resolução 542/2011 foi elogiada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e por dois outros conselheiros, José Lúcio Munhoz e José Roberto Neves Amorim. O conselheiro Amorim destacou que a produtividade do tribunal no julgamento de recursos aumentou 22,33% desde a edição da resolução, em março deste ano.

Os conselheiros também consideraram que a referida resolução é fundamental para que o TJ-SP cumpra o que está previsto na Meta 2 do CNJ, que determina aos tribunais um esforço para o julgamento de processos antigos e pendentes de sentença. Com informações do Portal CNJ de notícias.

Pedido de Providências 0003264-69.2011.2.00.0000

Manente disse:
25 de outubro de 2011 às 19:29

Ora, quer credibilidade na notícia, que dê nome (s)!!!
Ou esta com medo?

ricfonta disse:
25 de outubro de 2011 às 22:20

Como dito pelo colega no comentário anterior, seria interessante dar o nome, porque quando é com advogado o problema, o nome é colocado. Porque não o nome da Desembargadora?

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
26 de outubro de 2011 às 07:57

Provavelmente o nome da desembargadora "investigada" não foi divulgado pelo Consultor Jurídico, pelo fato de que também não foi divulgado pelo próprio CNJ, tendo em vista que o procedimento disciplinar é sigiloso quanto ao nome da "investigada". De mais a mais, não creio ser importante, pelo menos por ora, a divulgação do nome da magistrada, para não expô-la desnecessariamente à reprovação pública e ao prejuízo de suas atividades antes de devidamente apurados os fatos, com o atendimento de todas as garantias constitucionais, como a do devido processo legal e da ampla defesa. Mais importante, agora, é verificar o motivo da "baixa produtividade" e fazer com que os recursos sejam finalmente julgados. Também sou crítico de muitos aspectos e falhas da magistratura, como pode ser visto pelos diversos comentários que posto aqui e em outros sites, sempre assinados com o meu nome completo, que também consta em minhas petições; mas isso não significa que devemos submeter os juízes a um linchamento público nesta seção de comentários toda vez que é publicada uma notícia sobre a atuação das corregedorias e do CNJ, até porque, muitos como advogados e principalmente todos como cidadãos, somos responsáveis também por colaborar com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário e do sistema jurídico como um todo, ao menos pelo exercício responsável e ponderado do direito de manifestação do pensamento. E da mesma forma que se critica o fato de o Consultor Jurídico não divulgar o nome da desembargadora, poderia também ser criticado o fato de que os críticos dessa falta de divulgação utilizam pseudônimos em suas críticas, ao invés de as publicarem com o nome completo. Ou será que vamos adotar dois pesos e duas medidas nessa questão?

Frederico Ramos disse:
26 de outubro de 2011 às 08:35

É por isso que não raramente são observadas decisões padronizadas, demonstrando terem sido proferidas não para fornecer solução justa e adequada à lide, mas sim para atender o índice de "produtividade". No entanto, com o devido respeito às opiniões diversas, entendo que mais importante do que analisar o baixo nível de produtividade dos magistrados em primeira ou segunda instâncias é observar o nível de qualidade das das decisões proferidas. É preferível receber uma prestação jurisdicional demorada, mas justa e bem fundamentada - ainda que seja contrária à esperada -, do que vê-la fornecida com rapidez mas sem nexo, destituída de fundamento e contrária à verdade dos autos. Agora, se além de tardias as decisões são teratológicas, que se afaste a autoridade prolatora para reciclagem ou então que se a demita a bem do serviço público (o que é muito difícil, senão impossível acontecer). O ruim é que, qualquer que seja a atitude tomada, quem perde é a parte e seu advogado.

Xarpanga disse:
26 de outubro de 2011 às 10:36

O ideal seria termos decisões de qualidade com celeridade nos termos do artigo 5º, LXXVIII. Contudo, não sendo possível, concordo com o Frederico, é preferível receber uma prestação jurisdicional demorada, mas justa e bem fundamentada - ainda que seja contrária à esperada -, do que vê-la fornecida com rapidez mas sem nexo, destituída de fundamento e contrária à verdade dos autos. Agora, se além de tardias as decisões são teratológicas, que se afaste a autoridade prolatora para reciclagem ou então que se a demita a bem do serviço público, do Estado Democrático de Direito, do judiciário e da própria sociedade.

Ricardo T. disse:
26 de outubro de 2011 às 11:11

Os livros são padronizados, um autor cópia do outro. As petições e as contestações são padronizadas. E porquê as decisões seriam diferentes? Não raro, vejo juízes e advogados citando jurisprudência do Tacrim ou TACivel, já extintos, sem contar a citação de doutrinas copiadas da internet. Estou farto!

Frederico Ramos disse:
26 de outubro de 2011 às 12:11

Caro Xarpanga, você tem razão. A demissão por incompetência ou incapacidade funcional não deve ter como objetivo a proteção do serviço público, mas sim da sociedade que dele se utiliza. Obrigado pelo complemento.

Rodrigo Sade disse:
26 de outubro de 2011 às 16:27

E agora o que fazer?
Conforme é previsto na LOMAN:
Art. 42 - São penas disciplinares:
I - advertência;
II - censura;
III - remoção compulsória;
IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
VI - demissão.
Então pronto, Vamos 'premiar' a Desembargadora com APOSENTADORIA COMPULSÓRIA para a mesma deixar de trabalhar e ficar recebendo seu salário?
Fica o protesto.

Michael Crichton disse:
26 de outubro de 2011 às 16:52

Não é possível esquecer que os processos estavam represados. Depois, foram todos para os desembargadores. Esses casos de processos dão o que pensar. O que fazer com um desembargador que vai ao gabinete todo dia. Vai a todas as sessões de julgamento e produz, menos que os colegas e não dando conta do acervo, mas produz. O que fazer se esse sujeito não dá aulas e nem faz extravagâncias com o tempo dele. Em resumo: que passa um bom número de horas no trabalho. O que fazer? Essa pergunta o TJ tem que responder. Acredito que a desembargadora esteja nessa condição, assim como vários colegas dela que também estão sendo processados. É o caso de punir?
Acredito que a maioria dos leitores deste site dirá: SIM!!! E pergunto: vamos punir então os legisladores que não apresentam projetos de lei? Vamos punir os prefeitos que não fazem obras contra enchentes? Vamos punir também todo esse pessoal?
Só perguntando. Tem gente aqui cheia de respostas...

Neli disse:
26 de outubro de 2011 às 20:16

Uma pena.Uma grande profissão e o detentor do cargo deveria trabalhar com afinco.
Quantas pessoas não queriam estar no lugar dela?Uma pena.Porém,precisa de ver se ela não estava com problemas de saúde...

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